Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 241

    Também fiquei com uma dúvida e se alguém puder esclarecer...

    Se o senhorio não declarar as rendas pagas, o Senhorio é (poderá ser se for detectado) penalizado pelo fisco correcto?
    E se o inquilino também não declarar também é penalizado pelo fisco?
  2.  # 242

    Não, o inquilino só declara as rendas se tiver algum beneficio fiscal com isso. Se não declarar não acontece nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cabonnis
  3.  # 243

    Mas existem casos em que inquilino e Senhorio combinam nao declarar ao fisco e entre si fazem as contas e ajustam os valores das rendas. Por exemplo, o Senhorio cobra uma renda mais baixa do que cobraria se fosse para declarar, e o inquilino assim não também não declara..
    Mesmo assim, so o Senhorio é penalizado se for detectada a irregularidade pelo fisco?
  4.  # 244

    Colocado por: cabonnisMas existem casos em que inquilino e Senhorio combinam nao declarar ao fisco e entre si fazem as contas e ajustam os valores das rendas. Por exemplo, o Senhorio cobra uma renda mais baixa do que cobraria se fosse para declarar, e o inquilino assim não também não declara..
    Mesmo assim, so o Senhorio é penalizado se for detectada a irregularidade pelo fisco?


    só se o senhorio constar da lista VIP é que é penalizado!
    Concordam com este comentário: cabonnis
  5.  # 245

    Tal como no caso das faturas, a lei diz que é obrigatório exigir uma fatura de tudo o que se paga. Mas que eu saiba ainda ninguém foi condenado por o fazer. E também não sei que tipo de penalização existe se um inquilino não tiver os recibos ou eu sair de um restaurante sem fatura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cabonnis
  6.  # 246

    Viva,

    Tenho uma inquilina nova, e esta não irá declarar nada no IRS dela, e portanto nem precisa de receber recibos.

    Agora pergunto: como funciona em concreto o cruzamento entre a empresa de água e luz e as financas? Os contratos estão em nome dos novos inquilinos, mas não estou a ver que informação é que é cruzada, em termos da água e luz.

    E se a renda estipulada fôr de 350 Euros, mas eu depois declarar uma quantia menor, digamos 200 Euros, como vão eles saber que há algum tipo de problema?
    • size
    • 7 junho 2015 editado

     # 247



    Tenho uma inquilina nova, e esta não irá declarar nada no IRS dela, e portanto nem precisa de receber recibos.
    Agora pergunto: como funciona em concreto o cruzamento entre a empresa de água e luz e as financas?
    Os contratos estão em nome dos novos inquilinos, mas não estou a ver que informação é que é cruzada, em termos da água e luz.


    É melhor perguntar à AT, mas parece ser intuitivo . As Empresas de fornecimento de energia, água e gás comunicam à AT os inquilinos e os senhorios dos contratos de arrendamento que lhe são exibidos, logo,a AT vai detectar os senhorios que não pagam o imposto de selo e não declaram as rendas.


    E se a renda estipulada fôr de 350 Euros, mas eu depois declarar uma quantia menor, digamos 200 Euros, como vão eles saber que há algum tipo de problema?


    A renda fica estipulada no contrato, não é verdade ? Será garantido que o inquilino cumpra, eternamente, o pagamento de uma renda superior àquela que consta no contrato ? Poderá arriscar...

    E como vai o inquilino pagar a renda ? Transferência bancária ou dinheiro em mão ?
  7.  # 248

    Bem, confesso que não será muito normal eu perguntar directamente à AT como é que será feita esse cruzamento de informação, pois eles não irão dizer.

    Colocado por: size
    A renda fica estipulada no contrato, não é verdade ? Será garantido que o inquilino cumpra, eternamente, o pagamento de uma renda superior àquela que consta no contrato ? Poderá arriscar...

    E como vai o inquilino pagar a renda ? Transferência bancária ou dinheiro em mão ?


    Sim, a renda ficou estipulada como sendo 350 Euros mensais.

    A renda é paga por dinheiro em mão. Mensalmente passo por lá.

    A única maneira de eles poderem averiguar que estou a declarar menos no IRS, será eventualmente comparar o valor de imposto de selo pago com o valor de rendas declarado no meu IRS.
    Mas diria que mesmo ali não poderão dizer nada, pois eu poderei dizer que o inquilino está em dificuldades financeiras e pagou-me menos. Mas depois poderão dizer que deveria ter actualizado o contrato de arrendamento.

    A minha ideia seria declarar mensalmente 200 Euros por mês. Ou então 350 Euros mês sim, e mês não, fosse ainda melhor. Não?
    •  
      jccp
    • 7 junho 2015

     # 249

    Colocado por: FernandoBarreiraA minha ideia seria declarar mensalmente 200 Euros por mês. Ou então 350 Euros mês sim, e mês não, fosse ainda melhor. Não?


    eu se fosse a si não declarava nada...roubar por roubar ao menos roubava tudo...agora arriscar a ser preso por causa de uns trocos? bha...
    Concordam com este comentário: hfviegas
  8.  # 250

    Colocado por: FernandoBarreira

    Mas diria que mesmo ali não poderão dizer nada, pois eu poderei dizer que o inquilino está em dificuldades financeiras e pagou-me menos. Mas depois poderão dizer que deveria ter actualizado o contrato de arrendamento.

