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      GMCQ
    • 5 agosto 2015

     # 1

    Amigo ramiro acho q n se deve preocupar em demasia, pq como disse a fase ainda ta em projeto e so pode avançar se vc der o seu avale. A mim e desconhecendo a lei, n m parece certo, ou justo, mandar um muro abaixo e fazer uma passagem por algo que n me pertence. E assim a partida parece ser algo ilegal.

    outro assunto

    Eu tb so emiti recibo eletronico apartir de maio deste ano, contudo n tenho a certeza se nao será desde Janeiro deste ano. Mas se for o caso o amigo Ramiro em 2 clicks emite os anteriores.
  1.  # 2

    Colocado por: Ramiro CostaO amigo Erga Omnes agora até me deixou nervoso... Querem ver que o meu vizinho pode construir o que lhe apetecer no armazém, com a volumetria que muito bem lhe interessar, que eu agora eu sou obrigado a deixar que ele derrube o muro que divide (sempre dividiu) as 2 propriedades e a deixar passar os camiões dele pelo meu terreno???
    Era o que faltava! Já não há LEI neste país? Será que estamos no Faroeste?? Lá por ser uma empresa, vale tudo??


    Mas não disse que eles têm projecto aprovado pela câmara? Se para realizarem o que está aprovado alegarem que ficam numa situação de encrave ...
    Para além disso parece que eles têm muito boa aceitação na câmara.
  2.  # 3

    Caro Ramiro, pela argumentação do Erga fica uma ideia do poder dos advogados... (não leve a mal caro Erga)

    O armazem do seu vizinho ainda não está feito e você já está em risco de ter que ceder passagem...
  3.  # 4

    Colocado por: Ramiro Costaagora eu sou obrigado a deixar que ele derrube o muro que divide (sempre dividiu) as 2 propriedades e a deixar passar os camiões dele pelo meu terreno???
    Era o que faltava! Já não há LEI neste país? Será que estamos no Faroeste?? Lá por ser uma empresa, vale tudo??


    O Direito de propriedade não é um direito absoluto... mentalize-se disso... que é para não ter surpresas...

    1) O pavilhão tem que ser destinado a armazém e o objecto social implicar o "atrancamento" de camiões...

    2) O pavilhão não ter um outro acesso ou forma de fazer com que os camiões chegam ao armazém através de outro caminho que cause menor transtorno ao seu direito...

    Não gosto de participar nestes tópicos (nem aliás vou continuar a participação) porque estamos sempre a falar no abstracto e na especulação... como disse, pode haver esse direito ou não... eu só alertei para essa possibilidade... que, de resto, não devia surpreender nem muito menos chocar ninguém... então se (e voltamos a especular) de um lado temos uma empresa que vai criar 50 postos de trabalho mas que precisa de 2 metros do seu logradouro para poder funcionar e do outro lado está você e a sua propriedade... em juízo qual acha que seria desfecho?
  4.  # 5

    Colocado por: ParamonteCaro Ramiro, pela argumentação do Erga fica uma ideia do poder dos advogados... (não leve a mal caro Erga)


    Meu caro Paramonte, não é poder nenhum é simplesmente ter conhecimento da lei... e atenção que a lei é muito boa... temos um dos melhores códigos civis do mundo.

    Como já disse acima, pode haver lugar a uma servidão ou não... tudo depende.
  5.  # 6

    Ou eu não me expliquer bem ou o amigo Erga Omnes não percebeu o que eu escrevi...

    1) Existe um armazém velho, vizinho ao meu, que foi comprado por uma empresa (o armazém velho já pertencia a uma empresa e foi agora comprado por outra empresa);
    2) Os novos donos mandaram fazer um projecto de renovação/ampliação das actuais instalações/armazém;
    3) Como o novo armazém irá crescer, a área circundante do dito irá diminuir (lógico), e assim os novos donos preveem que alguns camiões (os que ficarem mais distantes da entrada) terão dificuldade em sair;
    4) Então, por única e exclusiva conveniência dessa empresa (eu não tenho interesse nenhum nisso, antes pelo contrário...), eles vieram fala comigo, a ver se eu dava autorização à passagem/saída dos seus camiões pelo logradouro do meu armazém, que é utilizado pelos camiões do meu inquilino. Isso implicaria o derrube do muro que separa as 2 propriedades e a construção de um portão de correr nesse espaço, que os donos da empresa se comprometeram a realizar.

    A situação é esta. O "caso concreto" é este. Não há mais pormenores.

    Se esta situação configura a criação, no futuro, de uma qualquer "servidão", então vou já fazer obras de ampliação no MEU armazém, construir no logradouro que o envolve (e que existe, para os camiões poderem circular/manobrar) e depois vou ao tribunal para ele me "dar" os terrenos do vizinho, para os camiões que usam o meu armazém passarem por lá...
    Vão desculpar-me mas isso não tem pés nem cabeça!

