Colocado por: rikrokSim, assinei um contrato de não exclusividade. Onde estabeleci um valor muito acima ao que agora estou a pedir.
Pelo que percebo (pouco!) do contrato, só devo a comissão aquando da assinatura do contrato de promessa.
Colocado por: FDPois... a imobiliária cumpriu a sua parte, agora, se não quer mesmo vender, para não correr riscos, tem que dificultar o negócio.
Também depende muito do que está inscrito na parte da rescisão.
Há imobiliárias que não têm problemas em aceitar que o proprietário já não queira vender.
Outras há que, como pagam avenças a advogados, gostam de lhes dar trabalho... tem que "tomar o pulso" à imobiliária e ver qual é o dos casos.
Colocado por: rikroka agência irá cobrar a comissão?
Colocado por: FDOutras há que, como pagam avenças a advogados, gostam de lhes dar trabalho... tem que "tomar o pulso" à imobiliária e ver qual é o dos casos.
Colocado por: FD
Repito o que disse acima:
Colocado por: FD
Repito o que disse acima:
Colocado por: LuisPereiraNão e não!
Colocado por: LuisPereiraQue imobiliária é?
Se o que conta é toda a verdade não tem de pagar nada.
A imobiliária cobra comissão sobre uma venda e não sobre uma potencial venda!
Envie uma carta registada e já a informar que a casa nao está amis á venda e a renunciar o contrato!
Colocado por: rikrok
Eles dizem que têm um comprador para o valor que pretendia. E que por isso devo a comissão.
Colocado por: LuisPereira
O contrato com a imobiliaria diz o quê?
A comissão é divida quando...?
Colocado por: rikrokContrato:
"Clausula 2º - Identificação do negócio
A mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na: compra pelo valor de X desenvolvendo para o efeito, accões de promoção..."
"Clausula 5º - Remuneração
1- A remuneração só sera devida se a Mediadora conseguir interessado que concretize o negocio visado ... nos termos e excepcoes do DL 211/04 art.18º"
3- O pagamento total da remuneração apenas sera efectuado aquando da celebração do Contrato-Promessa"