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    • Faial
    • 31 janeiro 2015 editado

     # 1

    Solicito a vossa ajuda para o seguinte,

    Possuo um terreno rústico numa aldeia do interior. O terreno está situado no meio da aldeia e não possui afectação para agricultura.
    O terreno tem 890m2 e a casa que lá está construída e que agora vai ser objecto de regularização nas finanças possui área bruta de construção de 140m2.
    A minha pergunta é: como é que, na passagem do artigo a urbano, vai ser taxada a parte do terreno que não possui construção?

    - É considerada logradouro e paga pouco mais por isso?
    - É possível separar as partes e manter parte significativa da área não construída como rústica (creio que não pois está no meio da aldeia e não é terreno para agricultura)?

    Se a área maior for considerada logradouro irei pagar muito mais de IMI?
    O valor patrimonial do terreno rústico é de 55€.

    Muito obrigado pela vossa ajuda.
  1.  # 2

    Olá Faial.

    Eu acabei de fazer isso ao meu terreno. O que me disseram era que teria eu de dizer qual a área que ficava urbana (que inclui a afecta a logradouro da habitação), e qual continuaria rústica. É claro que isso depois é confirmado pela pessoa que vai ver o terreno/projecto, mas a responsabilidade de definir o que é o quê é, em primeira instância, sua.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Faial
  2.  # 3

    Colocado por: danobregaOlá Faial.

    Eu acabei de fazer isso ao meu terreno. O que me disseram era que teria eu de dizer qual a área que ficava urbana (que inclui a afecta a logradouro da habitação), e qual continuaria rústica. É claro que isso depois é confirmado pela pessoa que vai ver o terreno/projecto, mas a responsabilidade de definir o que é o quê é, em primeira instância, sua.


    Mas...onde é que isso se define?
    O único documento escrito (os outros são a planta da casa e a de localização) é o modelo 1 e aí não é possível definir isso. Tenho de anexar algum documento/declaração à restante documentação?

    Penso que um terreno não é considerado rústico só porque não tem área construída e a pessoa pretende pagar menos de IMI; é necessário respeitar determinadas condições. Os casos não serão todos iguais, mas no meu creio que estando o terreno no meio da aldeia, só por isso, não poderia nenhuma parte ficar como rústica. Também não reúne as condições para estar afecto a agricultura...um dos requisitos para ser rústico (creio que por estar dentro da povoação). A minha dúvida reside aqui. No meu caso terá mesmo que ficar a restante parte como logradouro?

    Uma outra dúvida tem a ver com o campo 63 do modelo 1, onde é pedido para indicar o que o prédio não possui...e as frases estão na negativa.
    Se eu não tiver cozinha, assinalo ``inexistência de cozinha´´? Não deveria ser assinalar ``existência de cozinha´´? É que estar a dizer que não possuo uma coisa que não existe...?!?!? Talvez seja mau entendimento da minha parte...
      Modelo 1 - Tabela.jpg
    • 1255
    • 31 janeiro 2015

     # 4

    Caro Faial,
    tem duas opções:
    1. Passa a propriedade rústica toda a prédio urbano, com superfície coberta e superfície descoberta. A questão do valor a pagar não é tanto assim como pergunta. O modelo actual de avaliação de prédios urbanos conta com vários factores, entre eles também a área descoberta do prédio. Obviamente que a parte que não tem casa não é taxada como a área da casa.
    O facto de ter logradouro vai pagar mais, mas olhe que são apenas uns euros a mais. Não é diferença grande.

    2. Pode ficar uma propriedade mista, com parte urbana e parte rústica. É o que se chama de PRÉDIO MISTO. Nalguns serviços não gostam muito disto, não sei porquê - talvez porque dá mais trabalho. Serão dois artigos diferentes nas finanças mas na conservatória fica apenas com um verbete com menção a estes dois artigos.
    Para isso, o Faial é que tem de derfinir qual a parte que quer deixar rústica e a parte que fica urbana. Dá-lhe mais trabalho e talvez mais despesa porque deve ter alguém entendido nisso a acompanhá-lo. Caso contrário pode dar chatice.
    Há uma série de factores a ponderar, tal como potencial para a restante parcela de terreno, acessos, etc...

