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  1.  # 21

    Até agora, não dei qualquer sinal...

    Parece-me que o caminho é voltar a falar com a imobiliária sobre este facto...
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2015 editado

     # 22

    Colocado por: almeida1Parece-me que o caminho é voltar a falar com a imobiliária sobre este facto...

    Perceba só uma coisa que muitas pessoas não querem perceber: a imobiliária está lá para vender, não está lá para o ajudar, ok?
    Não o vão avisar de nada que impeça a venda, não o vão avisar de nada que seja responsabilidade sua ou do vendedor.
    Tudo o que possa inviabilizar a venda, eles não vão sequer referir.
    O objectivo deles é vender o mais depressa possível, para não surgirem nem impedimentos nem arrependimentos.
    Não são seus amigos, não são seus conselheiros, não são responsáveis por NADA (quase).
    O almeida1 é o único responsável e principal interessado em prevenir situações complicadas.
    Concordam com este comentário: electrao, nelsontiago
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nelsontiago
  2.  # 23

    Eu percebo o que quer dizer mas, estando eu muito interessada no negócio e, só podendo confrontar a imobiliária, sinto-me um pouco de "mãos atadas".
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2015

     # 24

    Colocado por: almeida1sinto-me um pouco de "mãos atadas".

    A almeida1 é que tem a faca e o queijo na mão.
    Se quiser arriscar, arrisque mas, depois não diga que não a avisaram.
  3.  # 25

    Depois, dou feed-back.
    Agradecida pela ajuda dispensada ;)
  4.  # 26

    1.º Os proprietários de terrenos rústicos confinantes têm direito de preferência sobre os terrenos que se destinem à agricultura e cuja área seja inferior à Unidade de Cultura (que varia consoante a zona do país e a cultura do terreno - que consta na caderneta predial);

    2.º O vendedor tem que comunicar aos preferentes que pretende vender à Sra. Almeida o terreno x por € 500,00 e que a escritura se realizará no dia y. Esta comunicação pode ser feita por qualquer forma mas é recomendável que seja promovida via carta registada com AR.

    3.º Os preferente têm 8 dias para responder.

    4.º Não tendo feito esta comunicação, os preferentes têm 6 meses para meter uma acção de preferência e depois 15 dias para depositar o dinheiro pelo qual o prédio foi vendido (que consta na escritura).

    5.º Já muito boa gente se lixou porque comprou um prédio por € 10.000,00 e na escritura (para terem menos encargos) consta que foi comprado por € 500,00... o vizinho apercebe-se disso mete acção de preferência, paga os € 500,00 e fica com o prédio...

    6.º Se uma acção de preferência proceder você pode exigir o dinheiro que pagou + os encargos que teve.

    7.º A cláusula que o FD sugeriu não evita uma possível acção de preferência.

    8.º A imobiliária não tem razão.

    9.º Na escritura declare sempre o valor real.

    Cumps
    Concordam com este comentário: lmcscarpediem
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
    •  
      FD
    • 26 fevereiro 2015

     # 27

    Colocado por: Erga Omnes7.º A cláusula que o FD sugeriu não evita uma possível acção de preferência.

    O objectivo nem era evitar.
    O objectivo é obrigar o vendedor a meter o bolso onde está a boca. :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sancardoso
  5.  # 28

    Ontem, andei a consultar acórdãos do tribunal e já tinha chegado a estas conclusões, de qualquer das formas, obrigado pelo excelente esclarecimento :)

    Importa referir que, existem excepções ao direito de preferência:

    artº 1380 - quando o terreno confinante tem uma área superior à unidade de cultura - no meu distrito a unidade de cultura é 5.000m2

    artº1381 - quando algum desses terrenos confinantes constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura

    - depreendo que o vizinho confinante perde esse direito se, no seu terreno, tb tiver alguma parte urbana ou o destine a outro fim que não seja agricultura.


    Não havendo lugar à devida comunicação e tendo adquirido o terreno com a finalidade de construir, caso algum ou alguns dos titulares do direito de preferência intentem acção judicial por forma a fazer valer o seu direito, cabe ao adquirente, provar e alegar que a sua intenção foi dar ao terreno uma outra afectação ou destino que não o da cultura.


    Não se aplica ao meu caso o facto de escriturar o terreno por valor inferior porque, faço questão de declarar o valor real da compra e de pagar todos os impostos devidos.

