Colocado por: Ramiro CostaEntão, colocou-me a possibilidade de ficar como fiador do arrendamento a sociedade de que faz parte (são 4 sócios).
Colocado por: Ramiro CostaO que acham?
Colocado por: ZahirPor acaso, ainda o mês passado estive para arrendar um apartamento a um casal que diziam que tinham a situação económica estável, funcionários públicos faz muito tempo.
Exatamente na redacção do contrato pedi fiadores e até hoje nunca mais apareceram.
Fiquei sempre com o pé atrás nestas situações.
Colocado por: Ramiro CostaTenho um andar para alugar.
Apareceu-me há dias um interessado. Já acertamos a renda e há acordo.
Contudo, agora que avançamos para a redação do contrato de arrendamento, para me salvaguardar, achei que devia pedir um fiador.
Ora aqui notei que o futuro inquilino ficou um bocado desconfortável. Disse-me que era empresário e que não queria ficar a dever favores.
Então, colocou-me a possibilidade de ficar como fiador do arrendamento a sociedade de que faz parte (são 4 sócios). Exploram um restaurante/snack-bar aqui em Lisboa.
Ora, a minha pergunta é a seguinte: será que posso (e é conveniente para mim) aceitar uma sociedade como fiador do arrendamento do andar que vou alugar? Tenho receio... hoje em dia, os restaurantes abrem e fecham como cogumelos...
O que acham?
Desde já agradeço os conselhos que me possam dar.
Colocado por: Ramiro CostaO que acham?
Colocado por: FDdesde que o relatório de crédito seja relativamente favorável...
Colocado por: Picareta
Basta ir aqui e gastar 5€ :
https://www.portaldaempresa.pt/CVE/IES/ElaborarPedido.aspx
Não diz tudo, mas diz muita coisa.
Colocado por: Ramiro CostaÉ esse o meu receio e nem sei se é legal.
Colocado por: El_58Mas o Erga podia dizer algo sobre este aspecto do ponto de vista legal?
Colocado por: FDSe se tiver um banco é fácil de resolver.
Colocado por: Erga OmnesA situação até está (embora nem fosse necessário) expressamente prevista no CSC.
3 - Considera-se contrária ao fim da sociedade a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir justificado interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo.Concordam com este comentário:El_58Estas pessoas agradeceram este comentário:Ramiro Costa,El_58
Colocado por: Ramiro CostaNo estado em que estamos e o país vive, acho que não posso prescindir de garantias.
Colocado por: FDÉ só ver o caso Ges/Bes. :D
(estava a brincar...)
Colocado por: Ramiro CostaEntão, não posso/devo aceitar como fiador a empresa de que o interessado é sócio.
Colocado por: Ramiro CostaNo estado em que estamos e o país vive, acho que não posso prescindir de garantias.
- garantia bancária, como já disseram aqui antes
- uma boa caução, tanto para incumprimento no pagamento como para conservação do imóvel
- rendas antecipadas
- cláusulas indemnizatórias (para assustar)
- contratos curtos
Colocado por: Erga Omnes... se estiver a falar de uma renda de € 200,00 e de um apartamento com 30 anos é uma coisa... se for uma renda de € 600,00 num apartamento novo as garantias já têm que ser outras...
Colocado por: Matilde
curtos ou longos, estragam sempre. Paredes mais ou menos sujos, buracos nas paredes, azulejos rachados, etc. "as coisas não são minhas e o senhorio que se amanhe".
O fiador, valendo de muito pouco, ainda dá mais garantias.Concordam com este comentário:treker666,de jesus mendes