Colocado por: FDEsta coisa dos condomínios é o exemplo por excelência do porquê de Portugal ser o país que é.
NINGUÉM QUER SABER.
E quem quer saber é visto como o "chato", o "melga", o "estúpido", o "esquisitinho".
Discute-se mais que se chega a consensos, fazem-se mais queixinhas que se arranjam soluções, arranjam-se problemas só porque não se gosta deste ou daquele, não se aparece nas reuniões, o problema daquele vizinho é dele, não quero saber disso para nada, etc., etc.
Os problemas dos condomínios são o espelho dos problemas de Portugal - só olham para o seu próprio umbigo.
Colocado por: JPN761
Na primeira reuniao a que fui apos me ter tornado propietario foi um filme de 8 horas.... no fim e tentando ser educado pedi ás pessoas que lessem em casa e fizessem pesquisa sobre o que era o condominio e partes e problemas comuns.
Uns levaram a mal outros chamaram-me de parvo, mas no ano seguinte ja se consegue reuniao de 2 a 3 horas.
O admnistrador ou secretario tem que ter pulso a conduzir a mesma, quando nao há consenso e gera conversa que rola sempre demais, coloca-se um ponto de ordem na mesa e passa-se a votação do mesmo.
De 6 condominos passaram a estar presente 18 baixou-se a burocracia e mais disciplina.
falar melhor para ninguem ficar de fora e que todos entendam o que se tenta fazer, aproveitar a boa vontade e saber de todos presentes ou que habitam e as coisas vão-se fazendo.
Por acaso tenho sorte com a vizinhança, esta melhoria nos ultimos tempos contribuiu para melhor relaçao entre vizinhos!
vamos ver até quando!!!
Colocado por: Rodri12Sempre vivi em apartamentos, e nunca me dei conta dos problemas que os condomínios causam (até à 8 anos atrás vivi em casa dos meus pais daí, não dar importância a isso), à 8 anos comprei a minha primeira casa (apartamento) e bem dita a hora que consegui sair de lá e ir para uma moradia...
Sei que os custos de manutenção serão provavelmente superiores, mas só dependo de mim para fazer essa mesma manutenção.
Colocado por: joalageEu fiz o caminho inverso do seu, e não quero mais nenhuma moradia.
Colocado por: joalage
Eu fiz o caminho inverso do seu, e não quero mais nenhuma moradia.Concordam com este comentário:Rodri12
Colocado por: luisvvUsufrutuário para as despesas ordinárias, o proprietário para as outras.
Colocado por: FD
O seu testemunho era muito bem vindo aqui:https://forumdacasa.com/discussion/19468/de-moradia-para-apartamento-upgrade-ou-downgrade/
;)Concordam com este comentário:Rodri12Estas pessoas agradeceram este comentário:joalage
Colocado por: SóniaRaiNeste momento temos um condomino em Tribunal com o ordenado penhorado, o valor da divida é à volta de 3.900 €.
No entanto, apesar de já estar em Tribunal desde Agosto de 2015, o condominio continuou sem pagar as quotas até hoje.
Gostaria de saber, quando ternimar o valor da penhora ou seja os 3.900 €, como vou cobrar as dividas desde Agosto de 2015 até à data?
Tenho que fazer nova penhora ao condominio devedor?
Em termos globais, os administradores de condomínio (mesmo os que fazem disso vida) não são muito conhecedores da cobrança de quotas, até porque, há alguns anos, o número de incumpridores era residual (ao passo que hoje, poucos são os que pagam a tempo e horas).
O primeiro passo é a convocatória para a Assembleia de Condóminos, que deve ser enviada com 10 dias (corridos) de antecedência e que deve identificar que um dos pontos da ordem de trabalhos será para instaurar uma acção executiva a um condómino.
O facto de identificarem claramente a fracção tem a vantagem do condómino querer, antes da realização da Assembleia, chegar a um acordo de pagamento e evitar a “exposição” perante os vizinhos…
Na Assembleia de Condóminos, o administrador deve informar o montante que o condómino tem em dívida e os custos associados ao processo (honorários do advogado, custas judiciais e despesas com o Agente de Execução).
Depois disso, vem uma parte muito importante que é a redacção da Acta. A acta deve especificar os valores em dívida em cada ano e mencionar as cláusulas penais (eventualmente) previstas no regulamento do condomínio.
Há muitos administradores que recorrem aos julgados de paz quando querem cobrar dívidas mas isso acaba por ser um passo desnecessário e uma perda de tempo… Já temos título executivo (acta) e já a podemos executar (partir logo para a penhora dos bens do condómino devedor).
Ao contrário da ideia generalizada na sociedade portuguesa, a justiça, no que toca à recuperação de créditos, funciona a uma velocidade incrível…
Prescrições?
Seja como for (i) uma dívida prescrita não deixa de ser uma dívida, não se pode é obrigar judicialmente o devedor a pagar e (ii) a prescrição tem que ser alegada... já cobrei milhares de euros de dívida prescrita... e depois de pagar o devedor já não pode alegar a prescrição e querer a devolução do dinheiro...
Colocado por: clasusJá agora aproveito para saber se posso deixar de pagar as quotas à empresa de condomínio dado que já venho a reclamar de várias situações, como por exemplo, de umas infiltrações na minha fracção vindas do telhado. Isto já foi referido imensas vezes em reunião tendo mesmo sido registado em acta, e mesmo através de vários emails. Apesar disso, parece que se estão a esquecer.
Como disse, posso deixar de pagar de forma a pressioná-los avisando-os dessa minha tomada de decisão?
Uma duvida vou colocar na carta o valor de 4% de juros de mora e posso colocar os 10% previstos no regulamento e que consta no livro de actas?
Posso fazer assim?
Para já vou avançar com a carta registada a informar da instauração de processo executivo e com os valores em divida;que serão.
-o valor de prestações vencidas e não pagas-
-o valor da multa pecuniária por falta de pagamento.
-4% de juros de mora de acordo com a lei vigente.
-despesas processuais num valor por fração de 250€
acham que a fazer de forma processual e bem queria informar os mesmos antes de avançar para o advogado e então ter que assumir as custas do mesmo.
Olá vhsantos, esqueça o advogado e poupe uns trocos, vá diretamente a um solicitador de execução! Ah, o Erga Omnes esqueceu-se de dizer uma coisa, além da ata com as dívidas, também vai tem que levar a ata onde você é eleito administrador.