que se verificou não terem sido realizadas tal como foi acordado e a Administração não fiscalizou nada, não verificou nada
Devem os condóminos maioritários tomar a iniciativa de convocar uma reunião?
- nesse caso a reunião pode ser nas instalações da empresa que gere o condominio?
e se a empresa estiver contra?
E como pode proceder-se formalmente contra a empresa que gere o condomínio (a Administração) por incúria e desleixo, se é que se pode?
Colocado por: HVSSou co-proprietário de um imóvel em Lisboa, em propriedade horizontal, com 5 andares e 6 condóminos, sendo a maioria de dois dos condóminos (entre os dois têm mais de 70%).
A Administração do imóvel está entregue a uma empresa de gestão de condomínios desde há 2 anos.
Surgiu agora um problema com obras de manutenção do prédio (obras essas bastante avultadas e dispendiosas) que se verificou não terem sido realizadas tal como foi acordado e a Administração não fiscalizou nada, não verificou nada e aparentemente não quer saber do problema, uma vez que tendo sido inquirida sobre o caso e tendo-lhe sido solicitada uma reunião extraordinária de condóminos para discussão do assunto e medidas a tomar, nem sequer respondeu.
Agradecia uma opinião ou sugestão sobre como devem os condóminos proceder relativamente à grave falha da Administração, uma vez que todos os condóminos estão de acordo em pedir responsabilidades à Administração, ou seja:
- Devem os condóminos maioritários tomar a iniciativa de convocar uma reunião? - nesse caso a reunião pode ser nas instalações da empresa que gere o condominio? - e se a empresa estiver contra?
- E como pode proceder-se formalmente contra a empresa que gere o condomínio (a Administração) por incúria e desleixo, se é que se pode?
Desde já muito obrigado pelas vossas respostas e contribuição
Obrigado pela sua ajuda e já agora complemento a minha informação dizendo que as obras foram adjudicadas a um empreiteiro e a uma empresa de fiscalização, com um caderno de encargos, que obviamente também não fez o que devia.
Porém, foi a Administração que adjudicou tudo e agora aparentemente não quer saber do que aconteceu e não quer assumir nenhuma responsabilidade.
Penso que há que realizar uma reunião de condóminos e mesmo que não seja convocada pela empresa que administra, é com certeza com a presença da empresa e da fiscalização, pelo que antes de enviar a convocatória tenciono perguntar à Administração se está de acordo que a reunião se realize no dia "tal" no seu escritório (como é habitual). Será isto plausível?
Nessa reunião, caso não se chegue a acordo, pode informar-se a Administração que iremos proceder judicialmente? Nesse caso, não será melhor que o advogado (a contratar) esteja também presente?