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  1.  # 1

    Bom dia,

    Agradeço antecipadamente a vossa ajuda.

    Tenho o direito de anular um alvará de autorização de utilização?

    Fundamentos; antes do projeto do meu vizinho ser aprovado, comuniquei por escrito ao Sr. Presidente da Câmara “ As medidas apresentadas em proc. n.ºº/ºº não correspondem à realidade” juntei levantamento topográfico e copia da sentença do tribunal judicial, onde diz claramente que o muro visível até ao seu topo, é propriedade exclusiva nossa ( marido e eu )

    Mesmo assim, o vizinho construiu.

    Obra concluída, o vizinho solicitou a autorização de utilização, com todos os termos de responsabilidades assinados pelos técnicos.

    A câmara enviou uma vistoria, composta de 3 peritos municipais.

    Claro, detectaram que o projeto não respeitava o projeto aprovado, ao nível dos afastamentos a nascente.

    Os respetivos peritos participaram ao Sr. Presidente. (O vizinho tem uma coima graduada de 1.500.00 € até ao máximo de 200.000 €.)

    Passo aos factos que nos interessam hoje.

    O vizinho apresentou projeto de alterações, rectificou os afastamentos a nascente, só que, incluiu novamente o nosso muro para ele (para respeitar os afastamentos mínimos)

    Nova vistoria. Novamente o Sr. Presidente não tomou em consideração a sentença do tribunal, deliberou o alvará de autorização de utilização.

    Fui consultar um Advogado, o qual me diz que tenho e devo impugnar o ato.

    Agradecia as vossas opiniões.
  2.  # 2

    Colocado por: linda31Bom dia,

    Agradeço antecipadamente a vossa ajuda.

    Tenho o direito de anular um alvará de autorização de utilização?

    Fundamentos; antes do projeto do meu vizinho ser aprovado, comuniquei por escrito ao Sr. Presidente da Câmara “ As medidas apresentadas em proc. n.ºº/ºº não correspondem à realidade” juntei levantamento topográfico e copia da sentença do tribunal judicial, onde diz claramente que o muro visível até ao seu topo, é propriedade exclusiva nossa ( marido e eu )

    Mesmo assim, o vizinho construiu.

    Obra concluída, o vizinho solicitou a autorização de utilização,com todos os termos de responsabilidades assinados pelos técnicos.

    A câmara enviou uma vistoria, composta de 3 peritos municipais.

    Claro, detectaram que o projeto não respeitava o projeto aprovado, ao nível dos afastamentos a nascente.

    Os respetivos peritos participaram ao Sr. Presidente. (O vizinho tem uma coima graduada de 1.500.00 € até ao máximo de 200.000 €.)

    Passo aos factos que nos interessam hoje.

    O vizinho apresentou projeto de alterações, rectificou os afastamentos a nascente, só que,incluiu novamente o nosso muro para ele(para respeitar os afastamentos mínimos)

    Nova vistoria. Novamente o Sr. Presidente não tomou em consideração a sentença do tribunal,deliberou o alvará de autorização de utilização.

    Fui consultar um Advogado, o qual me dizque tenho e devoimpugnar o ato.

    Agradecia as vossas opiniões.



    Tem alguma imagem que possa mostrar...para perceber melhor a situação?
  3.  # 3

    Colocado por: noiteclaraTem alguma imagem que possa mostrar...para perceber melhor a situação?


    A situação está esclarecida. Não posso permitir que o vizinho se arrogue da propriedade do meu muro, em cima desse muro tenho um pequeno telheiro e grades, à mais de 15 anos.

    (Sou) o meu Advogado é obrigado a impugnar o ato.

    A Legislação no seu Artigo 76.º Diz 5 - O requerimento de emissão de alvará só pode ser indeferido com fundamento na caducidade, suspensão, revogação, anulação ou declaração de nulidade da licença, na caducidade ou cassação do título da comunicação prévia nos termos do artigo 79.º. Agradecia os vossos comentários.
  4.  # 4

    Bom dia,

    Venho requerer mais uma vez a vossa ajuda.

    Pergunto mais simplesmente. Tendo conhecimento que o vizinho para legalizar a sua moradia se arrogou da propriedade do meu muro. Como a câmara não tem o poder de dizer de quem é o muro, deliberou o alvará de autorização de utilização.

    Já à muitos anos que tenho em cima do meu muro, grades e um pequeno telheiro. Não tenho que impugnar ? O meu Advogado diz-me que não tenho outra hipótese.

    Como vou, ou os meus filhos fazer para um dia vender casa ?

    O vizinho amanha vende a dele, evidentemente que vende também o meu muro, compreendem a situação ?

    Agradecia a vossa ajuda.
  5.  # 5

    Colocado por: linda31Bom dia,

    Venho requerer mais uma vez a vossa ajuda.

    Pergunto mais simplesmente. Tendo conhecimento que o vizinho para legalizar a sua moradia se arrogou da propriedade do meu muro. Como a câmara não tem o poder de dizer de quem é o muro, deliberou o alvará de autorização de utilização.

    Já à muitos anos que tenho em cima do meu muro, grades e um pequeno telheiro.Não tenho que impugnar ?O meu Advogado diz-me que não tenho outra hipótese.

    Como vou,ou os meus filhosfazer para um dia vender casa ?

    O vizinho amanha vende a dele, evidentemente que vende também o meu muro, compreendem a situação ?

    Agradecia a vossa ajuda.


    Se o seu advogado diz que é a sua única solução do que está à espera, impugne lá isso.

