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  1.  # 1

    Boas,
    Surgiu-me mais uma dúvida no processo de compra de uma terreno rústico, Li algures que os proprietários dos terrenos vizinhos, têm direito de preferência.
    Quer dizer que, antes de fazer a escritura, tenho de me dirigir a cada um deles e perguntar-lhes se posso adquiri-lo? Hum...não deve...como se processa então?
    Agradecida ;)
  2.  # 2

    Penso q é o vendedor que tem q tratar disso, certo?
  3.  # 3

    Quem tem que dar essa informação é o proprietário vendedor; coloca placa de venda no terreno (se quiser), mas deve enviar, aos vizinhos confinantes, carta registada a informar a venda, por quanto quer vender o terreno e um prazo para responderem, normalmente oito dias. Se não responderem dentro do prazo estabelecido [deve guardar-se cópia da carta, à qual se deve anexar o registo (aconselha-se que seja entregue em mão), considera-se que não estão interessados na compra. A partir daí pode vender a quem quiser (normalmente pela melhor oferta porque: Quem mais nos der, mais nosso amigo é).
  4.  # 4

    Confrontei a imobiliária com o assunto e obtive a resposta: o único que tem direito de preferência é a Câmara Municipal. Já vendemos muitos terrenos rústicos e nunca fizemos tal coisa. Não se preocupe que não terá problemas.

    Vou ver se encontro na lei onde isto esteja escrito, se não encontrar estou a ponderar contactar um advogado. Que ramo do Direito trata destas questões?

    Agradecida ;)
  5.  # 5

    Colocado por: almeida1Não se preocupe que não terá problemas.


    Fie-se na virgem e nao corra e depois diga que tem problemas.

    Nao confie nas imobiliarias. Elas dir-lhe-ao o que quer ouvir. Nao me recordo bem mas pelo menos um ano apos o registo, os proprietaries confinantes poderao exercer o seu direito de preferencia.

    Pode recorrer a um solicitador igualmente para lhe tratar desses assuntos. Direito civil.
  6.  # 6

    Encontrei este acórdão do tribunal: http://www.trc.pt/index.php/jurisprudencia-do-trc/direito-civil/1300-ap226904


    O proprietário de prédio confinante deixa de gozar do direito de preferência sempre que o adquirente do prédio sobre o qual quer exercer esse direito o destine a algum fim que não seja a cultura .
    Estando na base do direito de preferência neste âmbito a promoção do emparcelamento rural, de forma a tornar mais vantajosas as condições de aproveitamento fundiário das propriedades agrícolas, se o prédio adquirido não se destinar à exploração agrária do terreno não se vê qualquer razão para conceder essa preferência aos proprietários dos prédios confinantes.


    E uma vez que, pretendo construir...
  7.  # 7

    E outra coisa, a imobiliária tem um catrapázio a dizer Vende-se, há já alguns meses, no terreno em questão...
  8.  # 8

    Código civil, artigo 1380 e seguintes se a memória nAo me falha.
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2015

     # 9

    Colocado por: almeida1E uma vez que, pretendo construir...

    Não percebeu bem.
    Não é o almeida1 que interessa, é o preferente, esse é que não o pode destinar a outra coisa que não cultura.

    Ou seja, quem é vizinho e tem direito de preferência, pode comprar o terreno mas, não o pode fazer a não ser que lá vá plantar alguma coisa.
    O vizinho é que não pode construir.
  9.  # 10

    Colocado por: almeida1E outra coisa, a imobiliária tem um catrapázio a dizer Vende-se, há já alguns meses, no terreno em questão...

    Nao tem validade legal. Somente mediante notificacao escrita devidamente registada.
  10.  # 11

    sim, art 1380 e seguintes :)

    Artigo 1381.º - (Casos em que não existe o direito de preferência)


    Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:

    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;
    b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.

    Tendo em conta que existe uma moradia no terreno ao lado, posso depreender que, pelo menos esse, deixa de gozar do direito de preferência...faltam os outros.
  11.  # 12

    Ah, ok...

