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  1.  # 1

    Bom dia,
    Gostaria de obter a vossa opinião sobre o seguinte problema que atravesso.
    Tenho a minha casa à venda num agência imobiliária faz 3 anos (sem exclusividade) e tenho vindo a baixar o valor de venda consecutivamente ao longo do tempo, o qual indico por email. Contudo, recentemente, por percalços da vida, a venda da casa não faz agora muito sentido. Mas como disse, a vida é assim mesmo, e depois de 3 anos apareceu um comprador e ao que parece oferece o valor que tinha comunicado por email. A minha questão é saber se sou obrigado a vender ou a pagar qualquer comissão caso decida não vender nesta altura. Quando falo recentemente quero dizer que isto aconteceu nesta ultima semana e como tal não consegui avisar a agência da minha opção de não vender.
    Agradeço opiniões.
    Obrigado
  2.  # 2

    assinou alguma coisa com a imobiliária na altura?

    Obrigado a vender, certamente que não é. No entanto a imobiliária prestou-lhe um serviço e obviamente tem a expectativa de receber por isso.

    Não assinou nada com a imobiliárias na altura, certamente que deve existir alguma coisa assinada a proteger o imobiliárias destas situações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rikrok
    •  
      FD
    • 2 abril 2015

     # 3

    Tem que ler o seu contrato de mediação e ver o que está previsto nessa situação.

    Por outro lado, mesmo que não queira dizer que não quer mais vender existem outras formas de "impedir" a venda.
    É uma questão de ir dificultando o negócio... não atende telefonemas da imobiliária, por exemplo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rikrok
  3.  # 4

    Sim, assinei um contrato de não exclusividade. Onde estabeleci um valor muito acima ao que agora estou a pedir.
    Pelo que percebo (pouco!) do contrato, só devo a comissão aquando da assinatura do contrato de promessa.
  4.  # 5

    Contrato:

    "Clausula 2º - Identificação do negócio
    A mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na: compra pelo valor de X desenvolvendo para o efeito, accões de promoção..."

    "Clausula 5º - Remuneração
    1- A remuneração só sera devida se a Mediadora conseguir interessado que concretize o negocio visado ... nos termos e excepcoes do DL 211/04 art.18º"
    3- O pagamento total da remuneração apenas sera efectuado aquando da celebração do Contrato-Promessa"
  5.  # 6

    Colocado por: rikrokSim, assinei um contrato de não exclusividade. Onde estabeleci um valor muito acima ao que agora estou a pedir.
    Pelo que percebo (pouco!) do contrato, só devo a comissão aquando da assinatura do contrato de promessa.


    Se não tem exclusividade não tem que pagar nada. Basta dizer que tem 1 interessado a título pessoal que lhe convém mais, sem imobiliárias pelo meio. A imobiliária não tem que saber de pormenores.
    •  
      FD
    • 2 abril 2015

     # 7

    Pois... a imobiliária cumpriu a sua parte, agora, se não quer mesmo vender, para não correr riscos, tem que dificultar o negócio.
    Também depende muito do que está inscrito na parte da rescisão.

    Há imobiliárias que não têm problemas em aceitar que o proprietário já não queira vender.
    Outras há que, como pagam avenças a advogados, gostam de lhes dar trabalho... tem que "tomar o pulso" à imobiliária e ver qual é o dos casos.
  6.  # 8

    Colocado por: FDPois... a imobiliária cumpriu a sua parte, agora, se não quer mesmo vender, para não correr riscos, tem que dificultar o negócio.
    Também depende muito do que está inscrito na parte da rescisão.

    Há imobiliárias que não têm problemas em aceitar que o proprietário já não queira vender.
    Outras há que, como pagam avenças a advogados, gostam de lhes dar trabalho... tem que "tomar o pulso" à imobiliária e ver qual é o dos casos.


    É possivel ir atrasando o contrato de promessa, e supondo que o interessado por qualquer motivo desiste, a agência irá cobrar a comissão?
    •  
      FD
    • 2 abril 2015

     # 9

    Colocado por: rikroka agência irá cobrar a comissão?

