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  1.  # 1

    Colocado por: TanialexandraPara não dizer que logo no primeiro mês pagar atrasado, eu tenho pena é do senhorio.

    Quer condenar o homem à morte só porque pagou com 2 dias de atraso?!!


    Colocado por: Tanialexandranão deixou de aceitar as condições do contrato e um mês depois já está contra elas.

    A penalização não tem nada a ver com o contrato, está na lei, e não se aceita ou deixa de aceitar.

    Eu sou senhorio, mas detesto ver estes senhorios que actuam como se fossem abutres.
  2.  # 2

    Colocado por: Picareta
    Quer condenar o homem à morte só porque pagou com 2 dias de atraso?!!



    A penalização não tem nada a ver com o contrato, está na lei, e não se aceita ou deixa de aceitar.

    Eu sou senhorio, mas detesto ver estes senhorios que actuam como se fossem abutres.


    O atraso na primeira renda é diferente de um atraso de um inquilino que está num dos seus imóveis há meses ou anos... Com certos inquilinos tem de mostrar uma postura firme.. Se é assim no primeiro mês, imaginemos no resto. (Estou a falar em termos gerais, não do user.)
    Concordam com este comentário: Tanialexandra
  3.  # 3

    Colocado por: PicaretaQuer condenar o homem à morte só porque pagou com 2 dias de atraso?!!


    Não, simplesmente estou a dizer que não passa a melhor imagem ao atrasar-se logo no primeiro mês. Não é o melhor presságio.

    Colocado por: PicaretaEu sou senhorio, mas detesto ver estes senhorios que actuam como se fossem abutres


    Daí ter perguntado se tentou entrar em contacto com o senhorio a explicar que por algum motivo ia pagar 2 dias mais tarde. Se avisou e mesmo assim o senhorio agiu desta forma concordo consigo que o senhorio não é propriamente a pessoa mais simpática e compreensiva à face da terra. Se pura e simplesmente deixou passar o dia sem dar satisfações nenhumas o senhorio também está no direito de fazer o que bem entender (dentro do legal, neste caso os 20%). Afinal de contas ainda não existe um histórico entre senhorio e arrendatário e sabe lá ele se é uma pessoa séria ou não. A única coisa que ele sabe é que logo no primeiro mês não pagou a horas, eu também não ficaria muito contente.
  4.  # 4

    É verdade que atrasei o pagamento da renda logo no segundo mês
    Assim que fiz o pagamento telefonei à senhoria e expliquei que a culpa foi minha e pedi-lhe desculpa
    Sugeri ainda que o valor da penalização fosse mais baixa uma vez que o atraso foi apenas 2 dias
    Obviamente que a culpa foi minha, quer pelo atraso, quer ainda pelo facto de ter assinado o contrato com essa cláusula. Por norma nunca me atraso nos meus pagamentos e por isso não dei a devida importância a essa cláusula.
    Quero rescindir o contrato assim que possa, não porque vou atrasar nos pagamentos mas porque não gosto desta forma de estar na vida. Também sou senhorio e seria incapaz de ter uma atitude destas.
    Reconheço a culpa, mas antes de pagar gostava de saber se tenho essa obrigação ou não, de acordo com a Lei ... apenas isso
    Obrigado a todos pelos comentários e esclarecimentos
    • size
    • 14 julho 2019

     # 5

    Colocado por: PCForum
    É verdade que atrasei o pagamento da renda logo no segundo mês
    Assim que fiz o pagamento telefonei à senhoria e expliquei que a culpa foi minha e pedi-lhe desculpa

    Tem que entender que o cumprimento do pagamento da renda da habitação, a tempo e horas, não é coisa para se desleixar. Por isso, deveria ter falado com a senhoria antes de expirar o prazo para pagar e, não, depois como o fez. O incumprimento logo no 2º mês e falta de lealdade para com a senhoria, não poderá ter abonado a sua atitude.

    Sugeri ainda que o valor da penalização fosse mais baixa uma vez que o atraso foi apenas 2 dias

    A penalização não depende do nº de dias, mas sim, apenas, do incumprimento . De certo que no seu contrato constará que a renda se vence no primeiro dia util do mês, podendo ser paga até ao dia 8, em que é concedido ao inquilino 8 dias de mora, previstos na lei do arrendamento. . Quem é que não sabe isto ? Ou seja, a renda é para ser paga no 1º dia do mês e, quando muito, utilizar o mínimo possível os dias de mora.

