Colocado por: LuisPereiraNão era só a partir de Janeiro de 2016?
Andam a brincar aos governos... palhaços!
Colocado por: jccpCoimas de 150€ a 3750€ para quem não emita recibos electrónicos desde abril.
Colocado por: size
Tem que ser desde Janeiro. Fiscalmente, o ano de 2015 tem que surgir certo.
Colocado por: MarcoSimoes, mesmo após o ter avisado várias vezes,
Colocado por: MarcoSimoesno caso de o senhorio não colocar os recibos no portal
Colocado por: Gwynn-Ap-NuddBom tópico. Também tenho uma dúvida: tenho de imprimir o PDF do recibo e dar um duplicado em papel aos inquilinos ou são eles que têm de imprimir da sua própria página do Portal das Finanças se quiserem uma cópia em papel?