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    • vlvs
    • 29 junho 2014 editado

     # 1

    Olá a todos sou relativamente nova aqui embora tenha feito pesquisa e lido vários temas não encontrei resposta específica a este assunto.
    Estou ainda em fase de projecto de estudo de arrendar 3 quartos a qual o inquilino tenha acesso à sala e cozinha (creio dizer serventia) e o wc é partilhado por todos, mas ao fazer a hipotética simulação do preço do arrendamento por quarto, eis que surge a questão, se nesse preço faço já incluido com água, luz, meo e gás pois os preços dos quartos estão à volta dos 300 e 350 euros, contudo pondero que depois poderá existir um abuso de consumo de água luz e gás, o meo é aquele que for estipulado assim a casa fica servida com vários canais e que tenham acesso à net. Mas pondero colocando-me na situação dum inquilino se tenho água, luz, gás, incluido estou à vontade e por isso é só gastar... digo isto porque depois a luz quando chega ao inverno toda a gente gosta de ligar aquecedores até me assusto em ponderar se os 3 quartos tiverem aquecedores colocados pelos inquilinos, as contas nessas alturas do ano sejam de assustar.
    Alguém quer dar conselhos e opiniões de como poderei proceder.Gostaria de saber como é normalmente feito. Muito Obrigada a todos.

    Atentamente

    Vera
  1.  # 2

    300Eur por um quarto, é um preço bem puxado para não incluir água, luz, internet e gás à vontade. Mesmo assim eu não estaria disposto a pagar tal valor por um simples quarto.
    A habitação localiza-se onde ? No centro de Lisboa, em Manhattan ? em Toquio ?
    Concordam com este comentário: nelsontiago
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vlvs
    • fpc
    • 29 junho 2014

     # 3

    Alugue sem despesas incluidas, senão arrisca-se a gastar mais em despesas do que aquilo que vai receber
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vlvs
  2.  # 4

    Já ponderou, igualmente, que para poder cobrar água, luz, etc... a cada um deles tem de ter contadores para cada quarto?

    Acha que isso é exequivel ?

    300 a 350 euros por um quarto? Vai incluir cama, mesa e roupa lavada?

    Você é que conhece a sua realidade, mas acho isso muito elevado. Por um quarto, mais de 125 a 175 euros, é exagero... No entanto boa sorte!


    PS:
    Não esqueça dos contratos e dos impostos que irá pagar!
    Concordam com este comentário: TPR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vlvs
    • size
    • 29 junho 2014

     # 5

    O correcto, é estipular, isoladamente, o valor da renda por quarto, sendo as despesas dos consumos em separado.

    Fiscalmente, será errado estipular no valor da renda, pelo qual irá emitir o respectivo recibo, a inclusão de uma compensação para os consumos estimados, onde será prejudicada no seu IRS.

    Poderá acordar com os 3 arrendatários a forma de partilha de todos os consumos, através do pagamento por conta de um valor médio mensal juntamente com a renda e trimestralmente apresentar as contas reais para acerto, através das facturas das empresas fornecedoras.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, nelsontiago
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vlvs
    • vlvs
    • 29 junho 2014

     # 6

    Já ponderou, igualmente, que para poder cobrar água, luz, etc... a cada um deles tem de ter contadores para cada quarto?

    Acha que isso é exequivel ?

    300 a 350 euros por um quarto? Vai incluir cama, mesa e roupa lavada?

    Você é que conhece a sua realidade, mas acho isso muito elevado. Por um quarto, mais de 125 a 175 euros, é exagero... No entanto boa sorte!


    PS:
    Não esqueça dos contratos e dos impostos que irá pagar!


    Muito Obrigada pela sua opinião, estive a ver ontem e hoje preços de quartos e sim já entrei na realidade de preços entre os cento e pouco e 250 no máximo 300 que vi poucos. Claro que tem cama e mobília com uso da cozinha e sala com tv, só o wc é que não é privado é para os três quartos, a roupa lavada fica por conta de cada um, pois existe uma máquina de lavar roupa na cozinha, para pendurar a roupa é no pequeno estendal na conzinha, contudo um dos quartos tem marquise.

