Colocado por: zedasilva
Já agora construa a piscina depois de ter a avaliação das finanças pois uma piscina só lhe irá aumentar o valor do IMI
Colocado por: zedasilvaUma piscina está sujeita ao regime de comunicação prévia (alínea g) do nº 2 e nº 3 do art.6º do Decreto-lei 555/99 de 16/12 na redacção dada pela Lei nº 60/2007 de 4/9)
Pelo que tem que apresentar uma comunicação prévia q é instruída com os elementos constantes do art. 12º da Portaria nº 232/2008 de 11 de Março.
Se o seu construtor 5 estrelas lhe diz o contrário ele que lhe assine um documento a responsabilizar-se por tal.
Já agora construa a piscina depois de ter a avaliação das finanças pois uma piscina só lhe irá aumentar o valor do IMI
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1 - A inscrição de prédios na matriz e a actualização desta são efectuadas com base em declaração apresentada pelo sujeito passivo, no prazo de 60 dias contados a partir da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
a) Uma dada realidade física passar a ser considerada como prédio;
b) Verificar-se um evento susceptível de determinar uma alteração da classificação de um prédio;
c) Modificarem-se os limites de um prédio;
d) Concluírem-se obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial tributário do prédio;
(...)
Elaboração de um projecto e requerer na camara municipal (assim sendo, agravará o IMI?)
Executo sem projecto nem comunicação à camara? É necessário este passo?