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    • Dat55
    • 2 junho 2014 editado

     # 1

    Boa tarde,
    vinha aqui pedir a vossa ajuda, peço desde já obrigado a todas as respostas dadas.
    Aluguei uma casa no inicio deste mês, já assinei o contrato e tudo, até aqui tudo bem.
    fui confrontado ontem com uma vizinha, que disse que não podia estar ali, porque a casa não é do senhorio, que a perdeu em tribunal para os filhos dela (ele tinha um papel com a sentença). Entrei em contacto com a agência imobiliária e que também me pôs a falar com o proprietário e ele disse que o que ele tinha ali era uma sentença temporária e havia um recurso e que ele era o proprietário legal, e disse que me ia mostrar o registo predial para provar, e mesmo se perdesse a casa eu estaria protegido pelo contrato de arrendamento.
    Não sei o que fazer, estou nos últimos dias da casa actual, não sei se posso ir para esta e não tenho tempo e dinheiro para encontrar outra, estou mesmo perdido.
    Muito Obrigado a todos que comentarem.
  1.  # 2

    Se o senhorio tem a certidao predial actualizada á data do contrato de arrendamento em que diz que o imóvel é dele, você estará sempre salvaguardado pelo contrato de arrendamento, mas acho k nunca se livra dessa vizinha k o vai chatear sempre k puder...
    •  
      FD
    • 3 junho 2014

     # 3

    Colocado por: Dat55e mesmo se perdesse a casa eu estaria protegido pelo contrato de arrendamento

    Não sei se estará protegido...
    É que há direitos que são superiores a outros direitos. Digamos que um ás bate um rei...

    O ideal e mais fácil é desistir do negócio. Especialmente se o senhorio estiver disposto a lhe devolver o dinheiro que lhe tenha entretanto entregue.

    Se quiser arriscar, veja com que linhas se cose. Peça a cópia da sentença, vá ao tribunal correspondente, fale com algum oficial de justiça a ver se lhe podem dizer alguma coisa.
    Se for um tribunal de primeira instância e o senhorio recorrer, pode ser algo que ainda demore algum tempo... veja a data da sentença.

    Peça na internet uma certidão de teor do imóvel ou uma Informação Predial Simplificada: http://www.predialonline.pt/PredialOnline/
    Com esse documento sabe efectivamente quem é o proprietário da casa e se já existe algum registo pendente.

    De qualquer forma, mesmo que a casa vá para os filhos do senhorio, não o poderão expulsar em menos de 6 meses, por isso, 6 meses tem sempre garantidos.
  2.  # 4

    Boas, peço desculpa por só fazer um update agora, o tempo acabou na minha velha casa, e tive mesmo de me mudar, e fiquei sem net.
    Entretanto recebi um telefonema da imobiliária, e eles disseram que tinham o registo predial, e o contrato carimbado nas finanças, e a tal vizinha disse que quando a decisão do tribunal que eu podia receber ordem de despejo de um momento para o outro. não sei o que fazer...
  3.  # 5

    a tal vizinha disse

    palavras leva-as o vento.
  4.  # 6

    Ela falou em acção cautelar (acho que era assim o nome), e teria que sair imediatamente. Se isso for possível vou para sem abrigo.
  5.  # 7

    Colocado por: Dat55

    Entretanto recebi um telefonema da imobiliária, e eles disseram que tinham o registo predial, e o contrato carimbado nas finanças, e a tal vizinha disse que quando a decisão do tribunal que eu podia receber ordem de despejo de um momento para o outro. não sei o que fazer...


    Se tem na sua mão um contrato de arrendamento, devidamente formalizado pelo actual proprietário da casa, conforme é provado pela tal certidão do registo predial, não deve acreditar nas parvoíce da sua vizinha.

    Seja quem for que venha a ser novo proprietário, o contrato de arrendamento permanece válido.
  6.  # 8

    A requerente não pode alegar má fé à pessoa que me arrendou a casa e invalidar o contracto?
  7.  # 9

    Colocado por: Dat55A requerente não pode alegar má fé à pessoa que me arrendou a casa e invalidar o contracto?

    como???

    se a sentença ainda não transitou em julgado,

    até pode ser anulada e fica tudo como está agora.
  8.  # 10

    Mas mesmo que alegue má fé, isso não é nada consigo.

