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  1.  # 101

    Colocado por: FD


    Diz o NRAU:


    https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Ou seja, não será com aquela cadência específica mas, na minha opinião, o senhorio tem direito a examinar a "coisa locada", isto é, o imóvel.
    Agora, prazos, condições e tudo o mais, a lei nada nada diz, pelo que se deve tentar conciliar os desejos das duas partes...
    Concordam com este comentário:Casa1980


    Com certeza que o locador tem direito a examinar/fiscalizar o locado...mas daí até ter o direito a visitar a moradia todos os meses vai uma grande grande distância...

    O senhorio NÃO TEM o direito de visitar a moradia todos os meses...
  2.  # 102

    Colocado por: Erga Omnes

    Com certeza que o locador tem direito a examinar/fiscalizar o locado...mas daí até ter o direito a visitar a moradia todos os meses vai uma grande grande distância...

    O senhorio NÃO TEM o direito de visitar a moradia todos os meses...


    Então, mas se a lei é omissa quanto à frequência que se pode visitar a "coisa".... A não ser que exista mais alguma legislação específica sobre o caso, não estou a ver porque não :/ (para além de ser um pouco exagerado...)
    Concordam com este comentário: treker666, Casa1980
  3.  # 103

    Colocado por: TyrandeEntão, mas se a lei é omissa quanto à frequência que se pode visitar a "coisa".... A não ser que exista mais alguma legislação específica sobre o caso, não estou a ver porque não :/ (para além de ser um pouco exagerado...)


    Se a legislação regulasse tudo (ainda mais) ao pormenor bem que podia desistir da minha profissão...

    O senhorio não pode praticar atos que impliquem uma diminuição do gozo da coisa pelo arrendatário...

    Estar todos os meses a bater à porta para ver o estado da casa representa uma diminuição inaceitável do gozo da coisa...

    A obrigação de facultar o exame da casa é uma excepção... e o senhorio tem que ter uma justificação para necessitar de ver a coisa (ver se é preciso obras p. ex.) e não o pode fazer (nem de perto) com a frequência mensal...

    Admito que ver o estado da casa uma vez por ano seja razoável...

    Cumps
  4.  # 104

    Como em tudo na vida... tem que imperar o bom senso...

    Num tópico qualquer recordo-me de haver uma grande revolta e escândalo porque um senhorio (cujo inquilino ia sair) subiu a um escadote e colocou uma placa nas grades da varanda a dizer "aluga-se" (devia ser "arrenda" by the way) sem avisar... Eu sou o primeiro a dizer que é um gesto rude...mas que não deveria chocar ninguém...

    Neste tópico parece que seria normal um senhorio ir todos os meses ver o estado da casa...

    As pessoas têm que perceber que não há direitos absolutos e que só se pode conviver em paz, na vida em comunidade, se as pessoas se respeitarem e souberem quando é que o seu direito pode "passar à frente" de outrem e quando é que tem de ceder...
    Concordam com este comentário: becas, electrao, RJAS1972
    •  
      Tyrande
    • 4 novembro 2014 editado

     # 105

    Colocado por: Erga OmnesComo em tudo na vida... tem que imperar o bom senso...

    Num tópico qualquer recordo-me de haver uma grande revolta e escândalo porque um senhorio (cujo inquilino ia sair) subiu a um escadote e colocou uma placa nas grades da varanda a dizer "aluga-se" (devia ser "arrenda"by the way) sem avisar... Eu sou o primeiro a dizer que é um gesto rude...mas que não deveria chocar ninguém...

    Neste tópico parece que seria normal um senhorio ir todos os meses ver o estado da casa...

    As pessoas têm que perceber que não há direitos absolutos e que só se pode conviver em paz, na vida em comunidade, se as pessoas se respeitarem e souberem quando é que o seu direito pode "passar à frente" de outrem e quando é que tem de ceder...
    Concordam com este comentário:becas,RJAS1972


    Alugam-se bens móveis e arrendam-se bens imóveis, correto? Já levei na cabeça por causa disso... :)

    Não acho normal ir ver a casa todos os meses, acho bastante exagerado! Mas lá está, o julgamento do que será ou não dentro do limite do bom senso provavelmente será diferente de pessoa para pessoa.
    Você pode achar que uma vez por ano é o suficiente, eu se calhar já acho que 6 meses é um período mais indicado, vem outro que diz que são 3 meses, vem outro que diz que é um mês... e por ai afora..
    E depois quem tem razão? Para mim acabam por ter todos... (mas é claro que interiormente não concordarei com alguns períodos de tempo apresentados)...
    Depois como se prova que es está a diminuir o direito do "uso da coisa"? Ui, imagino que era um "berbicacho"...
    Sempre me incomodou esta "liberdade" que o legislador deixa. Se a lei tem de ser igual para todos, não pode (não deve), estar à merce do que eu ou você entendemos por bom senso...

