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    • RN 6
    • 24 novembro 2014 editado

     # 1

    Boas!!

    Herdei dos meus pais há já varios ano, um terreno rustico com cerca 3 hectares, ficando este no momento das partilhas dado como indiviso por 4 filhos (onde me incluo), todos con-proprietarios. (1/4 do terreno cada um, é o que diz a escritura publica)
    Posteriormente uma herdeira decidiu construir neste mesmo terreno uma casa, dando para isso parte do terreno como omisso, para conseguir transformar parte do terreno em rustico.
    Vedou mais de 7.000m quadrados com muro e rede,ao redor da casa e agora decidiu pedir uma ação de divisao de coisa comum, invocando tambem o usocapiao.
    Naturalmente nao estamos a chegar a acordo entre todos em tribunal, pois a parte em que esta construiu a casa é terreno de vinha e cultivo, ao contrario do resto do terreno, sendo este de pinhal, ou seja com uma valorização claramente inferior.
    A minha dúvida é saber em que é que isto pode acabar, pois estou bastante prejudicado em relação ao outros con-proprietarios e nao gostaria que simplesmente com a minha impunação da ação interposta, a situaçao ficasse na mesma pois esta quando deu entrada da ação nunca pensou que alguem pudesse vir a inpugnar.
    Neste momente ninguem quer comprar ou vender a sua parte, pois uma pessoa fora da familia ja comprou inclusive uma parte do terreno(25%) ha ja algum tempo.
    O juiz irá ordenar a venda de todo o terreno possivelmente??? Caso nao se chegue a acordo claro!!!

    Muito obrigado!
  1.  # 2

    Colocado por: RN 6decidiu pedir uma ação de divisao de coisa comum, invocando tambem o usocapiao.


    Ou uma coisa ou outra... Ou meteu 2 acções?

    Se conseguir provar a usucapião...o terreno é dela e não tem que V/ compensar...

    Quanto à divisão de coisa comum...dificilmente essa acção tem "pernas".
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    • RN 6
    • 24 novembro 2014

     # 3

    Repare, como ela sabia antes de meter a ação que o terreno não dá para dividir, ela alega usuocapião de parte do terreno (os tais 25%) onde vedou e onde construiu a casa (omitindo na ação estes 2 factos) dentro da própria acção de divisao comum. Ora se o terreno foi herdado, qual o fundamento de usocapião???
  2.  # 4

    Colocado por: RN 6Ora se o terreno foi herdado, qual o fundamento de usocapião???


    A posse pública por 20 anos...
  3.  # 5

    Colocado por: Erga OmnesA posse pública por 20 anos...

    Então, mas se o terreno é(era) inteiro, foi herdado por 4 pessoas, tendo o terreno parcelas diferentes, quem é que disse que era aquela parte lhe pertencia? Se fossem todas iguais....
    Concordam com este comentário: RN 6
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  4.  # 6

    Colocado por: RN 6decidiu construir neste mesmo terreno uma casa, dando para isso parte do terreno como omisso, para conseguir transformar parte do terreno em rustico.
    Vedou mais de 7.000m quadrados com muro e rede
    • RN 6
    • 24 novembro 2014

     # 7

    Óptima pergunta!!
    o problema é que o terreno inicialmente tinha 2 artigos (1 de vinha e cultivo) outro de pinhal, mas posteriormente como o terreno pertencia todo ao mesmo dono (mãe) os louvados anexaram todo o terreno num só artigo.
    Agora esta senhora apoderou-se da melhor parte do terreno, aproveitou para vedar tudo como quis e bem lhe apeteceu e ainda tem a lata de ser ela a iniciar a ação, eu contrapartida eu calhei (irmao mais velho dividiu com marcos sozinho) numa zona do terreno que inclusive acaba em bico.
  5.  # 8

    infelizmente os irmãos servem para isto... é só uma questão de tempo até se revelarem.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues, RN 6
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    • ktm333
    • 25 novembro 2014 editado

     # 9

    Colocado por: RN 6(...)anexaram todo o terreno num só artigo(...)

    Acho que o problema está aqui...
    Os terrenos que dividi com a minha tia, alguns ainda e só de boca, mas um deles já está como deve ser e felizmente sem problemas...
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    • RN 6
    • 26 novembro 2014

     # 10

    E agora o mais provável é que fique tudo na mesma...??? pois não estou a ver que alguém queira comprar a minha parte em virtude de ser a menor em termos de area e valorização.
  6.  # 11

    Há aqui coisas que não entendo.

