Colocado por: TyrandeA questão é que o Sr. estava fulo pk alega que de acordo com o CPC é a entidade patronal que é obrigada a comunicar alteração nos vencimentos dos seus funcionários..
Colocado por: Erga Omnes
Eu conheço cada um dos 1085 artigos do CPC (antes de Setembro passado em 1528) e em nenhum deles há qualquer obrigação legal nesse sentido.
A entidade patronal deposita a parte do salário penhorável à ordem do Agente de Execução, sob pena de ficar responsável pela dívida e da execução seguir contra esta... e ponto. As obrigações legais acabam aqui, se bem que é recomendável que a entidade patronal avise o trabalhador de que o salário foi penhorado..
Colocado por: Tyrandenão de um ponto de vista legal, correto?
Colocado por: TyrandeJá o mês passado fez um escandâlo porque alegava que não lhe pediam ter ido buscar €€€ ao subs. férias..
Colocado por: goliverPor uma questão de bom senso e de humanização deste tipo de processos, convém que a entidade patronal fale com o colaborador acerca da penhora e das suas implicações.
O Agente de Execução notifica obrigatoriamente o devedor e a respetiva entidade patronal que fica responsável pelo depósito dos valores penhorados. E o que normalmente acontece é a entidade patronal ser a primeira a ser notificada, dado que é processualmente mais fácil contactá-la.