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  1.  # 1

    Bom dia,

    A minha duvida infelizmente deve ser comum a mais pessoas.
    Meu sogro suicidou-se, e deixou ha filha (minha companheira) dividas bancarias e a seguranca social.
    Para ajudar nao tem patrimonio, ou seja, não temos nada que utilizar para liquidar as dividas.

    Ja vimos seguros e mais uma vez para ajudar nao cobre suicidio.

    E ainda complicando tem uma conta em conjunto com a ex-mulher na qual foi onde deixou as dividas bancarias. Ela nunca pode tirar o nome daquela conta devido a um credito anterior ao divorcio.

    Preciso de ajuda, nao tenho como pagar as dividas, nem quero repodiar a heranca pois nao quero que passe para meu filho de 3 anos.

    O que faco ha minha vida?
  2.  # 2

    Supostamente qualquer pessoa pode recusar receber a herança na sua totalidade, tanto as dívidas como o património. Vê lá é se não tens prazos para cumprir para renunciar.

    Boa sorte.
    Concordam com este comentário: JPN761
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  3.  # 3

    qualquer herdeiro pode renunciar a herança! ao faze-lo faz a tudo! nao pode renunciar as dividas e querer herdar o resto! ao renunciar nao passa nada para o seu filho!


    a sua companheira so tem que renunciar a herança e os bancos que se agarrem ao totiço! como foi suicidio nem ha seguro de vida que lhe valha!
    Concordam com este comentário: mmgreg
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  4.  # 4

    Infelizmente passa mesmo para o meu filho.
    Já esta a ser complicado para nos, não queros deixar este fardo para ele.

    O nosso orcamento nao permite o pagamento da divida nem suportar o credito para pagar a mesma.
  5.  # 5

    Colocado por: Ped_CorInfelizmente passa mesmo para o meu filho.
    Já esta a ser complicado para nos, não queros deixar este fardo para ele.

    O nosso orcamento nao permite o pagamento da divida nem suportar o credito para pagar a mesma.


    Mas porque é que não pode renunciar?! Já passou o tempo que tinha para fazer a renuncia?
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  6.  # 6

    Passa para o seu filho porque?
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  7.  # 7

    Colocado por: Ped_CorPreciso de ajuda, nao tenho como pagar as dividas, nem quero repodiar a heranca pois nao quero que passe para meu filho de 3 anos.


    Podem repudiar ambos... Ou então aceite a herança a benefício de inventário... Assim ficam "registados" os bens que recebe e SÓ ESSES é que podem responder pelas dívidas.

    As dívidas da SS morrem com ele.

    Cumps
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  8.  # 8

    Colocado por: Erga Omnes

    Podem repudiar ambos... Ou então aceite a herança a benefício de inventário... Assim ficam "registados" os bens que recebe e SÓ ESSES é que podem responder pelas dívidas.

    As dívidas da SS morrem com ele.

    Cumps



    ja agora e porque cultura nunca é demais..... em caso de renuncia como chega ao filho do herdeiro? (neste caso neto do falecido)
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    • mmgreg
    • 7 agosto 2015 editado

     # 9

    Colocado por: loverscout




    ja agora e porque cultura nunca é demais..... em caso de renuncia como chega ao filho do herdeiro?



    Pois! Fiquei curiosa.
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  9.  # 10

    Pois é legalmente se a minha companheira renunciar ha heranca, a mesma passa para o nosso filho menor, e as 18 anos é chamado a contas.
    A divida da Seguranca Social, visto que era trabalhador independente passa para a herdeira.

    Estou a tentar solucoes mas cada uma leva a um problema maior.
  10.  # 11

    Colocado por: loverscout


    ja agora e porque cultura nunca é demais..... em caso de renuncia como chega ao filho do herdeiro? (neste caso neto do falecido)


    Colocado por: mmgreg


    Pois! Fiquei curiosa.


    Via direito de representação... Para simplificar, podemos dizer que o efeito do repúdio é o mesmo que o da morte da pessoa...