    Há ainda uma variante que deve ponderar. É o potencial do terreno, não "hipoteque" eventuais construções de futuro. 890m2 dá para muita coisa.
    Concordam com este comentário: marco1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Faial
    • 1255
    • 31 janeiro 2015

     # 5



    Uma outra dúvida tem a ver com o campo 63 do modelo 1, onde é pedido para indicar o que o prédionão possui...e as frases estão na negativa.
    Se eu não tiver cozinha, assinalo ``inexistência de cozinha´´? Não deveria ser assinalar ``existência de cozinha´´? É que estar a dizer que não possuo uma coisa que não existe...?!?!? Talvez seja mau entendimento da minha parte...

    Má interpretação sua.
    Se não tiver cozinha coloca a cruz no campo "inexistência de cozinha", e assim sucessivamente para mais alguma coisa que a casa não tenha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Faial
  3.  # 6

    Colocado por: FaialO único documento escrito (os outros são a planta da casa e a de localização) é o modelo 1 e aí não é possível definir isso.


    É mesmo nesse modelo que define as áreas. Há uma das áreas que é a total urbana, se me recordo correctamente.

    A parte que anexou é irrelevante para o assunto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Faial
  4.  # 7

    Colocado por: danobrega

    É mesmo nesse modelo que define as áreas. Há uma das áreas que é a total urbana, se me recordo correctamente.

    A parte que anexou é irrelevante para o assunto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Faial


    O link em baixo permite aceder ao modelo 1. Pode-me dizer onde está o campo para indicar essa área?

    https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/impressos/IMIMod1.pdf
  5.  # 8

    Penso que é o campo 55. Na prática, para as finanças, estás a criar um prédio novo urbano. Essa será a área total do prédio urbano.
  6.  # 9

    Já agora, não se preocupe muito com a área que passa a urbana. Faça umas simulações de IMI do prédio final (para saber quanto paga quando já tiver a casa construída) e vai verificar que a área do terreno pouco influencia o que vai pagar. Pelo menos no meu caso é assim...
    • 1255
    • 31 janeiro 2015

     # 10

    Faial,
    pretende manter uma parte rústica e criar uma parte urbana?
    De qualquer das formas é no campo 55 que mete a área total do prédio. Neste caso o modelo 1 serve apenas para a criação do artigo Urbano.
    Determina qual a área que fica urbana e coloca no campo a área total, se por exemplo fica com metade do terreno urbano ficam 445 m2 de rea total - não se esqueça que aqui se está a referir apenas ao urbano.
    Se ficar todo o terreno como urbano (com mais logradouro) mete no mesmo campo 55 os 890m2.
    No campo 57 mete a área da casa, 140 m2. e por aí a fora. O pior já aí vem.
  7.  # 11

    Colocado por: 1255Caro Faial,
    tem duas opções:
    1. Passa a propriedade rústica toda a prédio urbano, com superfície coberta e superfície descoberta. A questão do valor a pagar não é tanto assim como pergunta. O modelo actual de avaliação de prédios urbanos conta com vários factores, entre eles também a área descoberta do prédio. Obviamente que a parte que não tem casa não é taxada como a área da casa.
    O facto de ter logradouro vai pagar mais, mas olhe que são apenas uns euros a mais. Não é diferença grande.

    2. Pode ficar uma propriedade mista, com parte urbana e parte rústica. É o que se chama de PRÉDIO MISTO. Nalguns serviços não gostam muito disto, não sei porquê - talvez porque dá mais trabalho. Serão dois artigos diferentes nas finanças mas na conservatória fica apenas com um verbete com menção a estes dois artigos.
    Para isso, o Faial é que tem de derfinir qual a parte que quer deixar rústica e a parte que fica urbana. Dá-lhe mais trabalho e talvez mais despesa porque deve ter alguém entendido nisso a acompanhá-lo. Caso contrário pode dar chatice.
    Há uma série de factores a ponderar, tal como potencial para a restante parcela de terreno, acessos, etc...

