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  1.  # 1

    pois erga, era isso que me questionava, se era não apenas por razões morais ou se a lei em si neste caso especifico diz mais qualquer coisa para alem do que é já conhecido.
  2.  # 2

    Agora fiquei também curioso. A lei tem algum artigo que protege o cônjuge (usufruir da casa) na situação extrema em que os filhos obrigam a fazer as partilhas?

    cumps
  3.  # 3

    O senhor uma vez que era casado em comunhao de bens por morte da esposa tem por lei o direito de continuar a viver na casa,sem nada pagar ,quando se fizerem as partilhas ele esta em primeira linha para adequirir a casa se assim o entender.
  4.  # 4

    Joe15

    a questão não é essa, isso já se sabe.
  5.  # 5

    Colocado por: electraoAgora fiquei também curioso. A lei tem algum artigo que protege o cônjuge (usufruir da casa) na situação extrema em que os filhos obrigam a fazer as partilhas?


    A lei tem tudo... :) é o chamado direito de (uso e) habitação... art. 1484 do Código Civil.
  6.  # 6

    Entao se ja se sabe ,nao vale apena continuar esta conversa ,esta tudo dito,
  7.  # 7

    joe15

    ....o Erga acabou por dizer mais qualquer coisa, não se amofine :)
 
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