Colocado por: Sérgio de FariaSendo esse o caso, existe maneira de precaver que a Irmã da consiga receber a parte dela? (Uma vez que ela e os avós não se dão muito bem)
Colocado por: Sérgio de FariaAs duas irmãs tem que receber partes de igual valor da herança?
Colocado por: Sérgio de FariaSendo esse o caso, existe maneira de precaver que a Irmã da consiga receber a parte dela? (Uma vez que ela e os avós não se dão muito bem)
Colocado por: Sérgio de FariaComo acessar o real valor da Casa em questão, para tentar descobrir que outros bens dos Avós podemos "reservar" para ela?
Colocado por: electrao
As partilhas são feitas em partes iguais.
Se os avós da sua esposa quisessem beneficiar só a sua esposa, teriam doado a casa a ela com usufruto da mesma ou feito um venda fictícia a ela.
cumps
Colocado por: FD
Regra geral, sim, se não houver testamento.
Colocado por: FD
A única possibilidade legal seria através de um testamento e mesmo nesse caso, só poderiam impedir parte da herança, não a totalidade.
Colocado por: Sérgio de FariaSe chegar ao dia da morte dos velhotes,
a minha mulher como é obvio ja recebeu a casa, por doação em vida,
não existindo testamento nenhum,
e o resto do bens não tiver o mesmo valor que a casa, o que acontece?
podemos ter que compensar financeiramente a minha cunhada?
pode ela exigir parte da casa?
na ausencia do testamento, pode a doação voltar atras e a casa entrar de novo em partilhas?
Colocado por: Erga Omnes
Depende do que ficou na escritura de doação...Podem ter beneficiado a sua esposa ou não...por isso é que é importante consultar um advogado antes de se fazerem doações...
A casa entra nas partilhas...depois pode a doação ser considerada inoficiosa ou não...dependo dos valores da globalidade da herança.
Colocado por: Sérgio de Faria
A casa entra nas partilhas mesmo depois de já ter sido doada? mas entra nas partilhas como sendo a cota que diz respeito
a minha mulher, mas que apenas a recebeu mais cedo, certo?
Colocado por: Sérgio de FariaQue informação posso procurar na escritura de doação para ficar mais esclarecido?
Colocado por: Erga Omnes
Procure as palavras "dispensa do ónus de colação" e "quota disponível"...
Colocado por: Sérgio de Faria
Citando o paragrafo da escritura:
"Que a presente doação é feita por conta da quota disponível com dispensa de colação, a que atribuem o valor fiscal de xxxxxxxxxxx,
calculado.....etc etc etc....."
Colocado por: Sérgio de Faria
Citando o paragrafo da escritura:
"Que a presente doação é feita por conta da quota disponível com dispensa de colação, a que atribuem o valor fiscal de xxxxxxxxxxx,
calculado.....etc etc etc....."
Colocado por: Erga OmnesSendo assim, só se o valor da casa for superior a 2/3 do total da herança é que a doação é inoficiosa.
Colocado por: electraoDeduzi que só se a casa tiver valor superior a 1/3 da herança (quota disponível) é que quem a recebeu, terá de ressarcir os seus irmãos com a diferença.
Quando refere que se o valor da casa for superior a 2/3 do total da herança (doação inoficiosa) quer dizer propriamente o quê?
Colocado por: electraoOutra questão, a quota disponível (1/3) só entra para as contas das partilhas, caso alguém faça uso dela (ex. doação com dispensa do ónus de colação ou testamento)? De outro modo, entra sempre a totalidade dos bens?
Colocado por: electrao1. O testamento só por si contempla a quota disponível, mesmo ela não estando explícita no testamento?
Colocado por: electrao2. Havendo um testamento mencionando divisão igualitária de bens, mas se perto do fim de vida, a pessoa quiser beneficiar algum filho/neto/sobrinho, essa atribuição pode ser feita (sem alteração do testamento)?
Colocado por: electraoEu sempre defendi o "uso" dos advogados para questões pertinentes e certas especificidades e estes diálogos têm confirmado mesmo isso :)
Colocado por: Sérgio de Fariaa doação é invalidada no momento, ou posso chegar a um acordo e pagar em dinheiro a diferença de valores?
se no momento da morte, o unico bem que houver for a casa, é possivel simplesmente pagar a diferença e fica resolvido?
Colocado por: Erga Omnes
Ainda há muitas pessoas que têm "medo" dos advogados porque já houve tempos em que se praticaram honorários que eram um verdadeiro disparate...Hoje as coisas estão diferentes...Quando temos algum contrato ou negócio na mira é preferível gastar 50 euros e fazer as coisas bem do que ser enganado e depois gastar € 2.000,00 para remediar a coisa... Há burlões a cada esquina...Só neste mês já aqui tive 2 pessoas que foram enganadas nuns contratos promessa de compra e venda e perderam (provavelmente de forma irreversível) milhares de euros...
Se, no processo de inventário, se chegar à conclusão que a doação é inoficiosa pode acontecer uma de 2 coisas:
(i) a parte que tiver que ser reduzida exceder 50% do valor do imóvel abre-se licitação entre as 2 herdeiras;
(ii) a parte que tiver que ser reduzida não exceder 50% do valor do imóvel, a herdeira tem que pagar em dinheiro a parte correspondente que receu em excesso.Estas pessoas agradeceram este comentário:electrao