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    • Toino
    • 1 agosto 2014 editado

     # 1

    Caros foristas, gostaria de saber a vossa opinião , sobre a seguinte questão:

    Os meus Pais ( recentemente falecidos) tiveram 6 filhos. Os dois mais velhos raramente os visitavam ou manifestavam qualquer tipo de apoio. Os quatro mais novos sempre os apoiaram e acarinharam . Nos últimos anos das suas vidas em que a autonomia começou a falhar, puderam sempre contar com os mais novos, que foram incansáveis para que tivessem a melhor qualidade de vida possível, estando sempre presentes nas suas vidas até partirem. Neste contexto, o meu Pai, com as suas faculdades mentais a 100%, decidiu doar as suas economias pelos quatro filhos que os cuidaram, considerando que os dois rapazes mais velhos andavam anos sem os visitar…

    Pergunto: Legalmente, os imóveis e as economias que possuía serão para repartir pelos seis, considerando a vontade do Pai, ainda em vida?
  1.  # 2

    Colocado por: ToinoCaros foristas, gostaria de saber a vossa opinião , sobre a seguinte questão:

    Os meus Pais ( recentemente falecidos) tiveram 6 filhos. Os dois mais velhos raramente os visitavam ou manifestavam qualquer tipo de apoio. Os quatro mais novos sempre os apoiaram e acarinharam . Nos últimos anos das suas vidas em que a autonomia começou a falhar, puderam sempre contar com os mais novos, que foram incansáveis para que tivessem a melhor qualidade de vida possível, estando sempre presentes nas suas vidas até partirem. Neste contexto, o meu Pai, com as suas faculdades mentais a 100%,decidiu doar as suas economias pelos quatro filhos que os cuidaram, considerando que os dois rapazes mais velhos andavam anos sem os visitar…

    Pergunto: Legalmente, os imóveis e as economias que possuía serão para repartir pelos seis, considerando a vontade do Pai, ainda em vida?


    Não sendo perito do assunto em causa, aqui vão os meus 5 cêntimos:

    O seu pai doou as economias (valores mobiliários), não os institui herdeiros de tudo. Os valores monetários doados poderão inclusive ser contabilizados no vosso quinhão... uma vez que é uma parte da herança antecipada.
  2.  # 3

    pode ver no link abaixo a situação que referi

    http://www.comofazer.org/sociedade-e-cultura/como-fazer-partilhas-heranca/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Toino
      partilhas.jpg
  3.  # 4

    Não tendo certeza do que vou escrever vou dar a minha opinião.

    Não havendo testamento a herança que inclui tudo, dinheiro, imoveis, terrenos, carros, acções, certificados, etc. será a dividir por partes iguais por todos os filhos.

    Penso que mesmo com testamento em Portugal não é possivel "alianar" tudo em testamento sem que sejam os herdeiros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Toino
  4.  # 5

    Obrigado pelas respostas.
    Então a lei contraria a vontade do Pai, que queria doar as economias só aos filhos que cuidaram dele!!!
  5.  # 6

    Pois, porque só em casos extremos ( prova de maus tratos dos filhos aos pais) é que a lei permite deserdar os filhos, penso eu. Se não tem que ser tudo divido de forma igual, penso eu. Mas em vida, os seus pais poderiam ter feito um testamento e dipor assim de um terço da herança a favor de quem eles quisessem, penso eu também.

    Mas diz que os seus pais doaram parte da herança aos 4 filhos, mas através de escritura, de testamento ou apenas de boca? como efectivaram a doação?
  6.  # 7

    Colocado por: ToinoEntão a lei contraria a vontade do Pai, que queria doar as economias só aos filhos que cuidaram dele!!!


    Ele doou ou deu?

    Se deu, os outros 2 filhos terão de provar que esses movimentos bancários existiram em favorecimento dos outros.

    Se doou em princípio entra para a contabilização da herança.
  7.  # 8

    Alterou os titulares do deposito que tinha no banco, que estava somente em nome dele e que passaram a ser 5 titulares (Pai + 4 filhos).
  8.  # 9

    Isso depende da maneira como foi feita, pois tenho dois casos, da mesma herança: um em que o segundo titular ficou com metade e outro em que sendo o mesmo segundo titular, não ficou, porque o banco nos disse que era uma "titulariedade" diferente. Depende do tipo de titular (no Banco explicaram, mas eu não guardei as expressões).
  9.  # 10

    Tem aqui dois argumentos neste acórdão:

    a questão da titularidade das contas e do direito aos saldos dessas mesmas contas:

