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    • mbns
    • 25 junho 2014 editado

     # 1

    boa tarde,
    tenho uma casa (com inquilinos) que pus à venda e tenho um interessado que já assinou o contrato de promessa e deu um sinal, mas como os inquilinos têm opção de compra enviei-lhes uma carta a dar-lhes essa opçao pelo mesmo valor. Um deles respondeu que está interessado em comprar. Vou devolver o sinal ao outro interessado mas na imobiliária dizem-me que o inquilino não é obrigado a assinar um contrato de promessa nem a dar sinal antes de assinar a escritura. Será que é mesmo assim?

    Agradecia a quem me souber informar
  1.  # 2

    Colocado por: mbnsmas na imobiliária dizem-me que

    Vendeu por intermédio da Imobiliária ?


    Colocado por: mbnsmas como os inquilinos têm opção de compra

    Quer então dizer que os inquilinos já estão há 3 ou mais anos na casa, não é ?


    Colocado por: mbnsUm deles

    Um deles ??? Quantos são? É um prédio com mais do que um apartamento? Está em propriedade TOTAL, ou HORIZONTAL ?



    Colocado por: mbnsVou devolver o sinal

    É melhor esperar ... afinal de contas você não tem certezas ... Por que é que não consulta rapidamente um advogado ?
    Concordam com este comentário: mbns
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mbns
    • mbns
    • 25 junho 2014

     # 3

    estou a vender atraves de imobiliaria. tem 3 inquilinos e já estao lá ha muitos anos ( não tem contrato escrito)
    • mbns
    • 25 junho 2014 editado

     # 4

    Colocado por: JOCOR
    Vendeu por intermédio da Imobiliária ?

    Quer então dizer que os inquilinos já estão há 3 ou mais anos na casa, não é ?

    Um deles ??? Quantos são? É um prédio com mais do que um apartamento? Está em propriedade TOTAL, ou HORIZONTAL ?

    É melhor esperar ... afinal de contas você não tem certezas ... Por que é que não consulta rapidamente um advogado ?


    estou a vender atraves de imobiliaria. tem 3 inquilinos e já estao lá ha muitos anos ( não tem contrato escrito). É total
  2.  # 5

    Colocado por: mbnsna imobiliária dizem-me

    as imobiliárias vendem (promovem a venda de) imóveis e os advogados vendem serviços legais, cada macaco no seu galho,

    consulte um advogado antes de perder dinheiro.
  3.  # 6

    Colocado por: mbnsVou devolver o sinal ao outro interessado

    Normalmente tem que devolver o sinal...em dobro!!!
    Concordam com este comentário: FD, jorgealves
    • mbns
    • 25 junho 2014

     # 7

    Colocado por: jorgealves
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    as imobiliárias vendem (promovem a venda de) imóveis e os advogados vendem serviços legais, cada macaco no seu galho,

    consulte um advogado antes de perder dinheiro.


    o problema é que a escritura está marcada para o dia 4 e não tenho uma garantia de que o inquilino vai aparecer e posso ficar sem vender a um e a outro
  4.  # 8

    Colocado por: mbnsenviei-lhes uma carta a dar-lhes essa opçao pelo mesmo valor

    Em que dia é que eles receberam a sua carta? Deu-lhes algum prazo para responderem? E para lhe apresentarem o dinheiro?
    Tanto quanto eu sei, para exercerem o direito de preferência , por lei, têm de no prazo de 8 dias apresentar o dinheiro da compra.
    Mais uma vez lhe digo: tem de consultar um advogado já ONTEM.

    Espero que, com o actual comprador, se tenha precavido e o tenha avisado da possibilidade da preferência por parte dos inquilinos. Aliás, como é propriedade total e são vários apartamentos, eu não tenho a certeza de que haja direito de preferência. Consulte um advogado.
    • mbns
    • 25 junho 2014 editado

     # 9

    Colocado por: JOCOR
    Em que dia é que eles receberam a sua carta? Deu-lhes algum prazo para responderem? E para lhe apresentarem o dinheiro?
    Tanto quanto eu sei, para exercerem o direito de preferência , por lei, têm de no prazo de 8 dias apresentar o dinheiro da compra.
    Mais uma vez lhe digo: tem de consultar um advogado já ONTEM.

    Espero que, com o actual comprador, se tenha precavido e o tenha avisado da possibilidade da preferência por parte dos inquilinos. Aliás, como é propriedade total e são vários apartamentos, eu não tenho a certeza de que haja direito de preferência. Consulte um advogado.


    receberam a carta dia 12 de junho e o prazo para responderem creio que era de 10 dias. o comprador foi avisado da preferencia por parte dos inquilinos atraves do contrato de promessa
  5.  # 10

    Colocado por: mbnso comprador foi avisado da preferencia por parte dos inquilinos atraves do contrato de promessa

    Sendo assim, penso que não terá que devolver o sinal em dobro.


    Colocado por: mbnso prazo para responderem creio que era de 10 dias.

    E já lhe responderam por carta registada?
  6.  # 11

    Colocado por: JOCORtêm de no prazo de 8 dias apresentar o dinheiro da compra.


    Não têm de apresentar o dinheiro, têm apenas que se pronunciar...

    Colocado por: JOCORAliás, como é propriedade total e são vários apartamentos, eu não tenho a certeza de que haja direito de preferência.


    Têm.

