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  1.  # 1

    vou partilhar o que me aconteceu quando comprei a minha casa através de uma imobiliária que no início parecia uma coisa mas depois se tornou outra. acontece que entre várias peripécias durante o processo houve uma que me deixou particularmente "enraivecido", recebi um postal das finanças em casa passado uns meses de ter comprado a habitação, dirijo-me à minha repartição e após umas horas a ver funcionários a tentar encontrar o que tinha dado origem ao postal um senhor apresenta-me uma coima de 100 euros para pagar devido a um atraso na entrega do modelo um... tendo eu dado tanto dinheiro a ganhar a esta imobiliária é justo ser eu a pagar a coima? posso reclamar? onde? esclareço já que cortei relações com a imobiliária em questão. obrigado pela atenção.
  2.  # 2

    Respondendo-lhe juridicamente, a culpa é sua, porque é o proprietário que tem que conhecer a lei. Concerteza não recorreu ao credito, pois se o tivesse feito, ter-lhe-iam exigido á partida, o Modelo 1 IMI.

    Respondendo-lhe se a Imobiliária tratou o processo correctamente:claro que não. Só lhes interessou receber o deles. Agora imputar-lhe culpa, não conseguirá.
    Poder reclamar pode, nas finanças. Mas o cidadão é que tem que conhecer a lei.Não vejo qualquer possibilidade de se justificar com nada, para anular essa coima. Nem imputar responsabilidade a terceiros.
  3.  # 3

    já mudaram de casa? e contrataram empresa de mudanças? precisava de referências destas empresas dado que pretendo fazer mudanças em breve.´
    e já agora preços -é que a mudança é de Lisboa para Porto
    obrigada
  4.  # 4

    será que esse ;"só lhe interessou receber o deles", não poderia ser razão para reclamar deles? ninguém fiscaliza esta gente? foi a minha primeira compra de casa e não me parece que exista aí informação assim tão acessível para quem nunca ouviu falar nesses termos... se é assim para que preciso eu de uma agência? por acaso recorri ao crédito e ainda bem que fala nisso que então ainda fico mais desconfiado que muita coisa se passou nas minhas costas...se eu conhecesse as leis fazia tudo por mim e talvez conseguisse baixar o preço da casa uma centena de contos. quanto à mudança não vou poder ajudá-lo mar-silva, foi a minha primeira mudança, não "mudei" muita coisa como pode imaginar.
    •  
      FD
    • 21 janeiro 2008

     # 5

    A não ser que estivesse estipulado no contrato a obrigação da imobiliária tratar do IMI, lamento, mas não há nada a fazer, até porque como disse o Parreira, a obrigação é do proprietário.

    Claro que um aviso poderia ter sido feito, e até era bem vindo.

    Se quiser contar o resto das peripécias e identificar a agência... ;)
  5.  # 6

    Há qualquer coisa de estranha nesse negocio. Se recorreu a credito, concerteza foi necessário apresentar o modelo 1 do IMI. Pergunte no banco que tratou disso. Também foi necessário no momento da escritura.

    Quanto ao haver ou não quem fiscalize, há. Mas o erro que nos transmite, é da responsabilidade do proprietário. A agencia serve para promover imoveis, e quando é tratado por alguem responsavel (como eu) deveria tratar de todo o assunto.

    Já agora pergunte no banco, se são eles que fazem o registo definitivo, ou se é você a faze-lo. E não se esqueça também, de pedir a isenção do IMI caso o imovel seja habitação propria e permanente.

    Cumprimentos
  6.  # 7

    Bom dia.
    De facto quando há lugar a crédito habitação para aquisição de casa o serviço de solicitadoria do banco encarrega-se de proceder a converção dos registos e registar a propriedade em nome do proprietário, mas... só na Conservatória do Registo Predial, para o qual apenas apresenta a escritura, não precisa apresentar o modelo 1 do IMI.
    A comunicação as Finanças e o preenchimento do IMI é da responsabilidade do proprietário.

    Claro está que a Imobiliária em questão, quando recebeu a sua comissão esqueceu-se que tinha um processo para concluir.

    Como Mediadores não podemos tratar destes assuntos, pois o tal Organismo que nos fiscaliza a todos não nos permite faze-lo pois considera que estamos a "roubar" serviço dos advogados e solicitadores.
    Normalmente o que acontece é que na data da escritura, junto dos meus clientes pergunto se têm noção que têm de registar a sua nova propriedade, alguns já compraram outras propriedades e estão esclarecidos e não precisam da minha ajuda, outros como no caso deste Sr. não fazem ideia de como e o quê têm de fazer, e quando é esse o caso, esclareço o cliente da documentação que precisam e marco um dia para os acompanhar até á repartição de Finanças onde eles registam a propriedade e pedem a isenção.

