Colocado por: sezinandoEles pretendem a passagem para fazer as obras ou para o funcionamento do pavilhão deles.
São coisas distintas, a primeira poderá fazer o jeito porque é temporário e fica de bem com o vizinho. a segunda ....
Colocado por: sezinandoEles pretendem a passagem para fazer as obras ou para o funcionamento do pavilhão deles.
São coisas distintas, a primeira poderá fazer o jeito porque é temporário e fica de bem com o vizinho. a segunda ....
Colocado por: sezinandoEles pretendem a passagem para fazer as obras ou para o funcionamento do pavilhão deles.
São coisas distintas, a primeira poderá fazer o jeito porque é temporário e fica de bem com o vizinho. a segunda ....
Colocado por: marco1Ramiro
essa passagem seria para ai uns 40m por cerca de 4 ou 5 de largura não?
essa parcela pode prejudicar as manobras no seu terreno futuramente? ou o seu terreno continuaria com espaço suficiente?
Colocado por: marco1sim mas essa passagem em certos termos será sempre uma espécie de ocupação e como já lhe disseram poderá vir a adquirir certos direitos.
a meu ver penso que com um bom contrato muito bem feito seria possível a concessão do direito de passagem mediante claro uma justa renda. isto se efectivamente essa passagem nunca vier a atrapalhar por sua vez o transito para o seu armazém, o que o pode de alguma forma desvalorizar.
enfim Ramiro desejo-lhe sorte naquilo que decidir.
Colocado por: Ramiro Costarecorram aos tribunais a reclarar que só construíram o novo armazém porque eu permiti essa passagem e daí terem um qualquer "direito" a continuarem a usar a passagem
Colocado por: Paramonte
bingo!!
Colocado por: DVilarEsta questão está mais ou menos decidida, mas julgo que falta aqui um dado importante. Quanto é que lhe iriam pagar?
Parte do princípio que será pouco, mas será? Se é uma empresa grande e o interesse na passagem também... Se, supondo, facturam milhões... Mais 30 000, menos 50 000€ por ano vai dar ao mesmo...
Eu no seu lugar, ouvia a proposta. "Meus senhores, tudo depende do que estão dispostos a oferecer." A partir daí tomava uma decisão com todos os dados em cima da mesa.
Colocado por: Ramiro Costa
Eu quando falei, uma única vez, com os senhores, fui apanhado de surpresa com a proposta/pedido da empresa. Confesso, estive para fazer essa pergunta - quanto estariam dispostos a pagar de "compensação financeira" - mas, naquele momento, achei que ao formular essa pergunta, eu poderia dar a impressão que a minha posição teria "um preço". E como eles sempre me falaram em "boa vizinhança", em "fazer "um jeito ao um vizinho", que estávamos "em crise", que eles estavam a arriscar muito com a construção do armazém neste momento, etc. - só falaram na "compensação financeira" mesmo no fim da exposição e de me mostrarem os planos/projectos - achei deslocado eu puxar esse assunto do dinheiro como essencial na minha decisão. Não sei se me compreende. Se eles me tivessem falado abertamente em "queremos isto e estamos na disposição de dar X euros por mês/anos" era diferente. Aí, eu talvez tivesse margem para ter outro discurso. Agora assim, limitei-me a ouvir esse blá-blá-blá do "vimos pedir um favor", "apelamos à boa vizinhança", "podia fazer esse jeito"...
Outro assunto...
Os amigos podem ajudar-me, por favor, num assunto diferente, mas que tenho a certeza que saberão responder-me: tem a ver com as "Recibos Electrónicos".
Eu, desde Maio, tenho passado os Recibos das rendas pela internet. O primeiro foi o respeitante ao período de 1 a 30 de Junho. Tudo bem.
Só que uns amigos disseram que eu também tenho que emitir, nesse site das Finanças na internet, as rendas de 2015 ANTERIORES ao mês de Junho. É assim? Como deve fazer? Os meus inquilinos andam 1 mês adiantados (o normal). Portanto, em Dezembro de 2014, pagaram Janeiro de 2015. Sendo assim, o primeiro recibo electrónico "retroactivo" que eu devo passar, diz respeito ao período de 1 a 28 de Fevereiro (o segundo de 1 de a 31 de Março, o terceiro de 1 a 30 de Abril e o quarto - e último recibo rectroactivo - de 1 a 31 de Maio). Está correcto o meu pensamento? É assim que eu devo fazer? (isto é, passar, no site das Finanças, mais 4 recibos electrónicos - A COMEÇAR EM FEVEREIRO - dos meses de 2015 anteriores a Junho)?
É que eu ainda não fiz este acerto e parece que é obrigatório passar/registar esse recibos no site das Finanças.
Desde já agradeço se me disserem, por favor, se o meu raciocínio está correcto.
Colocado por: marco1Erga
aqui o vizinho não está em encrave relativo nem absoluto, o terreno dele tem acesso á via publica. o que ele pretende é ampliar o armazém e os camiões poderem passar pelo terreno do Ramiro facilitando a manobra. Penso que de uma forma sintética é isto que se passa.
Colocado por: Erga Omnes
Tem acesso mas que não lhe permite manobrar os camiões... que, segundo consta, são imprescindíveis para a actividade da empresa/armazém... esta situação consubstancia (salvo melhor opinião) encrave relativo e legitima uma servidão legal de passagem...
Isto em termos genéricos... só vendo a situação em concreto é que podemos dizer se sim ou não...
Colocado por: Erga Omnes
Tem acesso mas que não lhe permite manobrar os camiões... que, segundo consta, são imprescindíveis para a actividade da empresa/armazém... esta situação consubstancia (salvo melhor opinião) encrave relativo e legitima uma servidão legal de passagem...
Isto em termos genéricos... só vendo a situação em concreto é que podemos dizer se sim ou não...