    Desculpe, se a ofendi de algum modo, mas ainda estou a apalpar terreno. Mas preciso de averiguar vários pontos de vista. Obrigada.

    Agora em relação às despesas fixas não sei como fazer. E sim tudo legal com recibos de renda que já tenho o livro de recibos, pois a inquilina que está lá vai sair supostamente no final deste mês, mas ligou-me há uma semana a dizer que não poderia pagar a renda da casa deste mês, porque precisa desse valor para dar entrada de caução para a outra casa, e que ainda por cima eu facilitei a entrada nesta casa onde ela ainda está e não pagou caução e ainda lhe ofereci no mês do natal a renda ou seja disse para não pagar aquele mês e agora faz-me isto. Mas isso é outra conversa talvez tenha facilitado se calhar nem vai pagar também as despesas fixas...

    Obrigada pela sua opinião, muito obrigada.
    • vlvs
    • 29 junho 2014

     # 7

    300Eur por um quarto, é um preço bem puxado para não incluir água, luz, internet e gás à vontade. Mesmo assim eu não estaria disposto a pagar tal valor por um simples quarto.
    A habitação localiza-se onde ? No centro de Lisboa, em Manhattan ? em Toquio ?


    Muito obrigada já entrei na realidade de preços pois estive a veriguar em sites os preços. Localiza-se na linha de Cascais. Contudo as despesas é que queria saber as opiniões faço incluido ou não?

    Muito obrigada
    • vlvs
    • 29 junho 2014

     # 8

    Alugue sem despesas incluidas, senão arrisca-se a gastar mais em despesas do que aquilo que vai receber


    Muito Obrigada fica anotado.
    • vlvs
    • 29 junho 2014

     # 9

    Colocado por: sizeO correcto, é estipular, isoladamente, o valor da renda por quarto, sendo as despesas dos consumos em separado.

    Fiscalmente, será errado estipular no valor da renda, pelo qual irá emitir o respectivo recibo, a inclusão de uma compensação para os consumos estimados, onde será prejudicada no seu IRS.

    Poderá acordar com os 3 arrendatários a forma de partilha de todos os consumos, através do pagamento por conta de um valor médio mensal juntamente com a renda e trimestralmente apresentar as contas reais para acerto, através das facturas das empresas fornecedoras.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas



    Muito obrigada entendi agora em termos fiscais que ficaria então prejudicada incluir as despesas e no irs são logo 28 por cento pelo menos no arrendamento da casa é.
    As contas vão para a casa e eles abrem as facturas e que dividam entre eles tal como o gás que é a bilha e meo. Que tal?...Isto se tivesse os três quartos sempre arrendados...

    Mas surgiu outra dúvida é que quando fui às finanças dar a conhecer do arrendamento da casa a qual a inquilina vai embora supostamente este mês e que já me avisou que não vai poder pagar a renda para dar de caução para a outra casa para onde vai mas isso é outra conversa...A dúvida é quando fui à finanças dar a conhecer do arrendamento paguei 50 euros acho que se paga 10 por cento do valor da renda?...Então se tiver pessoas a entrar e a sair vou sempre às finanças para me cobrarem 10 por cento do valor da renda e depois ainda descontam no ano seguinte x por cento no IRS.

    Muito Obrigada
    • eu
    • 29 junho 2014 editado

     # 10

    Eu estou a alugar quartos a estudantes e também me deparei com essa questão.