    ...o facto de nessa data existirem contas de depósitos bancários em nome do falecido, não permite que se conclua que o saldo dessas contas pertencia necessariamente ao seu titular, integrando por isso o acervo da herança aberta pela sua morte.
    A titularidade de uma conta de depósito bancário pode nada ter a haver com a propriedade das quantias nela existentes.
    A faculdade que um titular de uma conta bancária tem, para dispor dos montantes depositados, não lhe confere, nem significa que tenha sobre esses montantes um direito de propriedade.
    Tal poder de disposição deriva exclusivamente do contrato que celebrou com o banco e que lhe confere um mero direito de crédito sobre a contraparte, sem eficácia erga omnes, sendo alheio à relação dominial sobre tais quantias.
    Estas podem ou não pertencer ao titular da conta[1].


    a questão da doação propriamente dita:

    Dispõe o n.º 1 do art.º 940º do C. Civil:
    Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.
    A doação de coisas móveis não depende de formalidade alguma externa, quando acompanhada de tradição da coisa doada; não sendo acompanhada de tradição da coisa, só pode ser feita por escrito – art.º 947º do C. Civil.
    Da análise dos factos que se provaram resulta inequívoco que o pai dos Auto­res doou em vida à Ré os montantes que constituíam os saldos daquelas contas bancárias e fê-lo subscrevendo e entregando à Ré documentos para esta proceder à transferência das importâncias.
    O facto de ter entregue à Ré os documentos em causa equivale à tradição dos valores objecto da doação, uma vez que esta não tem necessariamente que ser material – pela entrega da própria coisa –, podendo ocorrer a tradição ficta, que consiste na entrega de documentos ou na prática de actos que passam a pôr a coisa na disponibilidade do donatário[2].
    Na verdade, fundando-se a exigência da tradição da coisa na circunstância da doação verbal poder ser imponderada se não houver um facto que chame especialmente a atenção das partes para a gravidade do acto[3], numa doação de quantias depositadas numa entidade bancária, a entrega dos documentos necessários para o donatário proceder ao levantamento ou transferência dessas quantias para uma conta sua é suficiente para alertar o doador das consequências da sua declaração negocial.
    Ora, entendendo-se que houve tradição dos bens doados para a Ré, consubs­tanciada na entrega e recepção por esta dos documentos necessários para proceder à transferência dos valores correspondentes aos saldos, conclui-se que também houve aceitação da doação, pelo que a mesma tem que ser considerada válida.


    http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/381026d825796bce80257b18003a349b?OpenDocument

    Acho que o melhor é procurar um advogado e expor o seu caso. Em relação à pergunta inicial, acho que a questão dos imóveis não tem nada a ver com os outros bens. Se o vosso pai quisesse dar esses bens, teria também doado-os aos 4 irmãos ou feito testamento.
  10.  # 11

    eu compreendo a sua situaçao, mas voces 4 andavam a tomar conta dos velhos com intençao de receber seja o que for?
    se nao, dividam tudo entre todos e deixem-se de guerras e problemas. os vossos pais com certeza nao queriam ver os filhos a paulada por causa do dinheiro.
    a porcaria das heranças dá sempre nisto.
    "Why can't we work out our differences? Why can't we work things out? Little people, why can't we all just get along?" Mars attacks 1996 :D

    https://www.youtube.com/watch?v=MPMmC0UAnj0
  11.  # 12

    Colocado por: mmgregIsso depende da maneira como foi feita, pois tenho dois casos, da mesma herança: um em que o segundo titular ficou com metade e outro em que sendo o mesmo segundo titular, não ficou, porque o banco nos disse que era uma "titulariedade" diferente. Depende do tipo de titular (no Banco explicaram, mas eu não guardei as expressões).


    Pode ter a ver com uma conta solidária através de titularidade ou simplesmente através de autorização de movimentos (movimentador). Nesta última, o movimentador apenas realiza algo em nome do(s) titulare(s) e como tal, nem tão pouco algum direito sobre o património (bens móveis) gerido.

    “A designação «solidária» exprime exclusivamente a disponibilidade dos valores depositados na conta, independentemente de quem seja de facto e juridicamente o proprietário desses valores”.

    Por outro lado, não sofre dúvidas que a mera detenção de poderes de movimentação de uma conta bancária não permite concluir pela existência de qualquer direito por parte do movimentador que, na verdade, assume a posição de um simples mandatário, em relação às quantias nela depositadas.


