Colocado por: tnjpAh, ok. Para haver caução é necessária que seja explicito no contrato.
Quando iniciei os meus contratos de arrendamento, sempre paguei o valor de duas rendas: uma para o mês em que entrei e outra para a caução e vinha bem explicito no contrato. Eram estas as exigências do senhorio e eu cumpri.
Este é um dos erros mais comuns que existem nos arrendamentos. A renda é devida ao dia 1 do mês anterior a que se refere e pode ser paga até ao dia 8 ou primeiro dia útil após o dia 8 caso este calhe a um dia não útil. Assim quem entra, pela lei, tem de pagar duas rendas, a do mês em que entra e a do mês seguinte.
Na sua situação está a pagar a renda do mês no próprio mês. Para que a sua situação fique de acordo com a lei, ou paga duas rendas num dos meses ou vê a caução ser transformada numa renda.
Outra situação comum é pensar que a caução deve ser do valor de uma renda. Não é obrigatório que assim seja e para ser sincero, geralmente, o valor de uma renda dá para pouco mais que nada.
Parece que a moda está a pegar por cá. Segundo me disseram as agências que tratam destas festas de destruição
Lá fora chamam-lhes "Destruction parties".
Colocado por: pedromdfOnde?!
Parece que a moda está a pegar por cá ...
Colocado por: pedromdfAinda não ouviu que inquilinos despejados partem tudo à saída? E se não forem eles mas estas empresas de eventos a pagar bem? Estas coisas vão-se sabendo e ninguém sabe em concreto, mas que há destruições que parecem feitas por grupos ...
Colocado por: carlosj39Não não ouvi, já tenho lido nos jornais é que por vezes há senhorios a matar ( e assim a dar cabo da vida deles tb. claro está) inquilinos e vice-versa, agora este vandalismo grupal, dê lá então casos concretos aqui ou noutros países.
As fotos são de situações no estrangeiro