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  1.  # 1

    Peço a vossa ajuda no seguinte:
    - 2 fracções do meu prédio foram compradas por chineses
    - até à data as quotas não foram pagas, embora o escritório de advogados que os "representa" nos tenha dito que eles já foram avisados
    Mas nada se resolve e andamos nisto há meses...

    eu não sou administrador, embora considere q este processo tem sido mt mal gerido...
    1ª pergunta: o escritório de advogados que os "representa" (e desconheço se de facto os representa ou apenas foi intermediário na compra dos imóveis) é ou não a morada para a qual devemos enviar td a documentação inerente (convocatória, actas, avisos para pagamento, etc) ou apenas serve a morada q foi facultada e que é na China!!!!!

    2ª sendo o escritório de advogados representante, que poderes tem (eles devem pagar e depois entenderem-se com os clientes ou não tem essa obrigatoriedade)

    é q isto torna-se mt difícil de resolver precisamente porque apenas temos uma morada da China!!!!

    um advogado já nos disse q teríamos de por uma acção executiva, mas td isso custa dinheiro e o condomínio tem mt pouco... teremos de ser nós a pagar td p resolver a situação q se expecta q demore mt tempo, se é que se resolverá devido à particularidade de serem estrangeiros e que nem sequer residem no espaço europeu

    Agradeço td a ajuda possível
    obg
  2.  # 2

    O que sugiro começa a montante desse problema especifico.

    É fundamental ter um regulamento de condomínio que defenda os cumpridores face aos não cumpridores.

    Em cada condomínio por onde passo, altero o regulamento para definir uma penalização (nunca inferior a 50%) para quem se atrase a pagar as quotas, e que os todos custos para o recebimento da quotas por via judicial correm por conta do condómino faltoso.

    Assim, um artista destes acaba por ter que pagar a quota acrescida de 50% e todos os custos com advogado, tribunal e afins.

    Isto reduz à partida os riscos para o condomínio, embora tenham que adiantar o dinheiro dos custos processuais.
    Só corre mal se o condómino tiver a casa hipotecada e não tiver mais bens para serem penhorados.


    Eu começaria por juntar os vizinhos e fazer (alterar) um bom regulamento do condomínio.

    Aposto que quando o primeiro estrangeiro levar a factura do atraso, todos os outros se apressarão a pagar as quotas a tempo e horas.
  3.  # 3

    o regulamento está feito e prevê penalizações
    aqui o problema é que o escritório de advogados diz que já informou o cliente, e o cliente reside na china. As fracções estão desabitadas. Percebe o problema? como o mesmo nãp se consegue resolver se os proprietários residissem em Portugal???

    de facto só em tribunal se resolve isto, o q vai acarretar custos p todos e prejuízos até nas quotas, pq já tiveram de ser aumentadas devido ao não pagamento
    •  
      jccp
    • 22 maio 2015

     # 4

    Colocado por: mcfve o cliente reside na china


    tem a morada da china?escreva-lhes uma carta pode ser que receba o cheque na volta do corrreio :)
  4.  # 5

    Vá às finanças e peça uma caderta da casa desses vizinhos.

    Fica com a morada fiscal deles.

    Carta registada para a morada fiscal, seja em Portugal ou China.
    Inclua nos valores a pagar o custo da carta registada.

    Simples.
  5.  # 6


    o escritório de advogados que os "representa" (e desconheço se de facto os representa ou apenas foi intermediário na compra dos imóveis) é ou não a morada para a qual devemos enviar td a documentação inerente (convocatória, actas, avisos para pagamento, etc) ou apenas serve a morada q foi facultada e que é na China!!!!!


