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    • LK
    • 24 junho 2014

     # 1

    Boas,

    Venho aqui pedir os vossos conselhos, pois imagino que já muitos tenham passado por uma situação idêntica.

    Arrendei um imóvel a uma família, a qual se encontra em incumprimento já há muitos meses. Tentei que abandonassem a casa, amigavelmente, inclusivamente com o perdão da dívida, uma vez que me constou que se encontravam sem rendimentos suficientes. No entanto, em vez de saírem, deixaram totalmente de pagar as rendas, pelo que fui obrigado o iniciar um processo de despejo no Balcão de Arrendamento, o qual se encontra em andamento. Sei por uma vizinha que as pessoas se encontram em processo de saída (já foram notificadas pelo BNA, não devem querer passar pela execução do despejo pelas autoridades).

    A minha questão é no entanto quanto à recuperação de dívida. Já falei com diversas pessoas, inclusivamente um advogado e o próprio BNA, que me aconselham que o melhor é esquecer o assunto, porque as pessoas não têm bens e os fiadores, se tiverem, a recuperação é tão demorada que não compensa o esforço financeiro e o desgaste mental. Gostaria de saber se alguém já tentou fazer recuperação de dívida em situação semelhante, para o que dou os seguintes dados que poderão ser pertinentes para as respostas a dar:

    -dívida aproximada de 7000 eur (entre meses atrasados no último ano, mais meses por pagar, acrescidos de uma taxa de juro contratada de 50%)
    -arrendatária reformada que, na altura do arrendamento auferia uma pensão de cerca de 1000 eur (vive com a filha -que tem ficado desempregada, mas já há vários meses trabalha- e dois netos adolescentes/jovens)
    -fiadores (outra filha e genro)
    -não tenho conhecimento de posse de bens por parte da arrendatária, nem por parte dos fiadores, sei apenas que auferem pensão e trabalham, respectivamente.

    Qual a vossa opinião? Devo avançar com um processo de recuperação de dívida? O que é que isto implica, especialmente em termos temporais e financeiros?

    Quero apenas dizer que estou a colocar em causa a exigência do pagamento da dívida, uma vez que por trás disto houve muitos indicadores de má fé por parte dos inquilinos, que não interessam agora estar aqui a enumerar. Não sou de maneira nenhuma insensível à situação por que esta família possa ter passado ou esteja ainda a passar, mas a má fé e tentativa de engano e as grandes consequências financeiras que esta situação já teve na minha própria família, fazem-me ponderar a exigência deste pagamento. Não foi por falta de perdão de dívida que não tiveram, mais do que uma vez, hipótese de libertar o imóvel.

    Obrigado, desde já, a todos quantos possam ajudar.
    •  
      FD
    • 24 junho 2014 editado

     # 2

    Colocado por: LK-dívida aproximada de 7000 eur (entre meses atrasados no último ano, mais meses por pagar, acrescidos de uma taxa de juro contratada de 50%)

    Se houve despejo por falta de pagamento, não pode considerar a indemnização de 50%.
    Essa indemnização só é exigível se o arrendamento continuar e não houver despejo.

    Colocado por: LKQual a vossa opinião? Devo avançar com um processo de recuperação de dívida? O que é que isto implica, especialmente em termos temporais e financeiros?

    Se tem certeza absoluta que a arrendatária ganha 1.000€ líquidos de pensão, tem espaço de manobra suficiente para receber alguma coisa.
    Se não houver penhoras pendentes ou em curso, pode ser penhorada uma boa parte dessa pensão.

    Já viu se há execuções frustradas em nome da arrendatária?
    Pesquise aqui: http://www.citius.mj.pt/Portal/execucoes/ListaPublicaExecucoes.aspx
    Se o nome da arrendatária aparecer, esqueça, quase de certeza que não irá receber nada.
    Se não aparecer e tiver mesmo certeza absoluta que recebe 1.000€ líquidos todos os meses, mexa-se.
    Ao mesmo tempo, convém saber se existem penhoras em curso, para isso deve contactar um advogado.

