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    • iur
    • 31 março 2009 editado

     # 1

    Bom dia.
    Tenho as seguintes dúvidas em relação a situações que foram impostas sobre o condominio do prédio onde habito:
    1º - o condominio não tem regulamento interno visto, e passo a citar o que constou na acta de reunião, "não há necessidade porque a lei geral abrange as normas suficientes"

    2º - Uma das administradoras representou 10 condonimos, num universo de 28, usando essa representação para aprovar algumas medidas, nomeadamente a instalação de uma nova porta da rua sem sequer existir um orçamento.

    3º - Foi decidido efectuar obras nos esgotos das casas de banho (aproveitando para as remodelarem) de 3 condonimos, sendo as despesas pagas por todos os condonimos do prédio.

    4º - o orçamento para o ano de 2009 foi estabelecido num total de 20.490€, cabendo a mim 600€ que me exigem serem pagos em 3 vezes; 300€ imediatos e mais dois cheques de 150€ para agosto e outubro, sou obrigado a fazer assim, não devo pagar mensalmente como é habito?

    Gostaria de saber se tudo isto se compadece com a lei e se de facto serei mesmo obrigado a cumprir todas estas exigências.

    Cumprimentos,

    Rui Santos
  1.  # 2

    Apenas um apontamento, as obras no interior de cada fracção são da responsabilidade do seu proprietário. Apenas as obras nas partes comuns são da responsabilidade do condomínio.

    O condomínio fez obras nas casas de banho dos apartamentos? Dentro da fracção individual? E todos pagam? Aproveite e remodele a sua também... LOL
  2.  # 3

    O Código Civil - Propriedade Horizontal dá-lhe alguns esclarecimentos sobre a necessidade de Regulamento no Condomínios, e sobre decisões da Assembleia de Condomínio e respectivas impugnações.
    Mas há no seu relato alguns pormenores que só consultando um advogado...
  3.  # 4

    Colocado por: PBarataApenas um apontamento, as obras no interior de cada fracção são da responsabilidade do seu proprietário. Apenas as obras nas partes comuns são da responsabilidade do condomínio.
    O condomínio fez obras nas casas de banho dos apartamentos? Dentro da fracção individual? E todos pagam? Aproveite e remodele a sua também... LOL


    O facto de ser no interior da fracção não impede que sejam partes comuns - o importante é saber que reparações foram e quais os motivos.
  4.  # 5

    Colocado por: iurBom dia.
    1º - o condominio não tem regulamento interno visto, e passo a citar o que constou na acta de reunião, "não há necessidade porque a lei geral abrange as normas suficientes"

    O regulamento é obrigatório, em prédios com mais de 4 condóminos. No entanto, não há sanção para a sua falta, nem há um conteúdo obrigatório para esse regulamento, pelo que na prática haver ou não haver é igual ao litro, como se costuma dizer.


    2º - Uma das administradoras representou 10 condonimos, num universo de 28, usando essa representação para aprovar algumas medidas, nomeadamente a instalação de uma nova porta da rua sem sequer existir um orçamento.


    E a porta tem algum problema ? A maioria é legítima, mas não pode impor obras voluptuárias (desnecessárias ou desproporcionadas).


    3º - Foi decidido efectuar obras nos esgotos das casas de banho (aproveitando para as remodelarem) de 3 condonimos, sendo as despesas pagas por todos os condonimos do prédio.

    Porquê? Haveria canalização comum degradada, a causar infiltrações, p.ex?


    4º - o orçamento para o ano de 2009 foi estabelecido num total de 20.490€, cabendo a mim 600€ que me exigem serem pagos em 3 vezes; 300€ imediatos e mais dois cheques de 150€ para agosto e outubro, sou obrigado a fazer assim, não devo pagar mensalmente como é habito?

