Colocado por: FDNão fazia ideia que não se podia fazer contratos de arrendamento habitacional com prazos inferiores a 5 anos...
Posso não estar a ver todas as vantagens, se algumas existem, mas acho isto uma estupidez.
Continuo a não poder fazer o que quiser com a minha casa? O estado é que me diz por quanto tempo é que eu posso ou não arrendar uma casa?
Pelo que percebo da sua situação, nada mais foi feito que não um contrato verbal. E pelo que li no NRAU, omitindo o prazo de arrendamento, presume-se que o seja por tempo indeterminado. Ou seja, pode lá ficar até quando quiser ou até quando haja uma justificação para o despejo.Estas pessoas agradeceram este comentário:A.S.
Colocado por: danielaportelaEm que situação estão aqueles apartamentos arrendados para fins habitacionais, mas que são sazonais? Tipo apartamentos de férias, que as pessoas alugam por 2 semanas ou um mês?