    Mas de facto não tem a menor hipotese de responsabilizar a Imobiliária, uma vez que diz a Lei que é responsabilidade do proprietário o registo da transação.

    Pena que não tenhamos colegas esclaracidos o suficiente para perceber que o seu serviço não termina quando têm o dinheiro na mão, e que com isso criem mau nome para as Imobiliárias, mesmo aquelas que levam o processo até ao fim (como eu).
  7.  # 8

    Ah! E o IMI não é preciso apresentar no momento da Escritura, isso é o IMT.
  8.  # 9

    Certo é que a agência em questão perdeu o seu bom nome comigo devido à pouca informação que forneceu e aos esquecimentos frequentes para tratar de determinados assuntos.Nunca mais a recomendei. Tenho pena que seja assim, não vou voltar a confiar em nenhuma agência no caso de trocar de casa.muito obrigado pela ajuda.
  9.  # 10

    Era isto mesmo que eu dizia, por causa de uma agencia que claramente não pensa como eu, nem que seja no cumulo do egoismo, pensar que não há melhor publicidade que um cliente satisfeito. E por causa desta, todas as outras vão estar metidas no mesmo "pacote".
    Espero que um dia ainda conheça um agente que lhe mostre que como todos os outros serviços, existem imobiliárias a prestar bons serviços, assim como as há a prestar maus.
    Boa sorte para o futuro.
  10.  # 11

    Colocado por: Claudia SilvaBom dia.
    De facto quando há lugar a crédito habitação para aquisição de casa o serviço de solicitadoria do banco encarrega-se de proceder a converção dos registos e registar a propriedade em nome do proprietário, mas... só na Conservatória do Registo Predial, para o qual apenas apresenta a escritura, não precisa apresentar o modelo 1 do IMI.
    A comunicação as Finanças e o preenchimento do IMI é da responsabilidade do proprietário.

    Claro está que a Imobiliária em questão, quando recebeu a sua comissão esqueceu-se que tinha um processo para concluir.

    Como Mediadores não podemos tratar destes assuntos, pois o tal Organismo que nos fiscaliza a todos não nos permite faze-lo pois considera que estamos a "roubar" serviço dos advogados e solicitadores.
    Normalmente o que acontece é que na data da escritura, junto dos meus clientes pergunto se têm noção que têm de registar a sua nova propriedade, alguns já compraram outras propriedades e estão esclarecidos e não precisam da minha ajuda, outros como no caso deste Sr. não fazem ideia de como e o quê têm de fazer, e quando é esse o caso, esclareço o cliente da documentação que precisam e marco um dia para os acompanhar até á repartição de Finanças onde eles registam a propriedade e pedem a isenção.

    Mas de facto não tem a menor hipotese de responsabilizar a Imobiliária, uma vez que diz a Lei que é responsabilidade do proprietário o registo da transação.

    Pena que não tenhamos colegas esclaracidos o suficiente para perceber que o seu serviço não termina quando têm o dinheiro na mão, e que com isso criem mau nome para as Imobiliárias, mesmo aquelas que levam o processo até ao fim (como eu).


    A informação que disponibilizou atrás, está ERRADA.

    QUANDO recorre a crédito, o BANCO exige-lhe a apresentação do modelo 1 do IMI, ANTES da escritura.

    Registar qualquer imovel NÂO É OBRIGATÓRIO.
  11.  # 12

    Colocado por: Claudia SilvaAh! E o IMI não é preciso apresentar no momento da Escritura, isso é o IMT.


    Errado. Em caso de haver IMT a pagar, terá que apresentar comprovativo de pagamento, ANTES da escritura.
  12.  # 13

    Bom dia.
    De facto o IMT deve ser apresentado antes da escritura, seja um dia, uma semana ou uma hora.
    Quanto ao IMI só é apresentado antes da escritura se se estiver a vender uma fracção de um prédio sobre o qual se esteja no momento a constituir propriedade horizontal, ou se fosse uma transição de um imóvel que não tivesse caderneta.
    O que não foi o caso, se fosse, Afhrodrigues não teria recebido a multa para pagar.
    Parece-me que foi uma venda normal, com recurso ao crédito, de um prédio Urbano. E assim sendo o banco deste Sr. não errou em nada, pois como ainda á pouco confirmei (para não errar) com o Notário local, o preenchimento do Modelo 1 do IMI faz-se após a compra do imóvel.
    Dec-Lei nº 287/03 pode tirar-lhe qualquer duvida que tenha.

