pois erga, era isso que me questionava, se era não apenas por razões morais ou se a lei em si neste caso especifico diz mais qualquer coisa para alem do que é já conhecido.
Agora fiquei também curioso. A lei tem algum artigo que protege o cônjuge (usufruir da casa) na situação extrema em que os filhos obrigam a fazer as partilhas?
O senhor uma vez que era casado em comunhao de bens por morte da esposa tem por lei o direito de continuar a viver na casa,sem nada pagar ,quando se fizerem as partilhas ele esta em primeira linha para adequirir a casa se assim o entender.
Colocado por: electraoAgora fiquei também curioso. A lei tem algum artigo que protege o cônjuge (usufruir da casa) na situação extrema em que os filhos obrigam a fazer as partilhas?
A lei tem tudo... :) é o chamado direito de (uso e) habitação... art. 1484 do Código Civil.