    Como é que uma herdeira construiu uma casa sem o aval dos outros herdeiros? Ou deram? O terreno pertence à herança indivisa.

    Porque é que o seu terreno é o mais pequeno? Você herdou 1/4 do terreno. E porque é que o seu terreno é aquele? Não concorde com isso!

    Quando uma pessoa é herdeira de um terreno pode resolver deixar de o ser. Ou todos os herdeiros se entendem amigavelmente ou interpõem uma acção em tribunal. Tal acção denomina-se Acção de Divisão de Coisa Comum. Em termos gerais, um herdeiro (ou vários) interpõe uma acção contra os restantes, declarando que pretende por termo à herança indivisa. De seguida são fixadas as quotas de cada herdeiro (a sua é 1/4) Se a coisa se poder dividir é simples: divide-se. Quando não, convoca-se uma conferência de interessados. A conferência terá em vista o acordo de todos na respectiva adjudicação a algum ou alguns deles, preenchendo-se em dinheiro as quotas dos restantes (as tornas). Funciona como se um dos herdeiros comprasse as quotas dos restantes. Na falta de acordo sobre a adjudicação, é a coisa vendida (o terreno todo), podendo os herdeiros optar por comprar.

    Não percebi a compra da pessoa fora da família, Comprou à herança 25% do terreno e agora vocês querem dividir os outros 3/4? Se não for isso, não percebo como. Não entendo também quando diz que "ela alega usucapião de parte do terreno (os tais 25%)".

    Quanto ao usucapeão acho difícil. Não basta a posse pública por 20 anos. E quanto a mim há aí má fé.
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    • RN 6
    • 26 novembro 2014 editado

     # 12

    Desde já, muito obrigado pelo seu comentário!!
    De facto eu percebo que para uma pessoa que está de fora, torna-se muito dificil de entender esta situação mas vou tentar dar a melhor explicação possivel.

    Quando a herdeira começou a construir a casa, fez-lo na parte do terreno composta por vinha e cultivo, que inicialmente encontrava-se num artigo separado do resto do terreno (pinhal), e para conseguir fazer a casa sem o aval dos restantes, esta declarou na camara municipal que o terreno onde pretendia construir era omisso, ou seja nao sabia quem eram os donos!!! Beneficiou dessa mentira, nao so para poder construir a casa, obtendo a licença municipal, como para passar essa parte de terreno de rural para urbano.
    Posteriormente a ter feito a casa, esta começou a vedar toda a propriedade que era composta por vinha como ja anteriormente referi.
    Na restante parte do terreno (pinhal), este foi divido por marcos, onde quem fez a divisao foi o irmao mais velho sem sequer estar na presença dos restantes...
    Ele como já tinha intençoes de vender a parte dele antes mesmo de proceder a divisao, ficou com a melhor parte do pinhal onde se encontravam mais eucaliptos e pinheiros e tambem com maior area, e de seguida vendeu logo a um senhor de fora da familia...
    O certo é que na escritura consta que ele vendeu como nao podia deixar de ser, 1/4 do terreno indiviso.
    Agora acontece que a parte delimitada por marcos que esse sr. julga que comprou, tem quase o dobro da area da minha, pra nao dizer que coube-me a "infelicidade" de ficar no final do terreno onde inclusive acaba num bico.
    Foi agora depois de muitos anos (não falo com ela, por outros motivos) que a minha irmã decidiu meter esta ação em tribunal (divisao coisa comum), eu fui ter com um advogado e este aconselhou-me a contestar a ação.

    O usucapião de facto é muito estranho, mas eu desconfio que esta na verdade alega usucapiao para tentar ficar também com mais 1/4 do terreno que ficou para uma outra irma, que é deficiente e infelizmente nao se pode deslocar ao local pelos proprios meios, nem tem capacidade para lidar com uma situação destas.
    O que é certo e eu sei é que a irma que colocou a acção nunca esperou que eu a viesse a contestar e agora nem eu, e penso que tambem ela sabem no que isto vai acabar...