    Colocado por: mbnso comprador foi avisado da preferencia por parte dos inquilinos atraves do contrato de promessa


    Mas foi avisado como? Está escrito preto no branco no CPCV? Duvido muito... aliás não faz sentido que uma pessoa assine um CPCV e dê dinheiro de sinal estando dependente de terceiros... O mais certo é ter que devolver o sinal...mas em dobro...

    cumps
    • JOCOR
    • 26 junho 2014 editado

     # 12

    Colocado por: Erga Omnes

    Têm.

    Um só inquilino tem direito de preferência para o prédio inteiro (que tem 3 apartamentos com 3 inquilinos) ?
    E se houver 2 ou 3 inquilinos a optarem por esse mesmo direito de preferência ?
  7.  # 13

    Colocado por: mbnsna imobiliária dizem-me que o inquilino não é obrigado a assinar um contrato de promessa nem a dar sinal antes de assinar a escritura. Será que é mesmo assim?

    Você é obrigado a vender a casa ao seu inquilino nas MESMAS condições em que ia vender ao não inquilino. Se o inquilino não quiser dar um sinal (coisa que o outro comprador dava) então as condições em que o inquilino se propõe comprar já não são as MESMAS. Ele, se quiser PREFERIR, terá que pagar a mesma importância e nas mesmas condições que o comprador inicial ia ter. A Imobiliária ao dizer que o inquilino não é obrigado a dar sinal, não tem razão.


    Colocado por: JOCORUm só inquilino tem direito de preferência para o prédio inteiro (que tem 3 apartamentos com 3 inquilinos) ?

    Respondendo a esta minha dúvida, a resposta é SIM (já me informei) e se houver mais do que um inquilino interessado, farão entre eles um "leilão" e o que der mais fica com o prédio (logicamente o vendedor ganhará com isso).
    • mbns
    • 26 junho 2014

     # 14

    Colocado por: mbnso comprador foi avisado da preferencia por parte dos inquilinos atraves do contrato de promessa

    Mas foi avisado como? Está escrito preto no branco no CPCV? Duvido muito... aliás não faz sentido que uma pessoa assine um CPCV e dê dinheiro de sinal estando dependente de terceiros... O mais certo é ter que devolver o sinal...mas em dobro...

    cumps


    está tudo escrito no contrato que o senhor assinou, aliás não é a primeira vez que ele compra casas e já tem conhecimento de que os inquilinos têm direito de preferencia. No caso de os inquilinos aceitarem o contrato fica sem efeito e devolve-se o sinal ( e isto está tudo escrito no contrato)

    a minha dúvida era mesmo se no caso de um inquilino querer comprar se tem de fazer um contrato de promessa e dar sinal. na imobiliaria dizem-me que não mas isso não me vai dar segurança (no caso de chegar a data da escritura e ninguem aparecer... ao fim e ao cabo não estão a quebrar o contrato porque ele não existe)
    • mbns
    • 26 junho 2014

     # 15

    Colocado por: JOCORUm só inquilino tem direito de preferência para o prédio inteiro (que tem 3 apartamentos com 3 inquilinos) ?

    Respondendo a esta minha dúvida, a resposta é SIM (já me informei) e se houver mais do que um inquilino interessado, farão entre eles um "leilão" e o que der mais fica com o prédio (logicamente o vendedor ganhará com isso).


    Na imobiliaria tambem ja me tinham dito que era assim
    • mbns
    • 26 junho 2014

     # 16

    Colocado por: Erga Omnes



    Mas foi avisado como? Está escrito preto no branco no CPCV? Duvido muito... aliás não faz sentido que uma pessoa assine um CPCV e dê dinheiro de sinal estando dependente de terceiros... O mais certo é ter que devolver o sinal...mas em dobro...

    cumps


    está tudo escrito no contrato que o senhor assinou, aliás não é a primeira vez que ele compra casas e já tem conhecimento de que os inquilinos têm direito de preferencia. No caso de os inquilinos aceitarem o contrato fica sem efeito e devolve-se o sinal ( e isto está tudo escrito no contrato)

    a minha dúvida era mesmo se no caso de um inquilino querer comprar se tem de fazer um contrato de promessa e dar sinal. na imobiliaria dizem-me que não mas isso não me vai dar segurança (no caso de chegar a data da escritura e ninguem aparecer... ao fim e ao cabo não estão a quebrar o contrato porque ele não existe)
  8.  # 17

    Colocado por: JOCORE já lhe responderam por carta registada?

    Repito a pergunta. Como é que o inquilino lhe disse que queria usar o direito de preferência? Foi por carta registada? Foi por uma declaração escrita que lhe entregou?
    • mbns
    • 26 junho 2014

     # 18

    Colocado por: JOCOR
    Repito a pergunta. Como é que o inquilino lhe disse que queria usar o direito de preferência? Foi por carta registada? Foi por uma declaração escrita que lhe entregou?


    foi por carta registada, uma carta escrita à mão sem os dados pessoais da inquilina (não sei se é obrigatório).
  9.  # 19

    Colocado por: mbnsfoi por carta registada, uma carta escrita à mão sem os dados pessoais da inquilina (não sei se é obrigatório).

    Está correcto. Não tem que ser a computador, o que é preciso é que seja o texto inteligível.

    Agora só tem que fazer cumprir as condições que lhe enunciou (as do outro comprador).
    • mbns
    • 26 junho 2014

     # 20

    Colocado por: JOCOR
    Está correcto. Não tem que ser a computador, o que é preciso é que seja o texto inteligível.

    Agora só tem que fazer cumprir as condições que lhe enunciou (as do outro comprador).


    voltei a falar com a imobiliaria e continuam a dizer-me que nao é obrigatorio ela assinar nada nem pagar sinal, e que se a inquilina não aparecer eles responsabilizam pelos custos do notário, o que eu duvido
 
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