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    • A&J
    • 8 julho 2015

     # 21

    Colocado por: Pedro BarradasMas a classe I, são para obras até cerca de 170.000€


    Podem fazer obras até esse montante, mas nem precisam de demonstrar a "capacidade técnica" para a execução da obra, acho uma tanga esta história. Podem fazer, mas regra geral, subcontratam. Isso faço eu e não me chateio nada. Até poupo uns €€€.

    Prefiro entregar a um especialista em estruturas de betão, a estrutura de betão.

    Prefiro entregar a uma empresa especializada, a canalização.

    Prefiro entregar a uma empresa especializada, a eletricidade.

    Prefiro entregar a uma empresa especializada, as alvenarias e rebocos.

    Prefiro entregar a uma empresa especializada o ETICS.

    Prefiro entregar a uma empresa especializada a impermeabilização.

    e por aí fora...
    • A&J
    • 8 julho 2015

     # 22

    Colocado por: Pedro BarradasMas a classe I, são para obras até 166.000€

    O titulo de registo para obras/ trabalhos até 16.600€

    Uma edificação é necessário a contratação de um empreiterio geral dotado de Alvará com a categoria adequada ao valor de obra declarado


    A minha questão é só uma...

    Onde está escrito isto?
  1.  # 23

    Neste momento o título de registo, agora denominada de certificado permite fazer obras até 33.200€
    Isto para a maioria dos municípios onde aceitam uma estimativa de 250€ m2 dá para fazer uma obra de 120 m2
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  2.  # 24

    Colocado por: A&J

    A minha questão é só uma...

    Onde está escrito isto?


    consulte o INCI...... está la a tabela legal em vigor!
    • A&J
    • 8 julho 2015

     # 25

    Podem não estar a perceber a minha questão, ou então não me expliquei bem, provavelmente a última.

    A minha questão é que agora que o "empreiteiro" nem o Eng. tem de ter, porque tenho de ter um alvará dele "agarrado" á obra para levantar a licença?

    Não faz sentido e não vejo isso escrito em lado nenhum.
    • A&J
    • 8 julho 2015

     # 26

    Colocado por: loverscout

    consulte o INCI...... está la a tabela legal em vigor!


    E também lá está a legislação em vigor e não está escrito.
    • 20
    • 8 julho 2015

     # 27

    Colocado por: A&JPodem não estar a perceber a minha questão, ou então não me expliquei bem, provavelmente a última.

    A minha questão é que agora que o "empreiteiro" nem o Eng. tem de ter, porque tenho de ter um alvará dele "agarrado" á obra para levantar a licença?

    Não faz sentido e não vejo isso escrito em lado nenhum.


    Se não tiver nenhum alvará é uma obra ilegal, para isso nem ía à camara
    • A&J
    • 8 julho 2015

     # 28

    Colocado por: 20

    Se não tiver nenhum alvará é uma obra ilegal, para isso nem ía à camara


    A questão é que não vejo onde tem de ser um alvará, pode ser um certificado. E não vejo onde está escrito que tem de ser para a totalidade da obra.
  3.  # 29

    Ninguém pode ser responsável por trabalhos de construção civil sem que para isso possua a competente autorização.
    Para obras particulares estas são ou um alvará ou um certificado.
    Qualquer destes profissionais não necessita de ter no quadro pessoal técnico, contudo quando assume a responsabilidade por uma obra tem que nomear alguem
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • A&J
    • 8 julho 2015

     # 30

    Todos os intervenientes numa obra precisam de ter pelo menos o certificado ou estou enganado?
  4.  # 31

    Colocado por: A&JTodos os intervenientes numa obra precisam de ter pelo menos o certificado ou estou enganado?

    Não se estiver sob a responsabilidade de alguém que tenha.
    • A&J
    • 8 julho 2015

     # 32

    Colocado por: zedasilvaNinguém pode ser responsável por trabalhos de construção civil sem que para isso possua a competente autorização.
    Para obras particulares estas são ou um alvará ou um certificado.
    Qualquer destes profissionais não necessita de ter no quadro pessoal técnico, contudo quando assume a responsabilidade por uma obra tem que nomear alguem


    Cada um assume a responsabilidade do que faz em obra.
    • 20
    • 8 julho 2015

     # 33

    Colocado por: A&JTodos os intervenientes numa obra precisam de ter pelo menos o certificado ou estou enganado?


    O que costumam fazer é "pedir" um alvará... coisa nada legal e só um empreiteiro pouco inteligente o faz
  5.  # 34

    Colocado por: A&J

    Cada um assume a responsabilidade do que faz em obra.

    Sim desde que que possua alvará ou certificado são os únicos com habilitação para assumir responsabilidades.
    Mesmo assim é sempre preciso haver um DT
    • A&J
    • 8 julho 2015

     # 35

    Colocado por: zedasilva
    Sim desde que que possua alvará ou certificado são os únicos com habilitação para assumir responsabilidades.
    Mesmo assim é sempre preciso haver um DT


    Mas esse contrato eu uma vez que o "empreiteiro" não precisa de ter, assim faz dois em um, "fiscalização" e direcção técnica... ;)
  6.  # 36

    Colocado por: A&J

    Mas esse contrato eu uma vez que o "empreiteiro" não precisa de ter, assim faz dois em um, "fiscalização" e direcção técnica... ;)


    Não pode!
    Não pode fazer os dois serviços e o DT é sempre da responsabilidade da entidade executante, isso não mudou
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Picareta
  7.  # 37

    Colocado por: A&JMas esse contrato eu uma vez que o "empreiteiro" não precisa de ter, assim faz dois em um, "fiscalização" e direcção técnica... ;)

    O director de obra continua a ter que ser contratado pelo empreiteiro, deixa é de ser obrigatório fazer parte do quadro da empresa.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, zedasilva
  8.  # 38

    Colocado por: zedasilvaNeste momento o título de registo, agora denominada de certificado permite fazer obras até 33.200€

    Bolas que fui ao INCI.. e ainda tem os dados antigos... isto dá origem a muit a confusão...
  9.  # 39

    Colocado por: Pedro Barradas
    Bolas que fui ao INCI.. e ainda tem os dados antigos... isto dá origem a muit a confusão...


    Agora imagine os técnicos da câmara a terem que decidir se o alvará x ou y é o adequado à obra em questão.
    Vai ser lindo vai.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, A&J
    • A&J
    • 8 julho 2015 editado

     # 40

    Colocado por: Picareta
    O director de obra continua a ter que ser contratado pelo empreiteiro, deixa é de ser obrigatório fazer parte do quadro da empresa.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas,zedasilva


    Desculpem estar a ser chato mas não encontro esta obrigatoriedade na lei...
 
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