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  1.  # 21

    Colocado por: TyrandeA questão é que o Sr. estava fulo pk alega que de acordo com o CPC é a entidade patronal que é obrigada a comunicar alteração nos vencimentos dos seus funcionários..


    Eu conheço cada um dos 1085 artigos do CPC (antes de Setembro passado em 1528) e em nenhum deles há qualquer obrigação legal nesse sentido.

    A entidade patronal deposita a parte do salário penhorável à ordem do Agente de Execução, sob pena de ficar responsável pela dívida e da execução seguir contra esta... e ponto. As obrigações legais acabam aqui, se bem que é recomendável que a entidade patronal avise o trabalhador de que o salário foi penhorado..
  2.  # 22

    Colocado por: Erga Omnes

    Eu conheço cada um dos 1085 artigos do CPC (antes de Setembro passado em 1528) e em nenhum deles há qualquer obrigação legal nesse sentido.

    A entidade patronal deposita a parte do salário penhorável à ordem do Agente de Execução, sob pena de ficar responsável pela dívida e da execução seguir contra esta... e ponto. As obrigações legais acabam aqui, se bem que é recomendável que a entidade patronal avise o trabalhador de que o salário foi penhorado..


    Recomendável no sentido de evitar "visitas de trabalhadores transtornados".. não de um ponto de vista legal, correto?

    Este senhor tem a mania que sabe o CPC todo.. está endividado até à proxima geração.. mas gosta de chatear todos os meses... Já o mês passado fez um escandâlo porque alegava que não lhe pediam ter ido buscar €€€ ao subs. férias..
  3.  # 23

    Colocado por: Tyrandenão de um ponto de vista legal, correto?


    correcto. Legalmente não existe essa obrigação e muito menos no CPC.

    Colocado por: TyrandeJá o mês passado fez um escandâlo porque alegava que não lhe pediam ter ido buscar €€€ ao subs. férias..


    Também está errado... Existem é formas de impedir diminuir as penhoras de salários... mas isso é outra história.
  4.  # 24

    Por uma questão de bom senso e de humanização deste tipo de processos, convém que a entidade patronal fale com o colaborador acerca da penhora e das suas implicações.

    O Agente de Execução notifica obrigatoriamente o devedor e a respetiva entidade patronal que fica responsável pelo depósito dos valores penhorados. E o que normalmente acontece é a entidade patronal ser a primeira a ser notificada, dado que é processualmente mais fácil contactá-la.
  5.  # 25

    Colocado por: goliverPor uma questão de bom senso e de humanização deste tipo de processos, convém que a entidade patronal fale com o colaborador acerca da penhora e das suas implicações.

    O Agente de Execução notifica obrigatoriamente o devedor e a respetiva entidade patronal que fica responsável pelo depósito dos valores penhorados. E o que normalmente acontece é a entidade patronal ser a primeira a ser notificada, dado que é processualmente mais fácil contactá-la.


    Sim, apesar de achar que o senhor tem de ser notificado, não estava certa da parte em que ele "alegou" ser falha minha, pois a obrigação de o avisar seria minha.. Uma coisa é ter bom senso e querermos ajudar. Outra coisa é ele intimidar-me com o CPC, como se eu estivesse a cometer um crime...

    Sinceramente, quando comecei neste trabalho também tinha dó das pessoas executadas. Mas depois comecei a ver a postura delas, comecei a saber dos motivos a que levaram a aquelas penhoras..
    Agora..pfftt.. não tenho dó nenhuma.. nenhuminha de alguns que pra lá andam.

    Há pessoas que é tipo: ai vais meter-me em tribunal e penhorar-me o salário é? Oh rapaz, entra na fila, que eu menos menos que o salário mínimo não posso receber..
    E fazem coisas atrozes mesmo...
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  6.  # 26

    Pois é tenho um desses que me entalou..tenho que ir para a fila até final de 2015..e esses chicos espertos visto que teem o salario penhorado e pagam ..nao os encontra na lista!so quando o AE entra em atuaçao é que sabe que esses gajos ja teem penhoras...
 
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