    De resto, com uma injunção bem fundamentada é capaz de ter alguma sorte.
    Se a injunção for contestada, se estiver numa comarca com pouco volume de trabalho, pode demorar uns meses até à primeira "audiência".
    Claro que depois, entre as diversas minudências da justiça, pode demorar mais tempo mas...
    Observei há pouco tempo o processo de uma injunção a um particular com contestação e a coisa demorou, numa comarca com muita população, "relativamente" pouco tempo (uns 6 a 9 meses).

    Quanto a custos, com esses valores, não deverá ser nada de especial para a justiça propriamente dita, uma ou duas centenas de euros, digo eu especulando.
    Honorários do advogado e agente de execução já é outra coisa. Convém pedir estimativas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LK
  1.  # 3

    Pode ver a minha opinião in https://forumdacasa.com/discussion/35004/2/lista-de-devedores-online-e-possivel/#Item_19
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LK
    • LK
    • 25 junho 2014

     # 4

    Muito obrigado pelas vossas respostas.

    Sendo assim, forneço novos dados:

    - Sem o agravamento de 50%, a dívida é de 3850 eur (neste momento).
    - A pensão era de 1000 eur à data de arrendamento (2011), não sei quanto será agora com todos os cortes que têm existido, mas imagino que, caso tenha sido abrangida pelos cortes ande pelos 800 eur (???), mas também existem os fiadores (neste caso não tenho ideia do valor dos rendimentos nem se têm bens, como carro, etc.)
    - Não existem execuções frustradas no nome da arrendatária nem dos fiadores na Lista Pública de Execuções.

    Agora, fiquei ainda com umas dúvidas:

    - É indispensável contratar advogado e dar entrada de um processo em tribunal, ou contratar apenas um AE?
    - O título executivo é uma prova, autenticada pela arrendatária, em como assume a dívida? Não creio que tenha tal, a não ser troca de emails. Pelo que percebi, no meu caso, teria que fazer um pedido de injunção, já que não tenho referências à dívida através dos documentos sugeridos pelo Erga: acta de condomínio, letra, cheque, livrança, reconhecimento de dívida... Ou o facto de não ter havido contestação ao processo de despejo é prova suficiente? Posso pedir comprovativo ao BNA?
    - No processo de despejo indiquei que pretendia a recuperação da dívida e que o AE deveria ser designado automaticamente. O BNA trata de encaminhar o processo para as entidades competentes? (Já falei diversas vezes com o BNA, mas já obtive respostas distintas quanto ao caso, pelo que não fiquei esclarecido).
    - Se tiver que prosseguir com um pedido de injunção, o que é necessário?
    - Caso a arrendatária desocupe realmente o imóvel antes de ser executado o despejo, devo dar baixa do Processo de Despejo no BNA, ou devo deixar prosseguir, para que seja encaminhado o pedido de recuperação de dívida?

    Mais uma vez, agradeço as vossas indicações.
  2.  # 5

    Colocado por: LK- No processo de despejo indiquei que pretendia a recuperação da dívida e que o AE deveria ser designado automaticamente. O BNA trata de encaminhar o processo para as entidades competentes? (Já falei diversas vezes com o BNA, mas já obtive respostas distintas quanto ao caso, pelo que não fiquei esclarecido).


    Mas você pediu o despejo no BNA? Só você? sem advogado? se o fez, fez mal... no BNA tinha que fazer o pedido para o pagamento das rendas em atraso nomear o AE e os bens para penhorar etc..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LK
    • fpc
    • 25 junho 2014

     # 6

    Eu estou num processo semelhante, só com a diferença de que o meu já foi resolvido, isto é, já foi efetuada a penhora da pensão. No entanto prepare-se para abrir mão de grande parte do valor da dívida que será para pagar advogado, solicitador de execução e tribunal. Posso acrescentar que o meu processo foi decidido em março e até agora todo dinheiro penhorado ficou para a solicitadora de execução e tive de pagar 600€ ao advogado e mais algumas custas de tribunal, no total mais de 1000€. Conclusão até agora ainda não vi a cor do dinheiro...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LK
  3.  # 7


    Eu estou num processo semelhante, só com a diferença de que o meu já foi resolvido, isto é, já foi efetuada a penhora da pensão. No entanto prepare-se para abrir mão de grande parte do valor da dívida que será para pagar advogado, solicitador de execução e tribunal.