    Imaginem que um avô tem um filho e dois netos, se o filho falecer, a herança que lhe caberia passava para os netos... aqui é a mesma coisa.
    Concordam com este comentário: loverscout
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  11.  # 12

    Mais 2 notas:

    (i) O ped-cor não é herdeiro (a não ser que estejam casados no regime da comunhão geral de bens) e

    (ii) Os credores podem logo aceitar a herança, caso o Ped-Cor repudie... Que é, aliás, o mais natural e provável...
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  12.  # 13

    Colocado por: Erga Omnes



    Via direito de representação... Para simplificar, podemos dizer que o efeito do repúdio é o mesmo que o da morte da pessoa...

    Imaginem que um avô tem um filho e dois netos, se o filho falecer, a herança que lhe caberia passava para os netos... aqui é a mesma coisa.
    Concordam com este comentário:loverscout


    percebi.... mas uma vez que o filho repudia julgava que o sucessor automaticamente estaria a repudiar! mas está percebido....

    Obrigado
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  13.  # 14

    Mas Erga, então isto acaba por ser assim ad eternum?
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  14.  # 15

    Colocado por: Ped_CorPois é legalmente se a minha companheira renunciar ha heranca, a mesma passa para o nosso filho menor, e as 18 anos é chamado a contas.
    A divida da Seguranca Social, visto que era trabalhador independente passa para a herdeira.

    Estou a tentar solucoes mas cada uma leva a um problema maior.


    eu sinceramente nao vejo onde esta o problema..... mesmo nesse caso como ja lhe disseram podem repudiar os dois e a herança morre aí!

    Parece-me estar a querer fazer um filme de terror!
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  15.  # 16

    Colocado por: loverscoutpercebi.... mas uma vez que o filho repudia julgava que o sucessor automaticamente estaria a repudiar! mas está percebido....


    Os netos (indo ao exemplo) podem não ter culpa nenhuma... Imagine que o pai repudiava a herança só porque lhe apetecia... os netos não podiam ficar prejudicados...

    Colocado por: mmgregMas Erga, então isto acaba por ser assim ad eternum?


    Não... os herdeiros legitimários são poucos... Acaba depressa...

    Podem repudiar todos no mesmo acto por exemplo... e a coisa morre logo ali... O facto do miúdo ser menor também é facilmente ultrapassado.
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  16.  # 17

    Erga corrija-me numa coisa: tive um caso semelhante há uns meses com uma amiga próxima. Suicídio também do pai e uma montanha de dívidas. Nas finanças disseram que se ela repudiasse passava ao filho menor e que teria de ter autorização do tribunal de menores para poderem repudiar os dois, mas que se renunciasse que abrangia todos e ficava tratado. O advogado entrou com o pedido e supostamente ficou resolvido. Não percebi bem qual é a diferença entre as duas formas, mas a verdade é que pelos vistos resolveu o problema renunciando à herança.
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  17.  # 18

    Afinal há repudiar e renunciar? Pensava que era a mesma coisa!
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  18.  # 19

    eu também sempre pensei, mas na Autoridade Tributária deram-lhe um esclarecimento diferente. Também achei estranho. Isto tudo para dizer ao autor do post para questionar um advogado, porque tenho um caso próximo que resolveu dessa forma. Não sei como, mas resolveu e nas finanças permitiram então a renúncia.
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  19.  # 20

    Colocado por: afserraoErga corrija-me numa coisa: tive um caso semelhante há uns meses com uma amiga próxima. Suicídio também do pai e uma montanha de dívidas. Nas finanças disseram que se ela repudiasse passava ao filho menor e que teria de ter autorização do tribunal de menores para poderem repudiar os dois, mas que serenunciasseque abrangia todos e ficava tratado. O advogado entrou com o pedido e supostamente ficou resolvido. Não percebi bem qual é a diferença entre as duas formas, mas a verdade é que pelos vistos resolveu o problema renunciando à herança.


    :) Aqui no fórum só se trata o básico...há coisas que não se contam. Mas é verdade sim... a diferença (prática) entre a renuncia e o repúdio é o direito de representação. Na renuncia abdicativa da herança não há direito de representação a favor dos descendentes.
    Concordam com este comentário: anasaramago
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