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  1.  # 1

    É possível destacar uma parcela de um prédio urbano para anexar a um outro prédio urbano contíguo?
  2.  # 2

    Bom Dia

    Em princípio, é possível...o primeiro passo é realizar um destaque de parcela (atenção que o destaque nunca pode ser apenas a "casa", tem de cumprir os afastamentos necessários, entre outras coisas) e só posteriormente realizar um emparcelamento ao outro prédio.

    Mas tente ir a um Notário/Conservatória antes, pois o destaque até pode ser feito directamente lá (caso a data seja anterior à lei dos loteamentos (ano de 72, salvo erro)). Caso não seja possível, terá mesmo de realizar por via camarária e submeter os projectos na Câmara.

    Se necessitar de algum apoio a nível técnico, pode igualmente contactar-nos por mensagem privada.
    Teremos todo o gosto em ajuda-lo ao nível do projecto e da obra.

    Atenciosamente, Hugo Benigno
    B E N I G N O . A R Q U I T E C T O S
  3.  # 3

    Bom dia BE, consegue-me dizer onde se encontra preconizado essa lei que define a necessidade de passar pela câmara apenas após 1972?

    Desde já obrigado
  4.  # 4

    Favor ler o RJUE
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CarlosCoelho
 
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