    Caso a pessoa escriture o terreno por valor inferior ao da efectiva compra, de nada vale, posteriormente, efectuar uma escritura de rectificação do preço indicado na escritura anterior.

    Estou certa?

    Erga Omnes, este é o seu ramo do Direito?
    •  
      FD
    • 26 fevereiro 2015

     # 29

    Não percebo... anda aí de volta do asssunto a perder tempo e a fazer conjecturas para quê?

    Faça você as cartas, leve-as ao proprietário para este as assinar, envie-as e tem o problema resolvido.
    Complicar para quê?
  6.  # 30

    Porque também não me interessa que os outros exerçam o direito de preferência - andei demasiado tempo à procura de um terreno com estas caracteristicas, agora que o encontrei não quero abrir mão dele assim tão facilmente, para além de já andar há mais de 4 meses a namorá-lo e há 1 mês a tratar da compra...
  7.  # 31

    Colocado por: almeida1Porque também não me interessa que os outros exerçam o direito de preferência - andei demasiado tempo à procura de um terreno com estas caracteristicas, agora que o encontrei não quero abrir mão dele assim tão facilmente, para além de já andar há mais de 4 meses a namorá-lo e há 1 mês a tratar da compra...


    Então procure bem o prazo que os restantes terão para exercer tal direito. O que quer que gaste a seguir à compra, bem vai ter de sofrer para o recuperar! Enfiar a cabeça na areia tipo a avestruz dos desenhos animados não a vai ajudar.
    •  
      FD
    • 26 fevereiro 2015

     # 32

    Colocado por: almeida1Porque também não me interessa que os outros exerçam o direito de preferência

    Ahhh... então o seu problema é outro.
    Se andou 4 meses a namorá-lo e a placa está lá há muito tempo, não me parece que haja grande interesse dos vizinhos na compra.
    Concordam com este comentário: valtores
  8.  # 33

    Tanto bla bla bla e ainda não disse uma coisa importante: tem algum terreno rustico ao lado daquele que quer comprar?
    É que a questão só se coloca em relação aos proprietarios dos terrenos rusticos confinantes!
  9.  # 34

    Colocado por: almeida1Caso a pessoa escriture o terreno por valor inferior ao da efectiva compra, de nada vale, posteriormente, efectuar uma escritura de rectificação do preço indicado na escritura anterior.

    Estou certa?


    Aquilo que se pode fazer é, na pendência da acção, demonstrar (p. ex. juntando um cheque aos autos) que o valor real da compra e venda foi € 1.000 e não €500... Neste caso, o preferente continua a ter o direito de ficar com o prédio mas tem que depositar os € 1.000 e não os 500 da escritura.

    Colocado por: almeida1Erga Omnes, este é o seu ramo do Direito?


    Não propriamente...mas já tive vários processos destes... 99% porque descobriram que escrituraram por € 500 um terreno que vale (e custou) € 10.000. Os outros 10% são casos de familiares de candeias às avessas que usam este processo como arma de arremesso...

    Fora destas situações são raros...por isso, desde que na escritura conste o valor real dificilmente terá problemas...

    Quanto à unidade de cultura, tem a certeza que o terreno está classificado como hortícola? Não é muito usual...

    http://www.drapal.min-agricultura.pt/drapal/images/servicos/fracionamento_predios/portaria_202.pdf

    Se o terreno está num meio urbano e se destina (e tem viabilidade) a construção...já não se coloca a questão da preferência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  10.  # 35

    O terreno está registado na conservatória como: terreno hortícola de regadio. (segundo a portaria 202/70, a área de unidade de cultura para a minha zona é 0,5ha = 5.000m2)

    O terreno do lado direito e o do lado esquerdo têm rigorosamente a mesma dimensão que este. O do lado direito já lá tem uma moradia (no máximo com 5 anos), o do lado esquerdo não tem nada mas está murado e parece-me ter uns barracões (?), atrás, confronta com 2 terrenos, um tem à volta de 4.900/5000m2 e tem lá uma casa bastante antiga e o outro não sei bem porque não está murado mas também tem lá uma casa antiga.

    A vizinha do lado direito tendo uma moradia recente, já deve ter o terreno como urbano por isso, não me vou preocupar muito com ela.

    O terreno tem viabilidade de construção, e o que tenho de fazer é alegar e provar, caso intentem uma acção judicial contra mim e contra o proprietário é de que o fim a que se destina é mesmo esse, a construção.
 
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