    Já agora, isso não se passa em Viana do Castelo pois não?
  6.  # 6

    Se não confia no seu advogado, é melhor procurar outro.
    •  
      FD
    • 30 março 2015

     # 7

    Colocado por: linda31Fui consultar um Advogado, o qual me dizque tenho e devoimpugnar o ato.

    Não vejo onde está a dúvida.
    Tem que gastar dinheiro e colocar isso na justiça.
  7.  # 8

    Colocado por: Rui A. B.Já agora, isso não se passa em Viana do Castelo pois não?


    É, tem conhecimento destas grandes aldrabices ?



    Colocado por: PicaretaSe não confia no seu advogado, é melhor procurar outro.


    Tenho, sobre isso não tenho dúvidas. Ele já tem a cópia do alvará de utilização e já está a trabalhar no processo.

    As minhas dúvidas estão nas seguidas consequências, para o requerente, o técnico e a câmara
  8.  # 9

    Colocado por: linda31

    É, tem conhecimento destas grandes aldrabices ?





    Tenho, sobre isso não tenho dúvidas. Ele já tem a cópia do alvará de utilização e já está a trabalhar no processo.

    As minhas dúvidas estão nas seguidas consequências, para o requerente, o técnico e a câmara


    Não, não tenho conhecimento de nada... foi apenas um feeling.
    •  
      FD
    • 30 março 2015

     # 10

    Colocado por: linda31As minhas dúvidas estão nas seguidas consequências, para o requerente, o técnico e a câmara

    E isso interessa porque?
  9.  # 11

    Colocado por: FDE isso interessa porque?


    O meu advogado e nós (marido e eu) consideramos que a primeira pessoa responsável´é o Sr. Presidente da Câmara, apresentei em 2012 cópia da sentença do tribunal, onde diz claramente que o dito muro é meu.

    No auto da vistoria, os peritos municipais escrevem " O edifício respeita a ultima versão do projeto aprovado" Tendo o Sr.Presidente uma cópia da sentença do tribunal, sabe perfeitamente que o muro é meu.

    O meu interesse é que fosse a câmara responsável, a câmara tem meios para me indemnizar, o vizinho e o diretor da obra não, compreendem ?
  10.  # 12

    O muro é seu, tem um processo ganho em tribunal que lhe confirma isso, certo?

    Não percebo bem o problema, que tem a sua propriedade o o seu direito ao muro a ver com a licença de habitação do seu vizinho?
  11.  # 13

    pode haver por aí alguma coisa que está a escapar!!!
    Concordam com este comentário: jorgealves
  12.  # 14

    Colocado por: LuisPereiraO muro é seu, tem um processo ganho em tribunal que lhe confirma isso, certo?


    O muro sempre foi meu, os limites das propriedades, sempre estiveram registados no registo predial.

    Para esclarecer definitivamente esta situação, recorri em 2011 ao tribunal judicial, o qual deliberou em 2012 uma sentença, "o muro é propriedade exclusiva" minha (nossa).


    Colocado por: LuisPereiraNão percebo bem o problema, que tem a sua propriedade o o seu direito ao muro a ver com a licença de habitação do seu vizinho?


    Vocês sabem melhor do que eu (nós)
    O REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO diz que os projetos têm que respeitar afastamentos mínimos.

    O técnico responsável do projeto do vizinho, tendo conhecimento desse regulamento, e para respeitar a metade da altura, exigida no regulamento , incluiu no alçado a nascente e na planta de implantação, o meu muro para ele, compreende ?
  13.  # 15

    não estou a perceber tanto confusão!!! se tem tudo o que prova que o muro é seu... qual o problema? faz uma exposição para a câmara e se a coisa não se resolver... vá para tribunal...
  14.  # 16

    Continuo sem preceber.

    O muro é seu, até uma acção do tribunal atesta essa mesma sua afirmação, certo?

    Qual o problema com a casa do seu vizinho? O que é que a casa do seu vizinho tem que a está a prejudicar?
    Se o seu vizinho no projecto dele nao considerasse o muro como dele em que ia influenciar a casa dele?

    Numa possivel venda futura essa acção do tribunal que diz em seu favor é suficiente para salvaguardar a sua propriedade.
  15.  # 17

    Linda, não me faz muito sentido, havendo um muro, o seu vizinho ter de fazer outro colado ao seu, mas eu também não percebo nada destas coisas...por isso...
  16.  # 18

    Colocado por: sergyionão estou a perceber tanto confusão!!! se tem tudo o que prova que o muro é esse... qual o problema? faz uma exposição para a câmara e se a coisa não se resolver... vá para tribunal...


    Fez varias exposições diretamente escritas ao Sr. Presidente da Câmara, o qual não as tomou em consideração.

    Tendo o Vereador com Competências Subdelegada, deliberado a autorização de utilização do prédio ao vizinho

    Colocado por: sergyiose a coisa não se resolver... vá para tribunal...
  17.  # 19

    e voce não quer que seja emitida a licença de utilização só porque o afastamento não está correcto? ou algo mais?
  18.  # 20

    Colocado por: sergyioe voce não quer que seja emitida a licença de utilização só porque o afastamento não está correcto? ou algo mais?


    Não será por isso, um muro tem quanto, 20, 50cm? ou seja considerando muro não pertencente á nova construção o afastamento teria de ser mais 20cm? Não vejo problema mas não estando a ver a situação em concreta é dificil perceber realmente o problema.
    Concordam com este comentário: sergyio
 
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