Colocado por: ToinoCaros foristas, gostaria de saber a vossa opinião , sobre a seguinte questão:
Os meus Pais ( recentemente falecidos) tiveram 6 filhos. Os dois mais velhos raramente os visitavam ou manifestavam qualquer tipo de apoio. Os quatro mais novos sempre os apoiaram e acarinharam . Nos últimos anos das suas vidas em que a autonomia começou a falhar, puderam sempre contar com os mais novos, que foram incansáveis para que tivessem a melhor qualidade de vida possível, estando sempre presentes nas suas vidas até partirem. Neste contexto, o meu Pai, com as suas faculdades mentais a 100%,decidiu doar as suas economias pelos quatro filhos que os cuidaram, considerando que os dois rapazes mais velhos andavam anos sem os visitar…
Pergunto: Legalmente, os imóveis e as economias que possuía serão para repartir pelos seis, considerando a vontade do Pai, ainda em vida?
Colocado por: ToinoEntão a lei contraria a vontade do Pai, que queria doar as economias só aos filhos que cuidaram dele!!!
...o facto de nessa data existirem contas de depósitos bancários em nome do falecido, não permite que se conclua que o saldo dessas contas pertencia necessariamente ao seu titular, integrando por isso o acervo da herança aberta pela sua morte.
A titularidade de uma conta de depósito bancário pode nada ter a haver com a propriedade das quantias nela existentes.
A faculdade que um titular de uma conta bancária tem, para dispor dos montantes depositados, não lhe confere, nem significa que tenha sobre esses montantes um direito de propriedade.
Tal poder de disposição deriva exclusivamente do contrato que celebrou com o banco e que lhe confere um mero direito de crédito sobre a contraparte, sem eficácia erga omnes, sendo alheio à relação dominial sobre tais quantias.
Estas podem ou não pertencer ao titular da conta[1].
Dispõe o n.º 1 do art.º 940º do C. Civil:
Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.
A doação de coisas móveis não depende de formalidade alguma externa, quando acompanhada de tradição da coisa doada; não sendo acompanhada de tradição da coisa, só pode ser feita por escrito – art.º 947º do C. Civil.
Da análise dos factos que se provaram resulta inequívoco que o pai dos Autores doou em vida à Ré os montantes que constituíam os saldos daquelas contas bancárias e fê-lo subscrevendo e entregando à Ré documentos para esta proceder à transferência das importâncias.
O facto de ter entregue à Ré os documentos em causa equivale à tradição dos valores objecto da doação, uma vez que esta não tem necessariamente que ser material – pela entrega da própria coisa –, podendo ocorrer a tradição ficta, que consiste na entrega de documentos ou na prática de actos que passam a pôr a coisa na disponibilidade do donatário[2].
Na verdade, fundando-se a exigência da tradição da coisa na circunstância da doação verbal poder ser imponderada se não houver um facto que chame especialmente a atenção das partes para a gravidade do acto[3], numa doação de quantias depositadas numa entidade bancária, a entrega dos documentos necessários para o donatário proceder ao levantamento ou transferência dessas quantias para uma conta sua é suficiente para alertar o doador das consequências da sua declaração negocial.
Ora, entendendo-se que houve tradição dos bens doados para a Ré, consubstanciada na entrega e recepção por esta dos documentos necessários para proceder à transferência dos valores correspondentes aos saldos, conclui-se que também houve aceitação da doação, pelo que a mesma tem que ser considerada válida.
Colocado por: mmgregIsso depende da maneira como foi feita, pois tenho dois casos, da mesma herança: um em que o segundo titular ficou com metade e outro em que sendo o mesmo segundo titular, não ficou, porque o banco nos disse que era uma "titulariedade" diferente. Depende do tipo de titular (no Banco explicaram, mas eu não guardei as expressões).
“A designação «solidária» exprime exclusivamente a disponibilidade dos valores depositados na conta, independentemente de quem seja de facto e juridicamente o proprietário desses valores”.
Por outro lado, não sofre dúvidas que a mera detenção de poderes de movimentação de uma conta bancária não permite concluir pela existência de qualquer direito por parte do movimentador que, na verdade, assume a posição de um simples mandatário, em relação às quantias nela depositadas.
Colocado por: tiago_ecoeu compreendo a sua situaçao, mas voces 4 andavam a tomar conta dos velhos com intençao de receber seja o que for?
se nao, dividam tudo entre todos e deixem-se de guerras e problemas. os vossos pais com certeza nao queriam ver os filhos a paulada por causa do dinheiro.
a porcaria das heranças dá sempre nisto.
"Why can't we work out our differences? Why can't we work things out? Little people, why can't we all just get along?" Mars attacks 1996 :D
https://www.youtube.com/watch?v=MPMmC0UAnj0
Colocado por: tiago_ecoé facil concordar ou discordar com decisao dos velhos porque nenhum de nos está na situação que iniciou o topico
Colocado por: tiago_ecoa verdade é que a questao das heranças quando sao mal resolvidas como é o caso dá sempre mau resultado
sou a favor dos pais distribuírem o dinheiro como entenderem quando entederem pelo numero de filhos que escolherem mas a bem da resoluçao pacífica das heranças deve-se sempre, sempre tentar a distribuiçao mais equalitária possível dos bens.
ainda nao tenho filhos mas se tivesse 3 ou 4 filhos era incapaz de criar uma situaçao, no mínimo inconfortável, entre os meus filhos.
Colocado por: tiago_ecosuponha que tem 2 filhos. um em portugal e outro no estrangeiro. o que está no estrangeiro já nao vem a portugal ha muitos anos ou vem 2 semanas por ano, nao pode cuidar de si. o o utro filho aparece todas as semanas. esse deve ser premiado?
Colocado por: ToinoPergunto: Legalmente, os imóveis e as economias que possuía serão para repartir pelos seis, considerando a vontade do Pai, ainda em vida?
Colocado por: Erga Omnes
São...
Depois depende de como as coisas foram feitas... Se foram bem feitas, vocês os 4 vão ficar com mais bens do que os outros 2... Se foram mal feitas... será tudo repartido pelos 6 de igual forma...