Como posso reclamar do serviço de água ou resíduos que me é prestado?
Qualquer utilizador pode reclamar presencialmente através do preenchimento de uma folha do livro de reclamações, ou utilizando outros meios tais como o e-mail, o fax ou o telefone.
A entidade que lhe presta o serviço deve garantir a disponibilização de meios adequados para apresentar a reclamação nas suas instalações e também de meios alternativos que não impliquem a deslocação dos reclamantes aos locais de atendimento ao público.
De entre os meios disponíveis o livro de reclamações merece especial referência, por constituir um dos instrumentos que tornam mais acessível o exercício do direito de queixa, ao possibilitar ao utilizador dos serviços de águas e resíduos reclamar no local de atendimento ao público, e garantir que o tratamento dessa reclamação será supervisionado pela entidade reguladora.
Caso a reclamação seja apresentada por escrito, a entidade gestora deve responder igualmente por escrito ao reclamante no prazo máximo de 22 dias úteis (sem prejuízo de outros prazos legais ou contratuais mais curtos aplicáveis).
O que posso fazer se não concordar com a resposta dada pela entidade gestora a uma reclamação por mim apresentada?
Caso a apreciação da reclamação pela entidade gestora não tenha sido acompanhada pela ERSAR, pode ser solicitada a sua intervenção para que se pronuncie. Para tanto, o reclamante, individualmente ou através de organizações representativas dos seus interesses, deve remeter à ERSAR a reclamação, a resposta recebida e outros elementos que considere relevantes.
As competências da ERSAR limitam-se à mediação de conflitos, ou seja, à tentativa de resolução voluntária das divergências entre as entidades gestoras e os utilizadores através da emissão de pareceres e recomendações não vinculativos.
Caso o reclamante continue a não concordar com o resultado desta mediação, pode ainda recorrer aos tribunais judiciais, aos julgados de paz e aos centros de arbitragem.
Os centros de arbitragem são instituições privadas criadas especificamente para regular os conflitos de consumo através de mediação, conciliação e arbitragem. O processo de arbitragem não exige a constituição de advogado, é gratuito e rápido. A decisão do juiz árbitro tem a força equivalente à de uma sentença judicial. Num tribunal arbitral, os conflitos são resolvidos se ambas as partes consentirem na adesão.
O Julgado de Paz constitui um tribunal com caraterísticas especiais, sendo competente para resolver causas de natureza cível e de valor não superior a 5 000 euros, de forma rápida e custos reduzidos.
Colocado por: sergyioaqui a questão é... eles têm que provar que foi você a violar!! não é chegar a dizer que foi violado e foi você!!! o ónus da prova está do lado de quem? normalmente de quem acusa!
Colocado por: FDhttp://www.ersar.pt/website/ViewContent.aspx?Section=Consumidores&GenericContentId=0&FolderPath=%5cRoot%5cContents%5cSitio%5cConsumidores&SubFolderPath=%5cRoot%5cContents%5cSitio%5cConsumidores%5cPerguntasFrequentes%5cConsumidor_Reclamacoes
Colocado por: duscaOs homens alegam que eu violei o meu contador