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  1.  # 41

    @AMVP
    Tenho notícias:
    Então no contrato está mesmo dito que a renda é 450€ e o senhorio paga as despesas. Ponto.

    Cláusula da renda:
    A renda mensal é de €500,00 (quatrocentos e noventa euros) e poderá ser actualizada anualmente pela aplicação dos coeficientes que vierem a ser aprovados nos termos legais.


    Só há uma outra cláusula onde fala das despesas de casa:
    O senhorio compromete-se ao pagamento, na totalidade, das despesas com electricidade, água e gás, consumidos pelo utente.

    Neste caso neste contrato não fala de percentagens/valores de despesas.
    A minha irmã falou com o senhorio, e o senhor disse que o recibo não era 500€ porque as despesas ele não consegue fazer com que fiquem no contribuinte da minha irmã, e ele teria que lhe cobrar mais 28%.
    Então ele arranjou um valor médio de "desconto" e assume esse valor, daí ter andado a pedir para não se esticarem nos consumos. E quando ela vai ao portal das finanças, lá está um recibo de 400€, o que é estranho parece-me. Porque se o contrato foi às finanças com um valor mensal se 500€ e depois o recibo é 400€,parece-me não fazer sentido.

    Espero ter ajudado em alguma coisa! 👍
    • AMVP
    • 14 agosto 2023

     # 42

    Colocado por: casinhaDaAvoEspero ter ajudado em alguma coisa!

    Agradeço, mas piorou. Ah ah ah
    Então coloca-se uma renda de 500 e depois passa-se recibo de 400?
    Huum, isso é estranho.
    • RCF
    • 14 agosto 2023

     # 43

    Colocado por: AMVP
    Agradeço, mas piorou. Ah ah ah
    Então coloca-se uma renda de 500 e depois passa-se recibo de 400?
    Huum, isso é estranho.

    independentemente do que consta no contrato, no recibo coloca-se o montante que, efetivamente, se recebeu.
    Se, por exemplo, o inquilino não pagar, nem sequer se emite recibo... se apenas pagou metade, emite-se recibo de metade... se pagou 400, emite-se recibo de 400...
    • AMVP
    • 14 agosto 2023

     # 44

    Colocado por: RCF
    independentemente do que consta no contrato, no recibo coloca-se o montante que, efetivamente, se recebeu.
    Se, por exemplo, o inquilino não pagar, nem sequer se emite recibo... se apenas pagou metade, emite-se recibo de metade... se pagou 400, emite-se recibo de 400...

    Ah, ok.
    Entendo
    • size
    • 14 agosto 2023 editado

     # 45

    Colocado por: casinhaDaAvo@AMVP
    Tenho notícias:
    Então no contrato está mesmo dito que a renda é 450€ e o senhorio paga as despesas. Ponto.

    Cláusula da renda:
    A renda mensal é de €500,00 (quatrocentos e noventa euros) e poderá ser actualizada anualmente pela aplicação dos coeficientes que vierem a ser aprovados nos termos legais.


    Só há uma outra cláusula onde fala das despesas de casa:
    O senhorio compromete-se ao pagamento, na totalidade, das despesas com electricidade, água e gás, consumidos pelo utente.



    Que grande complicação, quando o expediente legal se pode implementar de forma fácil.

    - Não há que considerar no valor da renda, descrita no contrato, o valor médio dos consumos, emitindo, depois, o recibo de renda por valor inferior para salvaguardar a não tributação do IRS sobre esses mesmos consumos. Disparate.

    - No contrato deve ser inserida a cláusula do valor real da renda, pelo qual é emitido o respectivo recibo
    - No mesmo contrato, deve ser inserida uma clausula que os encargos com os consumos são da responsabilidade do inquilino, que os liquidará da forma prevista no artigo 1078º CC,...(ou outra a ser acordada entre as partes), podendo o pagamento ser junto com a renda.
    Concordam com este comentário: casinhaDaAvo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AMVP
  2.  # 46

    Pode crer @size!
    É que agora é que reparei que no contrato até está um valor de "números" diferente do "por extenso"... 🙄
    Enfim, está confuso mas sempre funcionou bem e o senhorio era porreiro. Eu conheci-o e foi sem stress sempre. Ao menos isso, mas na parte do contrato está confuso, até porque foi muito estranho quando vimos o recibo naa finanças.
 
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