Colocado por: FD
Diz o NRAU:
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf
Ou seja, não será com aquela cadência específica mas, na minha opinião, o senhorio tem direito a examinar a "coisa locada", isto é, o imóvel.
Agora, prazos, condições e tudo o mais, a lei nada nada diz, pelo que se deve tentar conciliar os desejos das duas partes...Concordam com este comentário:Casa1980
Colocado por: Erga Omnes
Com certeza que o locador tem direito a examinar/fiscalizar o locado...mas daí até ter o direito a visitar a moradia todos os meses vai uma grande grande distância...
O senhorio NÃO TEM o direito de visitar a moradia todos os meses...
Colocado por: TyrandeEntão, mas se a lei é omissa quanto à frequência que se pode visitar a "coisa".... A não ser que exista mais alguma legislação específica sobre o caso, não estou a ver porque não :/ (para além de ser um pouco exagerado...)
Colocado por: Erga OmnesComo em tudo na vida... tem que imperar o bom senso...
Num tópico qualquer recordo-me de haver uma grande revolta e escândalo porque um senhorio (cujo inquilino ia sair) subiu a um escadote e colocou uma placa nas grades da varanda a dizer "aluga-se" (devia ser "arrenda"by the way) sem avisar... Eu sou o primeiro a dizer que é um gesto rude...mas que não deveria chocar ninguém...
Neste tópico parece que seria normal um senhorio ir todos os meses ver o estado da casa...
As pessoas têm que perceber que não há direitos absolutos e que só se pode conviver em paz, na vida em comunidade, se as pessoas se respeitarem e souberem quando é que o seu direito pode "passar à frente" de outrem e quando é que tem de ceder...
Colocado por: TyrandeSempre me incomodou esta "liberdade" que o legislador deixa. Se a lei tem de ser igual para todos, não pode (não deve), estar à merce do que eu ou você entendemos por bom senso...
Senso comum é a forma de pensar da maioria das pessoas... Imagine... se a Tyrande for ver um arrendamento e o Senhorio lhe disser que todos os meses (avisando com 48 horas de antecedência) ele passa por casa para ver o estado da mesma...A Tyrande ficava com a casa?
Colocado por: jccp
sabe onde é q ele trabalha?
Colocado por: ErdnaxelaSim, sei... :)
Colocado por: medicineengEle precisa é de alguém que lhe deixe um dos automóveis que evende no seu comércio no mesmo estado em que lhe deixou a casa..De cabeça quente é sempre assim, mas o bom senso tem que reinar! Aliás no sábado em que "recebi" a chave na caixa do correio, falei com ele por telefone por causa do comando da garagem que tinha ficado esquecido, e só falei mesmo do comando apesar de estar com vontade de o "comer" ao telefone. Mas como sabia que se falasse no assunto a coisa ía descambar, optei por não o fazer. Até que por telefone não se resolvem essas situações.
Grandes animais...Concordam com este comentário:de jesus mendes,JPN761
Colocado por: ErdnaxelaDepois da reunião matinal com o advogado, o primeiro passo a tomar é orçamentar a reparação ou substituição do houver a fazer.
Enviar carta registada com A/r para a inquilina e respectivo fiador, a solicitar a reparação reparação dos danos até ao fim do mês de novembro, ou o pagamento do valor orçamentado. Caso não o façam, eu avanço com as reparações e o caso seguirá os tramites legais, julgados de paz ou tribunal judicial. A decidir.
Relativamente à história da caução, e eu estava enganado, ela nunca existiu... está "instituido" que o inquilino ao entrar para a casa paga 2 meses de renda, sendo um de caução. O que não é correcto, ou seja o inquilino quando entra paga o mês em que entra e paga logo o mês a seguinte, pois a renda é paga sempre um mês adiantada. Para existir caução o inquilino tem que pagar pelo menos 3 rendas, e aí sim passa a haver uma caução.
Colocado por: ErdnaxelaPara existir caução o inquilino tem que pagar pelo menos 3 rendas, e aí sim passa a haver uma caução.
Colocado por: Picareta
Dito desta forma ainda causa mais confusões. Está a misturar rendas com cauções.
Ao entrar o inquilino paga 2 meses de renda, acrescidos de uma caução que poderá ser 500€, 1000€ ou 5000€. A refª ao valor da caução nunca deveria estar associada à palavra renda, tipo uma renda, duas rendas, etc.
Colocado por: carlosj39Se calhar tem aí 6 meses ou mais de rendas em reparações...Além das madeiras a casa tem que ser toda pintada, pois as paredes estão nojentas, com marcas de pés, mãos e riscos não sei de quê. Por isso 6 meses não chegam.
Relativamente à história da caução, e eu estava enganado, ela nunca existiu... está "instituido" que o inquilino ao entrar para a casa paga 2 meses de renda, sendo um de caução. O que não é correcto, ou seja o inquilino quando entra paga o mês em que entra e paga logo o mês a seguinte, pois a renda é paga sempre um mês adiantada. Para existir caução o inquilino tem que pagar pelo menos 3 rendas, e aí sim passa a haver uma caução.