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      GMCQ
    • 3 agosto 2015

     # 1

    Colocado por: sezinandoEles pretendem a passagem para fazer as obras ou para o funcionamento do pavilhão deles.

    São coisas distintas, a primeira poderá fazer o jeito porque é temporário e fica de bem com o vizinho. a segunda ....


    Colocado por: sezinandoEles pretendem a passagem para fazer as obras ou para o funcionamento do pavilhão deles.

    São coisas distintas, a primeira poderá fazer o jeito porque é temporário e fica de bem com o vizinho. a segunda ....



    Pois é mais a segunda hipótese...
  1.  # 2

    Colocado por: sezinandoEles pretendem a passagem para fazer as obras ou para o funcionamento do pavilhão deles.

    São coisas distintas, a primeira poderá fazer o jeito porque é temporário e fica de bem com o vizinho. a segunda ....

    Não, não, não precisam da passagem temporariamente para as obras. É mesmo para trabalharem assim, depois do armazém novo estar concluído.
    Por isso me apresentaram o projecto, para eu ver como essa passagem dos camiões pelo logradouro do meu armazém era tão importante.
    Portanto, o derrube do muro que separa as 2 propriedades e a construção do tal portão de correr (claro, a cargo do interessado) é para ficar "para sempre" e beneficiar unicamente o meu vizinho (que é uma empresa e que vai reconstruir o armazém do lado). Eu não tenho qualquer interesse nisso. Por isso é que eles me "aliciaram" com uma "compensação financeira".
  2.  # 3

    Ramiro

    essa passagem seria para ai uns 40m por cerca de 4 ou 5 de largura não?
    essa parcela pode prejudicar as manobras no seu terreno futuramente? ou o seu terreno continuaria com espaço suficiente?
  3.  # 4

    Colocado por: marco1Ramiro

    essa passagem seria para ai uns 40m por cerca de 4 ou 5 de largura não?
    essa parcela pode prejudicar as manobras no seu terreno futuramente? ou o seu terreno continuaria com espaço suficiente?

    O corredor por onde terão de passar os camiões do vizinho não pode ser separado/autonomizado. A largura do logradouro à volta do meu armazém terá uns 8 a 10 metros e esse espaço é vital, como é óbvio, para o meu inquilino. Portanto, a única possibilidade é ambos partilharem o espaço, que, repito, serve de passagem para a estrada (não de aparcamento/estacionamento).
    O que o meu vizinho pretende, por conveniência/facilidade, é a "passagem/saída" dos seus camiões TIR pelo meu terreno. Portanto, por aquilo que eu imagino, isso não iria afectar propriamente "as manobras" dos camiões do meu inquilino, já que os outros camiões "apenas" passariam pelo local. Contudo, aceito que não seja muito agradável ver passar camiões por um caminho que, há muito anos (sempre!) foi de uso exclusivo do (meu) armazém, Por isso existe o muro a separar...
    Resumindo, e respondendo directamente à sua pergunta, o que os directores da empresa me pedem é que permita a "passagem/saída" dos seus camiões pelo meu logradouro. Não é, portanto, uma ocupação mas uma passagem.
  4.  # 5

    sim mas essa passagem em certos termos será sempre uma espécie de ocupação e como já lhe disseram poderá vir a adquirir certos direitos.
    a meu ver penso que com um bom contrato muito bem feito seria possível a concessão do direito de passagem mediante claro uma justa renda. isto se efectivamente essa passagem nunca vier a atrapalhar por sua vez o transito para o seu armazém, o que o pode de alguma forma desvalorizar.
    enfim Ramiro desejo-lhe sorte naquilo que decidir.
  5.  # 6

    Colocado por: marco1sim mas essa passagem em certos termos será sempre uma espécie de ocupação e como já lhe disseram poderá vir a adquirir certos direitos.
    a meu ver penso que com um bom contrato muito bem feito seria possível a concessão do direito de passagem mediante claro uma justa renda. isto se efectivamente essa passagem nunca vier a atrapalhar por sua vez o transito para o seu armazém, o que o pode de alguma forma desvalorizar.
    enfim Ramiro desejo-lhe sorte naquilo que decidir.