    Obviamente que a culpa foi minha, quer pelo atraso, quer ainda pelo facto de ter assinado o contrato com essa cláusula. Por norma nunca me atraso nos meus pagamentos e por isso não dei a devida importância a essa cláusula.

    É irrelevante o ter ou não reparado na clausula da penalização no contrato. Poderia até não constar. Consta na Lei, sendo quanto basta.


    Gostaria de saber se:

    (i) esta cláusula é legítima/legal, uma vez que contraria o disposto no código cívil;
    (ii) devo pagar e depois pedir um eventual reembolso (caso esta cláusula seja nela), e nesse caso, qual o prazo que tenho para pagar; e
    (iii) posso enviar (este mês) uma carta registada com aviso de receção a comunicar a denuncia do contrato, com referência a novembro de 2019, i.é., 6 ameses após o início do contrato

    (i)- Claro que é legitima e legal . Não contrataria o Código Civil. Apenas a taxa indicada de 50% está desactualizada, é agora de 20%.
    (II)- Deve pagar apenas 20% do valor da renda
    (iii)-Pode, mas não está a cumprir com a lei do Arrendamento. Longe disso.

    CONCLUSÃO: Na qualidade de inquilino, mas, também de SENHORIO, será aconselhável ler a Lei do Arrendamento.
  5.  # 6

    Obrigado pela resposta size
    Concordo com o seu ponto de vista.
    O atraso foi um lapso meu e a senhoria não tem culpa disso, nem quero que ela seja prejudicada.
    Há duas formas de lidar com estes assuntos, o primeira com bom senso e na procura de uma relação saudável e duradoura entre ambas as partes (com a aplicação da lei) e a segunda apenas no “estreito” cumprimento da Lei.
    Não quero (e não vou) prejudicar ninguém e compreendo a penalização. Apenas considero que podia ter havido o bom senso de aplicar uma penalização menor em função das circunstância e até mesmo considerando que assumi um conjunto de despesas com o apartamento no primeiro mês, por iníciativa minha e quando não tinha essa obrigação, na procura de uma relação cordial e de boa-fé.
    Sinto-me na obrigação de compensar a Senhoria por causa do meu não cumprimento até porque as pessoas também têm os seus compromissos e não têm a culpa dos atrasos das outras pessoas. Considerei no entanto que o valor é muito elevado e apelei à senhoria para encontrar um valor mais baixo e mais razoável. Obtive da parte dela uma abordagem do “estreito” cumprimento da Lei e por isso estou igualmente à procura também do “estreito” cumprimento da Lei.
    É verdade que ninguém pode evocar o desconhecimento da Lei, mas na realidade ninguém conhece todas as leis e todos os seus contornos e interpretações. Neste caso, ambos desconheciamos a Lei, uma vez que o contrato evoca uma cláusula que contraria o disposto na Lei (50% ao invés de 20%).
    Relativamente às questões de facto:
    1 – Creio que o meu atraso foi de 2 dias uma vez que a renda se vence «até ao oitavo dia do mês». Neste contexto a cláusula que refere «O não cumprimento até dia 8 (oito) da renda implica um agravamento de 50% do valor de cada mês de atraso.” é legal ? . Já entendi que os 50% deviam ser 20%, no entanto o prazo do incumprimento não faz sentido.
    2 – Relativamente á rescição, creio que o inquilino tem 120 dias para proceder à denúncia do contrato e deve cumprir pelo menos 6 meses de contrato. Neste contexto e caso pretenda sair do apartamento dentro deste prazo (i.é, novembro de 2019), não terei que enviar a carta agora ?
  6.  # 7

    Você é teimoso.

    Se a sua senhoria for intransigente terá de pagar 20% do valor da mensal da renda. Sim, é legal, consta na legislação.

    Siga o conselho do Size, e leia a lei do arrendamento.
  7.  # 8

    Andamos com dificuldade na língua portuguesa, essa cláusula é por demais evidente. Sabe que tem de pagar a renda no dia um de cada mês, tendo uma tolerância que se prolonga por 8 dias. Não vale a pena complicar.