    A minha ideia seria declarar mensalmente 200 Euros por mês. Ou então 350 Euros mês sim, e mês não, fosse ainda melhor. Não?


    Pode fazer aquilo que quiser...mas, nas circunstâncias actuais de vigilância do fisco poderá estar a brincar com o fogo.
    Concordam com este comentário: electrao
  9.  # 251

    Colocado por: size

    Pode fazer aquilo que quiser...mas, nas circunstâncias actuais de vigilância do fisco poderá estar a brincar com o fogo.
    Concordam com este comentário:electrao


    A informação do cruzamento entre a EPAL/EDP e a AT, poderá ser em termos de consumos.
    Portanto, se houver consumos, saberão que a casa está habitada.

    Agora, como saberão eles o valor que estou a pedir?
    Se eu estiver a receber um valor inferior ao estipulado, qual o problema nisso?
    Ou seja, no contrato está escrito 350 Euros (as finanças não ficaram com o contrato, e só têm a informação relativamente ao imposto de selo a pagar). E se por motivos financeiros eles não me conseguirem pagar os 350 Euros, mas uma quantia inferior? Ou mês sim e mês não os 350 Euros?
  10.  # 252

    Colocado por: FernandoBarreiraSe eu estiver a receber um valor inferior ao estipulado, qual o problema nisso?

    O problema é que você foge aos impostos e não tem nenhum pudor de se expor no forum público.
    Concordam com este comentário: A. Madeira, Maria Luísa, spoliv, ANdiesel
  11.  # 253

    Colocado por: Picareta
    O problema é que você foge aos impostos e não tem nenhum pudor de se expor no forum público.



    Se eu ando a receber rendas de 40 Euros, e o IMI que estava limitado a 15 vezes o valor anual da renda, devido à renda baixo, e agora deixou simplesmente de estar, vai-se lá saber porquê, o que quer que eu faça?
    28% de imposto de uma renda mensal de 350 Euros, corresponde a mais de 2 rendas mensais de 40 Euros!
    Com rendas de 40 Euros mensais, deseja que pague 160 Euros de IMI ?!

    Volto a colocar a questão: pelo cruzamento de informação, não haverá maneira alguma de verificarem qual o montante que estou a receber. Portanto, se no IRS eu declarar 350 Euros mês sim e mês não, não estou a ver qual o problema.
  12.  # 254

    Editei os 2 posts anteriores
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
  13.  # 255

    Colocado por: FernandoBarreira

    Volto a colocar a questão: pelo cruzamento de informação, não haverá maneira alguma de verificarem qual o montante que estou a receber. Portanto, se no IRS eu declarar 350 Euros mês sim e mês não, não estou a ver qual o problema.


    Pura ignorância do perigo que corre a nível fiscal...depois, a falta de civismo em relação a outros contribuintes, no cumprimento das obrigações fiscais.

    A AT não necessita do contrato para nada...mas sim aquilo que declarou no impresso do Imposto de Selo. Ficou lá tudo do que o fisco necessita para controlar a sua Declaração de IRS, nomeadamente, o valor da renda e respectiva arrendatária .
  14.  # 256

    Colocado por: sizePode fazer aquilo que quiser...mas, nas circunstâncias actuais de vigilância do fisco poderá estar a brincar com o fogo.

    Está a brincar com o fogo e a expor-se, mais do que deve; o "fisco" também consulta fóruns, se isso lhe trouxer proveito. Com alguma lucidez, pode perceber se lhe convém comentar, por aqui, o que pensa fazer. O segredo é a alma do negócio.
  15.  # 257

    O FernandoBarreira tem filhos? Será que também os ensina a serem criminosos?
    Fugir aos impostos é crime!
    Usa o sistema nacional de saúde?
    Usa as nossas estradas?
    Usa escolas publicas para os seus filhos?

    Quem acha que paga? Eu?

    Mentalidade tacanha e pequenina!
    •  
      jccp
    • 8 junho 2015

     # 258

    não vale a pena baterem mais no ceguinho,eu até compreendo o ponto de vista do Fernando,como ele tb eu andei durante mais de 20 anos a pagar para ter lá os inquilinos e agora que "descongelaram" as rendas aumentaram o vpt (completamente desajustado da realidade).
    a juntar a isto temos o imposto de selo o certificado energetico o seguro da casa e os 28% sobre as rendas.
    temos que contabilizar ainda os possiveis danos feitos pelos inquilinos nas casa e a falta de pagamentos de rendas por alguns caloteiros...é compreensivel a revolta

    mas não é a fugir ao fisco que se resolve o problema e sim lutando por impostos mais baixos.
    • eu
    • 8 junho 2015

     # 259

    Colocado por: jccp
    mas não é a fugir ao fisco que se resolve o problema e sim lutando por impostos mais baixos.

    Veja lá quantos partidos políticos é que andam a defender a baixa deste imposto...
    •  
      jccp
    • 8 junho 2015

     # 260

    Colocado por: euVeja lá quantos partidos políticos é que andam a defender a baixa deste imposto...


    então não se vota em ninguém!!prontos!!
 
0.0667 seg. NEW