    Perfeitamente legítimo. Cabe à assembleia estabelecer os prazos de pagamento das quotizações, pelo que não há aí nada de anormal.
    • iur
    • 1 abril 2009

     # 6

    Agradeço os esclarecimentos até aqui dados, no entanto e tentando esclarecer alguns pontos:
    -A porta não tinha nenhum problema, apenas a maioria (composta por uma das administradoras com diversas procurações) o decidiu.

    -O arranjo dos esgotos era de 5350€ mas a assembleia acha que as casas de banho tem de ser remodeladas em vez de levarem um "remendo" o que aumentou o orçamento para 91110€ ( nunca vi estes orçamentos).

    -Em relação ao pagamento de condominio que designam por despesas do Condominio para o ano de 2009, não deveria ter sido avisado na reunião que as quantias eram para ser pagas em 3 vezes e quais eram?

    Obrigado.
  5.  # 7

    Colocado por: iur
    -A porta não tinha nenhum problema, apenas a maioria (composta por uma das administradoras com diversas procurações) o decidiu.

    Não leve a mal, mas não parece racional alguém sugerir e aprovar uma substituição de porta sem um motivo concreto.


    -O arranjo dos esgotos era de 5350€ mas a assembleia acha que as casas de banho tem de ser remodeladas em vez de levarem um "remendo" o que aumentou o orçamento para 91110€ ( nunca vi estes orçamentos).

    Depreendo que de facto se tratava de canalização comum, que provocou danos. A questão da remodelação é mais complicada, pois depende muito do caso concreto. De qualquer forma, parece-me razoável , em abstracto, que em caso de danos numa parede que obriguem à substituição de azulejos, o condómino reclame a substituição dos azulejos todos, dada a quase impossibilidade de encontrar iguais, p. exemplo. Idem para as louças sanitárias.

    (já agora, 91110€ ? Não será gralha? )


    -Em relação ao pagamento de condominio que designam por despesas do Condominio para o ano de 2009, não deveria ter sido avisado na reunião que as quantias eram para ser pagas em 3 vezes e quais eram?

    Naturalmente, a periodicidade de pagamento é estabelecida pela Assembleia. Se esta não o fizer, a administração não a poderá estabelecer de moto próprio.
  6.  # 8

    os seguros não cobrem obras nas partes comuns ( ramais de descarga comuns ) ???
  7.  # 9

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: iur-A porta não tinha nenhum problema, apenas a maioria (composta por uma das administradoras com diversas procurações) o decidiu.
    Não leve a mal, mas não parece racional alguém sugerir e aprovar uma substituição de porta sem um motivo concreto..
    Caro luisvv
    Olhe que eu moro num prédio - construído pela minha empresa - com uma excelente organização do condomínio (com muito dinheiro acumulado e aplicado em depósitos a prazo) em que o último administrador também lhe apeteceu mudar a porta da rua (que tem tudo a ver com o tipo de fachada, por uma de madeira -nota: vãos com mais de 3m de altura - que nada tem a ver com o prédio, nem com a fachada). Foi preciso alguns condóminos mexerem-se para evitar que se fizesse essa despesa desnecessária. Mas, entretanto, o sr. administrador fez várias outras deste tipo (algumas foram muito boas iniciativas, outras foram melhoramentos... mas absolutamente desnecessários), à margem da Assembleia de Condóminos. É o que dá quando se está habituado a dirigir e se tem capacidade de iniciativa a mais :-)
  8.  # 10

    Colocado por: Luis K. W.
    Olhe que eu moro num prédio - construído pela minha empresa - com uma excelente organização do condomínio (com muito dinheiro acumulado e aplicado em depósitos a prazo) em que o último administrador também lhe apeteceu mudar a porta da rua (que tem tudo a ver com o tipo de fachada, por uma de madeira -nota: vãos com mais de 3m de altura - que nada tem a ver com o prédio, nem com a fachada). Foi preciso alguns condóminos mexerem-se para evitar que se fizesse essa despesa desnecessária. Mas, entretanto, o sr. administrador fez várias outras deste tipo (algumas foram muito boas iniciativas, outras foram melhoramentos... mas absolutamente desnecessários), à margem da Assembleia de Condóminos. É o que dá quando se está habituado a dirigir e se tem capacidade de iniciativa a mais :-)


    Claro, eu lido todos os dias com pessoas que acham que não fazemos isto e aquilo, e não sabem que necessitamos de autorização.