    Se me disserem que se eu for para a frente com o acordo/contrato, se eu permitir o derrube do muro e a construção do tal portão de acesso ao meu terreno, se eu receber a tal "compensação financeira" e... um dia, daqui a alguns anos, eu quiser "terminar com o contrato"... então, AÍ SIM, eu possa vir a ter problemas,,, eu compreendo e até prevejo isso. No fundo, permiti, desde o início, a passagem dos camiões, fiz o contrato, recebi o dinheiro... no fundo, criei condições para o início do negócio da empresa, que, passados uns anos, era posto em causa.

    Agora se eu disser sempre que NÃO, que não autorizo a passagem dos camiões do vizinho, que NÃO permito que derrubem o murro, que NÃO quero fazer nenhum contrato... aqui acho que não há nenhuma lei no mundo que, perante esta situação concreta, vá obrigar-me a fazer/permitir o que eu não quero.
  6.  # 7

    Colocado por: Ramiro CostaAgora se eu disser sempre que NÃO, que não autorizo a passagem dos camiões do vizinho, que NÃO permito que derrubem o murro, que NÃO quero fazer nenhum contrato... aqui acho que não há nenhuma lei no mundo que, perante esta situação concreta, vá obrigar-me a fazer/permitir o que eu não quero.


    Leve a bicicleta...
  7.  # 8

    Colocado por: Erga Omnes

    Leve a bicicleta...

    O senhor vai desculpar-me mas, para mim, este assunto não são "bicicletas". É um assunto sério e que me tem trazido muito preocupado.
  8.  # 9

    Colocado por: Ramiro Costa
    O senhor vai desculpar-me mas, para mim, este assunto não são "bicicletas". É um assunto sério e que me tem trazido muito preocupado.


    Então se um advogado o está a alertar da hipotese se ser obrigado a ceder serventia e o caro está todo cheio de peito a dizer que NADA NEM NINGUÉM neste Mundo o obrigará a dar a serventia, que mais quer que o Erga lhe diga??
    Leis são leis e são para cumprir quer achemos justo ou não.
    A criação de empregos é um serviço público e que por si só pode justificar essa "obrigatoriedade" da cedência de serventia, caso as autoridades competentes avaliem que para si esses 2m não fazem falta.
    Concordam com este comentário: mmgreg, Erga Omnes
  9.  # 10

    Já onde vai esta telenovela, Sr. Ramiro.... Porque é que, pura e simplesmente, não consulta um advogado?
  10.  # 11

    Colocado por: sousa tavaresJá onde vai esta telenovela, Sr. Ramiro.... Porque é que, pura e simplesmente, não consulta um advogado?


    e eu consultava o Erga.....

    e a haver a possibilidade que o Erga fala, se calhar nao seria má ideia entao fazer um contracto de "cedencia" mediante uma compensação financeira anual..... ao menos sempre ganhava algum.....
    Concordam com este comentário: GMCQ
  11.  # 12

    Colocado por: loverscoute eu consultava o Erga.....


    O Erga não pode ajudar porque só vendo o local, projectos, etc. é que se pode aferir da probabilidade/viabilidade da constituição de uma servidão legal sobre o logradouro do Ramiro...

    Leve um advogado com experiência em direitos reais ao local e depois logo vê...
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      GMCQ
    • 5 agosto 2015

     # 13

    Ramiro conhece aquela frase q diz: 'conte com o melhor, mas prepare-se para o pior '. E acho q deveria proceder dessa forma. :-)
    Concordam com este comentário: mmgreg
  12.  # 14

    Colocado por: Erga Omnes

    O Erga não pode ajudar porque só vendo o local, projectos, etc. é que se pode aferir da probabilidade/viabilidade da constituição de uma servidão legal sobre o logradouro do Ramiro...

    Leve um advogado com experiência em direitos reais ao local e depois logo vê...


    por isso é que eu o consultava a si....e para isso levava-o lá...mostrava-lhe tudo! alias tem mesmo que ser um advogado que esteja dentro "destas leis".....se vai com um advogado de divorcios bem está entalado!
  13.  # 15

    E para já note que eles já têm o projecto aprovado na câmara... agora se calhar eles também podem fazer um tunel por baixo ou uma rampa por cima do armazem deles para aumentar as acessibilidades,,,

    Outro assunto


    os recibos electronicos só têm de ser passados a partir de fevereriro deste ano. Eu arrendei um imovel em Março e como só é obrigatório passar os recibos electronicos a partir de novembro, chegando a novembro vou passar um unico recibo de fevereriro a novembro e depois mensalmente passo electronicamente os recibos seguintes.