    Só nao queria que ficasse tudo exatamente como está, pois de facto ela está a atuar de muita má-fé, e estou claramente prejudicado em relação aos restantes con-proprietarios.
  7.  # 13

    Bom, a única coisa que eu sei é que a herança está indivisa e você tem direito a 1/4 dela. Como vai ser feito não sei, mas a história é de tal forma maquiavélica que penso que o melhor para si será que a mesma seja vendida.
    Não tenho conhecimentos das questões de artigos e matrizes, nomenclaturas da conservatória e se as perguntas que vou fazer for descabida, peço desculpa. É um só terreno ou são vários? Está mesmo em metros quadrados ou está em avos? Se está em avos a legalização do lote envolve custos nada simpáticos.
    Já agora informo-o, por experiência própria, que os custos desse processo também não vão ser nada simpáticos.
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  8.  # 14

    já tivemos mais longe do sistema do faroeste, á força da "bala", é meu por meti cá umas estacas.
    consulte imediatamente um advogado e ele que meta desde já ações tipo medidas cautelares para não deixar que a coisa tome outros desenvolvimentos.
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    • RN 6
    • 27 novembro 2014

     # 15

    Neste momento é apenas um terreno e está em metros quadrados, perto de 3 hectares.
    De facto a melhor solução pra mim era o terreno ser vendido, agora penso que este terá que ser devidamente avaliado e os marcos retirados pois, nao quero vender a minha parte em conformidade com os marcos que colocaram pois aí o valor pra mim será muito diminuto, em relação aos restantes.
    O valor pra mim terá de ser igual entre os 4, ja que todos temos 1/4, agora penso que a casa irá ter que obrigatoriamente valorizar o terreno...
  9.  # 16

    Mas onde é que está escrito que o seu é aquele bocado? E porque é que a marca é ali? Não disse que é UM terreno? Por isso é que é a divisão de coisa comum, porque é UMA coisa que é comum aos 4.
    Sempre que alguém o empurrar para o "cantinho bicudo" você diz que não concorda. Acho que a sua postura tem de ser a que tem aqui, quero 1/4 e não quero o "cantinho bicudo"! Frase sua: "terá que ser devidamente avaliado e os marcos retirados pois, não quero vender a minha parte em conformidade com os marcos que colocaram pois aí o valor para mim será muito diminuto, em relação aos restantes."
    Só há uma pequena coisa que talvez não esteja a pensar nisso: Não é a casa que vai valorizar o terreno da sua irmã. É o facto de ser área de vinha e cultivo. O que vai ser dividido não é o terreno e a casa. É só o terreno.
    "Os terrenos" terão de ser avaliados e se a sua irmã quiser ficar com aqueles 7000m2 de cultivo e vinha vai ter de preencher em dinheiro a quota dos restantes.
    Faça assim: se alguém perguntar se quer o "canto bicudo" do terreno você diz que não quer! E se perguntarem se concorda que a sua irmã fique com aquela parte que é mais valiosa que a sua parte sem lhe dar tornas, diz que não concorda. Não é isso que pensa? :)
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    • RN 6
    • 28 novembro 2014

     # 17

    Sim, sem dúvida.
    Muito obrigado pelo seu comentário!!
  10.  # 18

    infelizmente os irmãos servem para isto... é só uma questão de tempo até se revelarem.

    Nós que o digamos: estivemos, hoje, em audiência, por causa de uma prov. cautelar, como requeridos. Irmãos contra irmãos (por questões de partilhas). O nosso advogado, com mais de 35 anos de profissão, confirma que nunca teve um caso como este. Há ódios viscerais que parecem não ter fim. Felizmente nem todos os irmãos são assim!
  11.  # 19

    Os terrenos deviam ser divididos pelas finanças(acho eu que é as finanças..), a minha avó tinha um com a irmã, que teve de dividir(também se dão muito bem, ou então não), o atual dono a quem a minha avó vendeu, verbalmente("dás o dinheiro e ficas com isso"), espetou os marcos e vieram uns homens(que penso que eram das finanças) para ver se os marcos correspondiam a área que estava vendida pela minha avó(metade), depois avaliam entre vocês(já vi que é complicado), e os que ficarem com os melhores, compensam os outros.. Depois só porque o irmão espetou uma pedra(marco), não quer dizer que esteja dividido, isso até eu posso chegar lá e espetar 3 ou 4 pedras(marcos).. Provavelmente o que foi vendido a pessoa do exterior, não foi legalizado, ou seja foi vendido de boca, continua a ser dos 4 irmãos... Quanto a sua irmã que vedou e construiu, não sei quais as soluções possíveis!
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    • RN 6
    • 29 novembro 2014

     # 20

    De facto o nome do homem a quem o meu irmao mais velho vendeu a parte dele, aparece nas finanças mas na conservatoria continua a aparecer o nome dos 4 irmãos, pois ele acabou por nao o registar, MAIS a escritura de compra e venda foi realizada um dia antes da escritura de partilhas,, dá para acreditar???
    vendeu antes de herdar...
 
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