    Mas isso sou eu :)
  5.  # 106

    Colocado por: TyrandeSempre me incomodou esta "liberdade" que o legislador deixa. Se a lei tem de ser igual para todos, não pode (não deve), estar à merce do que eu ou você entendemos por bom senso...


    Tyrande... o nosso Código de Processo Civil (p.ex.) é extremamente detalhado e indica praticamente todos os passinhos a dar numa sala de audiência... Mas não tem lá nenhum artigo sobre os advogados irem à casa de banho...Acha que devia ter? É que se eu defender o réu e aquilo estiver a correr mal interessa-me ir ao WC a cada 5 minutos (para aquilo não andar e até ser adiado para outra data)... Será que ir ao WC de 5 em 5 minutos é exagerado? E se for a cada 20? Ou 30? Já poderei ir? E será que eu posso sequer ir à casa de banho durante o julgamento (já que não há nenhuma norma legal que diga que posso...).

    É um exemplo rebuscado mas é para a Tyrande perceber que não se pode regular tudo...sob pena de se cair no ridículo...

    Senso comum é a forma de pensar da maioria das pessoas... Imagine... se a Tyrande for ver um arrendamento e o Senhorio lhe disser que todos os meses (avisando com 48 horas de antecedência) ele passa por casa para ver o estado da mesma...A Tyrande ficava com a casa?
  6.  # 107


    Senso comum é a forma de pensar da maioria das pessoas... Imagine... se a Tyrande for ver um arrendamento e o Senhorio lhe disser que todos os meses (avisando com 48 horas de antecedência) ele passa por casa para ver o estado da mesma...A Tyrande ficava com a casa?


    Obviamente que não. Mas eu já afirmei que discordo desse prazo (um mês). Mas a questão é, se ele quisesse, a meu ver, e embora não concorde, poderia fazê-lo. Ele iria alegar que achava um mês dentro do limite do bom senso, eu diria que não concordo.. e depois lá iamos nós para a Justiça descutir o que está dentro do limite do aceitável.
    (não iamos nada que eu dava logo de fuga da casa..hehehehe)
  7.  # 108

    Ele precisa é de alguém que lhe deixe um dos automóveis que evende no seu comércio no mesmo estado em que lhe deixou a casa..

    Grandes animais...
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, fsilva106, JPN761
  8.  # 109

    Colocado por: jccp

    sabe onde é q ele trabalha?

    Sim, sei... :)
    •  
      jccp
    • 4 novembro 2014

     # 110

    Colocado por: ErdnaxelaSim, sei... :)


    está safo!!mesmo que não tenha fotografias de antes de alugar a casa não creio que haja um juiz que acredite que a casa já estava assim quando foi alugada

    boa sorte e não lhe perdoe!!
  9.  # 111

    Colocado por: medicineengEle precisa é de alguém que lhe deixe um dos automóveis que evende no seu comércio no mesmo estado em que lhe deixou a casa..

    Grandes animais...
    Concordam com este comentário:de jesus mendes,JPN761
    De cabeça quente é sempre assim, mas o bom senso tem que reinar! Aliás no sábado em que "recebi" a chave na caixa do correio, falei com ele por telefone por causa do comando da garagem que tinha ficado esquecido, e só falei mesmo do comando apesar de estar com vontade de o "comer" ao telefone. Mas como sabia que se falasse no assunto a coisa ía descambar, optei por não o fazer. Até que por telefone não se resolvem essas situações.
    Concordam com este comentário: treker666
  10.  # 112

    Depois da reunião matinal com o advogado, o primeiro passo a tomar é orçamentar a reparação ou substituição do houver a fazer.
    Enviar carta registada com A/r para a inquilina e respectivo fiador, a solicitar a reparação reparação dos danos até ao fim do mês de novembro, ou o pagamento do valor orçamentado. Caso não o façam, eu avanço com as reparações e o caso seguirá os tramites legais, julgados de paz ou tribunal judicial. A decidir.

    Relativamente à história da caução, e eu estava enganado, ela nunca existiu... está "instituido" que o inquilino ao entrar para a casa paga 2 meses de renda, sendo um de caução. O que não é correcto, ou seja o inquilino quando entra paga o mês em que entra e paga logo o mês a seguinte, pois a renda é paga sempre um mês adiantada. Para existir caução o inquilino tem que pagar pelo menos 3 rendas, e aí sim passa a haver uma caução.
  11.  # 113

    Se calhar tem aí 6 meses ou mais de rendas em reparações...


