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  1.  # 1

    Caros Membros

    Pretendo realizar um Contrato de Comodato, a estabelecer entre familiares directos, com uso determinado de um prédio para habitação própria, e os restantes para arrendamento. Assim sendo, venho submeter à vossa apreciação o seguinte:

    1) Posso celebrar contratos de arrendamento em meu nome na qualidade de Senhorio ?

    2) Se afirmativo, posso registar os respectivos contratos e proceder à emissão de recibos com o meu NIF, através do portal das finanças ?

    4) Partindo do principio que é possível declarar os rendimentos no anexo F do meu IRS, posso deduzir as despesas de manutenção, benfeitorias, IMI, seguros de habitação, condominio, etc, na minha declaração de rendimentos ?

    5) Pode a obrigatoriedade do pagamento das despesas enunciadas no ponto anterior,constar no respectivo contrato de comodato ?

    6) Qual a entidade competente para o registo do referido contrato ?

    Antecipadamente grato pela atenção dispensada, subscrevo-me com os melhores cumprimentos.

    Valentin
  2.  # 2

    Colocado por: Valentine os restantes para arrendamento.

    Quais restantes? Não se entende. Pode explicar melhor?
  3.  # 3

    Jocor, agradeço o seu interesse. "... de um prédio para habitação própria, e os restantes prédios para arrendamento."
    • JOCOR
    • 16 junho 2015 editado

     # 4

    Colocado por: Valentin1) Posso celebrar contratos de arrendamento em meu nome na qualidade de Senhorio ?

    Claro que sim.


    Colocado por: Valentin2) Se afirmativo, posso registar os respectivos contratos e proceder à emissão de recibos com o meu NIF, através do portal das finanças ?

    Sim.

    Colocado por: Valentin4) Partindo do principio que é possível declarar os rendimentos no anexo F do meu IRS, posso deduzir as despesas de manutenção, benfeitorias, IMI, seguros de habitação, condominio, etc, na minha declaração de rendimentos ?

    Sim, daqueles prédios que tiverem rendimentos.


    Colocado por: Valentin5) Pode a obrigatoriedade do pagamento das despesas enunciadas no ponto anterior,constar no respectivo contrato de comodato ?

    O contrato de comodato terá as cláusulas que as partes acordarem.


    Colocado por: Valentin6) Qual a entidade competente para o registo do referido contrato ?

    Se está a referir-se ao contrato de comodato, PENSO que não será registado em entidade nenhuma. Penso também que deverá estar pronto a apresentá-lo nas Finanças se e quando o solicitarem.

    Nas respostas que atrás dei, parti do princípio que é o Proprietário dos imóveis a arrendar e comodatar.
    Concordam com este comentário: electrao
  4.  # 5

    Não me parece JOCOR. Parece-me que o Valentim vai tomar/receber o comodato e vai querer arrendar como se fosse seu.

    Saliento que. se for isto, essa permissão tem de estar especificada no contrato de comodato, que deve ser registado em notário e, uma vez que vai arrendar e gerar rendimento para si, devem ser os contratos de arrendamento registados para efeitos de IS e no depósito dos mesmos ser acompanhado de cópia do contrato de comodato que "autoriza" o arrendamento de uma propriedade que não é sua.

    Aconselho a que fale com um advogado que estas coisas de comodatos são delicadas...
    Concordam com este comentário: Valentin
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  5.  # 6

    Colocado por: El_58Não me parece JOCOR. Parece-me que o Valentim vai tomar/receber o comodato e vai querer arrendar como se fosse seu.

    "El_58", se calhar a sua interpretação é que está correcta. Vamos ver se o "Valentin" confirma (agora foi dormir).

    Mas, sendo assim, eu gostava de saber para que querem complicar aquilo que é fácil; basta fazer primeiro um contrato de arrendamento com uma cláusula a permitir o subarrendamento e depois já pode fazer os contratos de subarrendamento que quiser. Neste caso não há dúvida nenhuma sobre a entidade onde registar os contratos. É no Portal das Finanças e depois haverá os recibos electrónicos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Valentin
  6.  # 7

    Bom dia El_58

    Obrigado pela sua opinião. Havendo convenção expressa para que o comodatário possa fazer seus os frutos colhidos, e ficando convencionado também o uso determinado para arrendamento de artigo x, faz sentido que em termos fiscais o comodatário possa ter os direitos e deveres do senhorio. É sensata a sugestão de consultar um advogado.

    Cumps.

    Valentin
  7.  # 8


    1) Posso celebrar contratos de arrendamento em meu nome na qualidade de Senhorio ?

