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  1.  # 61

    Colocado por: marco1não implica que toda a legislação regras e regulamentos não sejam feitos e cumpridos

    Tem de ser cumpridos, é essa a ideia, com uma fiscalização activa no seguimento por parte das entidades.
    Concordam com este comentário: Keepper
  2.  # 62

    O que me preocupa mesmo é a falta de fiscalização no que diz respeito a obras particulares.
    Vão as CM fiscalizar a veracidade destes termos de responsabilidade?
    Vão os DO continuar a preterir os técnicos menos escruplosos que se prestam a prestar falsas declarações?
  3.  # 63

    Colocado por: Gabinete OP

    Nem mais ... aqui na zona sul do Tejo é o que mais há neste momento... ainda ontem apareceu aqui mais um cliente antigo ( projecto da moradia de 2008 ) que entretanto fez uma piscina e um telheiro junto à moradia e que recebeu uma cartinha da câmara para legalizar ou repor a situação original. O mais engraçado é que da rua não se vê nem do googlemaps, mas no smas da zona aparece e foi daí que a situação originou.
    Legalizações de telheiros, piscinas e afins é o que mais há neste momento além das moradias dos anos 70, 80, 90 que foram construídas à multa.

    www.gabineteop.com


    Caro OP,

    Não estou na area e percebo pouco do assunto, mas no sitio aonde vivo não faltam piscinas, telheiros, galinheiros e afins que não estão legalizados.

    Pode esclarecer em que é que estas alterações ao RJUE vieram facilitar a legalização de piscinas e telheiros?

    Obrigado.
  4.  # 64

    Miguel, uma das vantagens é que antes era encarado como "obra nova / obra de alterações", porque não havia o conceito na legislação de "legalização". Ou seja, havia elementos a entregar tais como plano se segurança e saúde em obra, alvará do empreiteiro, calendarização da obra, e mais alguns, como se fossemos mesmo entrar em obra. Livro de obra inclusive, por exemplo.

    Agora vem descrito a lista de elementos que se dispensam e assim agiliza o processo e diminui os custos dos promotores.

    Depois tem ai a legalização oficiosa que li por aí, mas ainda não me debrucei sobre o assunto :)
  5.  # 65

    Este DL vem, tal como disse o brunomrosa, introduzir algumas definições e processos que serão comuns a todos os municípios, deixando de haver as chamadas interpretações da figura de "legalização" que variavam de concelho para concelho.
    Se até agora se tinha por exemplo de justificar a não apresentação, numa legalização, de uma calendarização ou da apresentação do livro de obra ( e que algumas câmaras ainda obrigavam a apresentar nem que fosse para constar do processo ) agora estas situações estão plenamente descritas no DL.

    www.gabineteop.com
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 66

    Colocado por: Gabinete OPEste DL vem, tal como disse o brunomrosa, introduzir algumas definições e processos que serão comuns a todos os municípios, deixando de haver as chamadas interpretações da figura de "legalização" que variavam de concelho para concelho.
    Se até agora se tinha por exemplo de justificar a não apresentação, numa legalização, de uma calendarização ou da apresentação do livro de obra ( e que algumas câmaras ainda obrigavam a apresentar nem que fosse para constar do processo ) agora estas situações estão plenamente descritas no DL.

    www.gabineteop.com
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Então será necessário menos documentos para legalizar as obras ilegais, no entanto os requisitos do que é legalizável mantêm-se, está correto este entendimento?
    Parece-me que ao nível das ditas obras de escassa relevância urbanistica, as regras vão-se manter.

    Esse caso que referiu o Gabinete OP, de legalização de piscina, com estas alterações no RJUE continuará a não será possível a legalização sem existir alvará de loteamento em que refira a possibilidade de ser construída piscina?
  7.  # 67

    Colocado por: miguelg
    Esse caso que referiu o Gabinete OP, de legalização de piscina, com estas alterações no RJUE continuará a não será possível a legalização sem existir alvará de loteamento em que refira a possibilidade de ser construída piscina?