    E quanto ao Sr Afhrodrigues, se perguntar no seu banco, ou no Notário ou nas Finanças vão lhe dizer exactamete o mesmo. Neste caso, a falha não foi do seu Banco seja ele qual for, foi apenas da Imobiliária que não o esclareceu convenientemente, porque diz a lei que o novo proprietário tem de comunicar ás Finanças a transação no prazo de 60 dias, e para isso deve então preencher o dito Mod 1 do IMI..

    Quando recorre a crédito, o Banco NÃO lhe exige a apresentação do Mod. 1 do IMI antes da escritura, e nem depois... Isso é obrigação que tem com as Finanças.
  13.  # 14

    Dª Claudia:

    Se o notário lhe disse isso, é grave. Volto a dizer, que está enganada. Por exemplo, com imoveis antigos, onde a área existente, é diferente da área da caderneta, é SEMPRE obrigatório fazer o IMI ANTES da escritura (recorrendo a credito).

    Portanto, volte a falar com o notário, pois parece-me que os conhecimentos do notário precisam de ser actualizados!E não venha citar-me legislação, pois a ultima situação dessas que tratei fi-lo á cerca de 15 dias. Eu tenho absoluta certeza do que estou a dizer.

    Cumprimentos
  14.  # 15

    Sr Parreira:
    A situação que me está a colocar são excepções, tal como as que descrevi no anterior comentário.
    E tenho neste momento um caso identico em mãos em que o anterior proprietário aumentou a área da casa, e para que as coisas sejam feitas de acordo com a Lei vai ter de entregar o Mod 1 do IMI com as áreas reais antes da escritura.
    Mas DEPOIS da escritura feita o novo proprietário É OBRIGADO a comunicar as finanças a aquisição.
    Ou seja, volto a dizer que tal como diz a Lei o comprador tem 60 dias APÓS a data da escritura para apresentar o modelo 1 do IMI, isto quer antes as áreas tivessem correctas ou tivessem de ser alteradas.

    E já confirmei também com os bancos com quem habitualmente trabalho (não fosse a Lei ter alterado) e a não ser em excepções como alterações de áreas eles não pedem o Mod 1 do IMI.
    No caso de ser uma dessas excepções, este IMI é apresentado ainda em nome do vendedor, o que deixa o comprador exactamente na mesma situação... Com a obrigação de comunicar ás finanças a aquisição do imóvel.

    E o Notário com quem habitualmente trabalho é um dos mais esclarecidos da zona centro do País.
  15.  # 16

    Afinal sempre confirma que tenho razão. Os 60 dias para comunicar a venda são outra situação. Só estavamos a falar do modelo 1 do IMI. E as excepções que refere, são os casos mais habituais dentro dos imoveis antigos.
  16.  # 17

    Não Sr. Parreira.
    Isto são excepções.
    Nos casos normais de compra e venda o IMI NUNCA tem de ser apresentado antes da escritura.
    E NUNCA tem de ser apresentado antes, só porque existe hipoteca para adquirir o imóvel.
    E tem SEMPRE de ser apresentado pelo novo proprietário DEPOIS da escritura de compra e venda.
    Quando disse ao Sr afhrodrigues que se houvesse crédito teria de apresentar o IMI antes da escritura estava errado. Por isso é que o banco dele não o fez.
    E como expliquei anteriormente, mesmo quando tem de se apresentar antes da escritura por alterções de áreas ou seja o que for, o novo proprietário tem sempre de o voltar a fazer em seu nome, porque o que é apresentado antes da data da escritura é feito em nome do AINDA PROPRIETÁRIO (vendedor).
    Quando lhe disse que algo estava errado, só tem razão porque existiu um erro, mas apenas e só da Imobiliária que não esclareceu convenientemente o seu cliente.
    O Banco não tinha de lhe tratar do IMI, por isso não desconfie do seu banco Sr afhrodrigues (pelo menos neste caso) porque o Mod 1 do IMI não é da responsabilidade deles.
  17.  # 18

    Ei ... Que grande confusão que por aqui vai!!!

    IMI+Bancos+Escrituras ?!?

    Vamos por partes.

    A modelo 1 de IMI não se entrega por causa do banco, nem creditos, nem porque apetece, entrega-se porque somos obrigados por lei.

    Apresentação da modelo 1 de IMI (apenas para prédios urbanos, quer sejam terrenos para construção ou construções).

