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  1.  # 21

    Segundo o DN de ontem, as operadoras têm a obrigação de comunicar os consumos, com periodicidade trimestral.
  2.  # 22

    Colocado por: CarvaiEu não sei se os funcionários da AT além de andar a bisbilhotar as contas do Coelho e do Cavaco também procuram quem anda a fugir a impostos. O pagar agua e luz de mais de uma casa não prova nada, mas pode servir para começar a averiguar, principalmente se as casas são todas próximas.

    E ao passar o recibo eletrónico o mesmo vai logo para o e-fatura do inquilino pelo que este já não precisa de fazer mais nada se tiver direito a alguma dedução no IRS. Se precisar de imprimir um recibo por qualquer razão basta ir ao site da AT e tem lá todos. Uma vez que os recibos não têm nenhuma assinatura podem imprimir quando quiserem em qualquer altura.


    Se o aluguer é ilegal não vai passar fatura de forma alguma, certo?
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    • 2 abril 2015 editado

     # 23

    Colocado por: Carvai

    E ao passar o recibo eletrónico o mesmo vai logo para o e-fatura do inquilino pelo que este já não precisa de fazer mais nada se tiver direito a alguma dedução no IRS. Se precisar de imprimir um recibo por qualquer razão basta ir ao site da AT e tem lá todos. Uma vez que os recibos não têm nenhuma assinatura podem imprimir quando quiserem em qualquer altura.


    Tenho duvidas ... que o inquilino tenha alguma possibilidade de obter uma cópia do recibo da renda .

    Uma coisa, é a gestão e controlo dos contratos de arrendamento a nível fiscal, onde existe o preenchimento e EMISSÂO do recibo electrónico no Poirtal das Finanças.

    Outra coisa, é o cumprimento/observância da Lei Civil (Código Civil) onde o inquilino pode necessitar do documento competente para os mais diversos motivos.

    Aliás, o modelo do recibo electrónino tem lá o espaço para ser assinado pelo senhorio.



    Artigo 787.º - (Direito à quitação)


    1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
    2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.
  3.  # 24

    A questão da impressão do recibo é um mero pormenor. A partir do momento em que é emitido no site da AT passa a ter existência legal. Por exemplo se o inquilino recebe um subsidio da Porta65 se calhar tem que imprimir os mesmos, mas isso são casos isolados. Na generalidade ninguém vai ter que imprimir os mesmos.
    Naturalmente que os alugueres ilegais vão continuar ilegais mas isso é outra conversa.
  4.  # 25

    Mais uma lei para dar $$$$ aos contabilistas.

    Muita boa gente que passava recibos em formato papel e nao sabe utilizar as novas tecnologias vão pedir aos contabilistas das terrinhas para estes fazerem este serviço.

    Os contabilistas também precisam de trabalho! Boa medida!
  5.  # 26

    Duvido muito. A grande maioria dos senhorios vive em Lisboa e Porto, e o pessoal acima dos 65 anos está isento. E pessoas abaixo dessa idade que não sabem mexer num computador ou que não tenho um filho serão um nº residual. E hoje em dia juntas de freguesia e outras instituições já se oferecem para prestar esses serviços.
  6.  # 27

    Uma coisa é certa... mais uma lei desnecessária!

    Antes desta parvoice, quem estava na lei declarava os contratos, pasdsava recibos á mão ou num PC, declarava no IRS e estava feito!

    O que muda com esta lei a nao ser mais trabalho, alterações a processos que funcionam?

    Será que quem não fazia as coisas legalmente agora vai começar a fazer? Porquê?
  7.  # 28

    Desculpem, mas sendo emigrante não estou por dentro de todas as minudências deste novo requerimento.
    Agradecia quem me pudesse esclarecer quando é que vai começar este requerimento dos recibos electrónicos e quais são as consequências se uma pessoa continuar a passar recibos à mão.

    Obrigado.
  8.  # 29

    Se é emigrante tem toda a vantagem de passar os recibos eletrónicos. Vai ao site da AT faz o login, preenche 2 ou 3 campos e já está. Não precisa enviar nada pelo correio e quando for para declarar no IRS já está tudo feito (é só pagar). Se tem duvidas pergunte a um miúdo qualquer por aí que eles fazem isso em segundos...
    Afinal custa tanto como escrever aqui no Forum - regista-se, entra, escreve o nº de contribuinte e a quantia da renda e já está.
    • jcab
    • 6 abril 2015 editado

     # 30

    O meu pai possui um prédio na Amadora em propriedade horizontal e uma das fracções está vázia e a agência imobiliária conseguiu arranjar um novo inquilino. Ou seja, vai ser feito um novo contrato.
    Agora a senhora da agência imobiliária está a afirmar que não necessito de entregar o contrato nas Finanças, de maneira a receber a renda limpa.
    E que todos os clientes dela têm feito assim.

    Eu falei-lhe no cruzamento das facturas, coisa que antigamente não existia.

    Eu estou com algum receio relativamente a isto, devido ao envio das facturas da EDP, EPAL, etc., que irá ser feita trimestralmente às Finanças.
    Não sei que fazer.

    É arriscado?
    O receio é únicamente relativo ao envio das facturas da EDP e EPAL às Finanças?
  9.  # 31

    Colocado por: jcab
    Agora a senhora da agência imobiliária está a afirmar que não necessito de entregar o contrato nas Finanças, de maneira a receber a renda limpa.
    E que todos os clientes dela têm feito assim.