    E quem disse que não é possível legalizar piscinas construídas em loteamentos onde não está mencionada a possibilidade de ser construída piscina ? Já legalizámos uma data delas feitas em loteamentos. Deve haver aí algum equívoco.

    www.gabineteop.com
  8.  # 68

    Poderão é haver condicionantes relativamente à implantação da mesma, como afastamentos mínimos obrigatórios aos muros confinantes com os lotes vizinhos ou então a situação relativa à máxima impermeabilização admitida nesse alvará de loteamento.

    www.gabineteop.com
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 69

    Colocado por: Gabinete OPPoderão é haver condicionantes relativamente à implantação da mesma, como afastamentos mínimos obrigatórios aos muros confinantes com os lotes vizinhos ou então a situação relativa à máxima impermeabilização admitida nesse alvará de loteamento.

    www.gabineteop.com
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Não há confusão, tenho a minha por legalizar porque a CM Plamela refere que o alvará de loteamento não prevê a construção de piscinas, teria de pedir a alteração ao alvará de loteamento...
    Nada referiu em relação à implantação da mesma, nem a afastamentos mínimos obrigatórios, nem à máxima impermeabilização....
    Deve ser mais um daqueles casos que depende da interpretação da Câmara Municipal.

    A urbanização tem bons lotes e quase todos os vizinhos têm piscina, estão todas ilegais.
  10.  # 70

    Colocado por: miguelgorque a CM Plamela refere que o alvará de loteamento não prevê a construção de piscinas


    .. Estranho, desde quando isso é um condicionante urbanístico a referir no regulamento!!?... se estiver omisso, a referência a piscinas, não vejo aí impedimento... Mais um caso de "cada reino sua sentença"
  11.  # 71

    Bom, se o alvará não prevê a construção de piscinas parece lógico que não refira nada quando a implantações, afastamentos, etc...
    Agora uma coisa é certa, não prever algo não é sinónimo de impedir algo.
    • Neon
    • 17 setembro 2014 editado

     # 72

    Colocado por: Pedro Barradas.. Estranho, desde quando isso é um condicionante urbanístico a referir no regulamento!!?... se estiver omisso, a referência a piscinas, não vejo aí impedimento... Mais um caso de "cada reino sua sentença"


    Boas Pedro
    Não são raras as vezes em que nos focamos no pormenor e nos esquecemos da abrangência.

    O que pretendo dizer é que efectivamente concordo que não tem que estar expresso no alvará de loteamento que o lote pode comportar piscina, campo de ténis, parque infantil, churrasqueira, ou capelinha das alminhas. Poderão e deverão ser encarados como complemento do uso habitacional.

    Mas muitas vezes a questão é que (não sei se é o caso do miguelg) as operações de loteamento devem entender-se como planos de ordenamento mais simplificados, e como deves saber actualmente até definem polígonos de implantação, áreas de implantação, de construção de impermeabilização, cérceas, etc etc etc. ou seja trazem a ficha completa.
    O grande problema de quem faz ilegal, umas vezes por desconhecimento outras por dolo, é nunca se preocupar se a intervenção pode vir a ser legalizavel. simplesmente faz.
    Depois quando se pretende legalizar existem violações aos parâmetros de edificabilidade e só se resolve adaptando o instrumento de ordenamento à realidade já materializada :)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 73

    Colocado por: RJAS1972Bom, se o alvará não prevê a construção de piscinas parece lógico que não refira nada quando a implantações, afastamentos, etc...
    Agora uma coisa é certa, não prever algo não é sinónimo de impedir algo.


    ... mas também não é sinómimo de poder fazer, por isso é como a Câmara Municipal quiser e parece que aproveitam isso para ganhar dinheiro com taxas, multas etc... o ordenamento que se lixe.
    Cabe na cabeça de algém que lotes de 800 a 1200 m2 para moradias isoladas não possam ter rigorosamente nada á volta? (resposta sim, é possível em Palmela).
  13.  # 74

    Palmela? Pois é natural. Uma casa com uma horta é propriedade do proletariado. Uma casa com uma piscina é propriedade do capitalista.
    • Neon
    • 18 setembro 2014

     # 75

    Mas Miguelg

    Se alterar a operação de loteamento esse direito não lhe é negado correcto?

    O alvará de loteamento e respectiva planta de síntese definem áreas máximas de implantação ou de impermeabilização?
  14.  # 76

    Colocado por: NeonMas Miguelg

    Se alterar a operação de loteamento esse direito não lhe é negado correcto?

    O alvará de loteamento e respectiva planta de síntese definem áreas máximas de implantação ou de impermeabilização?


    A alteração do alvará de loteamento pode ser pedida, mas implica uma burocracia, acordos com vizinhos, despesas, etc... que não são fáceis de obter e além disso a Câmara provavelmente conseguiria encontrar algum argumento para impedir essa aprovação de alteração ao loteamento.
    Conforme já referi a Câmara apenas referiu que a possibilidade de construir piscina não está prevista no alvará de lotemaneto, pelo que a sua construção não está de acordo com o alvará, não referiu nada sobre áreas máximas de implantação ou de impermeabilização.
 
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