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  1.  # 21

    Por outro lado se a senhora, ainda por cima com filhos, tem comprovadamente mais de 60 por cento de incapacidade acho bem - e estou á vontade para dizer isto, sou senhorio - que a lei preveja e defenda estes casos, não querendo também deixar de considerar que a segurança social deveria pagar parte da (actualização eventual da) renda, agora não podemos é ser gananciosos e desumanos.



    Colocado por: Ramiro Costa
    O meu inquilino continua sendo o pai (e faço votos que o senhor dure muitos anos), mas como é já bastante idoso tenho de preparar-me para a transição.
    Ao contrário do que pensava, soube ontem que a filha que com ele vive na casa (senhora já perto dos sessenta e com mais 3 filhos a viver com ela) possuiu um "grau de incapacidade" superior a 60%. Portanto, parece que eu estou "ferrado"! Vou ficar com estes inquilinos "ad eternum"...
    Não posso fazer nada para evitar este prolongamento indefinido do contrato de arrendamento? No dia que mudar de "pai pra filha" não tenho o direito de celebrar um novo contrato, de actualizar a renda?
    A moradia é antiga mas está muito bem situada aqui na baixa de Lx. Até estava a pensar fazer umas obras de vulto (colocar placa, ampliar quartos, modernizar casas de banho, etc.) mas assim,,, A renda que pagam, mesmo actualizada com o recente aumento, é demasiado baixa para compensar o investimento.
    É assim que querem revitalizar o parque imobiliário?...
  2.  # 22

    Colocado por: carlosj39Por outro lado se a senhora, ainda por cima com filhos, tem comprovadamente mais de 60 por cento de incapacidade acho bem - e estou á vontade para dizer isto, sou senhorio - que a lei preveja e defenda estes casos, não querendo também deixar de considerar que a segurança social deveria pagar parte da (actualização eventual da) renda, agora não podemos é ser gananciosos e desumanos.

    Vai desculpar-me, mas aqui ninguém está a ser "ganancioso" nem "desumano".
    Apenas gostava de poder, um dia, decidir sobre aquilo que é meu! Tenho muito respeito pelas pessoas portadoras de deficiência e compreendo que a Lei proteja os seus direitos. Agora não me parece correto que seja eu a arcar com os custos de algo que devia ser o Estado a suprir. Também não parece nada correto que eu seja obrigado a ser parte de um contrato de arrendamento que, pelo visto, se vai prolongar eternamente. É um contrato "geracional", passa de pais para filhos, e o senhorio, pelo visto, é um mero espetador, não tem voto na matéria.O inquilino pode sair, renunciar ao contrato, quando quiser, só tem que dar um pré-aviso, enquanto que o senhorio não só não o pode fazer como ainda tem que aceitar, impávido, esta "sucessão dinástica" de inquilinos.
    Sendo a casa antiga, a renda baixa e não tendo eu, como senhorio, qualquer perspectiva de retorno económico, não sei onde irei procurar estímulo para manter esta casa em condições razoáveis. Nos dias de hoje, qualquer obra custa muito dinheiro, e com esta perspectiva de ter inquilinos "eternos" a pagar pouco (tratando-se de uma moradia com jardim/quintal, situada numa zona central aqui de Lx), o mais certo é o rendimento das rendas não chegar para cobrir as despesas (obras, IMI, Seguro, etc.). Isso, aliás, já aconteceu nos últimos 2 anos em que tive de efetuar obras.
    Este inquilino já está na casa há uns bons 40 anos a pagar uma bagatela e agora a filha (e netos) prepara(m)-se para estar lá outro tanto... Tiveram, têm e terão o problema da habitação (no centro de LX e a baixo custo) "eternamente" resolvido... à minha custa!
    Enfim, é o país que temos...
  3.  # 23

    Colocado por: Ramiro CostaÉ assim que querem revitalizar o parque imobiliário?...

    Mas ainda há muitas pessoas a gostar de mamar à conta do senhorio ... São os senhorios que têm que por vezes passar fome para sustentar as rendas baixas ... E há quem exija obras e pague 40 €.

    Colocado por: Ramiro CostaVai desculpar-me, mas aqui ninguém está a ser "ganancioso" nem "desumano".

    Bem nesse caso ganancioso por ser o inquilino, conheço alguns que moram em casa alugada por 50 € e têm casa própria alugada por 500€ ...
    Quando a ser desumano. sim conheço muitas pessoas que ficaram sem nada no 25 de Abril porque alguns gananciosos lhes roubaram tudo .... E sem falar em quem tinha acções ou quem vivia das rendas de casa !
    Agora se há uma família sem rendimento e sem possibilidades de pagar uma casa condigna, deve ser a Segurança Social a tratar disso, como nos países evoluídos .