    Há ainda uma variante que deve ponderar. É o potencial do terreno, não "hipoteque" eventuais construções de futuro. 890m2 dá para muita coisa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Faial


    A parte não coberta não dará para muita coisa; o terreno é algo desnivelado e com declive acentuado. Muita árvore (entre as quais sobreiros). Diria que dá uma certa folga à casa e algum isolamento em relação aos vizinhos.
    A ser assim, e tendo em conta os valores que possa vir a pagar, acha que a melhor solução será a passagem, na totalidade, para urbano (e ficar com o logradouro)?
  8.  # 12

    Colocado por: FaialA ser assim, e tendo em conta os valores que possa vir a pagar, acha que a melhor solução será a passagem, na totalidade, para urbano (e ficar com o logradouro)?


    http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/

    Simule ai quanto pagará com as várias opções.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Faial
    • 1255
    • 31 janeiro 2015

     # 13

    Tem de ver as duas situações ao nível da Conservatória. Quanto vai pagar por essa actualização. A mudança para misto e alternativa para urbano. Por vezes há diferenças de mais de 150€. Ou talvez seja a mesma coisa, mas pergunte ao balcão da conservatória.
    Nas finanças vai dar ao mesmo, mais coisa menos coisa, por vezes uns cêntimos ou poucos euros a diferença de imi a pagar.
  9.  # 14

    não há também aquelas situações em que o PDM da camara define uma faixa como urbano a partir da via publica e ai essa parte quando for feito alguma avaliação, quer tenha construído ou não, será tributado como urbano???
  10.  # 15

    Colocado por: 1255Tem de ver as duas situações ao nível da Conservatória. Quanto vai pagar por essa actualização. A mudança para misto e alternativa para urbano. Por vezes há diferenças de mais de 150€. Ou talvez seja a mesma coisa, mas pergunte ao balcão da conservatória.
    Nas finanças vai dar ao mesmo, mais coisa menos coisa, por vezes uns cêntimos ou poucos euros a diferença de imi a pagar.


    Não entendo a questão da conservatória. Quando for à conservatório vou ter de pagar pelo registo. Esses 150€ é a diferença que pode haver entre ficar tudo como urbano ou uma parte urbana e outra rústica? Se é, não me parece significativo uma vez que é um valor que só se paga uma vez.

    Preocupa-me mais a questão do IMI. Mas se os valores não serão muito diferentes, neste caso, possivelmente ficaria tudo urbano.
    • 1255
    • 31 janeiro 2015

     # 16

    Os valores a pagar na conservatória não sei porque variam em cada caso. Caso fique misto pode ser mais dinheiro porque altera a composição do prédio.
    O valor a pagar é só uma vez. O melhor é perguntar ao balcão quanto paga em cada uma das situações.
    No IMI não há grande diferença a pagar ao fim do ano, repare:

    Caso 1 - Tem um prédio Urbano com 890 m2 de área total (coberta e descoberta), predomina a área descoberta que entra na fórmula de cálculo do Valor Patrimonial do Prédio (Vt). Neste prédio paga em média 0.40 % de IMI, paga só de um prédio.

    Caso 2 - Tem um prédio misto, que na verdade são dois prédios porque um fica urbano e outro rústico. Para efeitos de IMI serão taxados à parte, o urbano (vamos supor com metade da área descoberta) com um valor ligeiramente mais baixo taxado a 0.40 %. Depois tem outro prédio rústico copm a restante área, avaliado por muito menos, claro. Mas este prédio rústico será taxado para efeitos de IMI a 0.80%. A soma destes dois valores será sensivelmente igual ao prédio urbano com o terreno todo.

    Este valor de 0.40% tem de ver o que é praticado no seu concelho. Pode ser mais ou pode ser menos.
    Qual é o concelho?

    Talvez seja melhor ficar como diz, tudo no mesmo prédio. Pelo menos dá-lhe menos trabalho.

    Se quiser ajuda no preenchimento do modelo 1, ponha aqui as dúvidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Faial
 
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