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  1.  # 81

    Colocado por: zedasilvaNão se esqueça que é obrigatório deixar crescer a barriga, arranjar uma amante e comprar um BMW cinzento

    Ao zé só lhe falta o alvará :-))
  2.  # 82

    O alvará ainda arranjo agora a amante não está facil
  3.  # 83

    Colocado por: zedasilvaO alvará ainda arranjo agora a amante não está facil


    nada que um bom carro e uma boa conta bancária não resolva....
    • FFF
    • 8 julho 2015

     # 84

    Colocado por: A&JAliás Zedasilva deu-me uma grande ideia... Vou fazer um seguro e como a casa é para mim e tenho de ter o dinheiro para pagar, comprovo a capacidade económica... Só preciso de um DTO... e faço eu as subcontratações... ;)


    Desde que os subcontratados tenham o Alvará que permita o valor dos trabalhos a executar, pode fazê-lo. É nisto que eu digo que pode ser uma vantagem para os donos de obra que queiram ter algum trabalho e poupar algum dinheiro.
    Concordam com este comentário: A&J
    Estas pessoas agradeceram este comentário: A&J
  4.  # 85

    Colocado por: sergyio

    nada que um bom carro e uma boa conta bancária não resolva....


    Isso é paleio de gajo giro!
  5.  # 86

    Voltando a este assunto e analisando a seguinte página http://www.impic.pt/impic//pt-pt/acesso-a-atividade-da-construcao/o-que-e-necessario-para-obter-um-alvara

    Colocado por: A&JAliás Zedasilva deu-me uma grande ideia... Vou fazer um seguro e como a casa é para mim e tenho de ter o dinheiro para pagar, comprovo a capacidade económica... Só preciso de um DTO... e faço eu as subcontratações... ;)


    Pelo que li, não precisa de comprovar capacidade económica para possui um alvará de obras particulares. Só para obras públicas.

    Documentos necessários:

    - Mod. A1: Requerimento de ingresso, assinalar a classe que pretende, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;

    - Mod. A5: Declaração de idoneidade comercial, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;

    - Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial Comprovativo de pagamento por MULTIBANCO ou via eletrónica (fotocópia simples);

    - Declaração de Início de Atividade / Declaração de Alteração / Reinício de Atividade: Fotocópia simples, domicílio fiscal conforme o indicado no requerimento. Quando tiver ocorrido alterações à atividade, deverá ser apresentada fotocópia da correspondente Declaração de Alterações;

    - Fotocópia do documento de identificação civil de pessoa singular (Cartão de Cidadão, BI ou Título de Residência);

    - Fotocópia do cartão de identificação fiscal (NIF)

    - Certificado do registo criminal de pessoa singular, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo;

    - Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho (Minuta do IMPIC, I.P.), na qual conste a atividade adequada à área de trabalhos que se pretende executar;

    - Para classe 3 e superior: Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES), respetivo Anexo I (se o início da atividade for anterior ao ano corrente).
  6.  # 87

    Portaria das classes:

    Classes de habilitações vs Valores máximos das obras permitidas (em euros)
    1 Até 166 000
    2 Até 332 000
    3 Até 664 000
    4 Até 1 328 000
    5 Até 2 656 000
    6 Até 5 312 000
    7 Até 10 624 000
    8 Até 16 600 000
    9 Acima de 16 600 000
  7.  # 88

  8.  # 89

  9.  # 90

    Após uma leitura transversal destes artigos depreendo que qualquer dono de obra que queira adjudicar as diferentes especialidades diretamente poderá fazê-lo caso possua um alvará de construção de obras particulares.

    Qualquer um o pode ter desde que pague as taxas ao INCI e tenha um seguro (não sei quais os valores para um seguro destes).

    Na câmara deverá apresentar os técnicos necessários que poderão ser contratados através de prestação de serviços (Não sei quais os técnicos necessários). Serão estes que supostamente deverão garantir a qualidade do trabalho e as questões de segurança, julgo eu.

