Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Irei arrendar para o mês de Maio(sou inquilino), irá ser com contrato de 1 ano, que poderá durar depois por muito mais tempo.
    O senhorio diz que faz o contrato de 1 ano, e também diz que passa o recibo todos os meses, só terei de passar a electricidade para meu nome, visto do gás ser de garrafa e ser o senhorio que controla, tem contadores para o efeito e basicamente é só para cozinhar porque as aguas quentes são por painéis, e a factura agua ele entrega a nós e pagamos o valor.

    Para puder passar a electricidade para meu nome o contrato é obrigatório ir ás finanças né?(e é o que eu quero) Para ele tar a dizer que passa recibo e porque irá registar o contrato?

    Obrigado
  2.  # 2

    Para puder passar a electricidade para meu nome o contrato é obrigatório ir ás finanças né?(e é o que eu quero) Para ele tar a dizer que passa recibo e porque irá registar o contrato?


    Para colocar o contrato de eletricidade em seu nome basta que tenha contrato de arrendamento escrito e o apresente no ato da celebração do contrato com o fornecedor de energia.

    Quanto ao contrato de arrendamento propriamente dito, ele deve ser feito em triplicado e os três originais devem ser apresentados, pelo senhorio, na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que cobra o imposto de selo (da responsabilidade do senhorio) e carimba os contratos (uma cópia fica para a AT, a outra para o senhorio e a terceira é-lhe entregue a si). Depois posteriormente o senhorio deve entregar-lhe os recibos dos pagamentos que efetuar.

    Porque razão não fica com o contrato da água no seu nome? Atenção que podem existir consumos anteriores não faturados ao seu senhorio, e que ele depois do arrendamento lhe venha a exigir a si o pagamento da fatura!
  3.  # 3

    A razão é visto na zona, só para o contrato da água é 40 €(não sei se é verdade, foi o que me foi dito).
    Eu na dia 30 ou 1 de Maio tiro a leitura do contador, como também irei tirar a da electricidade....mas desde já agradeço pelo aviso.

    Então o senhorio pode não registar o contrato na AT e passar os recibos na mesma?
  4.  # 4

    Colocado por: RcrdPrnt
    Então o senhorio pode não registar o contrato na AT e passar os recibos na mesma?


    sim.....embora uma vez que passa recibos é um bocado estupido nao registar, pois é quase certinho que o inquilino vai apresenta-los no IRS.....
  5.  # 5

    Boas,

    O senhorio falou que o contrato seria fácil de fazer, pois disse que ele próprio ia a uma papelaria e comprava o contrato e depois é só preencher.

    Isto é legal? Onde posso encontrar online um contrato desses.

    Obrigado
  6.  # 6

    Colocado por: RcrdPrntBoas,

    O senhorio falou que o contrato seria fácil de fazer, pois disse que ele próprio ia a uma papelaria e comprava o contrato e depois é só preencher.

    Isto é legal? Onde posso encontrar online um contrato desses.

    Obrigado


    É um contrato "standart", feito, salvo erro, pela Porto Editora.
    Porque não haveria de ser legal? Os recebos de renda também são comprados na papelaria!

    Se quiser alguma alteração ao contrato "standart", mencione!
  7.  # 7

    Esses contratos só se encontram nas papelarias, ou poderei encontra-lo na internet, assim já ia mais preparado e com a lição estudada para puder alterar alguma coisa ou como diz mencionar mais...
  8.  # 8

    Não falta são contratos pela net.

    Pesquise no google por "contrato de arrendamento"
  9.  # 9

    Colocado por: RcrdPrntEsses contratos só se encontram nas papelarias, ou poderei encontra-lo na internet, assim já ia mais preparado e com a lição estudada para puder alterar alguma coisa ou como diz mencionar mais...


    Pode sempre passar numa papelaria e comprar um! Salvo erro custam só uns cêntimos...
    A edição online tem de pagar para ver também...
    Mas como diz o LuisPereira, o que não faltam na net são contratos de arrendamento (são é diferentes do modelo que se vende nas papelarias, provavelmente).
  10.  # 10

    Eu posso lhe enviar por mensagem privada um template se assim entender.
  11.  # 11

    Colocado por: LuisPereiraEu posso lhe enviar por mensagem privada um template se assim entender.


    Pois já encontrei muitos na net, mas como não sei como são os da papelaria, fico na mesma lol..

    Já mandei PM, para me enviar o contrato se fizer favor...
  12.  # 12

    Os contratos são todos semelhantes, a forma como são redigidos podem diferenciar mas o que é importante é ter lá o que interessa.

    Os que sempre utilizei não são de "papelaria" e foram aperfeiçoados ao longo dos anos hahahahaha
    Concordam com este comentário: JPN761
  13.  # 13

    Boa Noite,

    Bem, pelo que me apercebo o meu futuro senhorio é bem amável(e espero que continue assim).

    Passo a relatar o sucedido:

    Irei arrendar um T2, com inicio de 1 de Maio, vou assinar contrato já no próximo sábado.
    Meu senhorio hoje ligou a dizer que me fornece todos os dados para eu puder concorrer á Porta 65, nunca tinha tocado no assunto disto com ele, logo ai fico grato pela sua atenção deste pormenor.

    Mas....