    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/b645d1dfe49de035802571b5003b16e3?OpenDocument
  12.  # 13

    Colocado por: tiago_ecoeu compreendo a sua situaçao, mas voces 4 andavam a tomar conta dos velhos com intençao de receber seja o que for?
    se nao, dividam tudo entre todos e deixem-se de guerras e problemas. os vossos pais com certeza nao queriam ver os filhos a paulada por causa do dinheiro.
    a porcaria das heranças dá sempre nisto.
    "Why can't we work out our differences? Why can't we work things out? Little people, why can't we all just get along?" Mars attacks 1996 :D

    https://www.youtube.com/watch?v=MPMmC0UAnj0


    eu concordo com a ação dos pais em privilegiar a ação dos filhos que os atenderam nos últimos tempos. E aliás, eles não deserdaram os restantes irmãos (os bens imóveis continuam por dividir), simplesmente beneficiaram os outros 4 (bens móveis).

    cumps
  13.  # 14

    é facil concordar ou discordar com decisao dos velhos porque nenhum de nos está na situação que iniciou o topico. a verdade é que a questao das heranças quando sao mal resolvidas como é o caso dá sempre mau resultado (frequentemente tiros de caçadeira). sou a favor dos pais distribuírem o dinheiro como entenderem quando entederem pelo numero de filhos que escolherem mas a bem da resoluçao pacífica das heranças deve-se sempre, sempre tentar a distribuiçao mais equalitária possível dos bens. afinal sao todos filhos e irmaos de sangue. ainda nao tenho filhos mas se tivesse 3 ou 4 filhos era incapaz de criar uma situaçao, no mínimo inconfortável, entre os meus filhos, prejudicando um em prol de outro. mas enfim, seria num mundo perfeito.
  14.  # 15

    Colocado por: tiago_ecoé facil concordar ou discordar com decisao dos velhos porque nenhum de nos está na situação que iniciou o topico


    concordo


    Colocado por: tiago_ecoa verdade é que a questao das heranças quando sao mal resolvidas como é o caso dá sempre mau resultado


    concordo

    sou a favor dos pais distribuírem o dinheiro como entenderem quando entederem pelo numero de filhos que escolherem mas a bem da resoluçao pacífica das heranças deve-se sempre, sempre tentar a distribuiçao mais equalitária possível dos bens.


    concordo

    ainda nao tenho filhos mas se tivesse 3 ou 4 filhos era incapaz de criar uma situaçao, no mínimo inconfortável, entre os meus filhos.


    quando fores mais velho e vires alguns dos teu filhos a borrifarem-se para ti e outros filhos ou não a cuidarem de ti, se calhares pensas diferente...

    Quando é para receber dinheiro ou imóveis toda a gente está pronta. Quando é para aturar os velhos e cuidar deles, a conversa muda (felizmente para uma minoria).
    Concordam com este comentário: treker666, Anonimo16062021
  15.  # 16

    suponha que tem 2 filhos. um em portugal e outro no estrangeiro. o que está no estrangeiro já nao vem a portugal ha muitos anos ou vem 2 semanas por ano, nao pode cuidar de si. o o utro filho aparece todas as semanas. esse deve ser premiado?
  16.  # 17

    Colocado por: tiago_ecosuponha que tem 2 filhos. um em portugal e outro no estrangeiro. o que está no estrangeiro já nao vem a portugal ha muitos anos ou vem 2 semanas por ano, nao pode cuidar de si. o o utro filho aparece todas as semanas. esse deve ser premiado?


    Estamos a fugir à questão. Não vale a pena arranjar casos específicos e determinar se um filho deve ser premiado em relação a outro.

    É uma questão entre pais e filhos e caberá à consciência de cada um determinar se o que foi feito é correto ou não.

    Tenho filhos e espero ter as faculdades mentais necessárias para quando fizer as partilhas de o fazer bem feito.

    cumps
  17.  # 18

    E antes de bater as botas!
    Concordam com este comentário: electrao
  18.  # 19

    Colocado por: ToinoPergunto: Legalmente, os imóveis e as economias que possuía serão para repartir pelos seis, considerando a vontade do Pai, ainda em vida?


    São...

    Depois depende de como as coisas foram feitas... Se foram bem feitas, vocês os 4 vão ficar com mais bens do que os outros 2... Se foram mal feitas... será tudo repartido pelos 6 de igual forma...
  19.  # 20

    Colocado por: Erga Omnes

    São...

    Depois depende de como as coisas foram feitas... Se foram bem feitas, vocês os 4 vão ficar com mais bens do que os outros 2... Se foram mal feitas... será tudo repartido pelos 6 de igual forma...


    Diga-me (se souber/quiser) no meu caso sou desde Janeiro de 2012 titular de uma conta que é originalmente do meu pai e da minha mãe.
    Antes de o ser era apenas dos meus pais, mas por pedido deles "convidaram-me" a fazer parte da conta para a poder movimentar, basicamente levanto todos os meses a mesma quantia para lhe entregar para governarem a casa deles.
    Pergunto:
    Poderei a ver a ter que devolver ou a deixar como sendo parte da herança este valor quando os meus pais falecerem ?
    Isto porque tenho um irmão imigrado que desde que o fez nunca mais visitou ou frequentou a casa dos meus pais, nem nunca mais comunicou com nenhum dos meus irmão (um deles teve um acidente de trabalho que o deixou numa cadeira de rodas e foi abandonado pela mulher e pelo filho).
    Obrigado
    jmaia
 
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