    Repito o que disse acima:

    Colocado por: FDOutras há que, como pagam avenças a advogados, gostam de lhes dar trabalho... tem que "tomar o pulso" à imobiliária e ver qual é o dos casos.
  7.  # 10

    Colocado por: FD
    Repito o que disse acima:



    Colocado por: FD
    Repito o que disse acima:



    Sendo assim, devo ter que pagar a comissão caso perca o interesse em vender.
  8.  # 11

    Não e não!
  9.  # 12

    Por norma, não se costumam assinar contratos de ``não exclusividade´´. Não ter exclusividade, significa que qualquer outra agência poderá vender a casa.

    Assinou um contrato de ``não exclusividade´´ por 3 anos...ou mais?!?!?

    Não tem de se preocupar; a casa é sua e por isso vende se quiser.

    Se não está a contar a historia toda, lembre-se que as imobiliárias prestam um serviço e devem ser ressarcidas pelo seu trabalho (caso se aplique).
  10.  # 13

    O contrato é de não exclusividade renova cada 6 meses.
  11.  # 14

    Colocado por: LuisPereiraNão e não!


    O que é certo, é que recebi uma chamada hoje a "ameaçar" que me vão cobrar a comissão.
    Fui informado que tinham um potencial comprador ainda esta semana e passados 2 dias já estão com estas conversas. Ainda por cima diz que sabe onde trabalho. Como é normal desliguei o telemóvel para não ser ainda mais mal educado.
    Eu percebo que ele vá ganhar dinheiro e que por isso esteja com esta postura mas acho um pouco demais.
  12.  # 15

    Que imobiliária é?

    Se o que conta é toda a verdade não tem de pagar nada.

    A imobiliária cobra comissão sobre uma venda e não sobre uma potencial venda!

    Envie uma carta registada e já a informar que a casa nao está amis á venda e a renunciar o contrato!
  13.  # 16

    Colocado por: LuisPereiraQue imobiliária é?

    Se o que conta é toda a verdade não tem de pagar nada.

    A imobiliária cobra comissão sobre uma venda e não sobre uma potencial venda!

    Envie uma carta registada e já a informar que a casa nao está amis á venda e a renunciar o contrato!


    Eles dizem que têm um comprador para o valor que pretendia. E que por isso devo a comissão.
  14.  # 17

    Colocado por: rikrok

    Eles dizem que têm um comprador para o valor que pretendia. E que por isso devo a comissão.


    O contrato com a imobiliaria diz o quê?
    A comissão é divida quando...?
  15.  # 18

    Colocado por: LuisPereira

    O contrato com a imobiliaria diz o quê?
    A comissão é divida quando...?


    Contrato:

    "Clausula 2º - Identificação do negócio
    A mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na: compra pelo valor de X desenvolvendo para o efeito, accões de promoção..."

    "Clausula 5º - Remuneração
    1- A remuneração só sera devida se a Mediadora conseguir interessado que concretize o negocio visado ... nos termos e excepcoes do DL 211/04 art.18º"
    3- O pagamento total da remuneração apenas sera efectuado aquando da celebração do Contrato-Promessa"
  16.  # 19

    Colocado por: rikrokContrato:

    "Clausula 2º - Identificação do negócio
    A mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na: compra pelo valor de X desenvolvendo para o efeito, accões de promoção..."

    "Clausula 5º - Remuneração
    1- A remuneração só sera devida se a Mediadora conseguir interessado que concretize o negocio visado ... nos termos e excepcoes do DL 211/04 art.18º"
    3- O pagamento total da remuneração apenas sera efectuado aquando da celebração do Contrato-Promessa"


    Penso que isso responde ás suas dúvidas!
  17.  # 20

    "Clausula 5º - Remuneração
    1- A remuneração só sera devida se a Mediadora conseguir interessado que concretize o negocio visado ... nos termos e excepcoes do DL 211/04 art.18º"
    O negócio foi concretizado?

    3- O pagamento total da remuneração apenas sera efectuado aquando da celebração do Contrato-Promessa"
    O contrato-Promessa foi feito?

    Qual a sua dúvida?
    Concordam com este comentário: André Barros
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rikrok
 
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