    Vai estar aberta uma nova candidatura de 18 de Abril a 15 de Maio, na qual entre muitos documentos pedem para enviar está lá referido o ultimo recibo de renda, será que o recibo de Maio pode dar para o efeito?(Pois na assinatura do contrato irei pagar 2 rendas, a de Maio e Junho, na qual "penso" que me irá passar já os recibos.)

    Se isto for possível fixe, mas outro problema...lol...

    Eu tenho neste momento 30 anos e a minha "mulher" 26 anos, mas nesta fase da candidatura ainda não estarei-mos casados só em Julho.
    Logo não podemos concorrer os dois juntos né???
    Será que eu com 30 anos ainda posso concorrer e depois de casados como será? Pois no portal da Porta 65 está até 30 anos se for só 1 jovem e se for casal de jovens(que será só depois de Julho) um poderá ter até 32 anos.

    O contrato em principio ficará em meu nome(mas poderá ficar em nome dela, caso se justifique).

    Será que alguém tem alguma resposta para este meu dilema??
    Se não terei de ligar para o numero de apoio.

    Desde já obrigado
    •  
      jccp
    • 9 abril 2015

     # 14

    Colocado por: RcrdPrntEu tenho neste momento 30 anos


    idade inferior a 30 anos...está com azar
  14.  # 15

    Pois, só depois de casar já podemos concorrer juntos.

    Mas da outra questão, porque isso é fácil de contornar basta o contrato ficar em nome dela e concorre ela, será que consigo ainda nesta fase? Por causa de pedirem o ultimo recibo?
    •  
      jccp
    • 9 abril 2015

     # 16

    Colocado por: RcrdPrntMas da outra questão, porque isso é fácil de contornar basta o contrato ficar em nome dela e concorre ela, será que consigo ainda nesta fase? Por causa de pedirem o ultimo recibo?


    quanto ao recibo acho que dá mas é melhor informar-se melhor...o problema é se o senhorio aceita fazer o contratto só no nome da sua "esposa"
  15.  # 17

    Colocado por: jccp

    quanto ao recibo acho que dá mas é melhor informar-se melhor...o problema é se o senhorio aceita fazer o contratto só no nome da sua "esposa"


    Já liguei, e teria de ter o recibo no mês de Abril, portanto neste caso não podemos concorrer, e o contrato pode estar em nome só de um...não á problema, teremos é depois ter a mesma morada que se encontra no contrato(pelo que percebi)
  16.  # 18

    Outra duvida:

    Vamos arrendar já em Maio, mas não ire-mos viver já para lá, só em Julho(falo a tempo inteiro).

    Precisa-mos de mudar no prazo de 15 dias a morada?
    Se sim quais os documentos que somos mesmo obrigados a alterar?

    O CC através do chip, isto deve mudar o morada nas finanças, SS e mais?
    Na entidade empregadora temos de comunicar a alteração?
    Banco?
    Carta de condução, livrete e seguro?
    Internet móvel?

    Como fazer isto tudo?
  17.  # 19

    Documentos necessarios

    " - Apresentar contrato ou contrato-promessa de arrendamento;
    Apresentar último recibo de renda (caso apresente contrato de arrendamento);"

    Se apresentar a candidatura em Maio, e pagar logo à cabeça do contrato o mês de Maio, o ultimo recibo de renda que têm é Maio.... e é o que é pedido não é o do mês anterior....

    Veja no portal da Porta 65 com o simulador se vale a pena colocar os papeis, e qual a melhor opção para o fazer (em conjunto ou so no nome da sua futura mulher) podem colocar os papeis em conjunto mesmo sem serem casados, apenas tem de ter a morada atualizada nas finanças (se tiverem cartao do cidadao e leitor de cartoes é muito rapido de fazer)

    "- Quem pode beneficiar da Porta 65 Jovem?

    ... Casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto com idade igual a 18 anos e inferior a 30 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 32 anos.

    Pode fazer como união de facto ;) veja o que terá mais hipoteses de obter aprovação do subsidio... união de facto ou a sua futura mulher sozinha.... O ter todos os requisitos não quer dizer obrigatoriamente que terá subsidio... é feita uma lista de prioridades (familias monoparentais, familias com filhos etc) e depois as subvenções são atribuidas até ao limite global atribuido para este tipo de subsidio....

    O meu irmao por exemplo ja teve 2 anos e depois no ultimo ano embora tivesse todos os requisitos já nao lhe foi atribuído

    Eu à uns bons anos atrás também tive e na altura concorri com a minha colega de casa e não éramos casal nenhum éramos apenas 2 jovens em coabitação, e foi óptimo, pagavamos 350€ de renda e o estado comparticipou 50% ou seja por uma casa no meio de lisboa durante dois anos paguei por mês 87.5€ :)
  18.  # 20

    Pois no portal da Porta 65 está até 30 anos se for só 1 jovem e se for casal de jovens(que será só depois de Julho) um poderá ter até 32 anos.


    Para ser "um jovem casal" não necessitam de ser casados...

    Um conselho: antes de concorrer leia bem a legislação, principalmente a parte que explica como se calcula o seu "indice" (acho que tem outro nome, que não me lembro). Perca tempo e faça você as contas e compare o resultado com as listas das pessoas apoiadas na última candidatura.
    Eu também tinha ideia de concorrer, mas depois de fazer as contas desisti. O meu resultado estava bem longe do último a ser apoiado na última candidatura!
 
0.0201 seg. NEW