    Colocado por: GMCQRamiro conhece aquela frase q diz: 'conte com o melhor, mas prepare-se para o pior '. E acho q deveria proceder dessa forma. :-)
  14.  # 16

    Reconheço que este assunto já anda a arrastar-se de mais (houve quem lhe chamasse "telenovela"...). Não era essa a minha intenção.

    Apesar de eu ter relatado a questão que me preocupa da forma mais objectiva e concreta que fui capaz (o caso até é muito simples), verifiquei que não me fiz explicar devidamente. Só assim se explica o facto de alguns amigos virem aqui falar de expressões como "servidão legal" ou "encrave relativo", conceitos totalmente deslocados para o caso em apreço.

    Como fiquei muito preocupado com o conteúdo desses comentários, pus "pés ao caminho" e esta tarde desloquei-me ao local com 2 advogados do escritório com quem trabalho (na empresa). Os juristas, vendo "in locu" a situação, descartaram liminarmente a possibilidade de eu poder serr incomodado, algum dia, com uma pretensão do tipo das sugeridas neste fórum ("servidão legal" ou "encrave relativo"). Garantiram-me que esses conceitos não se aplicam, de todo, neste meu caso e até se mostraram surpreendidos por eu ter ido buscar essa ideia.

    Acabei por ficar um pouco encabulado diante dos advogados, mas foi melhor assim porque tudo ficou esclarecido. Tiraram-me as patranhas da cabeça e fiquei mais descansado.

    Ora, como eu não vou aceitar o pedido do meus vizinhos do armazém do lado nem assinar qualquer contrato de passagem ou fazer qualquer negócios com eles, o assunto morreu aqui! Para a semana irei falar com eles e, respeitosamente e com toda a elevação, dizer-lhes que, por razões do meu interesse, não estou em condições de corresponder ao pedido que me formularam. Portanto, a minha resposta é um respeitoso NÃO ao pedido dos senhores. E... "ponto final, parágrafo". Amigos como dantes!... (que nem os conhecia...)

    Quanto ao arrastar deste meu assunto no fórum (à tal "telenovela"...), reitero as minhas desculpas aos que ficaram incomodados. Não tive intenção.

    Um bem haja a todos!
  15.  # 17

    Eu não consultava advogado nenhum.

    Pura e simp0lesmente respondia negativamente ao pedido feito pela empresa.

    Ponto final.
  16.  # 18

    Colocado por: ParamonteEu não consultava advogado nenhum.

    Pura e simp0lesmente respondia negativamente ao pedido feito pela empresa.

    Ponto final.

    Foi o que eu pensei de início. Mas como teve oportunidade de ler, houve alguns amigos nossos aqui do fórum que levantaram hipóteses que me assustaram bastante (falaram em "servidão legal" ou "encrave relativo", possivelmente sem terem lido muito bem o que eu escrevi... mas que me assustaram, assustaram) e eu, então, resolvi pedir a opinião de um escritório de advogados que trabalha com a empresa onde trabalhei. Dois deles foram comigo ao armazém (por acaso, são pai e filho... o pai é da minha geração e conheço-o há perto de 40 anos) e ambos descansaram-me sobre este assunto.

    Este meu caso nada tem a ver com as figuras jurídicas que aqui falaram da "servidão legal" ou "encrave relativo" - até ironizaram sobre isso, pois parece que não faz qualquer sentido, em termos jurídicos, dizer-se que algo que ainda não existe (o novo armazém ampliado) tem "servidão legal" sobre algo que existe no local há dezenas de anos.

    Enfim, estou em crer que houve aqui neste fórum uma deficiência de comunicação (ou de leitura), que levou algumas pessoas a entender algo que eu não redigi ou, possivelmente, fui eu que me expressei erroneamente.
    Bem, mas isso não importa. Este conselho jurídico que eu hoje obtive descansou-me bastante. De qualquer forma, vou manter a decisão que já havia tomado, que é a de recusar o pedido de passagem dos camiões. O meu vizinho terá de seguir, estritamente, o que está no seu projecto de ampliação e esquecer esta "facilidade" de passar pelo meu terreno. Eu sei que lhe daria "muito jeito", mas... não pode ser. Lamento.
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      GMCQ
    • 6 agosto 2015 editado

     # 19

    Amigo Ramiro acho que foi a decisão mais acertada, levar 'a malta da pesada' ao local! Agora que está mais descansado, é só fazer o que tem a fazer.

    Fiquei com uma duvida, o projeto que eles apresentaram, eles tem alternativa de passagem, sem ser derrubando o seu muro?

    O meu vizinho terá de seguir, estritamente, o que está no seu projecto de ampliação e esquecer esta "facilidade" de passar pelo meu terreno. Eu sei que lhe daria "muito jeito", mas... não pode ser. Lamento.
  17.  # 20

    Como é que se chamam os advogados que foram consigo?
 
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