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  1.  # 1

    Tenho um andar para alugar.
    Apareceu-me há dias um interessado. Já acertamos a renda e há acordo.
    Contudo, agora que avançamos para a redação do contrato de arrendamento, para me salvaguardar, achei que devia pedir um fiador.
    Ora aqui notei que o futuro inquilino ficou um bocado desconfortável. Disse-me que era empresário e que não queria ficar a dever favores.
    Então, colocou-me a possibilidade de ficar como fiador do arrendamento a sociedade de que faz parte (são 4 sócios). Exploram um restaurante/snack-bar aqui em Lisboa.
    Ora, a minha pergunta é a seguinte: será que posso (e é conveniente para mim) aceitar uma sociedade como fiador do arrendamento do andar que vou alugar? Tenho receio... hoje em dia, os restaurantes abrem e fecham como cogumelos...
    O que acham?
    Desde já agradeço os conselhos que me possam dar.
  2.  # 2

    Por acaso, ainda o mês passado estive para arrendar um apartamento a um casal que diziam que tinham a situação económica estável, funcionários públicos faz muito tempo.

    Exatamente na redacção do contrato pedi fiadores e até hoje nunca mais apareceram.

    Fiquei sempre com o pé atrás nestas situações.
  3.  # 3

    Colocado por: Ramiro CostaEntão, colocou-me a possibilidade de ficar como fiador do arrendamento a sociedade de que faz parte (são 4 sócios).


    Colocado por: Ramiro CostaO que acham?


    Para a sociedade ficar como fiadora têm que assinar os 4 sócios (ou só dois deles, depende do que tiver nos estatutos)...

    À partida não é grande garantia... as empresas regra geral estão descapitalizadas... e além disso pode sempre ir buscar a quota do arrendatário em caso de incumprimento...
  4.  # 4

    Colocado por: ZahirPor acaso, ainda o mês passado estive para arrendar um apartamento a um casal que diziam que tinham a situação económica estável, funcionários públicos faz muito tempo.

    Exatamente na redacção do contrato pedi fiadores e até hoje nunca mais apareceram.

    Fiquei sempre com o pé atrás nestas situações.


    Sim, mas no meu caso o indivíduo (é uma família) é dono de um restaurante (com sócios). Eu já me "pus em campo" e já confirmei a situação.
    A minha questão é se é seguro para mim, como senhorio, aceitar como fiador do arrendamento uma empresa (a que gere o restaurante). No fundo, o inquilino assinaria o contrato 2 vezes, como inquilino e depois como fiador (naturalmente, juntando as assinaturas dos outros sócios). É essa parte que me causa espécie...
    Depois há a questão de ser uma empresa que, nos dias que correm, facilmente vão à falência. Então restaurantes...
    É esse o meu receio e nem sei se é legal.
    O que acham?
  5.  # 5

    Eu acho que devia dar antes a opção fiador ou garantia, a garantia bancária obtida nos moldes aqui expostos pelo user Carvai creio que é melhor para o senhorio e para o inquilino . Curiosamente já tive uma situação inversa á sua; tive uma loja arrendada por uma empresa em que o fiador era uma pessoa normal, e tudo correu bem enquanto durou aquele arrendamento.


    Colocado por: Ramiro CostaTenho um andar para alugar.
    Apareceu-me há dias um interessado. Já acertamos a renda e há acordo.
    Contudo, agora que avançamos para a redação do contrato de arrendamento, para me salvaguardar, achei que devia pedir um fiador.
    Ora aqui notei que o futuro inquilino ficou um bocado desconfortável. Disse-me que era empresário e que não queria ficar a dever favores.
    Então, colocou-me a possibilidade de ficar como fiador do arrendamento a sociedade de que faz parte (são 4 sócios). Exploram um restaurante/snack-bar aqui em Lisboa.
    Ora, a minha pergunta é a seguinte: será que posso (e é conveniente para mim) aceitar uma sociedade como fiador do arrendamento do andar que vou alugar? Tenho receio... hoje em dia, os restaurantes abrem e fecham como cogumelos...
    O que acham?
    Desde já agradeço os conselhos que me possam dar.
    •  
      FD
    • 7 agosto 2014

     # 6

    Colocado por: Ramiro CostaO que acham?

