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    • mimi2
    • 1 julho 2015 editado

     # 1

    boa tarde a cerca de 7 anos que tenho um alarme de uma empresa do mercado mas como fazem coisas quenao devem queria rescindir o contrato com eles, mas estou indecisa pois na altura gastei cerca de 700 euros no equipamento e agora descobri que eles bloqueiam o equipamento e nao dá para usar noutro o que me aconselham?
  1.  # 2

  2.  # 3

    Colocado por: mimi2agora descobri que eles bloqueiam o equipamento


    Nunca ouvi isso. Normalmente, ao rescindir, e se tiver o direito de aquisição de equipamentos, apenas ficam sem conseguir comunicar com a central deles. O equipamento em si, continua operacional.

    cumps
  3.  # 4

    sim ,mas ja me disseram que depois fica bloqueado e quando tiverem avariados?
  4.  # 5

    o bloquear é as outras companhias nao conseguem usa-lo
    •  
      FD
    • 1 julho 2015

     # 6

    Os alarmes costumam ter três modos de configuração:
    - o de utilizador, com acesso a funções de programação básicas
    - o de instalador, com acesso a funções de programação avançadas como a ligação à central
    - o de fábrica, com acesso a funções ainda mais avançadas

    Normalmente, em equipamentos bloqueados, só se fica com acesso ao modo mais básico.
    Concordam com este comentário: mimi2
  5.  # 7

    mas sendo o aparelho meu a empresa nao teria que me dar os codigos de acesso? ate porque caso contrario ele so liga a sirene e nao liga pro telemovel
  6.  # 8

    Colocado por: mimi2mas sendo o aparelho meu a empresa nao teria que me dar os codigos de acesso? ate porque caso contrario ele so liga a sirene e nao liga pro telemovel


    Estas questões são boas para se colocarem aquando da aquisição do alarme, pois obrigados não são e só fornecem se quiserem (mas nunca querem).

    Adquiri um alarme a uma das empresas com maior publicidade, com a promessa do vendedor que me dava os códigos. Quando concluiu a instalação disse-me que entretanto de momento não podia fornecer, mas que após os dois anos de fidelização que lhe ligasse que ele ia a casa dar-me os códigos. Claro que não aceitei, enviei carta para a empresa a rescindir contrato e solicitar que viessem buscar o alarme.
    Concordam com este comentário: electrao, LuisPereira
  7.  # 9

    fogo....
  8.  # 10

    Depende de que empresas estão a falar...por norma os codigos tecnicos não sao fornecidos (sao segredo profissional), mas podem e devem ser alterados, a pedido do cliente, e posteriormente fornecidos. O Código técnico é diferente do código de utilizador, e esse sim, naturalmente que tem de ser fornecido ao cliente final.


    Existem sistemas que estando ligados a centrais de alarmes, e que acabando o contrato deixam simplesmente de transmitir para lá, mas ficam plenamente funcionais.

    Cada caso é um caso, cada empresa pode ter metodos diferentes, mas no fundo :

    - Alarme instalado, o codigo de programação fica na posse do tecnico instalador (questão de garantia do sistema, e proteção do trabalho efetuado) . Dependendo da marca do alarme, pode o sistema ser levado a parametros de fabrica e reprogramado.

    - Codigo de utilizador na posse do utilizador (de uma maneira geral, o master fica na posse do tecnico, mas depende das empresas)

    - Sistema ficando a transmitir ou nao para uma central de alarmes, tem que ficar funcional
  9.  # 11

    Existem aparelhos que não dá para fazer nada a não ser mandar para a reciclagem.

    Com 7 anos, arrisco-me a dizer que provavelmente pode ainda arranjar uma central de alarme para esse equipamento no mercado (talvez em segunda mão?) e aproveitar os restantes sensores, mas não há garantias... depende da marca do equipamento se for sem fios.

    Se o equipamento for ligado por cabo aos sensores, basta mudar a central e por vezes o teclado e pode aproveitar o resto.

    A maior parte das empresas "pequenas" consegue fazer manutenção a equipamentos antigos, especialmente se forem ligados por cabo... certifique-se que os restantes sensores estão a funcionar corretamente.
    Concordam com este comentário: tecalar
 
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