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  1.  # 1

    https://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/17300/0480904860.pdf

    "As sucessivas alterações introduzidas àquele regime procuraram obter o necessário equilíbrio entre a diminuição da intensidade do controlo prévio e o aumento da responsabilidade do particular, adotando um novo padrão de controlo prévio das atividades, assente no princípio da confiança nos intervenientes e limitando as situações que devem ser objeto de análise e controlo pela Administração,
    retirando dela todas as verificações que, atentos os valores e interesses urbanísticos a salvaguardar, não se revelaram justificadas.
    Neste contexto, o presente decreto -lei vem reforçar o esforço de simplificação e de aproximação ao cidadão e às empresas, introduzindo alterações, em particular, em alguns aspetos do procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas.
    O princípio da simplificação administrativa constitui um corolário dos princípios constitucionais da desburocratização e da eficácia na organização e funcionamento da Administração Pública, assim como uma das formas de concretização de um modelo de melhoria da prestação e gestão dos serviços públicos orientado pela economicidade, eficiência e eficácia. A diminuição dos custos administrativos
    constitui, ainda, um fator de competitividade económica dos Estados, das empresas e dos cidadãos em geral.
    Nesta medida, o presente decreto -lei vem simplificar o controlo de operações urbanísticas efetuado mediante o procedimento de comunicação prévia com prazo, a qual, quando corretamente instruída, dispensa a prática de atos permissivos.
    Assim, quando as condições de realização da operação urbanística se encontrem suficientemente definidas, a apresentação de comunicação permite ao interessado proceder à realização de determinadas operações urbanísticas imediatamente após o pagamento das taxas devidas."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  2.  # 2

    Epá!!!, já figura a "Legalização".. finalmente. ( Art.º 102-a)
  3.  # 3

    Também alteraram o DL 163/2006, sendo que no Art.º 3, se o Plano de Acessibilidades tiver Termo de responsabilidade subscrito por técnico habilitado, fica dispensado da Apreciação prévia - agora é que vai ser a rebaldaria total!!!
    Concordam com este comentário: zedasilva, Gabinete OP
  4.  # 4

    Mas este decreto lei vem fazer o quê, facilitar mais as obras e reconstruções de casas mais antigas ?


    Colocado por: Pedro BarradasTambém alteraram o DL 163/2006, sendo que no Art.º 3, se o Plano de Acessibilidades tiver Termo de responsabilidade subscrito por técnico habilitado, fica dispensado da Apreciação prévia - agora é que vai ser a rebaldaria total!!!
    Concordam com este comentário:Gabinete OP
  5.  # 5

    Não estaremos a pôr a carroça à frente dos bois?
    Não seria melhor primeiro dotar os serviços de fiscalização de técnicos competentes e capazes para atuar no território, responsabilizando os intervenientes, antes de dar estas abébias todas?
    Será que não vamos criar um “núcleo” de técnicos capazes de aprovar qualquer coisa apenas e só porque se estão borrifando para a deontologia e responsabilidade?
    Será que não vamos criar um conjunto de obras que mesmo tendo licença de utilização mais tarde se vêm a verificar que a mesma é nula pois foi emitida perante documentos e falsas declarações?
    P.S. confesso que ainda não analisei ou documento todo.
    • Neon
    • 9 setembro 2014 editado

     # 6



    A simplificação é sinónimo de responsabilização.

    Pessoalmente acho que este é o caminho, estamos finalmente a minimizar a burocracia e a aumentar a responsabilidade de todos os intervenientes no processo. Agora todos passam a responder solidariamente quando a coisa corre mal.

    Editado

    Se existirem intervenientes, que procedam de forma incorrecta de forma sistematica, deverão ser as respectivas associações profissionais a aplicar as devidas consequências
  6.  # 7

    Viva Neon
    Em teoria eu concordo ctg, contudo todos nós sabemos que não existe fiscalização efetiva que evite atropelos à lei por parte de alguns técnicos menos escrupolosos.
    As coissas só vão ser detetadas passado algum tempo e quem vai ficar com a batata quente são o DO que confiaram nesse técnicos.
    Porque será que o legislador achou por bem voltar a instituir a figura de legalização?
    Porque raio noutros paises as leis são para cumprir e aqui se continuam a fazer leis para legalizar os prevaricadoures?
    • Neon
    • 9 setembro 2014

     # 8

    As mentalidades sobre responsabilidade vão ter de mudar de uma vez por todas.