    Quando o mercado de arrendamento funcionar bem, os inquilinos mudam de casa se o dono da casa decidir vender ou jogar abaixo ! E claro a seg. social e câmaras tem que comparticipar com todos e não apenas com os ciganos !
  4.  # 24

    Só irei preocupar-me com este assunto, quando os factos efetivamente se verificarem. A inexorável lei da vida... Muito sinceramente, espero que o senhor, meu inquilino, dure ainda muitos e bons anos.
    No entanto, já estou de sobreaviso (e disso informei os meus herdeiros). Quando o infausto acontecimento se verificar, espera-me (ou aos meus filhos, se eu entretanto "fechar os olhos" primeiro) umas valentes "passas do algarve" com este assunto. Nessa altura, por certo, teremos de pedir o aconselhamento a um advogado, para vermos qual o melhor caminho a seguir, no estrito cumprimento da Lei.
    Quando esse dia chegar, veremos...
  5.  # 25

    se fosse assim para que comprar e por a alugar?era uma alegria ,ninguem comprava e estavamos todos felizes da vida com rendas de 40 euros!ter uma coisa e nunca poder fazer nada na vida era mesmo estupido!
  6.  # 26

    Colocado por: ramos1999se fosse assim para que comprar e por a alugar?era uma alegria ,ninguem comprava e estavamos todos felizes da vida com rendas de 40 euros!ter uma coisa e nunca poder fazer nada na vida era mesmo estupido!

    Sim, mas parece que se confirma: independente da idade, quando um filho que viva com o pai inquilino, tiver um grau de incapacidade superior a 60%, com a morte deste inquilino, o contrato de arrendamento transmite-se ao filho. Quase se pode dizer que o contrato é "herdado" pelo filho. Agora, o que ainda não sei é se a renda se mantém também. Se calhar fica a mesma e o "maná" é completo... Isto significa que o contrato de arrendamento se perpetua de "pais para filhos". É um contrato "geracional"...

    Por uma questão moral e de cidadania, eu tenho muito respeito pelas pessoas com "grau de incapacidade". Agora, tenho muitas dúvidas que tenham que ser os senhorios a arcar com a "despesa social" destas situações, que competem ao Estado. No fundo o Estado demite-se dessa função de apoio social e transmite esse onus para os senhorios. São transformados numa espécie de Santa Casa da Misericórdia, mas... sem as receitas do Euromilhões!

    Isto acontece (ou vai acontecer) sem ninguém me perguntar se eu - senhorio - estou de acordo. É algo que me é imposto... e por 50 ou mais anos! Eu hei-de morrer e os meus filhos ainda hão de transportar esta canga! Serem "forçados por lei" a terem esta linhagem (avôs, filhos, netos...) como inquilinos. Estarem "amarrados" a um contrato de arrendamento perpétuo. O atual inquilino já está na casa há mais de 40 anos e agora, a filha, prepara-se para a "receber de herança" e continuar lá por mais outro tanto. Haverá alguma "justiça" nisto?
  7.  # 27

    Pois, já disse q a segurança social devia comparticipar nestas situações e só depois de comprovadas por junta médica, quanto ás receitas dos euromilhoes parece que afinal a Santa Casa já perdeu o exclusivo dos jogos, o que quer dizer que em breve irá perder capacidade de acção social, pelo que, com a nova lei dos jogos, agora está o caminho aberto a meia duzia de empresários do jogo se encherem com uma bela fatia das receitas dos jogos ...

    Colocado por: Ramiro Costa
    Sim, mas parece que se confirma: independente da idade, quando um filho que viva com o pai inquilino, tiver um grau de incapacidade superior a 60%, com a morte deste inquilino, o contrato de arrendamento transmite-se ao filho. Quase se pode dizer que o contrato é "herdado" pelo filho. Agora, o que ainda não sei é se a renda se mantém também. Se calhar fica a mesma e o "maná" é completo... Isto significa que o contrato de arrendamento se perpetua de "pais para filhos". É um contrato "geracional"...

    Por uma questão moral e de cidadania, eu tenho muito respeito pelas pessoas com "grau de incapacidade". Agora, tenho muitas dúvidas que tenham que ser os senhorios a arcar com a "despesa social" destas situações, que competem ao Estado. No fundo o Estado demite-se dessa função de apoio social e transmite esse onus para os senhorios. São transformados numa espécie de Santa Casa da Misericórdia, mas... sem as receitas do Euromilhões!

    Isto acontece (ou vai acontecer) sem ninguém me perguntar se eu - senhorio - estou de acordo. É algo que me é imposto... e por 50 ou mais anos! Eu hei-de morrer e os meus filhos ainda hão de transportar esta canga! Serem "forçados por lei" a terem esta linhagem (avôs, filhos, netos...) como inquilinos. Estarem "amarrados" a um contrato de arrendamento perpétuo. O atual inquilino já está na casa há mais de 40 anos e agora, a filha, prepara-se para a "receber de herança" e continuar lá por mais outro tanto. Haverá alguma "justiça" nisto?
  8.  # 28

    Colocado por: carlosj39Pois, já disse q a segurança social devia comparticipar nestas situações e só depois de comprovadas por junta médica, quanto ás receitas dos euromilhoes parece que afinal a Santa Casa já perdeu o exclusivo dos jogos, o que quer dizer que em breve irá perder capacidade de acção social, pelo que, com a nova lei dos jogos, agora está o caminho aberto a meia duzia de empresários do jogo se encherem com uma bela fatia das receitas dos jogos ...

