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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Na verdade as minhas dúvidas acerca deste assunto são várias, mas vamos por partes.

    Faço parte de uma comissão de compartes e na verdade a Lei que a elege suscita-me algumas dúvidas. Pelo que percebi os baldios podem alienar desde que para expansão do perímetro Urbano. No caso de querer vender terrenos para construção de pavilhões de indústria também é legal?

    Contudo, a minha maior dúvida é: Como é que se pode proceder à legalização de um terreno Baldio para que o seu adquirente tenha tudo em conformidade legal?

    Agradecia uma grande ajuda,

    Obrigado
  2.  # 2

    A capacidade construtiva é dada pelos planos de Ordenamento do território.
    No caso em concreto, tem de ser analisado o PDM ( Plano Director Municipal). Consultadas as cartas de condicionantes e ordenamento do PDM.
    O melhor é reunir com o departamento de urbanismo/ planeamento urbano da Câmara Municipal.

    Ás questões legais referente à inscrição na matriz de baldios, não faço a mínima ideia. Na minha zona não existem baldios... pelo que nunca me debrucei sobre o assunto.
    Essa matéria é do foro de Advogados e/ou Solicitadores.
    Concordam com este comentário: aquapego
  3.  # 3

    Pois, de facto em relação ao que o Senhor falou já verifiquei o PDM, na qual constatei que podem ser realizadas obras de carácter urbano. Na minha opinião a Lei até é clara(Art. 31 da Republicação da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro). mas já ouvi também várias pessoas dizer que não se pode vender terrenos baldios.
    De qualquer forma a minha grande dúvida é as conformidades legais para se poder efectuar a legalização no caso de uma venda a um particular ou uma pessoa coletiva.

    Obrigado pela Ajuda.
  4.  # 4

    Não se podem vender terrenos baldios... Bom, estes "baldios" são de quem !!?? Há que tratar primeiro disto ;)
    Concordam com este comentário: aquapego
  5.  # 5

    São da Comissão de compartes, a denominada comissão de baldios, da qual faço parte como já tinha falado :) No caso de alienação de esses terrenos seria a comissão de baldios e não eu :)
    Concordam com este comentário: joaosantos
  6.  # 6

    Cuidado, isto é assunto para advogados, mas segundo aquilo que tenho lido e ouvido, os "baldios" não são da comissão de compartes, mas sim geridos por estes que por sua vez elegem de 4 em 4 anos uma direção. Atenção que estes baldios têm que ser registados na câmara, reg. predial e finanças como qualquer outro terreno de particulares. Geralmente não podem ser vendidos, e a sua utilização é em regra geral destinada à agricultura, pastorícia ou silvicultura. ( isto é apenas o que sei, portanto carece de informação jurídica ).
  7.  # 7

    Colocado por: Carlos PereiraNo caso de querer vender terrenos para construção de pavilhões de indústria também é legal?

    Contudo, a minha maior dúvida é: Como é que se pode proceder à legalização de um terreno Baldio para que o seu adquirente tenha tudo em conformidade legal?

    Agradecia uma grande ajuda,




    Os terrenos baldios não se podem vender..!! São para usufruto da comunidade local;
    e os lucros que advêm do mesmo; seja venda de lenha, cortiça, resina, a remuneração de um arrendamento, etc.., são também pertencentes à comunidade local, sendo depois aplicados de acordo comum em algo que for necessário para bem da comunidade, alguma instituição; ou outra necessidade desde que de comum acordo; que não o interesse de um particular. Depois existem claros os lobbies e os interesses alheios...!!
    Concordam com este comentário: aquapego
  8.  # 8

    Colocado por: xanaTDepois existem claros os lobbies e os interesses alheios...!!

    Exactamente! Num tempo anterior a 1974, tivemos um presidente de junta que, sorrateiramente, vendeu os baldios sem permissão do povo! E ficou rico à conta disso. Aos tempos de hoje não nos espantaria que tal fosse possível! Basta ver como cresceram, à tripa forra, alguns Autarcas e certos "patos bravos" .
    Concordam com este comentário: aquapego
  9.  # 9

    Então mas se não se pode vender, mas apenas gerir porque fala a lei no art. 31 na alienação de terrenos baldios??
  10.  # 10

    Colocado por: Carlos PereiraEntão mas se não se pode vender, mas apenas gerir porque fala a lei no art. 31 na alienação de terrenos baldios??


    Que eu saiba alienar não significa nem vender nem comprar, mas sim "juntar a". E "juntar a" também não significa que seja definitivo, mas por um período de tempo (contrato), mas com concordância de todos os compartes e respetiva direção. Penso já ter lido em algum lado (desculpem se sonhei...), que a alienação definitiva só pode ser executada pelo "estado" e quando se verifique interesse público para tal e benefício de populações. Ex. estradas, habitação social, lares, escolas, centros de saúde, etc.
    Continuo a dizer que estas afirmações carecem de confirmação jurídica ou por quem de direito.
  11.  # 11

    Então Alienar não significa vender? Se calhar foi a algum dicionário em brasileiro (brincadeira).
    Deixo um artigo da legislação referente aos baldios.


    Art. 31º ---Alienação por razões de interesse local


    1 — A assembleia de compartes pode deliberar a alienação a título oneroso, mediante concurso público, tendo por base o preço do mercado, de áreas limitadas de terrenos baldios:

    a) Quando os baldios confrontem com o limite da área de povoação e a alienação seja necessária à expansão do respetivo perímetro urbano;

    b) Quando a alienação se destine à instalação de unidades industriais, de infraestruturas e outros empreendimentos de interesse coletivo, nomeadamente para a comunidade local.

    2 — As parcelas sobre que incidam os direitos a alienar não podem ter área superior à estritamente necessária ao fim a que se destinam e, quando afetadas a objetivos de expansão urbana, não podem exceder 1500 m por cada nova habitação a construir.

    3 — Para efeito do disposto no presente artigo, a propriedade de áreas de terrenos baldios não pode ser transmitida sem que a câmara municipal competente para o licenciamento dos empreendimentos ou das edificações emita informação prévia sobre a viabilidade da pretensão, nos termos do disposto no regime jurídico do urbanismo e da edificação.

    4 — A alienação de partes de baldios para instalação de equipamentos sociais, culturais, desportivos ou outros equipamentos coletivos sem fins comerciais ou industriais pode ter lugar a título gratuito, por deliberação da assembleia de compartes, nos termos da alínea j) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 15.º

    5 — Na situação referida no número anterior não é permitida a sua posterior alienação a terceiros, a não ser que se processe a título gratuito e para os mesmos fins.
  12.  # 12

    Lobbies...; nada mais, nada menos que isso.....
 
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