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  1.  # 1

    boa tarde,
    Sou proprietária de uma fracção num edifício cuja empresa construtora faliu. O proprietário do edifico agora é o banco, que está a vender as fracções ainda vazias.
    No fim do ano passado descobrimos defeitos de construção na cobertura. A minha questão é, o banco agora como proprietário do edifício tem que assumir os custos da reparação?
    Obrigada a todos
  2.  # 2

    Bom dia,

    Esta é uma questão controversa.

    Em primeira linha, quem se encontra obrigado a dar a garantia de construção é a empresa construtora.

    Durante muito tempo entendeu-se que dado que o Banco não se dedica à atividade de construção e comercialização de imóveis (fá-lo apenas de forma acessória) não se encontrava obrigado a dar qualquer garantia de defeitos de construção - Pode ver esta notícia: http://www.ionline.pt/artigos/dinheiro-financas-pessoais/bancos-nao-dao-garantias-caso-defeito-imovel

    Mais recentemente o Supremo Tribunal de Justiça obrigou um banco a indemnizar 18 clientes que compraram habitações com defeitos de construção - Pode ver a notícia: http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=3856005

    Assim, será expectável que o Banco não assuma qualquer obrigação de reparação dos defeitos, restando aos condôminos assegurar a reparação (dado que a empresa construtora faliu) ou recorrerem a um advogado e prepararem-se para uma longa batalha judicial.
    •  
      FD
    • 12 fevereiro 2015

     # 3

    O spoliv resumiu a situação de forma correcta.

    Para mais informações: https://forumdacasa.com/discussion/20960/imovel-de-banco-por-falencia-do-construtor/
 
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