    Eu já reflecti sobre o assunto e, confesso, não estou nada inclinado em "fazer o jeito" a este meu vizinho/empresa.
    É que não estamos a falar de um particular. Tratam-se de armazéns e de uma empresa. Permitir-lhes esta "passagem" é algo que não me beneficia em nada e só à empresa interessa. Hoje faço "o jeito" e amanhã... não sei como isso acaba. Mesmo que possa haver o pagamento de uma anuidade pela passagem dos camiões, isso, quase de certeza, não vai compensar o potencial de virem a ocorrer chatices com essa permissão. Mesmo que um dia, no futuro, eu resolva (ou os meus herdeiros) acabar com esse contrato, com essa autorização de passagem, receio que a empresa (ou os donos de então) recorram aos tribunais a reclarar que só construíram o novo armazém porque eu permiti essa passagem e daí terem um qualquer "direito" a continuarem a usar a passagem. E com tudo isto, aquele meu armazém ficará para sempre tolhido por esta minha decisão.
    Por esta razão, o melhor mesmo é eu... deixar estar tudo como está. Que o muro permaneça no sítio muitos anos!!
  6.  # 7

    Colocado por: Ramiro Costarecorram aos tribunais a reclarar que só construíram o novo armazém porque eu permiti essa passagem e daí terem um qualquer "direito" a continuarem a usar a passagem



    bingo!!
    •  
      GMCQ
    • 4 agosto 2015

     # 8

    Colocado por: Paramonte


    bingo!!


    E a seguir a isso ja se imagina: so se construiu pq vc cedeu-nos a passagem, e agora sem ela, n se pode trabalhar! E teremos q fechar e a culpa é sua!


    Isto é um grandq filme, mas acredito q dp da cessação do contrato o acusem da falta de rendimento e ate prejuizos!! Ou seja ainda lhe pedem para repor lucros da dita empresa.

    Isto tou a pensar a frente, mas é uma possibilidade!!
  7.  # 9

    As previsões que os amigos apontam, são de facto possíveis de acontecer.
    Eu suponho que um contrato bem redigido, poderia muito bem "blindar" a minha posição e torná-la incólume a quaisquer reivindicações do vizinho. No entanto, eu pergunto-me: porque raio de motivo hei-de estar eu a preocupar-me com isto? Com advogados, com contratos (se vai estar bem redigido e acautelar, no futuro, a minha posição), com camiões do vizinho a passar na minha propriedade??!! Isso não é do meu interesse; não me interessa para nada. O único interessado é o meu vizinho. isto é, a empresa. A eles/empresa e só a eles é que "dá jeito" essa passagem. A mim, pelo visto, só me vai trazer chatices e preocupações, ficando o meu armazém, a minha propriedade, sempre com aquele ónus, aquela canga, de ter o seu espaço invadido pelos camiões do vizinho.
    Mesmo que eles me paguem uma anuidade ou uma renda mensal por essa passagem, tenho a certeza que esse dinheiro (nunca será muito, pois a passagem, em linha recta, são cerca de 30 metros), esse dinheiro, dizia, não compensará, estou certo, as preocupações e o empecilho criado.
    Por essa razão, estou muito inclinado em NÃO aceitar este "pedido".

    Outro assunto...

    Os amigos podem ajudar-me, por favor, num assunto diferente, mas que tenho a certeza que saberão responder-me: tem a ver com as "Recibos Electrónicos".
    Eu, desde Maio, tenho passado os Recibos das rendas pela internet. O primeiro foi o respeitante ao período de 1 a 30 de Junho. Tudo bem.
    Só que uns amigos disseram que eu também tenho que emitir, nesse site das Finanças na internet, as rendas de 2015 ANTERIORES ao mês de Junho. É assim? Como deve fazer? Os meus inquilinos andam 1 mês adiantados (o normal). Portanto, em Dezembro de 2014, pagaram Janeiro de 2015. Sendo assim, o primeiro recibo electrónico "retroactivo" que eu devo passar, diz respeito ao período de 1 a 28 de Fevereiro (o segundo de 1 de a 31 de Março, o terceiro de 1 a 30 de Abril e o quarto - e último recibo rectroactivo - de 1 a 31 de Maio). Está correcto o meu pensamento? É assim que eu devo fazer? (isto é, passar, no site das Finanças, mais 4 recibos electrónicos - A COMEÇAR EM FEVEREIRO - dos meses de 2015 anteriores a Junho)?
    É que eu ainda não fiz este acerto e parece que é obrigatório passar/registar esse recibos no site das Finanças.
    Desde já agradeço se me disserem, por favor, se o meu raciocínio está correcto.
  8.  # 10

    Esta questão está mais ou menos decidida, mas julgo que falta aqui um dado importante. Quanto é que lhe iriam pagar?
    Parte do princípio que será pouco, mas será? Se é uma empresa grande e o interesse na passagem também... Se, supondo, facturam milhões... Mais 30 000, menos 50 000€ por ano vai dar ao mesmo...

    Eu no seu lugar, ouvia a proposta. "Meus senhores, tudo depende do que estão dispostos a oferecer." A partir daí tomava uma decisão com todos os dados em cima da mesa.
  9.  # 11

    Colocado por: DVilarEsta questão está mais ou menos decidida, mas julgo que falta aqui um dado importante. Quanto é que lhe iriam pagar?
    Parte do princípio que será pouco, mas será? Se é uma empresa grande e o interesse na passagem também... Se, supondo, facturam milhões... Mais 30 000, menos 50 000€ por ano vai dar ao mesmo...

