Colocado por: sizeO correcto, é estipular, isoladamente, o valor da renda por quarto, sendo as despesas dos consumos em separado.
Fiscalmente, será errado estipular no valor da renda, pelo qual irá emitir o respectivo recibo, a inclusão de uma compensação para os consumos estimados, onde será prejudicada no seu IRS.
Poderá acordar com os 3 arrendatários a forma de partilha de todos os consumos, através do pagamento por conta de um valor médio mensal juntamente com a renda e trimestralmente apresentar as contas reais para acerto, através das facturas das empresas fornecedoras.Concordam com este comentário:Pedro Barradas
Colocado por: vlvs
Mas surgiu outra dúvida é que quando fui às finanças dar a conhecer do arrendamento da casa a qual a inquilina vai embora supostamente este mês e que já me avisou que não vai poder pagar a renda para dar de caução para a outra casa para onde vai mas isso é outra conversa...A dúvida é quando fui à finanças dar a conhecer do arrendamento paguei 50 euros acho que se paga 10 por cento do valor da renda?...Então se tiver pessoas a entrar e a sair vou sempre às finanças para me cobrarem 10 por cento do valor da renda e depois ainda descontam no ano seguinte x por cento no IRS.
Muito Obrigada
Colocado por: thekillerptaproveito este topic, para 'cravar' um exemplo de contrato de aluguer de quartos, preciso de 1 exemplo para adaptar para mim mas só encontro para casa completa e não só quartos, obrigado!
Relativamente aos Recibos, e correndo o risco de outro serviço de finanças me responder outra coisa, acabaram de me dizer que os Recibos não são obrigatórios. O que é obrigatório é declarar esses rendimentos no final do ano.
Colocado por: El_58
Não há nenhuma inverdade nisto, mas... O recido dá quitação e a transferencia não prova, por si só, que é renda (especialmente se a conta destinatária não for no titular do contrato)...
Mas não há inquilino nenhum que não goste de pagar e ter o recibo. O que é que lhe custa a si comprar um livro de recidos e passá-los? (5 euros? 10 euros? 15 euros? numa qualquer papelaria perto de si...)
Colocado por: RegistosPodem ser feitos no computador e para isso já tenho um modelo que obtive neste mesmo Fórum
Pode enviar link onde está esse modelo?
cumps
Colocado por: vlvsOlá a todos sou relativamente nova aqui embora tenha feito pesquisa e lido vários temas não encontrei resposta específica a este assunto.
Estou ainda em fase de projecto de estudo de arrendar 3 quartos a qual o inquilino tenha acesso à sala e cozinha (creio dizer serventia) e o wc é partilhado por todos, mas ao fazer a hipotética simulação do preço do arrendamento por quarto, eis que surge a questão, se nesse preço faço já incluido com água, luz, meo e gás pois os preços dos quartos estão à volta dos 300 e 350 euros, contudo pondero que depois poderá existir um abuso de consumo de água luz e gás, o meo é aquele que for estipulado assim a casa fica servida com vários canais e que tenham acesso à net. Mas pondero colocando-me na situação dum inquilino se tenho água, luz, gás, incluido estou à vontade e por isso é só gastar... digo isto porque depois a luz quando chega ao inverno toda a gente gosta de ligar aquecedores até me assusto em ponderar se os 3 quartos tiverem aquecedores colocados pelos inquilinos, as contas nessas alturas do ano sejam de assustar.
Alguém quer dar conselhos e opiniões de como poderei proceder.Gostaria de saber como é normalmente feito. Muito Obrigada a todos.
Atentamente
Vera
Colocado por: RegistosAcham que está exagerado? Demasiados artigos, formalismos e explicações?