Colocado por: pedromdfDa minha experiência nem todos os seguros têm as mesmas coberturas, de modo que há uns que assumem outros não, quem não tem seguro, ou o seguro não cobre, paga do seu bolso a parte que lhe cabe.
Colocado por: jmrgbNa falta de seguro nas partes comuns a responsabilidade passa automaticamente para o administrador, ou seja, sua.o administrador paga os estragos causados?? Desculpa mas essa nunca ouvi! Na pior das hipoteses o que vai acontecer é que os custos serao distrobuidos por todos. Por que carga de aguas teria eu de pagar algo
Na melhor das hipóteses, o condomínio paga a reparação e o administrador paga os estragos causados.
Colocado por: martuxa
Entao sugere que contacte todas as seguradoras das fracçoes para expor a situaçao e saber se cobrem é isso?
Colocado por: jmrgb
Na falta de seguro nas partes comuns a responsabilidade passa automaticamente para o administrador, ou seja, sua.
Na melhor das hipóteses, o condomínio paga a reparação e o administrador paga os estragos causados.
Colocado por: size
Mentira...
Não existe a obrigatoriedade do seguro de Multirriscos, masa sim, apenas o de incêndio, que não é o caso do presente sinistro.
Trata-se de uma situação de Responsabilidade Civil, pelo que, no caso da origem da infiltração for proveniente de uma conduta comum, comparticipam TODOS os condóminos nas despesas. Quem tiver um seguro com esta cobertura apenas tem que acionar a respectiva apólice.
Colocado por: pedromdf
Tem que fazer uma participação a cada uma das seguradoras com a permilagem respectiva (dá uma trabalheira) e aguardar o que cada companhia tiver para responder. Depois comunica a cada um dos condóminos o que tem a fazer, mediante o que cada uma das companhias assumiu ou não.
Colocado por: luisvv1º - Identifica a causa e orçamenta a reparação.
2º - Comunica aos condóminos a ocorência e sugere que quem assim o deseje participe à seguradora da sua fracção.
3º - Se o condomínio não tem fundos para suportar a reparação, os condóminos serão chamados a suportar esse custo, cabendo-lhes decidir se recorrem aos seus seguros.
4º Dependendo das circunstâncias, pode ou não ser necessária uma deliberação prévia da AG.Concordam com este comentário:JPN761
O caso que conheço, foi a administração do condomínio que centralizou tudo e tratou das coisas. Doutra maneira basta haver atrasos de cada um, propositados ou não, e nunca mais vê as coisas resolvidas.
Colocado por: martuxa
Ja tenho a descricao do relatoria da vistoria feita pelo seguro da fraccao lesada.
Mas agora estou com uma duvida... entao no caso existe fundo de maneio vai se utilizar esse dinheiro para pagar a obra. E entretanto quem queira acciona o seu seguro, entao e o valor a receber fica para quem? Para o comdómino ou vai para o fundo do condominio?
Mas agora estou com uma duvida... entao no caso existe fundo de maneio vai se utilizar esse dinheiro para pagar a obra. E entretanto quem queira acciona o seu seguro, entao e o valor a receber fica para quem? Para o comdómino ou vai para o fundo do condominio?