    Taxas a pagar:

    - Taxa inicial - 75 euros

    - Taxa concessão de classe: Para uma obra vulgo norma bastará um alvará com classe 1 ou 2. Classe 1- 50 euros; Classe 2- 75 euros. se quiser na hora são mais 25 euros;

    - Taxa anual: 225 euros para classe 1 e 250 euros para classe 2.


    Julgo que se acabam aqui as questões sobre a legalidade ou não de se adjudicar diretamente. Quem o quiser fazer terá de passar por este procedimento.

    Quem tiver dotes de "trolha" :) e queira fazer algumas obras pela sua própria mão, terá de possuir um certificado de obras particulares e chegar a um entendimento com o possuidor do alvará para poder ser ele a fazer as obras.

    Agora para tudo isto é necessário tempo, conhecimento e muito trabalho.

    Espero ter ajudado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
  10.  # 91

    Colocado por: sergio_pintasQuem tiver dotes de "trolha" :) e queira fazer algumas obras pela sua própria mão, terá de possuir um certificado de obras particulares e chegar a um entendimento com o possuidor do alvará para poder ser ele a fazer as obras.

    Então o detentor do alvará contrata o dono de obra para alguns trabalhos, mas depois tem que lhe pagar!!!, O dono de obra paga ao empreiteiro, e este por sua vez tem que pagar ao seu subempreiteiro que neste caso é o dono de obra!

    E tem que contratar um técnico para ser responsável pelos trabalhos que executa!!,

    E como é que faz com o electricista? o dono de obra mesmo com certificado, não pode subempreitar.
    E com as águas e esgotos?
    E com as carpintarias e serralharias?
    ...

    E o dono de obra, visto que não pode subcontratar, tem que fazer os trabalhos sozinho ou criar uma empresa e admitir funcionários !!!

    Se é para fazer os trabalhos sozinho não precisa de nenhum certificado para fazer alguns trabalhos na sua própria casa.

    Colocado por: sergio_pintasJulgo que se acabam aqui as questões sobre a legalidade ou não de se adjudicar diretamente.


    Hummmm ....parece-me que não. A única diferença que vejo é na facilidade de obter um alvará ou um certificado de empreiteiro de obras particulares, e a não obrigatoriedade de se ter um técnico no quadro da empresa.
    Concordam com este comentário: A&J
  11.  # 92

    Colocado por: PicaretaEntão o detentor do alvará contrata o dono de obra para alguns trabalhos, mas depois tem que lhe pagar!!!, O dono de obra paga ao empreiteiro, e este por sua vez tem que pagar ao seu subempreiteiro que neste caso é o dono de obra!


    Nunca disse isso! Óbvio que não terá de pagar. É uma questão de bom senso e terão de chegar a acordo entre eles. Mas o dono de obra se quiser fazer alguns trabalhos, terá que no mínimo abrir atividade nas finanças para poder realizar os trabalhos e ter um certificado de obras particulares, caso contrário estará a incorrer numa ilegalidade.


    Colocado por: PicaretaE tem que contratar um técnico para ser responsável pelos trabalhos que executa!!,

    Foi o que eu disse:

    Colocado por: sergio_pintasNa câmara deverá apresentar os técnicos necessários que poderão ser contratados através de prestação de serviços



    Colocado por: PicaretaE como é que faz com o electricista? o dono de obra mesmo com certificado, não pode subempreitar.
    E com as águas e esgotos?
    E com as carpintarias e serralharias?

    Com certificado não pode subempreitar mas com um alvará de obras particulares já pode!!!


    Colocado por: PicaretaE o dono de obra, visto que não pode subcontratar, tem que fazer os trabalhos sozinho ou criar uma empresa e admitir funcionários !!!

    Idem. Respondido anteriormente.



    Colocado por: PicaretaSe é para fazer os trabalhos sozinho não precisa de nenhum certificado para fazer alguns trabalhos na sua própria casa.

