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  1.  # 1

    Alguém está ao corrente deste problema que afeta os trabalhadores independentes?

    Acumula recibos verdes com uma atividade por conta de outrem? Sabia que, este ano, também tem de preencher o Anexo SS, no ato da entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2014? Não? Então apresse-se a corrigir a declaração, caso já a tenha entregue, ou não se esqueça de preencher o dito anexo se ainda não entregou o IRS. É que a multa pode chegar aos 250 euros.

    O período de entrega do IRS para esta categoria de trabalhadores arrancou a 1 de maio e está a decorrer até ao dia 31. Mas só a 7 deste mês a Segurança Social publicou na sua página uma nota a dar conta das mudanças na entrega do anexo SS, da Declaração Modelo 3 do IRS.

    É que este anexo, cujo preenchimento é obrigatório desde 2013 para os trabalhadores independentes, passou a ser, este ano, de entrega obrigatória para muitos grupos profissionais até aqui isentos, como, por exemplo, os trabalhadores que acumulam “atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório”.


    http://observador.pt/2015/05/26/trabalhador-independente-preencheu-anexo-ss-entregou-irs-nao-esqueca/

    http://www.esquerda.net/artigo/irs-mota-soares-nao-notificou-trabalhadores-independentes-sobre-anexo-obrigatorio/37126

    http://www4.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/trabalhadores-independentes-entrega-do-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-irs-1

    http://www.otoc.pt/pt/noticias/anexo-ss-declaracao-periodica-rendimentos-modelo-3/



    cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, jotapm
  2.  # 2

    Têm de preencher o Anexo SS mas não precisam de preencher o quadro 6, os Trabalhadores Independentes:
    *Que nunca tenham atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€);
    *Que se encontrem isentos da obrigação de contribuir, quando:
    a) acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;

    b) sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
    c) sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
    *Que sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4).


    http://www4.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/trabalhadores-independentes-entrega-do-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-irs-1
  3.  # 3

    Anexo SS - Esclarecimentos da OTOC

    No seguimento da polémica suscitada na opinião pública sobre o anexo SS, o Departamento Técnico da Ordem elaborou uma breve resenha sobre este assunto, de modo a melhor esclarecer os técnicos oficiais de contas e os contribuintes em geral.


    http://www.otoc.pt/pt/noticias/anexo-ss-esclarecimentos-da-otoc/
  4.  # 4

    Portaria c/ modelo do Anexo SS
  5.  # 5

    Afinal não parece haver muitos trabalhadores independentes no fórum... :)


    cumps
  6.  # 6

    já é assim à uns anos, se a memoria não me falha este já foi o 3º ano que já fiz esse anexo.

    no entanto é uma falha grande da aplicação de submissão do IRS não avisar da obrigatoriedade de fazer esse anexo. Tem rendimentos da categoria B então tem que fazer o anexoss
    Concordam com este comentário: electrao
  7.  # 7

    Acho que foi em 2013, referente aos rendimentos de 2012.

    http://www4.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/trabalhadores-independentes-entrega-do-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-irs

    No entanto, quem acumulava com trabalho por conta de outrém, estava isento desse preenchimento.
    Mais, como disse e bem, o simulador xpto das finanças, deveria avisar que temos de preencher essa informação no Anexo SS.

    cumps
  8.  # 8

    Colocado por: electraoNo entanto, quem acumulava com trabalho por conta de outrém, estava isento desse preenchimento.


    eu pelo sim pelo não sempre o preenchi.
    Concordam com este comentário: electrao
  9.  # 9

    Resposta prática da AT, chuta para canto:

    Exmo(a) Senhor(a)
    Agradecemos o seu contacto e em resposta ao solicitado informa-se o seguinte:

    Deve colocar a questão à Segurança Social


    DSIRS


    DSIRS - Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
    Av. Eng. Duarte Pacheco nº 28 - 6º - 1099-013 Lisboa
    Geral: (+351) 213 834 200 - Fax: (+351) 213 834 531
    CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 707 206 707
    E-mail: [email protected] Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt
  10.  # 10

    mas electrão, o prazo de entrega do IRS ainda não acabou, pode sempre substituir a sua declaração por outra, não será multado por isso. volta a entregar a declaração com o anexoss e tira daqui a ideia.
    Concordam com este comentário: electrao
  11.  # 11

    Eu estou ciente disso.... mas pensava que havia muito mais pessoal que não estava informado sobre o problema.