    Acho que compreendo o futuro arrendatário.

    Quanto ao facto de ser uma sociedade fiadora do arrendamento, desde que o relatório de crédito seja relativamente favorável...
  6.  # 7

    E convém não esquecer que as empresas abrem e fecham como cogumelos nos ultimos tempos.

    Uma empresa que é fiadora, se cessar a actividade e for liquidada, onde fica a fiança?

    O que deve exigir é um balancete contabilistico certificado pelo TOC da empresa (assinatura e vinheta) em que se releve contabilisticamente a existência da garantia em forna de fiança que a empresa preste. Só assim se poderá defender, responsabilizando os sócios, numa futura liquidação da empresa.

    Mas o Erga podia dizer algo sobre este aspecto do ponto de vista legal?
    Concordam com este comentário: mmgreg
  7.  # 8

    Colocado por: FDdesde que o relatório de crédito seja relativamente favorável...

    Basta ir aqui e gastar 5€ :

    https://www.portaldaempresa.pt/CVE/IES/ElaborarPedido.aspx

    Não diz tudo, mas diz muita coisa.
  8.  # 9

    Colocado por: Picareta
    Basta ir aqui e gastar 5€ :

    https://www.portaldaempresa.pt/CVE/IES/ElaborarPedido.aspx

    Não diz tudo, mas diz muita coisa.


    Não compreendi bem o que consta do link que teve a amabilidade de enviar.
    Tenho que colocar o meu dados nos espaços? E depois? Vou em busca de informação da dita empresa que gere o restaurante? É isso?
    É que, neste momento, não sei o nome/designação comercial da empresa nem o seu nº fiscal.
    O senhor fez-me ontem essa proposta (de fiador) e eu fiquei de pensar.
  9.  # 10

    Colocado por: Ramiro CostaÉ esse o meu receio e nem sei se é legal.


    Colocado por: El_58Mas o Erga podia dizer algo sobre este aspecto do ponto de vista legal?


    Eu não queria dizer nada a ver se alguém lá chegava... mas a empresa não pode ficar como fiadora... a garantia é nula...
  10.  # 11

    A situação até está (embora nem fosse necessário) expressamente prevista no CSC.

    3 - Considera-se contrária ao fim da sociedade a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir justificado interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo.
    Concordam com este comentário: El_58
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ramiro Costa, El_58
    •  
      FD
    • 7 agosto 2014

     # 12

    Se se tiver um banco é fácil de resolver.
  11.  # 13

    Colocado por: FDSe se tiver um banco é fácil de resolver.


    Como assim?
    •  
      FD
    • 7 agosto 2014 editado

     # 14

    É só ver o caso Ges/Bes. :D

    (estava a brincar...)
  12.  # 15

    Colocado por: Erga OmnesA situação até está (embora nem fosse necessário) expressamente prevista no CSC.

    3 - Considera-se contrária ao fim da sociedade a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir justificado interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo.
    Concordam com este comentário:El_58
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ramiro Costa,El_58


    Muito agradeço, dr Erga, a informação. Então, não posso/devo aceitar como fiador a empresa de que o interessado é sócio.
    Sendo assim, das duas uma: ou faço "finca pé" nesta questão do fiador e arrisco-me a perder o interessado no andar ou então arrisco e alugo sem fiador (o que, de facto, é um risco, pois acabei de fazer obras no apartamento e de equipá-lo com eletrodomésticos novos).
    No estado em que estamos e o país vive, acho que não posso prescindir de garantias.
    •  
      FD
    • 7 agosto 2014

     # 16

    Colocado por: Ramiro CostaNo estado em que estamos e o país vive, acho que não posso prescindir de garantias.

    Há muitas garantias ou "quase garantias" que pode pedir sem ser fiador:
    - garantia bancária, como já disseram aqui antes
    - uma boa caução, tanto para incumprimento no pagamento como para conservação do imóvel
    - rendas antecipadas
    - cláusulas indemnizatórias (para assustar)
    - contratos curtos
  13.  # 17

    Colocado por: FDÉ só ver o caso Ges/Bes. :D

    (estava a brincar...)