    Não tem que abrir mão de nada. As custas de solicitador e do tribunal são pagas pelo devedor.

    Posso acrescentar que o meu processo foi decidido em março e até agora todo dinheiro penhorado ficou para a solicitadora de execução e tive de pagar 600€ ao advogado e mais algumas custas de tribunal, no total mais de 1000€. Conclusão até agora ainda não vi a cor do dinheiro...


    Por norma, o dinheiro fica à ordem do solicitador, que o entrega ao credor após recebimento do total. No entanto, tenho por hábito pedir à minha advogada para pedir periodicamente ao solicitador a entrega de parte dos valores já recebidos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LK
    • fpc
    • 25 junho 2014

     # 8

    Colocado por: luisvv

    Não tem que abrir mão de nada. As custas de solicitador e do tribunal são pagas pelo devedor.



    Por norma, o dinheiro fica à ordem do solicitador, que o entrega ao credor após recebimento do total. No entanto, tenho por hábito pedir à minha advogada para pedir periodicamente ao solicitador a entrega de parte dos valores já recebidos.




    Pois essa é a teoria dos advogados. A prática está a revelar-se diferente. Quando tiver dados mais concretos colocarei nos post
  4.  # 9

    Colocado por: luisvvNo entanto, tenho por hábito pedir à minha advogada para pedir periodicamente ao solicitador a entrega de parte dos valores já recebidos.


    Que de resto é o que a lei prescreve... após salvaguardados os honorários do AE, o remanescente tem que ir pontualmente para a conta do credor e não apenas no final...

    Colocado por: fpcPois essa é a teoria dos advogados. A prática está a revelar-se diferente. Quando tiver dados mais concretos colocarei nos post


    Não é teoria nenhuma é a lei... se tiver acesso à conta final elaborada pelo AE o valor que o executado vai pagar é muito superior ao capital em dívida.
  5.  # 10


    Pois essa é a teoria dos advogados. A prática está a revelar-se diferente. Quando tiver dados mais concretos colocarei nos post


    Não é teoria, é realidade. Se o devedor tem rendimentos penhorados, tarde ou cedo o dinheiro chega.
    • fpc
    • 26 junho 2014 editado

     # 11

    Colocado por: Erga Omnes

    Que de resto é o que a lei prescreve... após salvaguardados os honorários do AE, o remanescente tem que ir pontualmente para a conta do credor e não apenas no final...

    Não é teoria nenhuma é a lei... se tiver acesso à conta final elaborada pelo AE o valor que o executado vai pagar é muito superior ao capital em dívida.


    Sim, o valor é superior, mas não chega para cobrir as despesas que tive até agora. Quando tiver dados concretos vou expô-los aqui.
    • LK
    • 26 junho 2014

     # 12

    OK,

    Resumidamente, nós fizemos o pedido no BNA em que seleccionamos a opção de recuperação de dívida e que o agente de execução fosse nomeado automaticamente por eles. Portanto, o que nós queremos saber é se isto significa que o BNA e esse executor dão encaminhamento à recuperação da dívida, sem que eu tenha de fazer mais nada.

    Caso a resposta ao ponto acima não seja afirmativa, o que deveremos fazer? Passar o processo a um Agente de Execução sem requerer advogado ou será necessário advogados/tribunais?

    As custas relaccionadas com os gastos com executores ou advogados são suportadas pelos devedores, correcto?

    Peço por favor que se foquem na nossa situação, para não que não desfoquemos do objectivo.

    A todos o nosso obrigado.
  6.  # 13

    boa tarde, como ficou o processo? O BNA funcionou ? em qto tempo?
 
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