    Pensava que tinha encontrado o terreno dos meus sonhos...afinal...
  12.  # 13

    Mesmo que tenha razao, nao lhe custa nada tratar de tal assunto com o proprietario do terreno e solicitar o envio das respectivas comunicacoes aos proprietarios rusticos confinantes. Livra-se assim de problemas no futuro. De que lhe serve ter razao, se vai gastar bem mais em advogados para lhe ser reconhecida se algum teimoso intentar accao em tribunal?!?
  13.  # 14

    Pois, isso é o que eu queria, comprar o terreno sem estas chatices mas...é a imobiliária que está a tratar da compra e venda e a pessoa que está a tratar disto, tendo sido alertada por mim, diz não ser necessário fazer tal coisa...
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2015 editado

     # 15

    Colocado por: almeida1Pois, isso é o que eu queria, comprar o terreno sem estas chatices mas...

    Então compre. Se correr mal, logo se vê.

    Colocado por: almeida1a pessoa que está a tratar disto, tendo sido alertada por mim, diz não ser necessário fazer tal coisa...

    Então, na escritura de venda, exija a inscrição de uma alínea deste tipo:

    "O vendedor tomou como sua responsabilidade avisar os preferentes, de acordo com o Artigo 1380.º e seguintes do Código Civil, na eventualidade deste aviso não ter sido feito e em consequência disso, os preferentes exercerem o seu direito de preferência, o vendedor pagará ao comprador no prazo de 60 dias a contar da comunicação do preferente, o valor de 50.000€ a título de indemnização ."

    Se ele diz que não é necessário, não se importa que tal cláusula apareça na escritura.
    Concordam com este comentário: treker666, electrao, nelsontiago
  14.  # 16

    Então vamos supor, que compro o terreno, sem essa alínea de salvaguarda, o que pode acontecer?

    Os preferentes exercem o direito de preferência através de uma acção em tribunal. Contra quem, contra mim ou contra o vendedor?

    Se ganharem, posso intentar uma acção em tribunal contra o vendedor e exigir de volta o que paguei mais despesas de compra e venda?
  15.  # 17

    Colocado por: almeida1Então vamos supor, que compro o terreno, sem essa alínea de salvaguarda, o que pode acontecer?

    Os preferentes exercem o direito de preferência através de uma acção em tribunal. Contra quem, contra mim ou contra o vendedor?

    Se ganharem, posso intentar uma acção em tribunal contra o vendedor e exigir de volta o que paguei mais despesas de compra e venda?

    Fica sem o terreno e se tiver o azar de registar o mesmo por valor inferior ao contratado, sera apenas esse o valor que os novos proprietarios pagarao pelo mesmo. O que podera tambem ocorrer consigo pois quem lhe vendeu, apenas tera de devolver o valor registado se nao tiver documentacao que suporte outros valores envolvidos na transaccao.

    Poder intentar accao pode...mas sera que lhe compensa? Eu nao percebo a aversao dos vendedores a estes pequenos pormenores. Principalmente vindo de dittos "profissionais" da venda de imobiliario.
  16.  # 18

    Colocado por: almeida1 (...) Se ganharem, posso intentar uma acção em tribunal contra o vendedor e exigir de volta o que paguei mais despesas de compra e venda?

    Bom, parece que está à procura de sarna para se coçar! Então, enquanto pode resolver o assunto a contento, está a supor, desde já, o caminho mais complicado?!
    Sem absolutas certezas, penso que era meio caminho para gastar dinheiro em vão. Há coisas na lei sobre as quais não podemos invocar desconhecimento. Esta, presumo, ser uma delas.
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2015

     # 19

    Colocado por: treker666Eu nao percebo a aversao dos vendedores a estes pequenos pormenores. Principalmente vindo de dittos "profissionais" da venda de imobiliario.

    Efectivamente, é incompreensível.
  17.  # 20

    Colocado por: treker666 (...) Eu nao percebo a aversao dos vendedores a estes pequenos pormenores. Principalmente vindo de dittos "profissionais" da venda de imobiliario.

    Porque afastam o potencial cliente, porque «exigem» um sinal como garantia de reserva..., porque não informam nem dão contacto, ao potencial cliente, do proprietário vendedor, o qual deveria ser pessoalmente confrontado, pelo hipotético comprador, acerca desse importante detalhe.
 
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