    Colocado por: ErdnaxelaDepois da reunião matinal com o advogado, o primeiro passo a tomar é orçamentar a reparação ou substituição do houver a fazer.
    Enviar carta registada com A/r para a inquilina e respectivo fiador, a solicitar a reparação reparação dos danos até ao fim do mês de novembro, ou o pagamento do valor orçamentado. Caso não o façam, eu avanço com as reparações e o caso seguirá os tramites legais, julgados de paz ou tribunal judicial. A decidir.

    Relativamente à história da caução, e eu estava enganado, ela nunca existiu... está "instituido" que o inquilino ao entrar para a casa paga 2 meses de renda, sendo um de caução. O que não é correcto, ou seja o inquilino quando entra paga o mês em que entra e paga logo o mês a seguinte, pois a renda é paga sempre um mês adiantada. Para existir caução o inquilino tem que pagar pelo menos 3 rendas, e aí sim passa a haver uma caução.
    Concordam com este comentário: Erdnaxela
    •  
      jccp
    • 4 novembro 2014

     # 114

    eu se fosse a si metia tudo novo,pelo menos as portas e portas dos roupeiros,se forem reparadas e outras substituidas isso vai ficar tudo umas de umas cores e outras de outras.

    Meti portas na minha casa há 2 anos com as respectivas molduras e paguei 2500 € com montagem,10 portas 4 delas de roupeiros (completos) todas com mais 1,90 m cada em cerejeira...nem achei caro.
  12.  # 115

    Colocado por: ErdnaxelaPara existir caução o inquilino tem que pagar pelo menos 3 rendas, e aí sim passa a haver uma caução.

    Dito desta forma ainda causa mais confusões. Está a misturar rendas com cauções.

    Ao entrar o inquilino paga 2 meses de renda, acrescidos de uma caução que poderá ser 500€, 1000€ ou 5000€. A refª ao valor da caução nunca deveria estar associada à palavra renda, tipo uma renda, duas rendas, etc.
    Concordam com este comentário: electrao, Erdnaxela, RJAS1972
  13.  # 116

    Colocado por: Picareta
    Dito desta forma ainda causa mais confusões. Está a misturar rendas com cauções.

    Ao entrar o inquilino paga 2 meses de renda, acrescidos de uma caução que poderá ser 500€, 1000€ ou 5000€. A refª ao valor da caução nunca deveria estar associada à palavra renda, tipo uma renda, duas rendas, etc.
    Concordam com este comentário:Erdnaxela,RJAS1972


    Por norma, penso eu que a maioria faz assim, a bitola da caução é o valor de uma renda. Por exemplo no meu caso em que a renda são 550€, para entrar tem de pagar 1100€+ caução, se eu quiser uma caução de 1000€ já são 2100€ e nos dia de hoje muito pouca gente deve ter esse valor disponivel para dar de entrada numa casa alugada, mas isso já é outra história.
  14.  # 117

    Colocado por: carlosj39Se calhar tem aí 6 meses ou mais de rendas em reparações...
    Além das madeiras a casa tem que ser toda pintada, pois as paredes estão nojentas, com marcas de pés, mãos e riscos não sei de quê. Por isso 6 meses não chegam.
  15.  # 118

    Pois o apartamento que eu tenho tem ha volta de 40m2, e so de reparaçao sao 2500euros, o seu no estado que esta por menos de 5000 ou 6000 euros nao o faz penso eu
  16.  # 119

    ...da-se! Ser senhorio é improprio para cardíacos. Actividade de alto risco. Eu se arrenda-se uma casa e me fosse devolvida nesses estado, rebentava o fucinho ao inquilino. Preferia pagar uma indeminização que receber, seria dinheiro bem gasto, eu teria que renovar a casa e o inquilino teria que renovar as fuças.
    Concordam com este comentário: Casa1980, Rodri12
    • tnjp
    • 6 novembro 2014

     # 120

    Relativamente à história da caução, e eu estava enganado, ela nunca existiu... está "instituido" que o inquilino ao entrar para a casa paga 2 meses de renda, sendo um de caução. O que não é correcto, ou seja o inquilino quando entra paga o mês em que entra e paga logo o mês a seguinte, pois a renda é paga sempre um mês adiantada. Para existir caução o inquilino tem que pagar pelo menos 3 rendas, e aí sim passa a haver uma caução.


    O que está escrito no contrato?
 
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