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  1.  # 1

    Boas Tardes
    Estou a pagar um empréstimo de crédito á habitação pelo meu apartamento´ao Novo Banco há 10 anos. Como não arranjava emprego na zona onde vivo e entretanto consegui um a 60 km da casa, dirigi-me á sucursal do novo banco onde tenho o empréstimo com o intuito de saber o que fazer para alugar o apartamento.
    Aí me foi dito pelo administrador que nada poderia fazer, pois o contrato inclui uma clausula de que a casa é para habitação própria permanente, logo não poderia alugar legalmente.
    Como geralmente não me conformo facilmente dirigi-me a um colega de uma agencia imobiliaria, que me disse que sim que poderia pedir ao banco desde que escrevesse uma carta em que fundamentasse bem as razões para precisar de alugar a casa. O mesmo me disseram num balcão do BPI.
    Entretanto fiquei sem emprego e preciso mesmo de uma solução, falei novamente com o diretor da sucursal para ver se já que não dá para arrendar se posso pedir um período de carencia, ao que ele me respondeu que é dificil conseguir que seja aprovado a não ser que ele ponha que entrei pelo menos em incumprimento parcial e ainda me tentou vender novos seguros.
    Não quero entrar em incumprimento, como resolver esta situação? Poderei alugar a casa se pedir ao banco? Já que na sucursal não querem ajudar devo pedir ajuda a quem?
    Desculpem o testamento e desde já obrigada a todos.
    Ana
  2.  # 2

    já pensou em vender??
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  3.  # 3

    Colocado por: marco1já pensou em vender??
    Estas pessoas agradeceram este comentário:AnaFTV


    Sim, obrigada.
    já pensei em vender mas dada a realidade em que vivemos o mais certo é perder todo o investimento que fiz ao longo destes 10 anos, pois o valor das casas desvalorizou bastante.
    A ideia era só vender em último caso.
  4.  # 4

    pode alugar legalmente sem dar cavaco ao banco!

    se pedir o quer que seja ao banco relativamente a esse assunto, eles vao aceder, mas em contrapartida vao penalizar as condições.... está a dar motivos para que aumentem o spread....por exemplo!

    o banco nao é seu amigo, nem pensa em si!
    Concordam com este comentário: jolau
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaFTV
  5.  # 5

    Colocado por: AnaFTVNão quero entrar em incumprimento, como resolver esta situação? Poderei alugar a casa se pedir ao banco? Já que na sucursal não querem ajudar devo pedir ajuda a quem?


    Artigo 28.º -A
    Proibição de aumento de encargos com o crédito
    1 — As instituições de crédito mutuantes não podem
    agravar os encargos com o crédito
    , nomeadamente aumentando
    os spreads estipulados em contratos de concessão
    de crédito à aquisição ou construção de habitação própria
    permanente em caso de renegociação motivada por qualquer
    uma das seguintes situações:
    a) O mutuário tenha celebrado com terceiro um contrato
    de arrendamento
    da totalidade ou parte do fogo na
    sequência de um dos seguintes eventos:
    i) A mudança de local de trabalho do mutuário ou de
    outro membro do agregado familiar não descendente, para
    um local que diste não menos de 50 km
    , em linha reta, do
    fogo em causa e que implique a mudança da habitação
    permanente do agregado familiar;
    ii) Situação de desemprego do mutuário ou de outro
    membro do agregado familiar;
    b) No âmbito da renegociação contratual decorrente do
    divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução
    da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges
    quando o empréstimo fique titulado por um mutuário que
    comprove que o respetivo agregado familiar tem rendimentos
    que proporcionem uma taxa de esforço inferior a
    55 %, ou 60 % no caso de agregados familiares com dois
    ou mais dependentes.
    2 — A prova da mudança do local de trabalho a que se
    refere a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 é efetuada pela
    exibição do respetivo contrato de trabalho ou de declaração
    do empregador para o efeito.
    3 — Para efeitos da subalínea ii) da alínea a) do n.º 1,
    considera -se estar em situação de desemprego quem, tendo
    sido trabalhador por conta de outrem ou por conta própria,
    se encontre inscrito como tal em centro de emprego há
    mais de três meses.
    4 — A prova da situação de desemprego a que se refere
    o número anterior é efetuada pela exibição pelo mutuário
    de declaração comprovativa do Instituto do Emprego e
    Formação Profissional.
    5 — É condição de aplicabilidade da proibição prevista
    no n.º 1 que daqueles contratos de arrendamento conste:
    a) Menção expressa a que o imóvel se encontra hipotecado
    em garantia de um crédito para a aquisição, construção
    ou realização de obras de conservação ordinária,
    extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente
    do mutuário;
    b) Obrigação do arrendatário depositar a renda na conta
    bancária do mutuário associada ao empréstimo.
    6 — O contrato de arrendamento previsto na alínea a)
    do n.º 1 cessa com a venda executiva ou dação em cumprimento
    do imóvel hipotecado fundada em incumprimento
    do contrato de empréstimo pelo mutuário, salvo
    se o banco e o mutuário tiverem, com fundamento no
    arrendamento, acordado na alteração das condições do
    crédito à habitação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: loverscout, ClioII, AnaFTV
  6.  # 6

    Acho que deve alugar legalmente criando o contrato de arrendamento pelas novas leis, no portal das finanças.

