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  1.  # 1

    A casa tem 2 pisos, e um quintal na parte lateral.
    O R/C é um espaço amplo e tem entrada direta pela rua e uma porta para o quintal, está destinado a comercio.
    O 1º piso tem acesso pelo quintal é para habitação (t3).

    Tudo isto tem apenas 1 artigo e está registado para uso Comercial.

    O que se pode fazer para separar o 1º piso do r/c?

    Pode ser feita propriedade horizontal, ficando uma fração destinada a habitação e outra fração destinada a comercio?

    Se fizer a PH pode ser fechada a porta do r/c para o quintal que fica na lateral da casa?

    O que tem de ser feito em termos legais?
  2.  # 2

    Colocado por: miguelgO que tem de ser feito em termos legais?

    1º - Ir à câmara e perguntar se nesse local é possível a construção em PH.
    2º - contratar um arq. ou um eng. para lhe tratar do processo.
    • 1255
    • 23 agosto 2014

     # 3

    E porque não um advogado?
  3.  # 4

    Colocado por: Picareta
    1º - Ir à câmara e perguntar se nesse local é possível a construção em PH.
    2º - contratar um arq. ou um eng. para lhe tratar do processo.


    A construção já existe, não é para fazer ou alterar nada com a eventual exceção do fecho da porta lateral para o quintal.
  4.  # 5

    Colocado por: 1255E porque não um advogado?

    Porque não sabe ler uma planta ;))
  5.  # 6

    Colocado por: miguelgnão é para fazer ou alterar nada com a eventual exceção do fecho da porta lateral para o quintal.

    Isso é o que o miguelg pensa, tem que entregar projectos na Câmara, termo de responsabilidade assinado por um técnico, esse sim é que lhe vai dizer se são necessárias obras, ou não.
    • 1255
    • 23 agosto 2014

     # 7

    Colocado por: Picareta
    Colocado por: 1255E porque não um advogado?
    Porque não sabe ler uma planta ;))

    Não concordo.
  6.  # 8

    Vai ser preciso dotar o espaço comercial de acesso independente e directo à via pública, pelo que provavelmente será necessário obras, e o belo do projecto e do arquitecto. Como tal, engenheiros serão necessários para as suas especialidades, advogados se quiserem podem-se entreter a ir a conservatória e dar essas voltas quando sair a licença de utilização. Portanto, ha trabalho para todos.
  7.  # 9

    Li mal. A habitação e' que provavelmente precisa de acesso directo. Bom, só vendo essas plantas...
    • 1255
    • 23 agosto 2014

     # 10

    E já agora um topógrafo para fazer um levantamento topográfico e um desenhador para fazer uns desenhos todos porreiros.
    Cum caneco, o dono da obra terá dinheiro suficiente para pagar a esta gente toda?
    Ou desiste da "obra"?
    E ainda faltam umas taxas e umas escrituras pelo caminho...
  8.  # 11

    Não exageremos .. basta um arquitecto, provavelmente. Com um pouco de engenho, dependendo do município também, consegue-se pedir dispensa de uma serie de especialidades.
    Uma coisa é certa: o quintal, ou parte dele, tem de ser cedido ao domínio publico / acesso comum, se esse primeiro piso apenas tem acesso pelo tal quintal. Sendo assim, tem de haver projecto e o advogado ou o engenheiro (como autor de projecto) não o podem fazer.

    Resta saber se essas alterações são designadas de "alterações exteriores" , se for tem de entrar licenciamento / comunicação prévia.
    Se não, apenas um processo de alteração de autorização de utilização com tela final onde mostra a nova área que é de acesso comum.
    Pede-se aos senhores da câmara para irem vistoriar para averiguar a constituição de PH.
    Sai nova(s) licenças de UT.
    E depois .. depois pode ir o proprietário a conservatória alterar os registos.
  9.  # 12

    Colocado por: brunomrosaNão exageremos .. basta um arquitecto, provavelmente. Com um pouco de engenho, dependendo do município também, consegue-se pedir dispensa de uma serie de especialidades.
    Uma coisa é certa: o quintal, ou parte dele, tem de ser cedido ao domínio publico / acesso comum, se esse primeiro piso apenas tem acesso pelo tal quintal. Sendo assim, tem de haver projecto e o advogado ou o engenheiro (como autor de projecto) não o podem fazer.

    Resta saber se essas alterações são designadas de "alterações exteriores" , se for tem de entrar licenciamento / comunicação prévia.
    Se não, apenas um processo de alteração de autorização de utilização com tela final onde mostra a nova área que é de acesso comum.
    Pede-se aos senhores da câmara para irem vistoriar para averiguar a constituição de PH.
    Sai nova(s) licenças de UT.
    E depois .. depois pode ir o proprietário a conservatória alterar os registos.


    Não tenho plantas digitalizadas.

    O R/C tem 2 portas, 1 porta de acesso direto para a rua, 1 porta de acesso ao quintal que fica na lateral da construção.
    O 1º piso tem apenas 1 porta que dá acesso ás escadas na lateral da construção que descem para o quintal.
    O quintal tem portção de acesso á rua.

    Não estou a entender essa parte de ceder parte do quintal ao dominio publico/acesso comum...
  10.  # 13

    Colocado por: miguelg
    1. Não estou a entender essa parte de ceder parte do quintal ao dominio publico/acesso comum...


    Porque as duas frações independentes tem de ter acessos independentes.
    Quem acede ao primeiro piso (habitação) tem de o fazer através do quintal, logo tem de estar previsto que parte desse quintal seja de uso exclusivo da habitação. O termo domínio publico não foi o mais feliz.
  11.  # 14

    Vou trocar por miúdos.
    A entrada principal da loja terá de ser a que dá para a rua.
    A entrada principal do primeiro piso é a que está no quintal. Podemos então fechar o acesso ao quintal da fracção comercial (RC) e quem aceder ao primeiro piso faz-o pelo portão do quintal.

    Se quiser manter a porta ao quintal da fracção comercial (RC) então tem de garantir que haja uma parte do quintal só destinado ao RC, independente da parte que é de uso exclusivo do primeiro piso, ou , tornar o quintal espaço comum das duas frações e de acesso público (onde por exemplo poderia colocar estacionamento).

    P.S. a câmara pode exigir, conforme os regulamentos, que tenha de prever estacionamento automóvel para cada uma das frações, nas proporções que estiverem definidas.
  12.  # 15

    "...fechar o acesso ao quintal da fracção comercial (RC) e quem aceder ao primeiro piso faz-o pelo portão do quintal."

    Esta é sem duvida a melhor opção, isolar a parte comercial da habitação.

    Para fechar a porta na lateral do r/c será necessário colocar projeto na Câmara, apesar de não alterar a fachada principal (altera apenas alçado lateral), correto?
  13.  # 16

    Colocado por: miguelg
    1. Para fechar a porta na lateral do r/c será necessário colocar projeto na Câmara, apesar de não alterar a fachada principal (altera apenas alçado lateral), correto?


    Nim. :)
    Indica que mantém a linguagem da fachada mas fecha o vão... (a porta está lá mas só por fora).
    Depois depende do entendimento da câmara municipal, do técnico que pegar no processo e da forma como o arquitecto argumentar na memória descritiva e/ou nos serviços.


    P.S. entendi projecto na câmara como pedido de licenciamento / com. prévia, porque tem sempre de entrar a alteração de uso.
 
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