    Rapidamente cheguei à conclusão que as despesas devem ser pagas à parte pelos inquilinos, porque:

    -Essa quantia deixa de pagar IRS (eu sou otário e tenho tudo certinho com as finanças);
    -Os estudantes têm mais cuidado com os consumos;
    -Em caso de os estudantes não se entenderem (uns que gastam mais que outros) eles é que têm que resolver o problema entre eles;

    Internet? Ainda por cima com fidelizações? Eles que tratem disso...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vlvs
    • size
    • 29 junho 2014

     # 11

    Colocado por: vlvs

    Mas surgiu outra dúvida é que quando fui às finanças dar a conhecer do arrendamento da casa a qual a inquilina vai embora supostamente este mês e que já me avisou que não vai poder pagar a renda para dar de caução para a outra casa para onde vai mas isso é outra conversa...A dúvida é quando fui à finanças dar a conhecer do arrendamento paguei 50 euros acho que se paga 10 por cento do valor da renda?...Então se tiver pessoas a entrar e a sair vou sempre às finanças para me cobrarem 10 por cento do valor da renda e depois ainda descontam no ano seguinte x por cento no IRS.

    Muito Obrigada


    Se a inquilina não pagar a renda não a terá que declarar em sede de IRS. Só deve declarar aquilo que recebe e emite recibo.

    Os 10% sobre a renda é referente ao imposto de selo do contrato de arrendamento. Cada contrato que estabeleça deve apresentá-lo nas Finanças para esse efeito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Luísa, vlvs
  3.  # 12

    aproveito este topic, para 'cravar' um exemplo de contrato de aluguer de quartos, preciso de 1 exemplo para adaptar para mim mas só encontro para casa completa e não só quartos, obrigado!
    •  
      FD
    • 30 junho 2014

     # 13

    Cada quarto paga 1/3 de todas as despesas.
    Convém que peça uma caução para evitar que haja artistas a não pagar o que devem...
  4.  # 14

    Colocado por: thekillerptaproveito este topic, para 'cravar' um exemplo de contrato de aluguer de quartos, preciso de 1 exemplo para adaptar para mim mas só encontro para casa completa e não só quartos, obrigado!


    Boa Tarde.
    Esta é a primeira vez que participo neste Fórum, embora já o tenha consultado diversas vezes.
    Estou a tratar de alugar um T3 a estudantes e realmente é difícil encontrar minutas ou informação relativa apenas a Quartos.
    Através dos diversos contratos de arrendamernto para apartamentos, criei o meu próprio modelo de contrato (que junto em anexo), para mais alguém dar o seu contributo.
    Acham que está exagerado? Demasiados artigos, formalismos e explicações?
    Eu escrevi-o como Senhorio, de maneira a que se eu fosse o Inquilino, não me importava de o assinar.

    A questão das rendas serem maiores apenas no primeiro semestre, prende-se com o facto de as pessoas que para lá querem ir neste momento, não me garantirem que ficam até ao fim do ano, correndo eu o risco de ficar 5 ou 6 meses sem conseguir arrendar. Nos primeiros meses, pagam mais qualquer coisa. Se ficarem nos restantes semestres, começam a pagar menos.

    Relativamente aos Recibos, e correndo o risco de outro serviço de finanças me responder outra coisa, acabaram de me dizer que os Recibos não são obrigatórios. O que é obrigatório é declarar esses rendimentos no final do ano.

    Agradecia que alguém desse uma vista de olhos!
    Obrigado.
  5.  # 15

    Relativamente aos Recibos, e correndo o risco de outro serviço de finanças me responder outra coisa, acabaram de me dizer que os Recibos não são obrigatórios. O que é obrigatório é declarar esses rendimentos no final do ano.

    Não há nenhuma inverdade nisto, mas... O recido dá quitação e a transferencia não prova, por si só, que é renda (especialmente se a conta destinatária não for no titular do contrato)...

    Mas não há inquilino nenhum que não goste de pagar e ter o recibo. O que é que lhe custa a si comprar um livro de recidos e passá-los? (5 euros? 10 euros? 15 euros? numa qualquer papelaria perto de si...)
  6.  # 16

    Colocado por: El_58
    Não há nenhuma inverdade nisto, mas... O recido dá quitação e a transferencia não prova, por si só, que é renda (especialmente se a conta destinatária não for no titular do contrato)...