    Lol... o Vale a Azevedo também usava uns esquemas parecidos! Os negócio que fazia era sempre com as empresas...

    Colocado por: Ramiro CostaEntão, não posso/devo aceitar como fiador a empresa de que o interessado é sócio.


    Não pode... se fizer é o mesmo que não fazer...o negócio/garantia é nulo... nunca a poderá activar... e a nulidade é de conhecimento oficioso, ou seja, se você meter a sociedade ao barulho, mesmo que eles não deduzam oposição, o Juiz manda a acção abaixo...

    Colocado por: Ramiro CostaNo estado em que estamos e o país vive, acho que não posso prescindir de garantias.


    Garantias e um bom contrato de arrendatário (que é meio caminho andado quando as coisas correm mal).

    agora tem que ver caso a caso... se estiver a falar de uma renda de € 200,00 e de um apartamento com 30 anos é uma coisa... se for uma renda de € 600,00 num apartamento novo as garantias já têm que ser outras...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ramiro Costa
  14.  # 18

    - garantia bancária, como já disseram aqui antes

    Na prática, fica muito caro, pois os bancos cobram muito. Os inquilinos não querem pagar, os encargos aumentaram e as rendas estão baixas demais para que quem arrenda assuma mais uma despesa

    - uma boa caução, tanto para incumprimento no pagamento como para conservação do imóvel

    Isso era bom, se as pessoas tivessem dinheiro para avançar, mas o que se passa, na prática, é que já têm dificuldades para pagar uma renda + um mês de caução (dois meses de caução, está fora de questão, ninguém quer)

    - rendas antecipadas

    Quase ninguém tem dinheiro para isso.

    - cláusulas indemnizatórias (para assustar)

    Meta-lhes medo em contrato, que não serve de muito. As pessoas são inteligentes e sabem que os tribunais funcionam muito mal e são lentos e que quase ninguém se arrisca a ir para a frente. Se tiverem dois meses de caução, deixam de pagar os últimos dois meses, mesmo que o contrato diga que não o podem fazer e que os advogados os tentem assustar.

    - contratos curtos

    curtos ou longos, estragam sempre. Paredes mais ou menos sujos, buracos nas paredes, azulejos rachados, etc. "as coisas não são minhas e o senhorio que se amanhe".

    O fiador, valendo de muito pouco, ainda dá mais garantias.
    Concordam com este comentário: Paramonte, treker666, de jesus mendes
  15.  # 19

    Colocado por: Erga Omnes... se estiver a falar de uma renda de € 200,00 e de um apartamento com 30 anos é uma coisa... se for uma renda de € 600,00 num apartamento novo as garantias já têm que ser outras...


    O andar é bom e novo. A renda é superior 600€.
    Isso obriga-me a ter alguns cuidados, naturalmente.
  16.  # 20

    Colocado por: Matilde
    curtos ou longos, estragam sempre. Paredes mais ou menos sujos, buracos nas paredes, azulejos rachados, etc. "as coisas não são minhas e o senhorio que se amanhe".
    O fiador, valendo de muito pouco, ainda dá mais garantias.
    Concordam com este comentário:treker666,de jesus mendes


    É esse o meu receio (dos estragos) e também o facto de deixarem de pagar.
    Embora o andar seja novo, para ser mais "alugável", tive de o equipar com eletrodomésticos de boas marcas. Também devo referir esse facto no contrato de arredamento?
    Enfim, hoje questiono-me se vale a pena ter andares alugados. Este andar já está uns bons 6 meses no mercado e só agora me apareceu um interessado. Mesmo assim, deparo-me com os condicionalismos que os amigos fizeram aqui o favor de apontar. Se tivesse o dinheiro dos andares no banco a render, por certo o rendimento não seria muito inferior (os IMI estão altíssimos!) e as preocupações e incertezas seriam nulas. A vida (também) não está famosa para os senhorios...
    Concordam com este comentário: maria rodrigues, Casa1980
 
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