Colocado por: mbnsmas na imobiliária dizem-me que
Colocado por: mbnsmas como os inquilinos têm opção de compra
Colocado por: mbnsUm deles
Colocado por: mbnsVou devolver o sinal
Colocado por: JOCOR
Vendeu por intermédio da Imobiliária ?
Quer então dizer que os inquilinos já estão há 3 ou mais anos na casa, não é ?
Um deles ??? Quantos são? É um prédio com mais do que um apartamento? Está em propriedade TOTAL, ou HORIZONTAL ?
É melhor esperar ... afinal de contas você não tem certezas ... Por que é que não consulta rapidamente um advogado ?
Colocado por: mbnsna imobiliária dizem-me
Colocado por: mbnsVou devolver o sinal ao outro interessado
Colocado por: jorgealves Ad by CouponDropDown.More Info|Hide These Ads
as imobiliárias vendem (promovem a venda de) imóveis e os advogados vendem serviços legais, cada macaco no seu galho,
consulte um advogado antes de perder dinheiro.
Colocado por: mbnsenviei-lhes uma carta a dar-lhes essa opçao pelo mesmo valor
Colocado por: JOCOR
Em que dia é que eles receberam a sua carta? Deu-lhes algum prazo para responderem? E para lhe apresentarem o dinheiro?
Tanto quanto eu sei, para exercerem o direito de preferência , por lei, têm de no prazo de 8 dias apresentar o dinheiro da compra.
Mais uma vez lhe digo: tem de consultar um advogado já ONTEM.
Espero que, com o actual comprador, se tenha precavido e o tenha avisado da possibilidade da preferência por parte dos inquilinos. Aliás, como é propriedade total e são vários apartamentos, eu não tenho a certeza de que haja direito de preferência. Consulte um advogado.
Colocado por: mbnso comprador foi avisado da preferencia por parte dos inquilinos atraves do contrato de promessa
Colocado por: mbnso prazo para responderem creio que era de 10 dias.
Colocado por: JOCORtêm de no prazo de 8 dias apresentar o dinheiro da compra.
Colocado por: JOCORAliás, como é propriedade total e são vários apartamentos, eu não tenho a certeza de que haja direito de preferência.
Colocado por: mbnso comprador foi avisado da preferencia por parte dos inquilinos atraves do contrato de promessa
Colocado por: Erga Omnes
Têm.
Colocado por: mbnsna imobiliária dizem-me que o inquilino não é obrigado a assinar um contrato de promessa nem a dar sinal antes de assinar a escritura. Será que é mesmo assim?
Colocado por: JOCORUm só inquilino tem direito de preferência para o prédio inteiro (que tem 3 apartamentos com 3 inquilinos) ?
Colocado por: mbnso comprador foi avisado da preferencia por parte dos inquilinos atraves do contrato de promessa
Mas foi avisado como? Está escrito preto no branco no CPCV? Duvido muito... aliás não faz sentido que uma pessoa assine um CPCV e dê dinheiro de sinal estando dependente de terceiros... O mais certo é ter que devolver o sinal...mas em dobro...
cumps
Colocado por: JOCORUm só inquilino tem direito de preferência para o prédio inteiro (que tem 3 apartamentos com 3 inquilinos) ?
Respondendo a esta minha dúvida, a resposta é SIM (já me informei) e se houver mais do que um inquilino interessado, farão entre eles um "leilão" e o que der mais fica com o prédio (logicamente o vendedor ganhará com isso).
Colocado por: Erga Omnes
Mas foi avisado como? Está escrito preto no branco no CPCV? Duvido muito... aliás não faz sentido que uma pessoa assine um CPCV e dê dinheiro de sinal estando dependente de terceiros... O mais certo é ter que devolver o sinal...mas em dobro...
cumps
Colocado por: JOCORE já lhe responderam por carta registada?
Colocado por: JOCOR
Repito a pergunta. Como é que o inquilino lhe disse que queria usar o direito de preferência? Foi por carta registada? Foi por uma declaração escrita que lhe entregou?
Colocado por: mbnsfoi por carta registada, uma carta escrita à mão sem os dados pessoais da inquilina (não sei se é obrigatório).
Colocado por: JOCOR
Está correcto. Não tem que ser a computador, o que é preciso é que seja o texto inteligível.
Agora só tem que fazer cumprir as condições que lhe enunciou (as do outro comprador).