    "...
    Artigo 13.º - Inscrição nas matrizes

    1 - A inscrição de prédios na matriz e a actualização desta são efectuadas com base em declaração apresentada pelo sujeito passivo, no prazo de 60 dias contados a partir da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
    a) Uma dada realidade física passar a ser considerada como prédio;
    b) Verificar-se um evento susceptível de determinar uma alteração da classificação de um prédio;
    c) Modificarem-se os limites de um prédio;
    d) Concluírem-se obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial tributário do prédio;
    e) Verificarem-se alterações nas culturas praticadas num prédio rústico;
    f) Ter-se conhecimento da não inscrição de um prédio na matriz;
    g) Verificarem-se eventos determinantes da cessação de uma isenção, excepto quando estes eventos sejam de conhecimento oficioso;(Redacção do DL 211/2005-07/12)
    h) Ser ordenada uma actualização geral das matrizes;
    i) Ter-se verificado uma mudança de proprietário, por ter ocorrido uma transmissão onerosa ou gratuita de um prédio ou parte de prédio, excepto quando não haja lugar à primeira avaliação prevista nos artigos 37.º e seguintes deste Código;(Redacção do DL 211/2005-07/12)
    j) Verificar-se a ocorrência prevista no n.º 2 do artigo 9.º;
    l) Iniciar-se a construção ou concluir-se a plantação, no caso de direito de superfície.

    2 - Presume-se que o adquirente de um prédio omisso tomou conhecimento da omissão no momento da transmissão ou do início da posse, salvo prova em contrário.
    ..."


    Casos Práticos:
    Caso 1 - Se tenho uma casa qua matriz tem 60 m2 e ela tem na realidade 120 m2, claro que tenho de entregar a modelo 1 de IMI antes da escritura.

    Caso 2 - Se tenho uma casa que na matriz tem 120 m2, o valor das areas estão correctos, e esta é a primeira transmissão na vigência do IMI então o comprador terá 60 dias para apresentar a modelo 1 de IMI.

    Caso 3 - Se a minha casa já foi avaliada nos termos de IMI, o comprador não terá de entregar novo IMI.

    Caso 4 - Se a minha casa já foi avaliada nos termos de IMI e depois de avaliada tiver alterado as areas, terei de entregar nova modelo 1 de IMI.


    Espero ter ajudado! :)
  18.  # 19

    Colocado por: Claudia SilvaNão Sr. Parreira.
    Isto são excepções.
    Nos casos normais de compra e venda o IMI NUNCA tem de ser apresentado antes da escritura.
    E NUNCA tem de ser apresentado antes, só porque existe hipoteca para adquirir o imóvel.
    E tem SEMPRE de ser apresentado pelo novo proprietário DEPOIS da escritura de compra e venda.
    Quando disse ao Sr afhrodrigues que se houvesse crédito teria de apresentar o IMI antes da escritura estava errado. Por isso é que o banco dele não o fez.
    E como expliquei anteriormente, mesmo quando tem de se apresentar antes da escritura por alterções de áreas ou seja o que for, o novo proprietário tem sempre de o voltar a fazer em seu nome, porque o que é apresentado antes da data da escritura é feito em nome do AINDA PROPRIETÁRIO (vendedor).
    Quando lhe disse que algo estava errado, só tem razão porque existiu um erro, mas apenas e só da Imobiliária que não esclareceu convenientemente o seu cliente.
    O Banco não tinha de lhe tratar do IMI, por isso não desconfie do seu banco Sr afhrodrigues (pelo menos neste caso) porque o Mod 1 do IMI não é da responsabilidade deles.


    Há pessoas de compreensão LENTA. Há casos, EM QUE É NECESSÀRIO FAZER O MODELO 1 DO IMI, ANTES DA ESCRITURA. Se está por dentro, sabe que cada caso é um caso, e a sua generalização demonstra desconhecimento.

    PORTANTO, TENHO RAZÃO COMO JÁ ADMITIU ANTES. E SEMPRE QUE INSISTIR EM DIZER QUE INFORMEI MAL, TEREI QUE LEMBRA-LA.

    O modelo 1 do IMI entrega-se quando é preciso. E há casos, em que é preciso ANTES DA ESCRITURA.
  19.  # 20

    Para o Gambit:

    O modelo do IMI entrega-se ANTES da escritura em certos casos, pois o banco assim o exige, bem como a caderneta tem que estar actualizada no momento da escritura.

    É só isto que altera o rumo normal dos apresentar o IMI antes ou depois.
 
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