    Quanto à legalização, já estou a adivinhar que vão ser um excelente fonte de receita para as autarquias, uma vez que isto se encontra tão parado.
    Repara que agora a legalização pode ser oficiosa e nem depende da vontade do proprietário.

    Penso que em termos financeiros construir ilegalmente, deixará de ser compensador. O tempo o dirá.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Gabinete OP
  7.  # 9

    Colocado por: NeonRepara que agora a legalização pode ser oficiosa e nem depende da vontade do proprietário.


    ã ?
  8.  # 10

    Colocado por: zedasilvaPorque raio noutros paises as leis são para cumprir e aqui se continuam a fazer leis para legalizar os prevaricadoures?


    Será porque cá as leis são mal feitas, e na maioria dos casos de propósito?
  9.  # 11

    Qual o presidente de câmara que vai arriscar o próximo mandato por causa de uns euritos que pode encaixar nos cofres do municipio?
    Nós só aprendemos quando nos doi na pele, enquanto as pessoas/técnicos não forem efetivamente penalizadas por prevaricarem vai continuar o chico espertismo.
    Ponham os técnicos a ser imepdidos de trabalhar e os DO obrigados a deita-las abaixo e sim aì vamos ter um território melhor.
    Eu continuo adepto da martelada no dedo mindinho e para o reicidentes o sarrafo na lombeira
  10.  # 12

    Colocado por: NeonQuanto à legalização, já estou a adivinhar que vão ser um excelente fonte de receita para as autarquias, uma vez que isto se encontra tão parado.


    Nem mais ... aqui na zona sul do Tejo é o que mais há neste momento... ainda ontem apareceu aqui mais um cliente antigo ( projecto da moradia de 2008 ) que entretanto fez uma piscina e um telheiro junto à moradia e que recebeu uma cartinha da câmara para legalizar ou repor a situação original. O mais engraçado é que da rua não se vê nem do googlemaps, mas no smas da zona aparece e foi daí que a situação originou.
    Legalizações de telheiros, piscinas e afins é o que mais há neste momento além das moradias dos anos 70, 80, 90 que foram construídas à multa.

    www.gabineteop.com
  11.  # 13

    Colocado por: RJAS1972

    Será porque cá as leis são mal feitas, e na maioria dos casos de propósito?


    Nós temos das melhores leis que existem, o problema é que não temos fiscalização para as fazer cumprir
  12.  # 14

    lá que temos muitas leis temos agora que são bem feitas tenho as minhas duvidas.

    acho é temos um legislação muito intrincada ( a lei x altera o dl y e o art. d remete para a portaria não sei quantas...) enfim um emaranhado de legislação que se vai sebrepondo á anterior sem que apareça algo limpo e de fácil compreensão para todos por forma a não abrir portas a ambiguidades dos engenhosos.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Gabinete OP, treker666, RJAS1972
  13.  # 15

    Colocado por: Gabinete OP
    O mais engraçado é que da rua não se vê nem do googlemaps, mas no smas da zona aparece

    www.gabineteop.com


    Quando fala em smas da zona é algo tipo googlemaps? É acessivel publicamente? Não sei se já reparou mas em portugal, regra geral, as imagens do bing são mais recentes e ainda por cima existem em duas versões.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gabinete OP
  14.  # 16

    smas significa serviços municipalizados de água e saneamento e têm plantas de cadastro com as infraestruturas e era nessa planta que aparecia a tal piscina do nosso cliente. Estavam na altura a fazer obras no arruamento.
    Tenho de ir ver essas imagens do bing ( é raro usar ).

    www.gabineteop.com
  15.  # 17

    Pois, smas eu sabia o que era, não tinha era percebido o "aparecer no smas". Resta saber como teve o smas conhecimento da situação.
  16.  # 18

    No novo regulamento tambem falam disto "Os municípios devem ficar concentrados na fiscalização e gestão dos impactos urbanísticos e não do interior dos edifícios"

    Espero que este argumento acabe com a ridicula lei das acessibilidades.
  17.  # 19

    A lei das acessibilidades não é ridicula, muito pelo contrário.
    Ridicula é a interpretação que a maioria dos técnicos camarários faz dela.
    Desculpem-me todos os técnicos camarários que por aqui andam, mas a maioria é muito má mesmo e não passam de pequenos reizinhos que fazem questão de manter a todo o custo o seu feudo.
  18.  # 20

    Colocado por: zedasilvaRidicula é a interpretação que a maioria dos técnicos camarários faz dela

    Podes "ilustrar" melhor a tua experiência?
 
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