    Ai não? Pensei já ter lido por aqui que não se podia.

    Colocado por: PicaretaHummmm ....parece-me que não. A única diferença que vejo é na facilidade de obter um alvará ou um certificado de empreiteiro de obras particulares, e a não obrigatoriedade de se ter um técnico no quadro da empresa.

    Não há muitas diferenças penso eu. Com isto, apenas pretendia demonstrar àqueles que pretendem optar pela administração direta das diferentes especialidades quais os passos que terão de seguir para estarem conforme a lei, nada mais.
  12.  # 93

    Colocado por: sergio_pintasCom isto, apenas pretendia demonstrar àqueles que pretendem optar pela administração direta das diferentes especialidades quais os passos que terão de seguir para estarem conforme a lei, nada mais.

    Percebo e é louvável, eu não pretendo contrariá-lo, apenas acho que não é tão fácil como pensa.

    Com o certificado, está visto que não dá, porque só o empreiteiro que apresenta o alvará e a apólice de seguro na câmara municipal pode fazer contratos de subempreitada.

    Pode sempre obter um alvará e subcontratar todas as subempreitadas, mas isso poderá trazer muitas dores de cabeça e poucas poupanças. Tem que contratar o DO, o DF, contratar seguro de acidentes de trabalho, e como passa a estar registado nas finanças com a actividade de construção, passa a ser um sujeito passivo de IVA e as facturas dos seus subempreiteiros terão que ser passadas com a menção "IVA autoliquidação", pelo que terá que contratar também um contabilista para todos os meses fazer a autoliquidação do IVA ... para quem gostar de aventuras poderá ser uma solução.

    Depois ainda aparecem os "pagamentos por conta" e os "pagamentos especiais por conta" para animar a festa !!!
  13.  # 94

    Caso tenhamos um empreiteiro na 1 fase (estrutural)que depois por alguma razão não queiramos continuar com ele, temos de mudar o alvará na câmara? Ou como a licença já foi levantada já não é preciso mais nos preocuparmos com isso?
  14.  # 95

    Deveria "alterar" o alvará na câmara.
  15.  # 96

    Eu sei que legalmente tinha de alterar....Mas deveria ou tenho mesmo? O empreiteiro pode ir la retirar o seu alvará da minha construção? Ou fica lá e posso ir adjudicando os diferentes trabalhos de agora para a frente?
  16.  # 97

    Colocado por: tiago_cbrMas deveria ou tenho mesmo?

    ?????? .... que saber se essa ilegalidade por ser detectada por alguém?

    Colocado por: tiago_cbrOu fica lá e posso ir adjudicando os diferentes trabalhos de agora para a frente?

    Um empreiteiro minimamente responsável, se faz apenas a estrutura da obra, exige ao dono de obra para entregar na câmara municipal, um averbamento com os documentos do novo empreiteiro. Se o dono de obra não o faz, faz ele uma comunicação à câmara.

    Se for você a fazer as adjudicações das várias empreitadas, sem alterar o alvará do empreiteiro, está a utilizar um alvará emprestado, o que é proibido e tem coimas bem pesadas para o empreiteiro (para o dono de obra não sei se existem coimas).
    Quando levantou o alvará de construção também entregou uma apólice de seguro de acidentes de trabalhos. Sabe porque é que é exigida essa apólice? acha que se um funcionário desses subempreiteiros tiver um acidente, essa apólice vale para alguma coisa? sabe que o seu empreiteiro fica responsável no caso de um acidente na obra, enquanto você executa a obra por adjudicação directa?

    O director de obra, contratado pelo empreiteiro, tem que garantir que a obra é executada conforme o projecto aprovado. Como é que ele garante isso se não está lá?

    Por isso, acho que só mesmo sendo muito irresponsável, é que um empreiteiro alinha nisso.

    Eu nem me importo que o dono de obra adjudique algumas subempreitadas, por exemplo, climatização, cozinha, etc,... desde que tenha sempre trabalhos a executar na obra.
 
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