Colocado por: Claudia SilvaBom dia.
De facto quando há lugar a crédito habitação para aquisição de casa o serviço de solicitadoria do banco encarrega-se de proceder a converção dos registos e registar a propriedade em nome do proprietário, mas... só na Conservatória do Registo Predial, para o qual apenas apresenta a escritura, não precisa apresentar o modelo 1 do IMI.
A comunicação as Finanças e o preenchimento do IMI é da responsabilidade do proprietário.
Claro está que a Imobiliária em questão, quando recebeu a sua comissão esqueceu-se que tinha um processo para concluir.
Como Mediadores não podemos tratar destes assuntos, pois o tal Organismo que nos fiscaliza a todos não nos permite faze-lo pois considera que estamos a "roubar" serviço dos advogados e solicitadores.
Normalmente o que acontece é que na data da escritura, junto dos meus clientes pergunto se têm noção que têm de registar a sua nova propriedade, alguns já compraram outras propriedades e estão esclarecidos e não precisam da minha ajuda, outros como no caso deste Sr. não fazem ideia de como e o quê têm de fazer, e quando é esse o caso, esclareço o cliente da documentação que precisam e marco um dia para os acompanhar até á repartição de Finanças onde eles registam a propriedade e pedem a isenção.
Mas de facto não tem a menor hipotese de responsabilizar a Imobiliária, uma vez que diz a Lei que é responsabilidade do proprietário o registo da transação.
Pena que não tenhamos colegas esclaracidos o suficiente para perceber que o seu serviço não termina quando têm o dinheiro na mão, e que com isso criem mau nome para as Imobiliárias, mesmo aquelas que levam o processo até ao fim (como eu).
Colocado por: Claudia SilvaAh! E o IMI não é preciso apresentar no momento da Escritura, isso é o IMT.
Colocado por: Claudia SilvaNão Sr. Parreira.
Isto são excepções.
Nos casos normais de compra e venda o IMI NUNCA tem de ser apresentado antes da escritura.
E NUNCA tem de ser apresentado antes, só porque existe hipoteca para adquirir o imóvel.
E tem SEMPRE de ser apresentado pelo novo proprietário DEPOIS da escritura de compra e venda.
Quando disse ao Sr afhrodrigues que se houvesse crédito teria de apresentar o IMI antes da escritura estava errado. Por isso é que o banco dele não o fez.
E como expliquei anteriormente, mesmo quando tem de se apresentar antes da escritura por alterções de áreas ou seja o que for, o novo proprietário tem sempre de o voltar a fazer em seu nome, porque o que é apresentado antes da data da escritura é feito em nome do AINDA PROPRIETÁRIO (vendedor).
Quando lhe disse que algo estava errado, só tem razão porque existiu um erro, mas apenas e só da Imobiliária que não esclareceu convenientemente o seu cliente.
O Banco não tinha de lhe tratar do IMI, por isso não desconfie do seu banco Sr afhrodrigues (pelo menos neste caso) porque o Mod 1 do IMI não é da responsabilidade deles.