    Então é por isso que os senhorios têm de substituir a Santa Casa da Misericórdia na ação social... ;-)
  9.  # 29

    Claro, ou está á espera que a tal meia dúzia de empresários gananciosos da jogatana para quem descaradamente foi feita esta lei, tenha olhos para mais alguma coisa que não sejam os cifrões a soar e zumbir. Que fossem obrigar finalmente as ppp´s a pagar impostos para a sociedade, é o vais...
  10.  # 30

    ~
    Colocado por: Ramiro Costaa filha, prepara-se para a "receber de herança" e continuar lá por mais outro tanto. Haverá alguma "justiça" nisto?

    Acho que a lei já mudou e os filhos não têm direito à casa como aliás foi dito por:

    Colocado por: Erga OmnesO contrato não "passa" do pai para a filha.
    Cumps
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    • 16 agosto 2014

     # 31

    Artigo 1106.º - (Transmissão por morte)


    1. O arrendamento para habitação não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva:

    a) Cônjuge com residência no locado;
    b) Pessoa que com ele vivesse em união de facto há mais de um ano;
    c) Pessoa que com ele vivesse em economia comum há mais de um ano.

    2. Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, a transmissão da posição de arrendatário depende de, à data da morte do arrendatário, o transmissário residir no locado há mais de um ano.
    3. Havendo várias pessoas com direito à transmissão, a posição do arrendatário transmite-se, em igualdade de circunstâncias, sucessivamente para o cônjuge sobrevivo ou pessoa que com o falecido vivesse em união de facto, para o parente ou afim mais próximo ou, de entre estes, para o mais velho ou para a mais velha de entre as restantes pessoas que com ele residissem em economia comum.
    4. O direito à transmissão previsto nos números anteriores não se verifica se, à data da morte do arrendatário, o titular desse direito tiver outra casa, própria ou arrendada, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País.
    5. A morte do arrendatário nos seis meses anteriores à data da cessação do contrato dá ao transmissário o direito de permanecer no local por período não inferior a seis meses a contar do decesso.
  11.  # 32

    Colocado por: sizeArtigo 1106.º - (Transmissão por morte)


    1. O arrendamento para habitação não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva:

    a) Cônjuge com residência no locado;
    b) Pessoa que com ele vivesse em união de facto há mais de um ano;
    c) Pessoa que com ele vivesse em economia comum há mais de um ano.

    2. Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, a transmissão da posição de arrendatário depende de, à data da morte do arrendatário, o transmissário residir no locado há mais de um ano.
    3. Havendo várias pessoas com direito à transmissão, a posição do arrendatário transmite-se, em igualdade de circunstâncias, sucessivamente para o cônjuge sobrevivo ou pessoa que com o falecido vivesse em união de facto, para o parente ou afim mais próximo ou, de entre estes, para o mais velho ou para a mais velha de entre as restantes pessoas que com ele residissem em economia comum.
    4. O direito à transmissão previsto nos números anteriores não se verifica se, à data da morte do arrendatário, o titular desse direito tiver outra casa, própria ou arrendada, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País.
    5. A morte do arrendatário nos seis meses anteriores à data da cessação do contrato dá ao transmissário o direito de permanecer no local por período não inferior a seis meses a contar do decesso.

    No meu caso concreto, tenho um inquilino idoso (>80 anos e com um contrato de arrendamento que dura já há mais de 40 anos) e com ele vive uma filha (com +/- 50 anos) e 2 ou 3 netos, filhos da senhora. Ora, esta - pelo que apurei recentemente, tem um "grau de incapacidade" superior a 60% (comprovada por documento oficial).
    Portanto, perante este cenário e pelo que tenho lido que está na Lei, quando o inquilino falecer, a filha vai suceder-lhe no contrato de arrendamento e eu... nada posso fazer. Fica a (nova) inquilina e fica a renda!
    Resumindo, vou "gramar" com ele clã familiar como inquilino por várias gerações! Isto ainda vai entrar para o Guiness...
    É o pais que temos!...
  12.  # 33

    Boas a lei diz que não passam de pai para filhos ,eu tenho uma situação dessas onde o inquilino (pai) faleceu e o filho diz que tem direito a casa mas já lá vai a um ano em tribunal e as rendas desde o falecimento do inquilino não são pagas 30€ é uma vergonha está nossa lei , e para melhorar eu pedi a casa para minha habitacao própria porque já a um ano estou a viver de aluguer e a pagar 400€ .
    É mesmo uma vergonha e ainda o governo pede para alugarmos as casas lol é melhor deixar a apodrecer do que alugar
 
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