    2) Se afirmativo, posso registar os respectivos contratos e proceder à emissão de recibos com o meu NIF, através do portal das finanças ?

    4) Partindo do principio que é possível declarar os rendimentos no anexo F do meu IRS, posso deduzir as despesas de manutenção, benfeitorias, IMI, seguros de habitação, condominio, etc, na minha declaração de rendimentos ?

    5) Pode a obrigatoriedade do pagamento das despesas enunciadas no ponto anterior,constar no respectivo contrato de comodato ?

    6) Qual a entidade competente para o registo do referido contrato ?


    O melhor é mesmo consultar um advogado. Intuitivamente diria que no fundo será uma sublocação, com o twist de não haver locação..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Valentin
  8.  # 9

    JOCOR, as situações são diferentes em cada caso.

    No arrendamento teria de ser permitido o sub-arrendamento e no comodato a permissão para arrendar em proveito do tomador. Aqui é equivalente.

    Vamos às diferenças (meramente exemplificativas):

    No arrendamento, o Valentim teria de pagar uma renda. Mesmo simbólica que esta renda fosse, teria sempre implicações fiscais para os proprietários originais, para o valentim e, evidentemente, para os seus eventuais inquilinos.

    No comodato, não há rendas, e as obrigações fiscais ficam só entre o Valentim e os inquilinos. Até se pode dizer que o comodato é um arrendamento gratuito.

    Percebe esta perspectiva das diferenças entre as duas situações, jocor ?
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  9.  # 10

    Colocado por: El_58Mesmo simbólica que esta renda fosse, teria sempre implicações fiscais para os proprietários originais

    Não. Se a renda anual não for superior aos encargos anuais com os imóveis (IMI, seguro, condomínio, etc.), as implicações fiscais para os proprietários serão nulas.


    Colocado por: El_58No comodato, não há rendas


    Colocado por: El_58Até se pode dizer que o comodato é um arrendamento gratuito.

    No comodato não há rendas mas o comodante/proprietário pode impor ao comodatário certos encargos - diz a lei. Se esses encargos forem o seguro, o condomínio ou o IMI, desde que não sejam "pagos" de forma regular ao proprietário, isso não configura renda.

    E agora, digo eu, nessa situação o FISCO em nada é prejudicado, quer se opte por uma renda que apenas cobre os encargos que se têm com o imóvel, quer se trate de um contrato de comodato com encargos a pagar não regularmente e não superiores aos encargos reais com a propriedade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Valentin
    • El_58
    • 17 junho 2015 editado

     # 11

    Quando refiro implicações fiscais, não quero dizer obrigatoriamente IMPOSTOS a pagar.

    Implicações fiscais no sentido que referi, são mais valores a declarar e documentação a salvaguardar... Com o comodato isso não existe, daí ser da opinião, pelo que o valentim escreveu, que o comodato se aplicará melhor ao caso.

    Não há burocracias anuais em sede de IRS/IRC para os proprietários originais...
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  10.  # 12

    Caros El_58 e JOCOR

    Agradeço imenso o vosso interesse, deixaram aqui argumentos muito relevantes que em muito me vão ajudar a esclarecer esta questão junto das entidades competentes, bem como do mandatário que venha a constituir. Assim que este assunto tenha o respectivo desfecho, terei muito gosto em o compartilhar convosco e com os restantes membros deste forum.
    Até lá se tiverem mais alguma informação, fico desde já muito grato que a partilhem.

    Grato pela atenção dispensada, subscrevo-me com os melhores cumprimentos.

    Valentin
    Concordam com este comentário: El_58
  11.  # 13

    Acrescento ainda, que mesmo sendo um leigo nesta matéria, logo que tenha oportunidade, vou participar nesta discussão de uma forma mais incisiva em resposta aos comentários que generosamente aqui foram colocados. Mais uma vez, obrigado.
  12.  # 14

    Caro Valentim
    Chegou a resolver o seu assunto?
    Se sim ficaria-lhe muito grato se colocasse aqui algum feedback.....
    Estou a pensar numa situação idêntica á sua, mas numa situação de comodante


    Agradecia uma ajuda, a minha situação é a seguinte:
    Sou dono de um prédio que tenho alugado e tenho um filho que ainda se encontra a estudar e gostaria de lhe dar alguma responsabilidade como pelo recebimento de rendas etc.
    Se fizer um contrato de comodato como farei para transmitir o contrato existente?
    Concordam com este comentário: Pedro_F_
  13.  # 15

    Caro Valentim e Quimes,
    Encontro-me em situação idêntica: podem ajudar, explicando como procederam em termos de contratos e registos na AT?

    Obrigado,
    Pedro
 
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