    O Banco continua a receber mensalmente a prestação e o Sr. não entra em incumprimento. Eles querem é receber o deles... Devem existir mais casos semelhantes ao seu pelo país.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaFTV
  7.  # 7

    Grande Erga.....

    Muito bem visto! isso praticamente nao é utilizado por ninguem, que nem me lembrei disso!

    sendo que neste momento a melhor clausula a usar é a do desemprego! ate pk os 50 kms é em linha recta e nao via estradas, pode nao parecer mas restringe e muito....
  8.  # 8

    Colocado por: loverscoutMuito bem visto! isso praticamente nao é utilizado por ninguem, que nem me lembrei disso!


    Pois não... e é pouco divulgado... mas esta lei já tem 3 anos...

    Cumps
  9.  # 9

    Mas o banco não conhece a lei para informar os clientes em vez de dificultar? Preferem o incumprimento? Se existe esta lei não se compreende porque é que o banco disse à user que não podia fazer nada?
    Não se entende muito bem a posição dos bancos.

    Já agora por curiosidade, este lei teve efeitos retroactivos Erga?
  10.  # 10

    Colocado por: SabrinaMas o banco não conhece a lei para informar os clientes em vez de dificultar? Preferem o incumprimento? Se existe esta lei não se compreende porque é que o banco disse à user que não podia fazer nada?
    Não se entende muito bem a posição dos bancos.


    sabem pois ( pelo menos o departamento juridico sabe, ja os balcoes tenho sérias duvidas que saibam)..... mas se o cliente nao souber, sempre sao mais umas coroas que se cobra!
  11.  # 11

    Má fé dos bancos!! Mereciam um troco bem dado pelos clientes!
  12.  # 12

    Colocado por: SabrinaMá fé do banco!! Mereciam um troco bem dado pelos clientes!


    bem aí entramos num jogo sem fim.... a mesma má fé dos clientes que assinam os papeis e depois vao para o banco dizer que nao foi nada daquilo que me disseram ao ouvido?
  13.  # 13

    Má comparação!!

    No seu exemplo não acredito que haja má fé dos clientes. Mas sim descuido e falta de atenção e, muitas vezes, ingenuidade!!

    E é muito mau que os balcões e os funcionários no atendimento ao cliente não estejam actualizados sobre a legislação que se vai produzindo.
  14.  # 14

    Colocado por: SabrinaMá comparação!!

    No seu exemplo não acredito que haja má fé dos clientes. Mas sim descuido e falta de atenção e, muitas vezes, ingenuidade!!


    e aqui eu acredito que tenha havido o descuido do departamento juridico (legal) em nao passar esse decreto aos balcoes! coisas que acontecem.....

    Oh sabrina nao trabalho com banca de retalho e ate tinha conhecimento desta clausula....mas sinceramente ja nem eu me lembrava dela!
  15.  # 15

    Pois é... agora a user e, graças ao nosso FDC e ao sempre disponível Erga Omnes, vai levar a lei e mostrar ao administrador que afinal se pode fazer alguma coisa. E provavelmente ainda lhe diz que precisa de fazer um curso intensivo de actualização de informação e conhecimentos.
  16.  # 16

    Colocado por: SabrinaPois é... agora a user e, graças ao nosso FDC e ao sempre disponível Erga Omnes, vai levar a lei e mostrar ao administrador que afinal se pode fazer alguma coisa. E provavelmente ainda lhe diz que precisa de fazer um curso intensivo de actualização de informação e conhecimentos.


    e nao vejo mal nenhum nisso....quase de certeza que vai dar uma novidade ao "administrador" de balcão... =)
  17.  # 17

    Obrigada a todos é isso mesmo que vou fazer, felizmente que o forum existe assim procurando sempre tiramos dúvidas, mais uma vez obrigada a todos por me esclarecerem.
  18.  # 18

    Considero uma grande infelicidade ser um cliente a levar a informação ao "administrador" do balcão. Situação infeliz para esse balcão.

    Ana depois divulgue o que aconteceu.
  19.  # 19

    Colocado por: SabrinaJá agora por curiosidade, este lei teve efeitos retroactivos Erga?


    Aplica-se a todos os créditos, quer sejam anteriores ou posteriores à lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  20.  # 20

    Sabrina a partir de amanhã já vou escrever as cartas e mandar em correio registado com aviso de rzecepção e esperar logo que tenha respostas eu comunico-lhes.
    Por um lado para vocês saberem o que se passou e por outro porque também será bom para outras pessoas que estejam com o mesmo problema que eu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
 
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