    Se lhe deram uma morada, é essa que deve utilizar.
  6.  # 7

    agradeço as ajudas.

    contudo, já se fez isso tudo. email´s (por decisão dos administradores... por mim tinha sido carta) para escritório de advogados e carta para a sra. chinesa. Nada até agora
    no entanto, ganhei um trunfo: descobri, pasme-se, que os administradores tem a procuração dos advogados... nunca se serviram dela p nada. E digo isto pq depois de ler a procuração, percebi que esta dá plenos poderes aos advogados (e qd digo plenos é tudo!!! Inclusive vender) sobre os assuntos relacionados com as fracções.
    Logo, é com os advogados q temos de nos entender... e atendendo a que sabem a lei melhor que eu sinto-me revoltada porque andaram-nos a fazer de palhaços
    a bem dizer, a actual administração tb é palhaça, logo...
    mas vamos ter guerra porque foram-me ao bolso, e isso eu não gosto!!!

    Já agora, sabem dizer-me se as convocatórias da assembleia de condomínios é válida caso seja mandada por email?
    é q eu disse que era melhor mandar em cartinha para os advogados... ninguém ligou (se calhar é pq eu pareço uma miúda e os senhores administradores são homens sérios...). Seguiu por email. Que conste que não apareceram na reunião, claro
    Fica a minha dúvida (é que já tou mesmo os advogados s dizerem q não receberam nada... Eheheheh)

    obg pela vossa paciência
  7.  # 8

    Colocado por: mcfvJá agora, sabem dizer-me se as convocatórias da assembleia de condomínios é válida caso seja mandada por email?

    Não. Carta registada com aviso de recepção.
  8.  # 9

    Suponho que, se o modo de contacto não for legal, os advogados nem têm que dizer que não receberam nada. Poderão dizer, muito simplesmente, que não foram convocados conforme o estipulado na lei e que todas as decisões serão nulas/objecto de impugnação....

    Existem um sem-número de tópicos por aqui que já discutiram esta questão ad-nauseam.

    Havendo mais, deite uma vista de olhos por estes:

    Convocatória Condomínio

    Irregularidades na administração de condomínio

    Condominio administrador não autorizou a consulta de despesas

    Reunião de condomínio

    Agarre na legislação que o FD linkou em alguns dos tópicos e "esfregue-a" na cara do corrente administrador. Será que o patrocínio legal de um advogado é assim tão caro para uns esclarecimentos simples sobre estes assuntos?

    Bom fim de semana
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DUARTE82
  9.  # 10

    mais uma vez obrigado
    eu conheço a legislação e qts vezes avisei das irregularidades... fizeram o que quiseram e como íam passar a pasta, livraram-se da batata quente (resolução da dívida).
    fiquei a saber, já agora passo a informação, que se for votada, houver unanimidade e registada em acta, o email pode servir como meio de comunicação para a convocatória, ainda assim, sempre passível de impugnação por um novo proprietário.

    penso que o melhor agora a fazer, e peço a vossa opinião, é efectuar nova reunião com tudo direitinho. Só assim consigo vislumbrar a correcção dos erros cometidos. O que acham?
    obg
  10.  # 11

    Colocado por: mcfvno entanto, ganhei um trunfo: descobri, pasme-se, que os administradores tem a procuração dos advogados... nunca se serviram dela p nada. E digo isto pq depois de ler a procuração, percebi que esta dá plenos poderes aos advogados (e qd digo plenos é tudo!!! Inclusive vender) sobre os assuntos relacionados com as fracções.
    Logo, é com os advogados q temos de nos entender... e atendendo a que sabem a lei melhor que eu sinto-me revoltada porque andaram-nos a fazer de palhaços
    a bem dizer, a actual administração tb é palhaça, logo...



    devem entrar por aqui.

    eles andam a ganhar tempo ou melhor a nao perder tempo com voçês...

    se eles tem plenos poderes arranjem um advogado que lhes envie uma cartinha floreada cheia de termos como eles gostam e ameaçem com penhora, encontrem um advogado bom de preferencia imobiliario afim de nao haver muita troca de correspondencia e ser direto ao assunto
  11.  # 12

    em ultimo recurso com o nome dos senhores podem pedir ajuda á embaixada da china e tentarem saber o paradeiro deles, caso sejam gente importante os advogados vao levar uma rebocada por o nome andar na baila por dividas.
 
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