    Mas não há inquilino nenhum que não goste de pagar e ter o recibo. O que é que lhe custa a si comprar um livro de recidos e passá-los? (5 euros? 10 euros? 15 euros? numa qualquer papelaria perto de si...)


    Obrigado El_58 pela sua resposta.
    Eu não disse que não ia passar recibo. Vou fazê-lo, porque gostava como Inquilino de o receber também.
    O que tentei foi acrescentar da minha lavra a vários pedidos de esclarecimento acerca dessa matéria, só que não fiz o enquadramento que agora estou a fazer.
    E também não é necessário comprar livro de recibos. Podem ser feitos no computador e para isso já tenho um modelo que obtive neste mesmo Fórum. Obrigado mais uma vez.
  7.  # 17

    Colocado por: RegistosPodem ser feitos no computador e para isso já tenho um modelo que obtive neste mesmo Fórum


    Pode enviar link onde está esse modelo?

    cumps
  8.  # 18


    Pode enviar link onde está esse modelo?

    cumps


    Aqui vai:
    https://forumdacasa.com/discussion/8350/recibos-de-renda-manuais-ou-feitos-no-computador/

    Não sei se é o mais actual, mas pelo que vi, pareceu-me suficiente.

    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  9.  # 19

    Colocado por: vlvsOlá a todos sou relativamente nova aqui embora tenha feito pesquisa e lido vários temas não encontrei resposta específica a este assunto.
    Estou ainda em fase de projecto de estudo de arrendar 3 quartos a qual o inquilino tenha acesso à sala e cozinha (creio dizer serventia) e o wc é partilhado por todos, mas ao fazer a hipotética simulação do preço do arrendamento por quarto, eis que surge a questão, se nesse preço faço já incluido com água, luz, meo e gás pois os preços dos quartos estão à volta dos 300 e 350 euros, contudo pondero que depois poderá existir um abuso de consumo de água luz e gás, o meo é aquele que for estipulado assim a casa fica servida com vários canais e que tenham acesso à net. Mas pondero colocando-me na situação dum inquilino se tenho água, luz, gás, incluido estou à vontade e por isso é só gastar... digo isto porque depois a luz quando chega ao inverno toda a gente gosta de ligar aquecedores até me assusto em ponderar se os 3 quartos tiverem aquecedores colocados pelos inquilinos, as contas nessas alturas do ano sejam de assustar.
    Alguém quer dar conselhos e opiniões de como poderei proceder.Gostaria de saber como é normalmente feito. Muito Obrigada a todos.

    Atentamente

    Vera


    Boa Tarde,

    Pegando no seu pedido de ajuda inicial, deixe-me só acrescentar o seguinte: convém ter em atenção os valores reais de consumo. Normalmente esses serviços calculam os consumos por estimativa.
    Se optar pelo pagamento à parte das despesas (que eu pretendo implementar no meu caso), convém que os inquilinos estejam a pagar o mais aproximadamente o consumo que estão a efetuar, porque se eles entretanto abandonarem os quartos e aparecer o acerto para pagar, já não lhes conseguirá cobrar esse dinheiro.

    É a primeira vez que estou como senhorio e foi uma possível inquilina que me alertou para este facto, quando perguntou se no valor da renda estavam incluídas essas despesas.

    Cumprimentos
  10.  # 20

    Colocado por: RegistosAcham que está exagerado? Demasiados artigos, formalismos e explicações?


    Acho que está um contrato MUITO BEM feito. Os inquilinos vão ser estudantes, não é?
    Eu, apenas retiraria a cláusula 15ª (mas não tenho experiência desse tipo de arrendamentos e se calhar justifica-se).
    Relativamente à cláusula 2ª, eu PENSO que para arrendar quartos (e não o apartamento inteiro) não será necessário o Certificado Energético, e por isso penso que essa cláusula estará a mais.

    De resto, acho um contrato MODELO que nenhum inquilino desdenharia assinar.
 
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