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    • FLP
    • 1 agosto 2015

     # 1

    Boa tarde
    Tenho umas questões que se prendem com rendas em atraso e o pedido de pagamento de juros de mora.

    Numa situação em que o inquilino tenha parte da renda em atraso, ou seja, se a renda for de 500€ e se ele pagar só 300€, pode-se pedir o pagamento dos juros de mora correspondentes ao valor da renda de 500€ ou só se pode pedir pelo valor que está em falta de pagamento, neste exemplo os 200€?

    Se no mês seguinte continuar sem pagar a totalidade da renda, ou seja, paga outros 300€, o que fica em atraso? O mês anterior e o actual, ou só o actual pelo valor de 400€? (500-300=200) ou (500-300+500-300=400)

    Obrigado
    • size
    • 1 agosto 2015

     # 2

    A lógica será notificar o arrendatário para ter que suportar 50% da parte de cada renda não liquidada atempadamente.
    • FLP
    • 2 agosto 2015

     # 3

    Olá size, boa noite,
    Sim, a lógica diz isso, mas o que a lei diz? O mesmo ou algo diferente?! Não queria estar a fazer algo que depois pudesse ficar mal, ou pior!
  1.  # 4

    Colocado por: FLPOlá size, boa noite,
    Sim, a lógica diz isso, mas o que a lei diz? O mesmo ou algo diferente?! Não queria estar a fazer algo que depois pudesse ficar mal, ou pior!


    Veja se ajuda:

    https://forumdacasa.com/discussion/39949/renda-apos-o-dia-8-penalizacoes/

    Cumps
    • FLP
    • 3 agosto 2015

     # 5

    Bom dia Erga Omnes,
    O seu post ajudou sim a exclarecer algumas das dúvidas que tinha.
    Fiquei só com algumas, no que respeita aos valores que apresentou:

    "Se o arrendatário deve € 500,00 da renda de Maio, € 500,00 da renda de Junho e € 250,00 da renda de Agosto, a indemnização é igual a 150% da soma desses montantes (€ 1.250,00 x 150% = € 1.875,00)."

    - Com este exemplo quer dizer que a indemnização pode ser calculada somando o valor das rendas e multiplicar por 150% ou o valor final é a soma das rendas em falta mais os 50%?

    - Por cada mês em atraso (ou parte da renda em atraso) soma-se 50% para indemnização, ou esses 50% são aplicados uma única vez?
    Ex. Estamos em Agosto e o inquilino tem parte das rendas em atraso desde Maio, aplica-se 50% a todos os meses, ou a cada mês que passa, os anteriores são acrescentados de um valor?


    Obrigado pelo tempo e atenção,
    Cumprimentos
  2.  # 6

    Colocado por: FLPo valor final é a soma das rendas em falta mais os 50%?


    Este. Já corrigi a gralha.
 
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