    Eu falei-lhe no cruzamento das facturas, coisa que antigamente não existia.

    Eu estou com algum receio relativamente a isto, devido ao envio das facturas da EDP, EPAL, etc., que irá ser feita trimestralmente às Finanças.
    Não sei que fazer.



    Com a nova legislação não se torna necessário apresentar o contrato nas Finanças. É necessário, sim, liquidar o respectivo Imposto de Selo, o que é feito através do Portal da AT.

    Isto nada interfere com o ter que receber a renda limpa.
    • jcab
    • 6 abril 2015 editado

     # 32

    Não interfere?
    Se eu tiver intenções de receber a renda limpa, então não deverei de maneira alguma pagar o imposto de selo nas Finanças.

    O contrato de arrendamento é só válido, caso este seja entregue numa repartição das finanças, certo?
    Ou seja, caso me venha a acontecer alguma coisa no futuro, e que tenha de recorrer ao contrato, só conseguirei fazer algo, se eu tiver entregue este/ter pago o imposto de selo, certo?

    Agora, para os novos inquilinos registarem conta de luz, água e gás, estas empresas não vão requisitar o contracto de arrendamento?

    Em que situação é que há o perigo de não ter declarado nada nas Finanças? É o facto do inquilino usufruir dos benefícios fiscais no IRS a nível de inquilino, e o facto da EDP e EPAL enviarem trimestralmente as facturas para as Finanças, certo?
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    • 6 abril 2015 editado

     # 33

    Colocado por: jcab

    Não interfere?
    Se eu tiver intenções de receber a renda limpa, então não deverei de maneira alguma pagar o imposto de selo nas Finanças.


    Mas interfere como ?

    Estamos a falar de uma obrigação fiscal, qué é a liquidação do Imposto de Selo sobre a renda mensal estipulada no arrendamento, ponto. Ou seja, a renda é a que o senhorio pretende receber e o inquilino paga.

    Ah, está a pensar na fuga ao fisco ? Bem, nesse caso, o rendimento líquido do prédio será diferente (superior) não pagando IS, nem IRS ...mas correrá um grande risco !


    O contrato de arrendamento é só válido, caso este seja entregue numa repartição das finanças, certo?


    E aonde é que encontra essa determinação na actual legislação ?

    O contrato de arrendamento só é válido quando formalizado de forma escrita . É quanto basta.
    Acessoriamente, para alguns expedientes, como despejo, requisição de serviços de energia, água, gás, etc, é necessário a prova da liquidação do Imposto de Selo, o que é diferente. Agora, a comunicação dos contratos à AT é feita através do Portal, pelo preenchimento do modelo 2, donde resultará a emissão de uma Ordem de Pagamento do Imposto de Selo. Os duplicados destes documentos é que farão prova da situação fiscal regularizada.
  10.  # 34

    size, mandei-lhe uma mensagem privada.
    Consulte por favor.
  11.  # 35

    Colocado por: CarvaiSe é emigrante tem toda a vantagem de passar os recibos eletrónicos. Vai ao site da AT faz o login, preenche 2 ou 3 campos e já está. Não precisa enviar nada pelo correio e quando for para declarar no IRS já está tudo feito (é só pagar). Se tem duvidas pergunte a um miúdo qualquer por aí que eles fazem isso em segundos...
    Afinal custa tanto como escrever aqui no Forum - regista-se, entra, escreve o nº de contribuinte e a quantia da renda e já está.


    Já está disponivel?
    Em que menu?
  12.  # 36

    Colocado por: jcabEste controlo será feito através do cruzamento de dados dos senhorios e dos inquilinos. Isto é, “a generalidade dos senhorios passará a estar obrigada a emitir um recibo através do Portal das Finanças”.

    Agora pergunto: O meu pai tem 90 anos, logo não necessita de passar recibos electrónicos.
    Serão passados a papel.

    Agora pergunto: Como é que o Fisco tenciona fazer este cruzamento?


    Se tiver os recibos todos em seu nome, não corre nenhum risco.
  13.  # 37

    Colocado por: miguelg

    Se tiver os recibos todos em seu nome, não corre nenhum risco.


    Em rigor, não é suficiente...

    Estando em causa o cruzamento de dados pela AT no controlo das obrigações fiscais sobre o arrendamento, (IS e IRS) o pai de jcab tem que entregar até 31 de Janeiro do próximo ano uma declaração de todas as rendas recebidas durante o corrente ano.
  14.  # 38

    Colocado por: size

    Em rigor, não é suficiente...

    Estando em causa o cruzamento de dados pela AT no controlo das obrigações fiscais sobre o arrendamento, (IS e IRS) o pai de jcab tem que entregar até 31 de Janeiro do próximo ano uma declaração de todas as rendas recebidas durante o corrente ano.


    Se não pagar IS e não declarar nada em IRS e tiver todos os recibos em seu nome, qual é o risco que corre?
  15.  # 39


    Se não pagar IS e não declarar nada em IRS e tiver todos os recibos em seu nome, qual é o risco que corre?


    O cruzamento entra as facturas da EDP, EPAL e companhia de gás e as Finanças...
  16.  # 40

    A fuga aos impostos foi sempre o desporto nacional, mas cada vez mais os riscos são maiores. E depois quando alguma coisa corre mal vêm fazer o choradinho do esquecimento ( tipo PPC).
 
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