    Uma dica para a vida, quando sabe com antecedência que não vai cumprir um compromisso, trate de avisar a outra parte. É um gesto de boa educação.
    Concordam com este comentário: Apostador
  8.  # 9

    Passo a explicar o meu racíocinio:

    Artigo 1075.º (Disposições gerais)
    2 - Na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.

    Artigo 1041.º(Mora do locatário)
    1 - Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 20 /prct. do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
    2. Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato, se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.

    De acordo com o meu contrato a renda vence-se no dia 8 (e não no 1.º dia útil do mês), logo entrei em mora no dia 9 e, portanto, a indemnização apenas seria exigível no dia 17 (oito dias a contar do começo da mora)... certo ?

    Nunomp: Tem toda a razão na dica que refere. Não avisei porque foi puro esquecimento e assumo a minha responsabilidade.
    Não quero ser teimoso nem complicar e ainda hoje vou pagar o montante exigido pela senhoria porque não quero problemas, mas também gostava de esclarecer este assunto de uma forma inequívoca.
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    • 14 julho 2019

     # 10

    Colocado por: PCForum
    1 – Creio que o meu atraso foi de 2 dias uma vez que a renda se vence «até ao oitavo dia do mês». Neste contexto a cláusula que refere «O não cumprimento até dia 8 (oito) da renda implica um agravamento de 50% do valor de cada mês de atraso.” é legal ? . Já entendi que os 50% deviam ser 20%, no entanto o prazo do incumprimento não faz sentido.
    2 – Relativamente á rescição, creio que o inquilino tem 120 dias para proceder à denúncia do contrato e deve cumprir pelo menos 6 meses de contrato. Neste contexto e caso pretenda sair do apartamento dentro deste prazo (i.é, novembro de 2019), não terei que enviar a carta agora ?


    1- Não. A sua mora terá sido de 10 dias. Normalmente as rendas vencem-se no 1º dia util do mês. Para não ter que ficar sujeito à penalização teria que demorar apenas 8 dias a pagar e não 10.
    A questão da taxa de 50% será um mero erro de quem elaborou o contrato, dado ter sido alterada para 20%. Conforme muitos outros contratos os senhorios tem que aplicar a taxa de 20% e não de 50%. É a unica coisa que tem que esclarecer à sua senhoria.

    2- Não é assim. Você só pode denunciar o contrato depois de decorridos 4 meses de contrato. Ou seja, só após 30 de Setembro é que o pode denuncia, informando o senhorio da data em que pretende o termo do contrato, que nunca pode ser anterior aos 120 dias de aviso prévio. Em termos práticos, o minimo de vigência do seu contrato será até 31 de Janeiro de 2020.
    Concordam com este comentário: Tanialexandra
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PCForum
  9.  # 11

    Colocado por: PCForumDe acordo com o meu contrato a renda vence-se no dia 8 (e não no 1.º dia útil do mês), logo entrei em mora no dia 9 e, portanto, a indemnização apenas seria exigível no dia 17 (oito dias a contar do começo da mora)... certo ?


    A indicação do dia 8 no seu contrato é algo que muitos senhorios fazem, como já sabem que legalmente os inquilinos têm até dia 8 para pagar colocam logo essa data. Não é para depois os inquilinos andarem a pagar até dia 17. Diz ser uma pessoa séria mas agora quer esmiuçar cada palavra do seu contrato para se livrar das suas obrigações. E para além disso referiu que informou a sua senhoria no dia em que fez o pagamento, já fora de horas, deveria ter avisado era antes, dentro do prazo, e muito provavelmente isto não teria acontecido. Não teve a consideração de avisar a senhoria a tempo e horas mas agora quer que tenha consideração por si no pagamento da taxa de atraso...
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    • 14 julho 2019 editado

     # 12

    Colocado por: PCForum

    De acordo com o meu contrato a renda vence-se no dia 8 (e não no 1.º dia útil do mês), logo entrei em mora no dia 9 e, portanto, a indemnização apenas seria exigível no dia 17 (oito dias a contar do começo da mora)... certo ?


    De certeza ?