    Você tem um contrato de arrendamento, celebrado pelo proprietário (à data). Se houve mais evoluções ou desenvolvimentos, os eventuais novos proprietários têm de respeitar a coisa. Claro que é mais uma preocupação e "dor de cabeça", mas eu não ouviria, nem tomaria a sério, o que diz a tal vizinha.

    Mas quem é essa vizinha? Porque razão teriam os seus filhos (da vizinha) ficado com essa casa?
  9.  # 11

    Pelo que sei, aquilo foi uma herança a vizinha é a esposa de um dos herdeiros, que supostamente comprou casa toda para os filhos, penso que seja assim.
  10.  # 12

    Bom, não sou advogado, nem da área do direito, no entanto o que me parece, e acreditando em tudo o que você disse, não vejo onde possa estar a ilegalidade do seu contrato.

    O proprietário à data, conforme o registo predial, arrendou. Registou o contrato. Se entretanto o imovel mudou de mãos, o contrato transita para o/os novo/s dono/s e estes terão de lhe mover uma acção de despejo (processo independente do da propriedade), e eventualmente indemniza-lo pela antecipação do términus do contrato.

    Eu não me preocuparia muito com a situação. Mas à cautela íria procurando alternativa...
    •  
      FD
    • 9 junho 2014

     # 13

    Pode ter que sair da casa? Pode.
    Imediatamente? Não.
    Em quanto tempo? Depende muito mas, 6 meses tem-nos garantidos.
  11.  # 14

    Hoje fui à imobiliária, para ver o registo predial, tem a data de 02/06/14, assinei contrato dia 22/05. Aparece na registo como sujeito activo e com 1/2 da casa. Não tem registos pendentes. na 2º folha tem a informação da acção, não compreendo muito bem. e está escrito o seguinte:
    Pedido:
    "Deve a acção ser considerada procedente por provada e, em consequência, ser decidida a execução especifica do contrato promessa declarando-se transmitida para os Autores, ora sujeitos activos, a propriedade de 1/2 do prédio. "
    e tem a info da acção que foi iniciada em 2012.
  12.  # 15

    Então, existe problema, porque existe compropriedade.

    Todos os comproprietários tem que estar de acordo com o arrendamento da casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dat55
  13.  # 16

    O que é que posso fazer? Ando mesmo perdido, nunca estive numa situação destas, se tivesse dinheiro pirava-me já daqui.

    PS. A imobiliária disse que o contrato já foi às finanças.
  14.  # 17

    O facto de "ter ido às finanças", não quer dizer que seja legal. Só quer dizer que pagou o Imposto do Selo.

    Se há uma co-propriedade, para o imovel ser legalmente arrendado, ter de ser por todos os proprietários.

    Eu no seu lugar, não me envolvia, e deixava-me ir, até que me expulsassem. Não tem nenhum advogado amigo/conhecido que o possa orientar? Você até pode pedir ao seu (meio) senhorio que o indemnize pela ilegalidade que cometeu, mas isto sou eu já a divagar um pouco...

    Boa sorte, nesta saga!
  15.  # 18

    Então significa que o meu contrato é nulo, e posso mesmo ser despejado de um momento para o outro?
    Infelizmente não conheço nenhum advogado, e uma consulta fica super cara para mim, só pedindo à segurança social, mas demora tanto tempo...
    •  
      FD
    • 11 junho 2014

     # 19

    Colocado por: Dat55Então significa que o meu contrato é nulo, e posso mesmo ser despejado de um momento para o outro?

    Já expliquei acima.

    Colocado por: Dat55só pedindo à segurança social, mas demora tanto tempo...

    Não, não demora. Conheci um caso em que foi nomeado um advogado em pouquíssimo tempo.
  16.  # 20

    Como sei quando esses seis meses começam a contar? Sou notificado? Como se faz com o aluguer?
    peço desculpa se estiver a ser demasiado chato :(
 
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