    Eu no seu lugar, ouvia a proposta. "Meus senhores, tudo depende do que estão dispostos a oferecer." A partir daí tomava uma decisão com todos os dados em cima da mesa.

    Eu quando falei, uma única vez, com os senhores, fui apanhado de surpresa com a proposta/pedido da empresa. Confesso, estive para fazer essa pergunta - quanto estariam dispostos a pagar de "compensação financeira" - mas, naquele momento, achei que ao formular essa pergunta, eu poderia dar a impressão que a minha posição teria "um preço". E como eles sempre me falaram em "boa vizinhança", em "fazer "um jeito ao um vizinho", que estávamos "em crise", que eles estavam a arriscar muito com a construção do armazém neste momento, etc. - só falaram na "compensação financeira" mesmo no fim da exposição e de me mostrarem os planos/projectos - achei deslocado eu puxar esse assunto do dinheiro como essencial na minha decisão. Não sei se me compreende. Se eles me tivessem falado abertamente em "queremos isto e estamos na disposição de dar X euros por mês/anos" era diferente. Aí, eu talvez tivesse margem para ter outro discurso. Agora assim, limitei-me a ouvir esse blá-blá-blá do "vimos pedir um favor", "apelamos à boa vizinhança", "podia fazer esse jeito"...
  10.  # 12

    Concordo.

    Ou não diz nada, ou a dizer algo será logo para pedir uma renda choruda pela passagem (e só com um contrato redigido á prova de bala ). Pelo que aqui descreve se fosse eu não diria nada a não seu um "não" respeitoso.





    Colocado por: Ramiro Costa
    Eu quando falei, uma única vez, com os senhores, fui apanhado de surpresa com a proposta/pedido da empresa. Confesso, estive para fazer essa pergunta - quanto estariam dispostos a pagar de "compensação financeira" - mas, naquele momento, achei que ao formular essa pergunta, eu poderia dar a impressão que a minha posição teria "um preço". E como eles sempre me falaram em "boa vizinhança", em "fazer "um jeito ao um vizinho", que estávamos "em crise", que eles estavam a arriscar muito com a construção do armazém neste momento, etc. - só falaram na "compensação financeira" mesmo no fim da exposição e de me mostrarem os planos/projectos - achei deslocado eu puxar esse assunto do dinheiro como essencial na minha decisão. Não sei se me compreende. Se eles me tivessem falado abertamente em "queremos isto e estamos na disposição de dar X euros por mês/anos" era diferente. Aí, eu talvez tivesse margem para ter outro discurso. Agora assim, limitei-me a ouvir esse blá-blá-blá do "vimos pedir um favor", "apelamos à boa vizinhança", "podia fazer esse jeito"...
  11.  # 13

    Outro assunto...
    Os amigos podem ajudar-me, por favor, num assunto diferente, mas que tenho a certeza que saberão responder-me: tem a ver com as "Recibos Electrónicos".
    Eu, desde Maio, tenho passado os Recibos das rendas pela internet. O primeiro foi o respeitante ao período de 1 a 30 de Junho. Tudo bem.
    Só que uns amigos disseram que eu também tenho que emitir, nesse site das Finanças na internet, as rendas de 2015 ANTERIORES ao mês de Junho. É assim? Como deve fazer? Os meus inquilinos andam 1 mês adiantados (o normal). Portanto, em Dezembro de 2014, pagaram Janeiro de 2015. Sendo assim, o primeiro recibo electrónico "retroactivo" que eu devo passar, diz respeito ao período de 1 a 28 de Fevereiro (o segundo de 1 de a 31 de Março, o terceiro de 1 a 30 de Abril e o quarto - e último recibo rectroactivo - de 1 a 31 de Maio). Está correcto o meu pensamento? É assim que eu devo fazer? (isto é, passar, no site das Finanças, mais 4 recibos electrónicos - A COMEÇAR EM FEVEREIRO - dos meses de 2015 anteriores a Junho)?
    É que eu ainda não fiz este acerto e parece que é obrigatório passar/registar esse recibos no site das Finanças.
    Desde já agradeço se me disserem, por favor, se o meu raciocínio está correcto.

