boa tarde, Sou proprietária de uma fracção num edifício cuja empresa construtora faliu. O proprietário do edifico agora é o banco, que está a vender as fracções ainda vazias. No fim do ano passado descobrimos defeitos de construção na cobertura. A minha questão é, o banco agora como proprietário do edifício tem que assumir os custos da reparação? Obrigada a todos
Assim, será expectável que o Banco não assuma qualquer obrigação de reparação dos defeitos, restando aos condôminos assegurar a reparação (dado que a empresa construtora faliu) ou recorrerem a um advogado e prepararem-se para uma longa batalha judicial.