    Qual o texto dessa clausula ?
    Não acredito que haja senhorios a conceder tal possibilidade, do vencimento de cada renda a 8 de cada mês.
    Data de pagamento é uma coisa, data de vencimento é outra, bem diferente.
  10.  # 13

    Colocado por: Tanialexandra

    A indicação do dia 8 no seu contrato é algo que muitos senhorios fazem, como já sabem que legalmente os inquilinos têm até dia 8 para pagar colocam logo essa data. Não é para depois os inquilinos andarem a pagar até dia 17. Diz ser uma pessoa séria mas agora quer esmiuçar cada palavra do seu contrato para se livrar das suas obrigações. E para além disso referiu que informou a sua senhoria no dia em que fez o pagamento, já fora de horas, deveria ter avisado era antes, dentro do prazo, e muito provavelmente isto não teria acontecido. Não teve a consideração de avisar a senhoria a tempo e horas mas agora quer que tenha consideração por si no pagamento da taxa de atraso...



    Como referi, não avisei por esquecimento e também tal como disse não quero livrar-me das minhas obrigações. Deveres e obrigações aplicam-se a ambos os lados.
    Obrigado pelos esclarecimentos
  11.  # 14

    Colocado por: size

    De certeza ?

    Qual o texto dessa clausula ?
    Não acredito que haja senhorios a conceder tal possibilidade, dovencimentode cada renda a 8 de cada mês.
    Data de pagamento é uma coisa, data de vencimento é outra, bem diferente.


    O texto das duas cláusulas são:
    «1. A renda mensal é 400 €, a pagar pelos Seguntos Outorgantes à Primeira Outorgante até ao oitavo dia do mês àquele a que disser respeito, por depósito ou transferência bancária para o NIB (...)»
    «3. O não cumprimento de pagamento até dia 8 da renda implica um agravamento de 50% do valor por cada mês em atraso»

    Obrigado size
  12.  # 15

    Colocado por: PCForumComo referi, não avisei por esquecimento e também tal como disse não quero livrar-me das minhas obrigações. Deveres e obrigações aplicam-se a ambos os lados.


    Esqueceu-se de pagar a horas, esqueceu-se de avisar a horas...e agora fala em deveres e obrigações, quando a senhoria não lhe faltou em nada. Lindo. Pense assim, no contrato está referido 50% mas legalmente ela só pode exigir 20%, no mesmo sentido mesmo que no contrato esteja referido dia 8 a renda legalmente vence no 1o dia do mês. É justo não?
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    • 14 julho 2019

     # 16

    Colocado por: PCForum

    O texto das duas cláusulas são:
    «1. A renda mensal é 400 €, a pagar pelos Seguntos Outorgantes à Primeira Outorgante até ao oitavo dia do mês àquele a que disser respeito, por depósito ou transferência bancária para o NIB (...)»
    «3. O não cumprimento de pagamento até dia 8 da renda implica um agravamento de 50% do valor por cada mês em atraso»

    Obrigado size



    A intenção dessa cláusula será no sentido de estar incluido o periodo de mora de 8 dias e não que a renda se vença no dia 8. Será um alerta, marcante, para o arrendatário, a constar no contrato que deve pagar a renda até ao dia 8 . Obviamente, se é para pagar, imperativamente, até ao dia 8, estarão incluídos os 8 dias de mora.

    A nossa amiga Tânialaranjo explanou bem a questão.
  13.  # 17

    Colocado por: sizeA nossa amiga Tânialaranjo


    Ó "size", então agora insulta a Tânia ? .......
  14.  # 18

    Brincadeira (com os dois - size e Tãnia).
  15.  # 19

    Colocado por: Tanialexandra

    Esqueceu-se de pagar a horas, esqueceu-se de avisar a horas...e agora fala em deveres e obrigações, quando a senhoria não lhe faltou em nada. Lindo. Pense assim, no contrato está referido 50% mas legalmente ela só pode exigir 20%, no mesmo sentido mesmo que no contrato esteja referido dia 8 a renda legalmente vence no 1o dia do mês. É justo não?


    É justo Tanialexandra !
  16.  # 20

    Colocado por: size


    A intenção dessa cláusula será no sentido de estar incluido o periodo de mora de 8 dias e não que a renda se vença no dia 8. Será um alerta, marcante, para o arrendatário, a constar no contrato que deve pagar a renda até ao dia 8 . Obviamente, se é para pagar, imperativamente, até ao dia 8, estarão incluídos os 8 dias de mora.

    A nossa amiga Tânialaranjo explanou bem a questão.


    Percebi size. Assunto esclarecido. Obrigado
 
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