    Sobre este assunto dos "Recibos electrónicos" anteriores a Junho, algum amigo sabe dizer-me o que eu devo fazer?
  12.  # 14

    Com o devido respeito, 90% deste tópico é ruído... quando o seu advogado voltar de férias pergunte-lhe sobre 2 coisinhas... servidão legal de passagem e encrave relativo...
    Concordam com este comentário: mmgreg, pedromdf
  13.  # 15

    Erga

    aqui o vizinho não está em encrave relativo nem absoluto, o terreno dele tem acesso á via publica. o que ele pretende é ampliar o armazém e os camiões poderem passar pelo terreno do Ramiro facilitando a manobra. Penso que de uma forma sintética é isto que se passa.
  14.  # 16

    Colocado por: marco1Erga

    aqui o vizinho não está em encrave relativo nem absoluto, o terreno dele tem acesso á via publica. o que ele pretende é ampliar o armazém e os camiões poderem passar pelo terreno do Ramiro facilitando a manobra. Penso que de uma forma sintética é isto que se passa.


    Tem acesso mas que não lhe permite manobrar os camiões... que, segundo consta, são imprescindíveis para a actividade da empresa/armazém... esta situação consubstancia (salvo melhor opinião) encrave relativo e legitima uma servidão legal de passagem...

    Isto em termos genéricos... só vendo a situação em concreto é que podemos dizer se sim ou não...
    Concordam com este comentário: pedromdf
    •  
      GMCQ
    • 5 agosto 2015

     # 17

    Colocado por: Erga Omnes

    Tem acesso mas que não lhe permite manobrar os camiões... que, segundo consta, são imprescindíveis para a actividade da empresa/armazém... esta situação consubstancia (salvo melhor opinião) encrave relativo e legitima uma servidão legal de passagem...

    Isto em termos genéricos... só vendo a situação em concreto é que podemos dizer se sim ou não...


    Mas isso significa o que? Q legalmente o Ramiro tem q ceder passagem??
  15.  # 18

    Colocado por: Erga Omnes

    Tem acesso mas que não lhe permite manobrar os camiões... que, segundo consta, são imprescindíveis para a actividade da empresa/armazém... esta situação consubstancia (salvo melhor opinião) encrave relativo e legitima uma servidão legal de passagem...

    Isto em termos genéricos... só vendo a situação em concreto é que podemos dizer se sim ou não...

    Calma aí! As obras no armazém nem começaram,,,
    Esta empresa comprou o armazém já há 1 ano ou mais. Estiveram a pensar como pegar naquilo e resolveram modificar/aumentar o armazém. Devem ter contratado arquitecto (mostraram-me plantas e dossiers) e posto na Câmara de Cascais o pedido (não percebo dessas coisa, mas eles falaram-me da Câmara).
    Portanto, só depois de terem visto que - tal como está o PROJECTO - daria "muito jeito" aos camiões que ficarão no extremo do armazém (hipoteticamente, pois essa parte do armazém só existe no projecto) saírem pelo meu terreno, em vez de saírem pelo espaço deles, é que vieram falar comigo.
    Repito o que disse aqui: esta obra SÓ PODE ser aprovada pela Câmara se - tal como está no projecto - for possivel a entrada/saída/manobras dos camiões no espaço exterior do novo armazém do vizinho. Portanto, tal como estão as coisas no projecto - é possível as manobras (entrada/saída) dos camiões. Só que... eles viram que tal como ficam as coisa... não dá jeito! Porquê? Porque os últimos camiões que ficam a descarregar mercadoria nos últimos cais do novo armazém, se quiserem sair (por onde entraram) têm os outros camiões a barrar-lhes o caminho (descarregam perpendiculares ao cais/armazém). O problema está aí... Seria muito mais fácil esses últimos camiões darem uma volta maior e sairem pelo meu terreno. Era sempre a andar e não tinham que aguardar que os outros camiões saissem. É uma questão de funcionalidade. Não sei se me fiz entender...
    A saída pelo logradouro do meu armazém é apenas "facilitadora". Não há qualquer "servidão legal" nem "encrave". Nem a Câmara aprovaria isso (digo eu...). Lembro que o armazém do meu vizinho ainda vai ser construído (melhor dito, será será uma renovação/ampliação de um armazém pre-existente, que foi comprado pela empresa).
  16.  # 19

    humm... para alem do facto de que só depois da tal ampliação ainda a ser feita é que lhe daria jeito a tal passagem.
    nada obrigou essa empresa a ir fazer essa tal ampliação ou a comprar esse lote para exercer a sua actividade.
    não me parece que seja por ai Erga.
  17.  # 20

    O amigo Erga Omnes agora até me deixou nervoso... Querem ver que o meu vizinho pode construir o que lhe apetecer no armazém, com a volumetria que muito bem lhe interessar, que eu agora eu sou obrigado a deixar que ele derrube o muro que divide (sempre dividiu) as 2 propriedades e a deixar passar os camiões dele pelo meu terreno???
    Era o que faltava! Já não há LEI neste país? Será que estamos no Faroeste?? Lá por ser uma empresa, vale tudo??
 
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