Acumula recibos verdes com uma atividade por conta de outrem? Sabia que, este ano, também tem de preencher o Anexo SS, no ato da entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2014? Não? Então apresse-se a corrigir a declaração, caso já a tenha entregue, ou não se esqueça de preencher o dito anexo se ainda não entregou o IRS. É que a multa pode chegar aos 250 euros.
O período de entrega do IRS para esta categoria de trabalhadores arrancou a 1 de maio e está a decorrer até ao dia 31. Mas só a 7 deste mês a Segurança Social publicou na sua página uma nota a dar conta das mudanças na entrega do anexo SS, da Declaração Modelo 3 do IRS.
É que este anexo, cujo preenchimento é obrigatório desde 2013 para os trabalhadores independentes, passou a ser, este ano, de entrega obrigatória para muitos grupos profissionais até aqui isentos, como, por exemplo, os trabalhadores que acumulam “atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório”.
Têm de preencher o Anexo SS mas não precisam de preencher o quadro 6, os Trabalhadores Independentes:
*Que nunca tenham atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€);
*Que se encontrem isentos da obrigação de contribuir, quando:
a) acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
b) sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
c) sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
*Que sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4).
Anexo SS - Esclarecimentos da OTOC
No seguimento da polémica suscitada na opinião pública sobre o anexo SS, o Departamento Técnico da Ordem elaborou uma breve resenha sobre este assunto, de modo a melhor esclarecer os técnicos oficiais de contas e os contribuintes em geral.
Colocado por: electraoNo entanto, quem acumulava com trabalho por conta de outrém, estava isento desse preenchimento.
Exmo(a) Senhor(a)
Agradecemos o seu contacto e em resposta ao solicitado informa-se o seguinte:
Deve colocar a questão à Segurança Social
DSIRS
DSIRS - Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Av. Eng. Duarte Pacheco nº 28 - 6º - 1099-013 Lisboa
Geral: (+351) 213 834 200 - Fax: (+351) 213 834 531
CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 707 206 707
E-mail: [email protected] Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt
Exmo. Sr:
No seguimento do seu pedido de esclarecimentos de 27 de maio, informamos que, na situação que descreve, é necessário entregar o anexo SS, mas sem preenchimento do quadro 6, conforme informação abaixo:
Trabalhadores independentes que estão obrigados ao preenchimento do Anexo SS, mas estão excluídos do preenchimento do Quadro 6 – Identificação dos adquirentes e respetivos valores das prestações de serviço com atividade empresarial relevante para o apuramento das entidades contratantes:
• Os Trabalhadores Independentes que nunca tenham atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€);
• Os Trabalhadores Independentes isentos da obrigação de contribuir:
a) quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
b) quando sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
c) quando sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
• Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4).
Com os melhores cumprimentos,
ISS/DPC
Colocado por: ClioIIGasto 10€ e fico descansado...
Colocado por: electrao
Eu não gasto, e estou descansado. Fico é revoltado com as mudanças súbitas como esta, no princípio de Maio, quando já decorria a entrega do IRS. Isso, e o facto de não divulgarem aos contribuintes de uma maneira mais abrangente.
cumps
Colocado por: ClioII
Exactamente por as regras estarem sempre a mudar (acho pela AT e pela SS mudavam todos os 15 dias) é que prefiro entregar a quem sabe e está informado. Tenho muita coisa em que ocupar a cabeça, "bean counters" não é uma delas.