    Se calhar fui eu que fiz uma tempestade num copo de água.

    cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 12

    Exmo. Sr:

    No seguimento do seu pedido de esclarecimentos de 27 de maio, informamos que, na situação que descreve, é necessário entregar o anexo SS, mas sem preenchimento do quadro 6, conforme informação abaixo:

    Trabalhadores independentes que estão obrigados ao preenchimento do Anexo SS, mas estão excluídos do preenchimento do Quadro 6 – Identificação dos adquirentes e respetivos valores das prestações de serviço com atividade empresarial relevante para o apuramento das entidades contratantes:

    • Os Trabalhadores Independentes que nunca tenham atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€);

    • Os Trabalhadores Independentes isentos da obrigação de contribuir:

    a) quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;

    b) quando sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;

    c) quando sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;

    • Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4).

    Com os melhores cumprimentos,

    ISS/DPC
  13.  # 13

    Obrigado pelo aviso eu sou um dos muitos que nunca tive a obrigação de declarar o anexo SS e se não fosse pelo forum ...não entregava.
    Parece-me que estão a fazer "uma manta" para saber quanto mais podem ir "buscar",(não disse sacar) a quem já paga as suas obrigações ,e futuramente ir apertar mais um bocado "os do costume"em nome da soliariedade social,inter-geracional ou dos erros de cálculo de estudos efectuados por competentes equipas de planeamento pagos pelos ..."do costume".
    Afinal a nossa Sociedade está numa constante mutação e a previsibilidade de ter que pagar o O2 que respiramos já esteve mais distante.
  14.  # 14

    Acabei de preencher o Anexo SS. Uma autêntica palhaçada a duplicação de informação entre o Anexo B e o Anexo SS.

    Se isto é o que o Estado chama de simplificação de serviços ou desburocratização de processos, tem ainda muito que aprender...

    Então a desresponsabilização da AT sobre o tema, é divinal... só mesmo em PT...

    cumps
  15.  # 15

  16.  # 16

    É por estas e por outras q prefiro dar o preenchimento do IRS a um profissional. Gasto 10€ e fico descansado...
  17.  # 17

    Colocado por: ClioIIGasto 10€ e fico descansado...


    Eu não gasto, e estou descansado. Fico é revoltado com as mudanças súbitas como esta, no princípio de Maio, quando já decorria a entrega do IRS. Isso, e o facto de não divulgarem aos contribuintes de uma maneira mais abrangente.

    cumps
  18.  # 18

    Colocado por: electrao

    Eu não gasto, e estou descansado. Fico é revoltado com as mudanças súbitas como esta, no princípio de Maio, quando já decorria a entrega do IRS. Isso, e o facto de não divulgarem aos contribuintes de uma maneira mais abrangente.

    cumps


    Exactamente por as regras estarem sempre a mudar (acho pela AT e pela SS mudavam todos os 15 dias) é que prefiro entregar a quem sabe e está informado. Tenho muita coisa em que ocupar a cabeça, "bean counters" não é uma delas.
  19.  # 19

    Colocado por: ClioII

    Exactamente por as regras estarem sempre a mudar (acho pela AT e pela SS mudavam todos os 15 dias) é que prefiro entregar a quem sabe e está informado. Tenho muita coisa em que ocupar a cabeça, "bean counters" não é uma delas.


    O contabilista só lhe trata das coisas que apresenta no fim do ano fiscal. Se não quer saber das regras, como se prepara durante o ano?

    Outra questão, agora que tem o e-fatura, é o contabilista que lhe define se as faturas são despesas familiares, saúde e educação?

    O sistema fiscal está cada vez mais a envolver o contribuinte. Não querer saber nada do sistema, pode ter a certeza que não o vai ajudar... será apenas "Contar Amendoins"?
  20.  # 20

    O sistema fiscal é de uma desorganização total! Mas o prejudicado é sempre o mesmo!

    E estas mudanças a "meio do campeonato" só servem para apanhar alguns distraidos e roubar mais algum em multas.
    Concordam com este comentário: electrao, JPN761, jotapm
 
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