    Mas o meu ponto é outro: a pessoa tem uma justificação para tomar essa iniciativa - os outros podem ou não concordar, ou reclamar por não terem sido consultados, mas há forçosamente uma justificação .
  9.  # 11

    Volto novamente a discutir este assunto, pois continuo inquieta com a gerência dos condomínios no nosso país. Vivo no estrangeiro e tenho um apartamento aonde quase nunca vivi, mas que actualmente está alugado.
    Durante muitos anos pagava o condomínio semestralmente ou anualmente em dinheiro. Quando era necessário, faziam obras, mas como não me convidavam para as reuniões, só vinha a saber o que se passava quando era chamada a pagar a minha quota-parte.
    Há cerca de doze anos pedi a um advogado que interviesse junto dos outros condóminos, pois o prédio não estava mal administrado, estava completamente desleixado. A conta bancária tinha sido suprimida, idem para a "empregada das limpezas" e para o seguro existente.
    Foi-lhes dito em reunião que deviam reabrir uma conta bancária e que deviam contratar uma empregada para fazer as limpezas, o que foi feito. Também lhes foi dito que administração devia assegurar-se que todos os condóminos tinham um seguro, que deveriam pedir o número da apólice de seguros e que deveriam assegurar-se que estes estavam actualizados e que a "empregada da limpeza" também devia continuar a estar segurada. Foi tudo posto numa acta e é a única acta que possuo.
    Quando o prédio voltou a ter conta bancária, comecei a pagar o condomínio mensalmente por transferência.
    Recentemente houve um curto-circuito no apartamento que me pertence. Segundo a polícia, desconhece-se a origem exacta da catástrofe, contudo não houve dolo nem há suspeição de crime. O sistema eléctrico tinha sido controlado quase um ano antes. O meu seguro pagou a totalidade dos trabalhos de reparação, que já estão terminados, mas houve estragos na pintura dos muros das escadas e o seguro paga a totalidade da minha quota-parte, mas aí, os trabalhos ainda nem começaram. Agora venho a saber que o prédio não tem um seguro colectivo e que uma das fracções não tem seguro de incêndio.
    Além disso, como cada piso não possui extintor de incêndios, parece que enquanto esperavam a chegada dos bombeiros, todos tentaram apagar o fogo com baldes de água.
    Recentemente voltaram a ser informados por uma pessoa competente, do procedimento correcto a tomar na gerência dos prédios
    Actualmente sou convocada para as reuniões, mas apenas por correio electrónico, recusam-se a aceitar as procurações que envio para me fazer representar, por não estarem "legais" e as actas (que não o são) são-me enviadas também por correio electrónico e pouco claras, não se conseguindo ler o conteúdo.
    O que é triste neste país é que há regulamentos e leis para cumprir, mas para serem cumpridos tem que se ir para tribunal, o que nem sempre vale a pena, devido ao tempo que os casos levam a ser revolvidos e o dinheiro que custa.
    Em vez de recorrerem a profissionais, cada qual administra à sua maneira, muitas vezes sem terem capacidades para isso e nem sequer saberem o que estão a fazer. Os conhecimentos não se improvisam, adquirem-se, mas infelizmente, o essencial é que se gaste o mínimo de dinheiro possível.
    Sinto-me impotente e em laia de desabafo, apetece-me dizer que felizmente que nem todos têm este procedimento, caso contrário, o melhor seria que quem não vive no país se abstenha de adquirir imobiliário na sua terra e que compre nos países aonde vive e aonde possivelmente tenciona acabar os seus dias.
    Cumprimentos a todos.
 
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